Chegaram no fim da tarde desta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) petições protocoladas pela Coligação Esperança Renovada e seu candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, apresentando a desistência do Recurso Extraordinário 630147. O RE, em que Roriz e a coligação pretendiam obter o registro da candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral, foi objeto do julgamento interrompido na madrugada de hoje no STF, após empate de 5 a 5 em relação à aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições deste ano.
24/09/2010 08:09 PM
Em entrevista concedida ao canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Walter Costa Porto comenta a decisão da Corte de suspender o julgamento sobre a validade ou não da Lei da Ficha Limpa para estas eleições, após um empate de 5 a 5. O impasse ocorreu durante a analise de um recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que teve sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa, por ter renunciado ao cargo de senador em 2007 para escapar de processo de cassação. A Lei da Ficha Limpa estabelece que o político que renunciar fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que ele cumpriria. Costa Porto também fala sobre as possíveis consequências da decisão anunciada por Roriz nesta sexta-feira (24): retirar sua candidatura e ser substituído pela mulher, Weslian Roriz, na chapa. RR/EH 
24/09/2010 07:09 PM
Folhetim inspira-se em “Passione” para explicar o que é a procuração Jornal da Justiça: Roriz desiste de recurso contra decisão do TSE Justiça na Manhã: o papel do Estado no enfrentamento da dependência química STF: Plenário julga ação penal contra deputado Tatico Justiça na Tarde fala sobre os aspectos jurídicos do contrato temporário Radionovela “Vida Dura” aborda os direitos de diaristas e domésticas Rádio Justiça A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Fonte: Rádio Justiça
Na novela “Passione” os laços familiares se confundem, praticamente todo mundo é parente do núcleo principal da trama. Tem homem casado com duas mulheres, e uma é tia e a outra sobrinha. Tem homem, que só depois que é avô, conhece o pai, a irmã e até a madrasta. Mas tem também o ingrediente típico de toda trama da novela brasileira: a vilania. Alguns só querem a presidência da empresa, outros a riqueza da família alheia. No entanto, um deles, em especial, quer tudo. Fred, personagem de Reinaldo Gianecchini, chega a utilizar uma falsa procuração para realizar os seus sonhos de poder. Do outro lado, a menina má que se arrepende, não larga um documento precioso. Clara (Mariana Ximenes) ainda guarda um falso testamento e, pelo documento, ela seria a única beneficiária de Totó (Tony Ramos). Inspirado nessa trama, o Folhetim desta semana fala sobre os tipos de procuração, os cuidados antes de assinar o documento e também sobre falsificação. Neste sábado, 25 de setembro, às 11h50.
Defesa de Joaquim Roriz protocola petição em que o ex-candidato ao governo do Distrito Federal pede desistência do recurso contra decisão do TSE que barrou sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. A principal alegação é de que teria havido perda de objeto, uma vez que ele não é mais candidato ao governo do DF. O pedido será analisado pelo relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto. Confira os detalhes no Jornal da Justiça que ainda traz informações sobre uma campanha realizada pelo Ministério Público. O título diz tudo: “Passado sujo não dá futuro. Vote limpo”. Já em São Paulo, seminário do Comitê Gestor da Internet no Brasil aborda a proteção à privacidade e aos dados pessoais. Jornal da Justiça, nesta segunda-feira (27), a partir das 6 horas.
A dependência química, seja de álcool ou drogas, é considerada uma doença crônica, e como tal carece de políticas públicas de enfrentamento. Não são raros os relatos de pais desesperados, que não sabem como agir, vendo os filhos se perderem no mundo das drogas e que adotam medidas extremas para tentar controlar a situação. Acompanhe nesta edição um debate sobre o papel do Estado no enfrentamento da dependência química. Justiça na Manhã, nesta segunda-feira (27), a partir das 8h.
A pauta da sessão plenária extraordinária do Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, dia 27, prevê a análise da ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o deputado José Fuscaldi Cesílio (Tatico), do PTB de Goiás. O parlamentar responde por suposta prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação, por ter deixado de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados da Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda ao INSS. Ainda constam na pauta três pedidos de Extradição. A Rádio Justiça transmite a sessão plenária do STF, ao vivo, a partir das 14h10.
A contratação de empregados temporários pela indústria brasileira e também pelo comércio é muito comum em períodos que antecedem festas, como a Páscoa e o Dia das Crianças, por exemplo. Mas, não é porque o contrato é temporário que não há leis que estabelecem direitos e obrigações de empregados e empregadores. Justiça na Tarde, nesta segunda-feira (27), a partir das 14h.
Lucinda trabalha como empregada doméstica para Sônia. Esperta como é e em busca de vantagem, a exploradora patroa pensa numa forma de economizar. Como? Decidiu que Lucinda vai virar diarista, ainda que ela perca alguns direitos trabalhistas. Confira as artimanhas de Sônia para “dobrar” Lucinda na trama da radionovela “Vida Dura”, que estreia nesta segunda-feira, 27 de setembro, na Rádio Justiça, com apresentação em diversos horários.
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.
24/09/2010 07:09 PM
O ministro Ricardo Lewandowsky, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado o Habeas Corpus (HC 99769) de um envolvido em quadrilha descoberta pela Polícia Federal em Minas Gerais (MG). F.T.D.M. entrou com recurso de apelação contra a decisão que o condenou a 14 anos de reclusão, porém desistiu do recurso. Com a desistência, foi reconhecida a perda do objeto da ação, passando-se à execução da sentença condenatória definitiva contra o acusado. No caso, F.T.D.M. foi investigado em 2009 pela Polícia Federal, acusado de suposto envolvimento em uma quadrilha de tráfico de drogas no Triângulo Mineiro. Foi preso preventivamente e, posteriormente, condenado. Alega a defesa de F.T. não haver razões concretas para a manutenção da custódia cautelar. Pede o deferimento da medida liminar para responder ao processo em liberdade e no mérito, a concessão definitiva de liberdade. Das informações colhidas pelo TJ-MG, que indicam a desistência do recurso de apelação, foi informada a condenação de F.T. a 14 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 1.620 dias-multa. Dessa forma, o ministro Ricardo Lewandowky decidiu que a prisão cautelar do acusado “tornou-se, agora, decorrente de sentença condenatória definitiva”, julgando prejudicado o HC. KK/AL
24/09/2010 07:09 PM
Ao analisar a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 592317, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de votação eletrônica dos ministros (Plenário Virtual), reconheceu a relevância do tema, o que possibilita a análise de mérito do caso. A questão a ser analisada refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário ou a administração pública aumentar vencimentos, bem como estender vantagens e gratificações de servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. O recurso foi interposto pelo município do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado, que manteve decisão segundo a qual o autor teria direito ao recebimento da gratificação de gestão de sistemas, prevista nos artigos 4º e 7º, da Lei Municipal nº 2377/95, por respeito ao princípio da isonomia. Os procuradores do estado questionam o ato do TJ-RJ, que assentou entendimento no sentido de que a extensão e incorporação da referida gratificação violou o princípio da legalidade previsto nos artigos 5º, inciso II e 37, caput, inciso X, ambos da CF. O estado também alega que o acórdão violou a Súmula 339, do STF, uma vez que concedeu gratificação com base no princípio da isonomia, mas sem previsão legal, o que é proibido para o Poder Judiciário. “Entendo, assim configurada, a relevância jurídica da matéria, dada a possibilidade de violação da Súmula 339, do STF, além da transcendência aos interesses das partes, pois a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se alega a equiparação salarial com base no princípio da isonomia”, avaliou o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso. Ele se manifestou pela existência da repercussão geral e foi acompanhado por unanimidade. Inexistência de repercussão Os ministros do Supremo também analisaram o RE 627637, mas entenderam não haver repercussão geral no caso. O recurso foi interposto contra acórdão que entendeu que o Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ), instituído pela Lei 8.975/94, não se estende aos servidores inativos porque a concessão da referida vantagem estaria condicionada ao desempenho funcional e seu caráter é eventual e provisório. EC/AL
24/09/2010 07:09 PM
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 105525) em que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (SP), pedia que áudios, degravações de interceptações telefônicas e documentos relativos ao advogado Natal Cândido Franzini Filho fossem retirados dos autos de ações penais em andamento em São Paulo e mantidos lacrados, sob a guarda da Justiça, até decisão definitiva. O advogado alegava que as provas foram obtidas por meios inconstitucionais e ilegais. Natal Franzini teve seu sigilo telefônico quebrado em 2004, juntamente com outros advogados de SP, em operação da PF que apurava suspeitas de sonegação fiscal no Frigorífico Margen, em Campo Grande (MS). Segundo o HC, ao fim do inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia contra ele. O processo foi transferido para a Procuradoria da República de São Paulo, junto com todas as escutas telefônicas, suas degravações e os relatórios da PF sobre as interceptações. Uma nova ação penal foi aberta em SP, imputando a Natal o crime de formação de quadrilha (artigo 288 do CP). No pedido de habeas, a OAB/SP alegava que, embora a representação inicial pela quebra de sigilo telefônico estivesse fundada em suposta sonegação fiscal, o delegado da PF não teria “declinado os créditos tributários tidos como sonegados que estivessem definitivamente lançados” – condição necessária para a tipificação de crime contra a ordem tributária. CF/AL
24/09/2010 07:09 PM
Médico condenado por homicídio simples, Rolf Praetzel Schaurich teve pedido liminar negado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Ele solicitava ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do processo penal em curso, em fase recursal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mérito, pede a anulação do processo, desde o julgamento perante o Tribunal do Júri. Conforme o Habeas Corpus (HC) 105391, no dia 19 de junho de 1994, Rolf teria matado com um tiro, um vigia do Hospital São José, em Joinville (SC), do qual era médico, no estacionamento do local. A defesa argumenta que o médico sofre coação ilegal em seu direito de liberdade em razão de sentença penal “eivada de manifesta nulidade”. Os advogados questionam no Supremo ato do STJ que não anulou o julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville (SC). De acordo com a ação, a defesa técnica sustentou que os dois quesitos sobre atenuantes específicas (‘confissão espontânea’ e ‘violenta emoção logo após a injusta provocação da vítima’), apresentadas em plenário, deveriam ter sido questionadas aos jurados antes do quesito genérico. Indeferimento “Nesse primeiro exame não se verifica a presença da fumaça do bom direito ou de condições plausíveis e apuráveis de plano a ensejar o deferimento da medida liminar requerida”, afirmou a relatora. Para ela, os argumentos expostos pela defesa não se sustentam juridicamente. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, não há fundamentos suficientes que afastem a decisão do STJ, “principalmente porque a jurisprudência majoritária deste Supremo assenta-se no sentido de não ser admissível a insurgência contra as ocorrências relativas à votação dos quesitos quando não arguida na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri”. Assim, em exame preliminar da questão, a relatora entendeu que não há elementos que demonstrem “o bom direito legalmente estatuído” e que fundamentem o deferimento da medida. Por isso, a ministra Cármen Lúcia negou o pedido de liminar. EC/AL Leia mais: 06/09/2010 - Supremo recebe HC de médico pronunciado por atirar em vigia de hospital em SC
24/09/2010 06:09 PM
O programa Saber Direito apresenta na próxima semana, a partir de segunda-feira (27), um curso sobre temas polêmicos do direito de família, ministrado pela professora Regina Beatriz Tavares da Silva. As aulas discutem os aspectos mais atuais e controvertidos dessa área do direito. Na primeira aula, os telespectadores saberão qual é a importância da aplicação dos princípios e regras da responsabilidade civil nas relações de família. Da mesma forma, será possível conhecer os detalhes e as consequências da PEC 28/2009, que prevê a exclusão dos prazos para o divórcio. Na segunda aula serão tratados temas relevantes como as distinções jurídicas entre namoro, noivado e união estável. Já na quarta-feira, uma discussão sobre pensão alimentícia. Não perca no penúltimo encontro – que vai tratar da guarda (inclusive a compartilhada) e as visitas. E para finalizar o curso, os pactos patrimoniais no casamento, na união estável e na união homoafetiva. O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta-feira, sempre às 7h da manhã, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30. Quem quiser participar das gravações do programa pode entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br. O Saber Direito também está no YouTube. Para assistir às aulas basta acessar www.youtube.com/stf. Fonte: TV Justiça
24/09/2010 06:09 PM
O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores acaba de apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) ao Supremo Tribunal Federal, questionando os dispositivos que exigem do eleitor um documento com foto além do título eleitoral. O PT sustenta que a necessidade de apresentar dois documentos para votar representa “cerceamento legal ao direito político do cidadão”. A Lei nº 9504/97 define que, no momento da votação, “além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”. Para o PT, a redação do artigo “não foi das mais felizes”, e a norma, que buscava “conferir a segurança no momento da identificação do eleitor, transmudou-se em burocracia desnecessária no momento da votação”. Para o Partido, “o indispensável é apresentar o documento com foto”, uma vez que o Código Eleitoral (artigo 46 , parágrafo 5º) estabelece que o título eleitoral é “mera prova de inscrição na seção eleitoral, nada mais que isso”. A inicial da ADI 4467 sustenta também que o inciso VI do artigo 146 do Código Eleitoral admite expressamente a votação de cidadão que não porte o título de eleitor, desde que esteja inscrito na seção, e não foi revogado pela legislação eleitoral posterior. “O importante, obviamente, é garantir um processo seguro de identificação, e não impor ao cidadão o ônus de fazer dupla prova da sua condição civil e eleitoral”. A cidadania, alega o PT, “é um dos fundamentos da República, exercida diretamente ou por intermédio de representantes eleitos”. Uma restrição “excessiva ou desarrazoada” a um direito de cidadania, em sua argumentação, viola o princípio constitucional da universalidade do sufrágio e veda o exercício dos direitos políticos do eleitor civilmente identificado por documento oficial com foto. O dispositivo questionado na ADI é o artigo 91-A da Lei Federal nº 9504/97, com a redação dada pela Lei nº 12034/2009, e o artigo 47, parágrafo 1º, da Resolução nº 23218 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). CF/AL
24/09/2010 06:09 PM
Lei antitagismo é tema do Fórum Há um ano o estado de São Paulo deu um importante passo em defesa da saúde pública, com a entrada em vigor da legislação antitabagismo, que proibiu o fumo em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos. Para fazer uma reflexão sobre a medida, o Fórum desta semana recebe Fernando Gama, advogado e professor adjunto de direito processual da UFF - Universidade Federal Fluminense - e Walter Moura, diretor e secretário-geral da Brasilcom. A lei estadual já mostrou um balanço positivo. Segundo o advogado Fernando Gama os fumantes estão cumprindo cordialmente a determinação. “Existe uma fiscalização intensa conforme noticiam os meios de comunicação, e há uma adesão por parte da população e inclusive por parte dos fumantes”, afirma. Para o promotor Walter Moura, o quadro atual mostra uma mudança de paradigma. “De certa forma nós vemos novos níveis de preocupação do brasileiro, que tem se preocupado individualmente com a saúde”, afirma. Segundo ele, esse foi um ponto fundamental para que a determinação fosse tão bem aceita. A Lei federal nº 9294, editada em 96, trouxe regras gerais para o controle do tabagismo. Essa lei, segundo Walter Moura, tem uma função menos específica que as leis estaduais. “Esse passo de avanço na norma está exigindo do Estado encontrar medidas mais práticas e específicas. E são justamente essas medidas que estão sendo colocadas nas leis estaduais”, explica. O advogado Fernando Gama diz que “as legislações estaduais, em regra, estão sendo mais rígidas no combate ao fumo”. Encaminhe sugestões para forum@stf.jus.br. O programa vai ao ar todo sábado, às 23 horas. Horários alternativos: segunda – 21h e sexta – 20h30. O programa também pode ser visto no www.youtube.com/stf. Confira um estudo sobre Medida Provisória, no Academia Nesta semana o programa Academia debate a dissertação “Rejeição da medida provisória, conflito entre poderes e vácuo legislativo”. Estudo de Luiz Antonio Sampaio Gouveia apresentado à banca examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), como exigência parcial para obtenção do título de mestre em direito. Uma das conclusões do estudo aponta que somente a lei pode inovar a ordem jurídica, revogando as disposições conflitantes dentro da estrutura da Constituição. “Este estudo conclui pela constitucionalidade da medida provisória, não apenas pela literalidade da disposição constitucional, mas, substancialmente, por sua circunstancialização no texto e contexto da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, com os quais ela é absolutamente compatível e consentânea”, colocou Gouveia. Para debater o tema, o programa Academia convidou: Ariane Costa Guimarães, advogada e mestranda em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, e Saul Tourinho, professor universitário e mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IBDP). O programa Academia é interativo e busca a participação dos cidadãos envolvidos nas questões do Direito. Para participar envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato. O programa Academia vai ao ar domingo, às 20h30. Horários alternativos: quarta-feira - 19h30 e quinta-feira - 10h. Coisa Julgada Inconstitucional – esse é o tema do Apostila O Apostila desta semana conta com a presença do professor de Direito Constitucional, Pedro Lenza, dos alunos do Metta Cursos (RJ) - pela internet - e dos alunos do UniCESP - no estúdio. O professor Pedro Lenza afirma que a coisa julgada está prevista como direito fundamental. E completa: “para que se fale em coisa julgada, é indispensável que se observe o que a doutrina chamou de limites subjetivos e limites objetivos”. No Apostila você também testa os seus conhecimentos: O poder constituinte originário é totalmente ilimitado? As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata? As respostas estão no Apostila desta semana. O Apostila vai ao ar todo domingo, às 23h. Horários alternativos: segunda-feira, 19h30; sábado, 23h. Encaminhe suas dúvidas e sugestões para o e-mail apostila@stf.jus.br. O programa também pode ser visto na internet pelo endereço eletrônico www.youtube.com/stf. Cantora discute preconceito e discriminação racial no programa Refrão Por meio da música “A banca do distinto”, de 1959, do compositor Billy Blanco, Sandra Duailibe conversa com Noemia Colonna sobre os desafios de combater o preconceito e a discriminação racial. A interpretação da cantora é acompanhada pelo piano de Fernando Fontana. O programa traz um dos capítulos mais marcantes da Bossa Nova com a história do compositor, que fez parcerias com grandes nomes da música popular brasileira, como Elis Regina e João Gilberto. Willian Blanco Abrunhosa Trindade, mais conhecido como Billy Blanco, nasceu em Belém (PA), em 1924. Arquiteto, músico, compositor e escritor, tem um estilo próprio: descreve acontecimentos com humor e exaltação. O samba de Billy foge da cadência do estilo da época. Quando o preconceito também atinge o músico, Sandra Duailibe expõe, de maneira emocionante, as dificuldades enfrentadas para se manter no meio artístico. “Nas décadas de 50 e 60, quem cantava era bandido, drogado. Diziam que não era ambiente para mulher”. A cantora também fala sobre a necessidade de amar e ser consciente de que todas as pessoas são iguais. O coordenador para assuntos de igualdade racial, João Batista, explica a importância do Estatuto da Igualdade Racial, sancionado em julho deste ano. O documento promove políticas públicas de igualdade e oportunidades e combate à discriminação. “O Estatuto deu os primeiros passos, mas precisamos todos nós – negros e não negros – fazermos a nossa parte”, completa o coordenador. Nesta edição, o Refrão esclarece ainda as diferenças entre preconceito e discriminação. O programa vai ao ar domingo, às 20h. Horários alternativos: terça, às 18h; quarta, às 13h30; sexta, às 20h. O programa também está no YouTube: www.youtube.com/programarefrao. Mande sua sugestão para refrao@stf.jus.br. Fonte: TV Justiça
24/09/2010 05:09 PM
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reúnem-se em sessão extraordinária na próxima segunda-feira (27), às 14h, para julgar a Ação Penal (AP 516) na qual o Ministério Público Federal (MPF) busca a condenação do deputado federal José Fuscaldi Cesílio (mais conhecido como Tatico), do PTB de Goiás, pela suposta prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. O MPF ampara-se em ação fiscal promovida na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., de propriedade de Tatico, que teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao INSS, relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002. A defesa do deputado alega que ele nunca exerceu qualquer ato de gerência do curtume, apenas figurando no contrato social, e que quem administra a empresa é seu filho, Edmilson José Cesílio. Embora Tatico e sua filha sejam formalmente sócios do curtume, o Ministério Público Federal requer a absolvição de Edna Márcia Cesílio porque não há como atribuir a ela qualquer responsabilidade pelos fatos narrados na denúncia. O relator da ação penal é o ministro Ayres Britto e o revisor, ministro Joaquim Barbosa. Extradições Na mesma sessão, os ministros deverão julgar três pedidos de extradição. O primeiro pedido (Ext 1140) foi feito pelo governo da Itália contra Pierluigi Bragaglia. O italiano foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de sequestro, porte ilegítimo de armas, receptação, assalto e concurso em bando armado. O relator da extradição é o ministro Gilmar Mendes. O segundo pedido de extradição (Ext 1173), que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, foi feito pelo governo da Romênia contra o cidadão nacional Ion Gabriel Pirvu, que tem contra si mandado de detenção preventiva expedido pelo Tribunal de Buftea, pela suposta prática do crime de furto qualificado. O último pedido de extradição constante da pauta da sessão extraordinária (Ext 1167) foi feito pela Argentina contra o cidadão espanhol Eliseo Rodríguez Rios. O Juizado Nacional Criminal de Instrução nº 15 da Argentina expediu mandado de prisão contra o espanhol pela suposta prática dos crimes de homicídio simples em grau de tentativa agravado pela utilização de armas. O relator desta extradição é o ministro Joaquim Barbosa. VP/EH
24/09/2010 05:09 PM
Lucinda trabalha como empregada doméstica para Sônia. Esperta como é e em busca de vantagem, a exploradora patroa pensa numa forma de economizar. Como? Decidiu que Lucinda vai virar diarista, ainda que ela perca alguns direitos trabalhistas. Confira as artimanhas de Sônia para “ dobrar” Lucinda na trama da radionovela “Vida Dura”, que estreia nesta segunda-feira, 27 de setembro na Rádio Justiça. Histórico Justiça em Cena é um projeto da Rádio Justiça iniciado em 2004. Retomado e reelaborado em 2007, o programa atualmente tem episódios semanais. Entre as edições anteriores, “Síndrome de Estocolmo” que falou sobre arresto de bens e sequestro e “Louco por Natureza” sobre os crimes ambientais. A trama de “Joguem a mamãe no freezer” abordou os crimes contra sentimento religioso e desrespeito aos mortos e a Lei da Ficha Limpa foi tema de “Limpando a Ficha”. A última, “Voto de Confiança”, falou sobre crimes eleitorais. Em novembro de 2008, o programa Justiça em Cena foi considerado pela segunda vez consecutiva "Melhor Programa de Rádio" pelo 6º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça. A radionovela “Vida Dura” tem as vozes de Aline Sena, Erick Rendlter e Jacqueline Brandão. Roteiro e direção de Guilherme Macedo e a sonoplastia é de Marcus Tavares. No ar “Vida Dura” será veiculada de segunda a sexta-feira, em diversos horários. Sábado e domingo, às 20h, a rádio apresenta o compacto com a história completa. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. O áudio de todas as radionovelas produzidas está disponível no site. Fonte: Rádio Justiça
24/09/2010 04:09 PM


