WCSA Publicidade



Aguarde Carregando...

Senado Federal - Agência Senado




Um dos argumentos mais frequentemente apresentados em defesa da Lei da Ficha LimpaEntenda o assunto , e de sua aplicabilidade já nas eleições deste ano, é o fato de o projeto inicial ter chegado ao Congresso Nacional por iniciativa popular, com assinaturas de apoio de 1,6 milhão de eleitores. No entanto, ao julgarem o recurso de Joaquim Roriz, que teve a candidatura impugnada pelo TSE com base na lei, ministros do STF afirmaram que não deveriam levar esse aspecto em consideração.

A votação, iniciada na quarta-feira e encerrada já na madrugada desta sexta, terminou empatada e o julgamento foi suspenso, sem proclamação de resultado. Uma decisão final pode acontecer em nova sessão, a ser definida, ou somente com a indicação de um nome para substituir o ministro aposentado Eros Grau.

Antes de proferir seu voto contrário a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa às eleições deste ano, o ministro Gilmar Mendes alertou os colegas para que não aderissem ao que chamou de "populismo judicial". Para ele, apesar do apoio de grande parte da população à norma que tornou inelegíveis políticos condenados em decisões colegiadas ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de processo de cassação, "todas as leis estão submetidas à Constituição".

No mesmo sentido, argumentou o presidente da Corte, Cezar Peluso, que chegou a defender a tese de inconstitucionalidade da lei, em função de um suposto desrespeito às regras de processo legislativo, após a aprovação de uma emenda modificando forma verbal de alguns incisos, durante sua apreciação no Senado.

- Não me comovem pressões provenientes da opinião pública. A função da corte não é atender vontades contingenciais do povo, mas a vontade permanente que um povo positivou na Constituição - disse Peluso, ao fazer as considerações iniciais de seu voto, contrário tanto à aplicabilidade da lei nestas eleições quanto à inelegibilidade por condenações anteriores à sua promulgação, em junho deste ano.

Outros ministros, porém, admitiram a necessidade de se atender aos anseios da sociedade. Carlos Ayres Britto, relator do recurso e primeiro a votar pela aplicabilidade imediata da lei, lembrou que se trata de norma resultante de iniciativa popular, decorrente da "saturação e do cansaço da sociedade civil, do desencanto com a péssima qualidade de vida política do País".

Para Ricardo Lewandowski, que também votou pela manutenção da decisão do TSE contrária a Roriz, estava em jogo justamente o interesse público. "O interesse público, neste caso, se sobrepõe aos interesses exclusivamente individuais", opinou.

Rodrigo Chia / Agência Senado

[Foto:]

Ao proferir seu voto sobre a validade da Ficha LimpaEntenda o assunto , o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, voltou a se referir à mudança de redação que o Senado fez no texto do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. Como havia antecipado durante os votos de outros ministros, Peluso disse entender que a matéria deveria ter retornado à Câmara, já que a mudança do tempo dos verbos de "tenham sido [condenados]" para "forem [condenados]" alterou o objeto da lei.

O presidente do STF chegou a afirmar que a mudança já revelava a dúvida dos legisladores sobre o alcance da lei quanto ao tempo.

Apesar da observação, Peluso usou de diplomacia, ao ressaltar que com isso não pretendia ofender os senadores. Procurou assim responder às críticas do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Demóstenes Torres, que enviou carta ao STF e deu entrevistas rebatendo o ponto de vista quanto à mudança redacional. A alteração foi feita durante reunião da CCJ.

- O senador Demóstenes é um exemplo de elegância e amabilidade - declarou Peluso.

[Foto:]

Depois de 11 horas e 23 minutos de debates, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, por tempo indeterminado, o julgamento do processo em que é questionada a validade da Lei da Ficha LimpaEntenda o assunto . A suspensão foi a saída encontrada pelos dez ministros para o impasse diante do fato de que nenhuma das posições, a favor ou contra a aplicação da lei, saiu majoritária das discussões, restando um empate em 5 votos a 5.

Na sessão que começou às 14h20 desta quinta-feira (23) e só terminou à 1h17 desta sexta, votaram a favor da Ficha Limpa os ministros Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Os ministros José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, além do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, manifestaram-se pela inaplicabilidade da lei para as eleições deste ano.

[Foto:]

O julgamento do recurso interposto pela coligação Esperança Renovada e por seu candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), começou na quarta-feira, com o voto contrário do relator, Carlos Ayres Britto. Em julgamento, na prática, estava não só o recurso de Roriz, mas a aplicabilidade da Lei da Ficha LimpaEntenda o assunto nas eleições de outubro.

Ayres Britto confirmou a constitucionalidade da alínea "k", do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 64/90, introduzido pela LC 135/10 (Lei da Ficha Limpa). A alínea considera inelegíveis os ocupantes de cargos eletivos "que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo" que poderia resultar na cassação - caso de Joaquim Roriz.

O ministro fundamentou sua decisão no artigo 14, parágrafo 9º da Carta Magna. Ao tratar da inelegibilidade no contexto de proteção da probidade e da moralidade, a Constituição, conforme Ayres Britto, mandou que a lei complementar considerasse a vida pregressa do candidato. A expressão, acrescentou, não foi inventada pela alínea 'k'; ela está na Constituição.

Polêmica

O julgamento - que havia sido suspenso na quarta-feira por um pedido de vista do ministro José Antônio Dias Toffoli - foi retomado na tarde desta quinta-feira. O voto de Toffoli - favorável ao recurso de Roriz - considerou que o artigo 16 da Constituição, ao tratar do princípio da anualidade da lei eleitoral, não faz distinção entre normas. Para ele, o dispositivo determina que leis que alterem o processo eleitoral não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o voto do relator Ayres Britto e se manifestou pela aplicação da lei às eleições do próximo dia 3. A ministra ressaltou que a Lei da Ficha Limpa passou a vigorar em 7 de junho passado, portanto, antes que se iniciasse o prazo para a realização das convenções partidárias que escolhem os candidatos. Para ela, a lei, que veio com 16 anos de atraso, atende a um anseio da população brasileira por moralidade e probidade administrativa na vida pública.

A ministra citou precedentes do STF no sentido de que as leis que complementam o regime constitucional de inelegibilidades (art. 14, parágrafo 9º) têm vigência imediata e afastam a incidência do artigo 16 da Constituição (anterioridade eleitoral), pois não alteram o processo eleitoral.

Também acompanhando o relator, o ministro Joaquim Barbosa disse que os dispositivos na lei não chegam a interferir no processo eleitoral, que se inicia no momento dos registros de candidaturas. Para ele, as normas não beneficiam este ou aquele partido ou candidato.

O ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que a norma não altera o processo eleitoral, uma vez que a Lei da Ficha Limpa não trouxe casuísmo ou mudança na chamada "paridade de armas".

Diante do empate na apreciação do recurso de Joaquim Roriz contra decisão do TSE, os ministros do STF decidiram suspender o julgamento da questão, até que se chegue a um consenso sobre como superar o impasse. Não há prazo, portanto, para uma decisão definitiva do caso.

A sessão, iniciada na tarde de quinta-feira, durou quase 11 horas. Com a confirmação do empate em cinco a cinco, os ministros passaram a discutir que resultado deveria ser proclamado. Foram debatidas as possibilidades de o presidente do tribunal, Cezar Peluso, proferir um "voto de qualidade" para desempatar a questão e de se manter a decisão do TSE pelo indeferimento do registro da candidatura de Roriz.

Os ministros também avaliaram a hipótese de se aguardar a nomeação do substituto do ministro aposentado Eros Grau para desempatar o julgamento. No fim, porém, o Plenário preferiu apenas suspender o julgamento, deixando a proclamação do resultado para uma sessão futura a ser definida.

O presidente do STF, Cezar Peluso, votou pelo acolhimento do recurso de Joaquim Roriz e contra a aplicabilidade da Lei da Ficha LimpaEntenda o assunto . O ministro acompanhou o entendimento de que a lei não deve produzir efeitos neste ano e acrescentou que, por se tratar de uma sanção, não pode retroagir para prejudicar aqueles que foram condenados antes de sua promulgação.

Com a manifestação de Peluso, a votação terminou empatada, com cinco votos a favor da constitucionalidade e da aplicação imediata da lei (Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie) e cinco contra (Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso). No momento, os ministros discutem como decidir a questão, face à ausência de maioria.

O ministro Celso de Mello acaba de se manifestar pelo acolhimento do recurso de Joaquim Roriz. Ele considerou que a Lei da Ficha LimpaEntenda o assunto, promulgada em junho passado, não deve ser aplicada nas eleições deste ano, em respeito ao princípio da anterioridade eleitoral. Também questionou a razoabilidade de se aplicar uma "sanção" a um ato lícito (a renúncia).

Neste momento, são cinco votos a favor da aplicação imediata da lei (Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie) e quatro contra (Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello). O último voto é o do presidente do STF, Cezar Peluso.

O ministro Marco Aurélio votou pelo provimento do recurso de Joaquim Roriz e, portanto, pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa. O placar parcial agora é de cinco votos a favor da Ficha LimpaEntenda o assunto (Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie) e três contra (Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio). Ainda votarão Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso.

Em seu voto, Marco Aurélio questionou a validade da Lei da Ficha Limpa, quanto à aplicabilidade nestas eleições e quanto à retroatividade. Ele também vê um "vício de constitucionalidade", por acreditar que a lei, que sofreu emenda de redação no Senado, deveria ter voltado à Câmara em vez de ser enviada diretamente à sanção presidencial.

Matéria alterada às 23h40

Começa em instantes o debate entre os principais candidatos a presidente da República. Participam Dilma Rousseff (PT), Marina Silva (PV), José Serra (PSDB) e Plínio de Arruda Sampaio (PSOL). O debate será transmitido pela TV Senado.

Promovido pela Universidade Católica de Brasília, o debate é mediado pelo jornalista Beto Almeida, da TV Senado.

A ministra Ellen Gracie acaba de negar provimento ao recurso de Joaquim Roriz contra a impugnação de sua candidatura. Para ela, a Lei da Ficha LimpaEntenda o assunto não altera o processo eleitoral e, portanto, pode ser aplicada já nas eleições deste ano, sem ferir o princípio da anterioridade.

Com o posicionamento da ministra, são cinco votos a favor da validade da Ficha Limpa neste ano (Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie) e dois contra (José Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes).

O presidente do STF, Cezar Peluso, suspendeu a sessão por 15 minutos. Os próximos a votar são Marco Aurélio, Celso de Mello e o próprio Peluso.

O candidato Joaquim Roriz ganhou mais um voto em favor da manutenção de seu nome na disputa pelo governo do Distrito Federal. Com o voto do ministro Gilmar Mendes contra a impugnação da candidatura de Roriz, agora o placar no Supremo Tribunal Federal está quatro votos a favor da aplicação imediata da Lei da Ficha LimpaEntenda o assunto e dois contrários.

O ministro Gilmar Mendes opinou que a alteração na cláusula da inelegibilidade promovida pela Lei da Ficha Limpa interferiu no processo eleitoral, sobretudo na escolha dos candidatos. Dessa forma ele julgou que a Lei não pode ser aplicada já na eleição deste ano em virtude de não ter respeitado o princípio da anterioridade. 

Ao proferir seu voto, Gilmar Mendes relativizou a importância do apoio popular recebido pela Lei da Ficha Limpa, argumentando que "todas as leis estão submetidas à Constituição". Além dele, manifestou-se contra a validade da lei neste ano o ministro Dias Toffoli. Os votos a favor da Ficha Limpa foram de Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.


Related Posts with Thumbnails





Não confunda o Original com cópias. Aqui seu anúncio é tratado com seriedade.

Site 100% Compativel com o Google Chrome - Versão Oficial 1583 v0.2.149.27 ou superior, Firefox 1.5 ou Superior e Safari 3 ou Superior.


Yahoo bot last visit powered by MyPagerank.Net Msn bot last visit powered by MyPagerank.Net Bookmark and Share TopSites EmpresaHost TopSites PcSaudavel.com TopSites WCSA - Publicidade Progressiva para seu Site!!
WCSA Topsites - http://www.autosurf.wcsa.info Mi Ping en TotalPing.com Powered by Mysiterank Web Link Exchange Add url to directory Submit url

My site is worth$31,096.8Your website value?

BACK-LINKS and PAGE-RANK WEB DIRECTORY