Fórum fala sobre a nova identidade civil A partir de dezembro deste ano começam a ser expedidos os primeiros Registros de Identidade Civil (RIC) – um cartão com chip que vai substituir os documentos como carteira de identidade, CPF e título de eleitor. A Bahia, o Rio de Janeiro, o Distrito Federal e os municípios de Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nizia Floresta (RN) e Rio Sono (TO) serão os primeiros locais a contar com o registro. Para falar sobre o novo documento que deve facilitar a vida dos brasileiros o Fórum desta semana convidou Marcos Elias Cláudio de Araújo, Diretor do Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal do Distrito Federal (INI-PF), e Rafael Thomaz Favetti, Coordenador Geral do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil (SINRIC). A primeira fase de implantação do RIC vai emitir 100 mil cartões. De acordo com Marcos Elias, a proposta é de que no próximo ano esse número alcance a marca de 1,9 milhão de registros. Mas a substituição total dos antigos para o novo documento vai levar algum tempo. “Nós estamos trabalhando com um período de nove anos. Essa é a proposta inicial que foi levada ao Ministério da Justiça, e principalmente para que possa atender aos cidadãos sem causar nenhum incômodo. O coordenador do Comitê Gestor do SINRIC lembra que a origem do projeto do registro civil é trazer mais facilidade e segurança à vida dos cidadãos. O projeto veio dos grupos de profissionais de segurança pública que atuam na polícia civil e federal. “Os papiloscopistas entenderam, por questões técnicas, que era necessário unificar alguns padrões. Esse grande projeto tem um fundo técnico, padronizado com o mundo inteiro”, garante. A nova identidade civil adotada no Brasil possui um sistema internacional. “Nós adotamos o padrão Ical. O nosso documento vai poder ser usado inicialmente no Mercosul, e posteriormente ele poderá ser aceito em outros países”, explica Marcos Elias. Segundo Rafael Favetti, “o RIC vai contar com a captação biométrica da digital, terá um único número e é flexível. Não rasga nem estraga facilmente. Além de conter um chip, que vai possibilitar inúmeras facilidades, como ter acesso à conta bancária”, explica o coordenador. Encaminhe a sua sugestão para forum@stf.jus.br. Ele vai ao ar todo sábado, às 23 horas. Horários alternativos: segunda – 21h e quarta – 19h30. O programa também pode ser visto no www.youtube.com/stf Refrão discute preconceito racial com o samba Kizomba, a festa da raça A sambista brasiliense Cris Pereira e o violonista Almícar Paré são os convidados do Refrão desta semana. Eles apresentam o samba-enredo de Vila Isabel, “Kizomba, a festa da raça”, campeão do carnaval de 1988. A canção se torna um viés para a discussão da realidade do negro na sociedade, e o preconceito racial que, na visão dos músicos, ainda precisa ser muito combatido no Brasil. “Consciência negra é para todo mundo. É pensar a realidade deste país especialmente a partir de uma perspectiva da nossa história, como nossa história tratou e trata as pessoas negras. E o que a gente pode fazer pra mudar”, opina Cris Pereira. O dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, é dedicado a refletir a inserção do negro na sociedade brasileira. A data coincide com o dia da morte de Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares que morreu em combate em 1695, defendendo a cultura e a liberdade do próprio povo. “A luta em torno do dia 20 de novembro foi tão importante porque, na verdade, é uma luta em torno do reconhecimento da presença do Zumbi dos Palmares na história do Brasil. Em pouco mais de 20 anos de movimento negro, o governo, em 1995, quando comemoravámos 300 anos de sua morte, o incluiu no Panteão dos heróis brasileiros. Isso demonstra a importância dele para nossa história”, conta Zulu Araújo, presidente da Fundação Palmares, que também participa desta edição do programa. O programa vai ao ar domingo, às 20h. Horários alternativos: terça, às 18h; quarta, às 13h30; sexta, às 20h. O programa também está no YouTube: www.youtube.com/programarefrao. Mande sua sugestão para: refrao@stf.jus.br Espécie de Inconstitucionalidade – esse é o tema do Apostila Os alunos do Curso CPC (RS) e os da Faculdade ESPAM – Projeção assistem à aula do professor Pedro Lenza sobre Espécies de Inconstitucionalidade. Os estudantes tiram suas dúvidas e ainda participam de um quiz eletrônico. O professor apresenta o conceito de inconstitucionalidade. “A inconstitucionalidade, ela é por ação, quando existe a lei. Ou ela decorre de uma omissão ou do silêncio legislativo, quando não existe lei”. O Apostila também testa os seus conhecimentos: a inconstitucionalidade material é denominada pela doutrina de inconstitucionalidade nomoestática? A inconstitucionalidade por omissão pode ser verificada de modo parcial? As respostas estão no próximo programa, que vai ao ar domingo, às 23h20. Horário alternativo: segunda-feira, 19h30. Encaminhe suas dúvidas e sugestões para o e-mail apostila@stf.jus.br. O programa também pode ser visto na internet pelo endereço eletrônico www.youtube.com/stf. Fonte: TV Justiça
22/10/2010 10:10 PM
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 104865, impetrado em favor do acusado de roubo à casa do prefeito de Campo Grande (MS), Nelson Trad Filho. Para a ministra "os fundamentos do decreto de prisão preventiva e dos acórdãos ora questionados são bem expostos e suficientes para evidenciar não ser o caso de deferimento da liminar”. A defesa pedia, liminarmente, que fosse concedido o HC e expedido alvará de soltura em favor do denunciado com base nas alegações de excesso de prazo na formação da culpa e de ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. No mérito, pedia que a ordem fosse concedida definitivamente para que M.S.Z. pudesse responder ao processo em liberdade. Mas, para a ministra Cármen Lúcia “as circunstâncias de ser o paciente primário, nunca ter registrado antecedentes policiais ou criminais, ter residência fixa e endereço certo, não são bastantes para o deferimento da medida liminar nos termos requeridos”. O caso M.S.Z. foi preso preventivamente e denunciado em maio de 2009, juntamente com mais três pessoas pelo crime de roubo (artigo 157 do Código Penal), em processo que tramita no Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS. A acusação sustenta que M.S.Z. teria encomendado os crimes de roubo. Na representação é dito que o prefeito municipal foi abordado dentro de sua residência por cinco indivíduos armados que, além de lhe renderem, também lhe agrediram com chutes nas costas. KK/AL
22/10/2010 09:10 PM
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na última sessão, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus (HC 101540) de Edilson Borges Nogueira, que pretendia ser transferido da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, para uma prisão mais próxima da capital. O relator do HC, ministro Carlos Ayres Britto, observou que o pedido não foi formulado diretamente à 5ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo, órgão competente para o exame da matéria. “É muito difícil substituirmos o juízo de execução, muito mais próximo dos fatos e conhecedor da realidade do condenado”, afirmou o ministro, lembrando ainda que o HC é um instrumento que não permite ao relator aprofundar-se nos dados empíricos que motivaram a transferência de Edilson para uma penitenciária mais rigorosa. Segundo a defesa, Edilson Nogueira, conhecido como “Biroska”, cumpria pena na Penitenciária de Araraquara (SP), em 2006, quando, “em meio aos tristes ataques ocorridos no Estado”, foi transferido para Presidente Venceslau, onde os detentos, “na maioria, são suspeitos de integrarem a malfadada organização criminosa PCC [Primeiro Comando da Capital]”. Sua família mora em São Paulo, a quase 700km de distância de Presidente Venceslau, e seus filhos estariam sofrendo problemas psicológicos devido às visitas, quando são escoltados por “policiais armados e encapuzados” até a cela. Para a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, o preso “pertence ao alto escalão de conhecida facção criminosa, não restando como destino para cumprimento da pena senão a unidade onde se encontra, destinada ao cumprimento em regime comum, porém com regras de segurança mais rígidas, em virtude do perfil da população carcerária que abriga”. O ministro Ayres Britto, que já rejeitara anteriormente cautelar no mesmo processo, observou que o fato de o preso estar condenado por delitos tipificados como “de gravidade incomum” não justifica, por si só, o cumprimento da pena em local distante. “Sempre levo em conta a proximidade geográfica da família, sabido que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado”, ressaltou. Na situação concreta, porém, o ministro recebeu informações da 5ª Vara de Execuções Criminais de SP de que a defesa não formulou nenhum pedido de transferência de Edilson. Diante desta constatação, Ayres Britto acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido da rejeição do HC, ao fundamento de que a transferência sujeita-se à ponderação, pelo juízo competente, do interesse individual do preso e as exigências da administração penitenciária, de modo a garantir a execução da pena e a segurança pública. CF/AL//GAB
22/10/2010 09:10 PM
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 9) ajuizada pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) para questionar a omissão do Congresso Nacional no dever de regulamentação legal do exercício do direito de resposta. A ADO justificou o pedido com a decisão do STF de que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988. As entidades questionavam, também, a proteção da família em relação ao conteúdo produzido e veiculado por rádio e televisão e a vedação de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação. O fundamento de rejeição da ADO foi a ilegitimidade da Fenaj e da Fitert para a propositura desse tipo de ação. “A ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá ser ajuizada pelos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade”, explicou a relatora. “No âmbito das associações sindicais, apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações sindicais, excluindo-se, portanto, os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional”. CF/AL Leia mais: 20/10/2010 - Fenaj e Fitert questionam no STF ausência de legislação sobre direito de resposta
22/10/2010 09:10 PM
Programa Folhetim em clima de “Faroeste Caboclo” Jornal da Justiça: Ficha Limpa volta ao Plenário do STF na próxima semana Justiça na Manhã fala sobre a alienação parental Justiça na Tarde explica diferenças entre furto, roubo e apropriação indébita Radionovela “Questão de Crença” fala sobre a liberdade de credo Rádio Justiça A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. Fonte: Rádio Justiça
A música Faroeste Caboclo, que narra em 159 versos e, aproximadamente 8 minutos, a saga de João de Santo Cristo, vai virar filme. O diretor será o brasiliense René Sampaio, que obteve apoio do Fundo Setorial Audiovisual e assim conseguiu completa o orçamento previsto para iniciar a produção. As filmagens começam no início de 2011 e os atores já estão sendo selecionados para encarnar João, Maria Lúcia, Pablo, Jeremias e outros personagens da história de um nordestino que chega a Brasília, se envolve com o mundo do crime e das drogas, se apaixona e perde seu amor. Morre com um tiro nas costa em frente ao Lote 14, em Ceilândia, tentando salvar a honra da “menina falsa a quem jurou o seu amor”. E com um enredo desse, o Folhetim desta semana, inspira-se em “Faroeste Caboclo”, de Renato Russo, para falar sobre crimes previstos no Direito Penal, como o tráfico de drogas e crime passional. Neste sábado, dia 23 de outubro, às 11h50.
O Recurso Extraordinário em que o deputado federal Jader Barbalho (PMDB/PA) questiona a Lei da Ficha Limpa deve ser analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na próxima semana. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa. Falando à imprensa, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, relembrou que, a exemplo do julgamento anterior envolvendo a mesma lei, a análise vai ocorrer com a composição incompleta da Corte, já que uma das 11 vagas está em aberto desde a aposentadoria do ministro Eros Grau. Outro destaque: presos são encontrados em contêineres durante inspeção do Conselho Nacional de Justiça no Pará. A situação foi verificada no Presídio Estadual Metropolitano Unidade 1, na região metropolitana de Belém. Confira ainda um balanço sobre a Jornada de Conciliação das desapropriações de imóveis relacionados às obras de transposição do Rio São Francisco. O evento mobilizou juízes de Pernambuco e do Ceará. Jornal da Justiça, nesta segunda-feira (25), a partir das 6 horas.
A alienação parental vem ganhando nos últimos tempos grande espaço no debate do Direito de Família, mas a prática é antiga. É considerada uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos na criança, afetando-a pelo resto da vida. Hoje, uma lei prevê punição aos pais e mães que mentem, caluniam e tramam, com o objetivo de afastar o filho do (a) ex-parceiro (a). Justiça na Manhã, nesta segunda-feira (25), a partir das 8h.
Furto, roubo e apropriação indébita são três crimes contra o patrimônio e totalmente distintos. Em um deles, por exemplo, a subtração de algo ocorre mediante ameaça e até violência contra a vítima. Em outro, o indivíduo deixa de entregar ou devolver a seu legítimo dono um bem móvel, retém consigo algo que não lhe pertence. Mas o fato é que todos estão previstos no Código Penal, sujeito a penalidades diversas. Justiça na Tarde, nesta segunda-feira (25), a partir das 14h.
Valdete decide entrar para a Comunidade dos Missionários da Libertação. Se interessou tanto, que se transformou em uma religiosa convicta. Tudo estaria perfeito, se os outros não cismassem com a novidade. O problema é que Valdete começa a sofrer preconceito. Acompanhe como a fiel religiosa lidará com a situação na trama “Questão de Crença”, a nova radionovela da Radio Justiça, que estreia nesta segunda-feira, 25 de outubro, com apresentação em diversos horários.
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22/10/2010 09:10 PM
Na última semana, sete Recursos Extraordinários (REs) envolvendo matéria de direito tributário tiveram repercussão geral reconhecida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os temas, destacam-se a caracterização de entidades religiosas como atividades filantrópicas para fins de imunidade do imposto de importação, a não-incidência de PIS sobre atos de cooperativas de trabalho, e a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, de receitas provenientes de variação cambial. As decisões foram tomadas pelo Plenário Virtual da Corte. Imposto de Importação O RE 630790, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, foi interposto na Corte contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou inaplicável à Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados imunidade tributária referente a imposto de importação, “na medida em que suas atividades institucionais não se caracterizam como assistência social, posto que filantrópicas”. Para o TRF, as finalidades da entidade religiosa não se revestem de natureza de assistência social, portanto a associação não teria direito à imunidade. De acordo com o relator, as questões de fundo postas no recurso ultrapassam o interesse das partes: saber se o exercício de atividades de ensino e caridade é compatível com a “ideia constitucional” de assistência social ou se entidades assistenciais devem ser sempre laicas para fazerem jus à imunidade. E se essa imunidade “abarca o imposto sobre importação, em razão de o tributo não ser calculado propriamente sobre patrimônio, renda ou resultado de serviços”. Cooperativas O ministro Dias Toffoli, relator do RE 599362, considerou relevante a discussão presente no processo, que discute a incidência – ou não – de PIS sobre os atos de cooperativas de trabalho. O recurso foi ajuizado no Supremo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou que os atos cooperativos não geram receita nem faturamento para as sociedades, razão pelo qual não incidiria o PIS. Para o ministro, a repercussão geral se motiva porque o recurso envolve crédito público federal, “o qual consubstancia autêntico direito público indisponível e que afeta diretamente as ações da União em todos os planos”. Variação cambial A questão em debate no RE 627815 – a exclusão da receita de variação cambial da base de cálculo do PIS e da Cofins – extrapola o interesse das partes, apresentando relevância jurídica e também econômica. Com esse argumento, a relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, votou pelo reconhecimento da repercussão geral. No RE, a União alega que essa espécie de receita não pode ser excluída da base de cálculo, “porquanto não está abrangida pela imunidade das receitas decorrentes de exportação, de que trata o artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal”. Valores pré-fixados Também relatado pela ministra Ellen Gracie, o RE 602917 também teve repercussão geral reconhecida. Para a relatora, a questão de fundo no recurso – a adoção de “pautas fiscais”, contendo valores pré-fixados para o cálculo do IPI – envolve a análise do papel da lei complementar na fixação de cálculo dos impostos em cumprimento do artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal. “Além disso, envolve grande número de contribuintes no país, tendo em conta a dimensão do mercado de bebidas”, concluiu a ministra em sua manifestação. Zona Franca Mais um recurso relatado pela ministra Ellen Gracie, o RE 592891 foi interposto pela União contra decisão que reconheceu o direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus. De acordo com a ministra, a questão é relevante “na medida em que o acórdão recorrido estabeleceu uma cláusula de exceção à orientação geral firmada por esta Corte, quanto à não-cumulatividade do IPI, o que precisa ser objeto de análise para que não restem dúvidas quanto ao seu alcance”. IOF A União também é autora do RE 611510, para discutir se o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre aplicações financeiras de curto prazo estaria – ou não – coberto pela imunidade tributária, disposta no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal. Para a ministra Ellen Gracie, relatora, a discussão neste RE extrapola o interesse subjetivo das partes envolvidas uma vez que a decisão da Corte neste recurso “servirá de referência para aplicação não só aos sindicatos de trabalhadores – objeto de discussão neste processo -, mas também a todos os partidos, sindicatos e instituições de educação e de assistência social imunes”. Contribuições sociais Por fim, e também de relatoria da ministra Ellen Gracie, o RE 603624 discute “o controle das bases econômicas das contribuições sociais e interventivas, tendo em conta a referência, no artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, alínea “a”, apenas a faturamento, receita bruta e valor da operação, e no caso de importação, valor aduaneiro”. Para a empresa recorrente, este dispositivo impede a cobrança das contribuições ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), à Agência Brasileira de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi), “pois incidem sobre a folha de salário”. “Considero presente a relevância da matéria, porquanto envolve importante discussão acerca da utilização, pelo constituinte derivado, do critério de indicação de bases econômicas para fins de delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico”, disse a ministra em sua manifestação. Ainda segundo Ellen Gracie, é relevante considerar, ainda, que o recurso diz respeito à fonte de custeio específica das referidas agências. Por fim, a ministra destacou que “são muitos os tributos e contribuintes que podem ser afetados pela definição acerca do caráter taxativo ou exemplificativo do rol de bases econômicas constante do art. 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, de modo que o objeto deste recurso extraordinário ultrapassa os interesses subjetivos da causa”. Inexistência de repercussão Outros processos foram analisados, nos quais os ministros entenderam não haver repercussão geral. No AI 800074, o tema discutido foi o preenchimento de requisitos do mandado de segurança, em caso em que as instâncias ordinárias entenderam que a documentação anexada à inicial não evidenciava a liquidez e a certeza do direito em processo em que o Citibank Leasing S/A questionava a exigência de recolhimento de imposto de renda, contribuição social e imposto sobre o lucro líquido que teriam sido estimados em valor maior ao devido. No RE 628914, o Bradesco pretendia rever decisão que determinou a restituição de prestações de consórcio no caso de desistência do consorciado antes do encerramento do grupo. Em matéria trabalhista; o RE 628002, que tratava a incidência de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria ou sobre o resgate de contribuições para previdência privada, e o RE 629057, sobre responsabilização do empregador no caso de sucessão de empresas, foram rejeitados por não tratarem de matéria constitucional. Na área tributária, foi rejeitado o AI 735933, relativo aos critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Instituído pela Lei nº 4.152/62, o empréstimo é matéria infraconstitucional. O RE 628137 pretendia discutir a incidência de juros progressivos em contas do FGTS. No AI 784444, um militar pretendia o reconhecimento de seu direito à pensão especial para ex-combatentes com base em documentos considerados insuficientes para provar sua condição: uma cópia de Boletim Interno da 7ª Região Militar, com o qual pretendia provar sua participação em missões de patrulhamento e vigilância no litoral brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial e um certificado de reservista de Segunda Categoria. MB,CF/AL
22/10/2010 09:10 PM
Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio apresentado na sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no dia 5 de outubro, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 98712. Nesse HC, houve a desclassificação do crime de tentativa de homicídio pela transmissão do vírus HIV e a remessa do processo para o Tribunal de Justiça de São Paulo, para distribuição a uma das varas criminais comuns do estado.
22/10/2010 08:10 PM
A partir desta sexta-feira (22), o canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube exibe entrevista com a professora de direito civil da Universidade de Brasília (UnB) Suzana Viegas, que fala sobre mudança de nome. Suzana explica em que circunstâncias uma pessoa pode pleitear a alteração de seu nome, que autoridades procurar para fazer isso, além de falar sobre curiosidades como: é possível alterar o nome alegando a existência de um homônimo? A especialista também esclarece quais as implicações civis da decisão de mudar de nome e informa em que casos sobrenomes podem ser modificados, inclusive a ordem deles. O vídeo já está disponível em www.youtube.com/stf. Confira! 
22/10/2010 08:10 PM
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar formulado em Ação Cautelar (AC 2726) pelo Estado de Alagoas, que pretende a sua retirada do Cadastro Único de Convênio (CAUC) e do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). A liminar suspende a inscrição do estado no CAUC, em decorrência do convênio nº 2. 385/2005, cujo objeto é a continuação de obras no sistema de esgotamento sanitário da cidade de Messias. A ministra observou que o STF tem reconhecido a ocorrência de conflito confederativo nos casos em que a União, com base em registros de supostas inadimplências dos estados no CAUC, impossibilita a assinatura de acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre esses estados e entidades federais. No caso, o estado de Alagoas alega que não há irregularidades no repasse de verbas, e sim atraso na obra. A documentação apresentada pelo estado demonstra, segundo a ministra, a urgência do deferimento da liminar, pois o registro da suposta inadimplência impede a celebração de novos convênios e o repasse de valores referentes a convênios já celebrados. CF/AL Leia mais: 15/10/2010 - Alagoas pede sua retirada do cadastro de inadimplentes com a União
22/10/2010 07:10 PM
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Justiça) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 10798, com pedido de liminar, para que sejam suspensos os atos baixados pela Presidência do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) com o objetivo de inviabilizar uma greve dos servidores daquela Corte, iniciada no último dia 19. No mérito, pede a confirmação dessa decisão. O Sind-Justiça alega descumprimento, por parte do TJ-RJ de jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu aos servidores públicos o direito de greve. Trata-se das decisões proferidas no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 712, 670 e 708. No primeiro deles, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do estado do Pará (Sinjep), a Suprema Corte mandou aplicar a Lei de Greve (Lei 7.783/89), no que couber, para assegurar aos servidores o direito de greve, enquanto o Congresso Nacional não votar uma lei regulamentando o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal (CF), que o prevê. No MI 670, de iniciativa do Sindicato dos Servidores Policiais do estado do Espírito Santo, a Suprema Corte deu prazo de 60 dias ao Congresso para legislar sobre a matéria e mandou aplicar a lei de greve, enquanto isso não ocorrer. Por fim, no julgamento do MI 708, ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa, a Corte também reconheceu o direito de greve. Descumprimento Ao alegar o descumprimento das decisões, o Sind-Justiça relata que, após entrar em greve no último dia 19, por tempo indeterminado, para reclamar o cumprimento de direitos e interesses da categoria supostamente desrespeitados, o presidente do TJ-RJ teria divulgado nota, afirmando que “não existe a menor possibilidade de haver greve” e que “aqueles que tentarem sofrerão as consequências do seu ato”. Tal atitude, segundo a entidade de classe, visou provocar cerceamento do direito de greve e medo em toda a categoria. Posteriormente, como alega, a Presidência do TJ editou o Aviso nº 100/2010, em que afirma que não admitirá “falta injustificada de seus servidores” e declara a “necessidade de manutenção, de forma contínua, da prestação jurisdicional”. “Ocorre que, se o servidor exercer suas atividades de forma contínua, não haverá greve e, assim sendo, a norma constitucional não terá efetividade”, sustenta o sindicato. Ele relata ainda que, em seguida, a Presidência do TJ baixou outros atos normativos na tentativa de obstaculizar o movimento. No primeiro deles (Portaria Presidência nº 06/2010), afirmou a ilegalidade da greve. No segundo (o Ato Executivo nº 2273/2010), promoveu a remoção de um servidor, considerada “arbitrária” pelo sindicato, por se tratar de um dos líderes do movimento. Por fim, por meio de ofício relacionado ao processo nº 2009.276272, cassou a licença de 13 dentre 15 servidores, que a haviam obtido da própria Administração do tribunal. Liminar Ao pedir a liminar, o órgão classista alega periculum in mora (perigo na demora de decisão sobre seu pedido), já que as “consequências” para os participantes da greve, a que aludiu o presidente do TJ-RJ em afirmações à entrevista, “soam como possibilidade de represálias, retaliações e perseguições, o que impossibilitaria o exercício, por parte dos servidores, do direito de greve, sendo que tal ameaça já inviabilizaria a grande adesão ao movimento paredista”. O ministro Gilmar Mendes é o relator da RCL 10798. FK/AL
22/10/2010 07:10 PM
Valdete decide entrar para a Comunidade dos Missionários da Libertação. Se interessou tanto que se transformou em uma religiosa convicta. Tudo estaria perfeito, se os outros não cismassem com a novidade. O problema é que Valdete começa a sofrer preconceito. Acompanhe como a fiel religiosa lidará com a situação na trama “Questão de Crença”, a nova radionovela da Rádio Justiça, que estreia nesta segunda-feira, 25 de outubro. Histórico Justiça em Cena é um projeto da Rádio Justiça iniciado em 2004. Retomado e reelaborado em 2007, o programa atualmente tem episódios semanais. Entre as edições anteriores, “Com as pernas curtas”, sobre o falso testemunho. “Vida Dura” abordou os direitos trabalhistas de diaristas e domésticas e “Voto de Confiança” tratou das práticas ilegais em período eleitoral. A trama de “Síndrome de Estocolmo” falou sobre arresto de bens e sequestro. A última, “Ou ele, ou o gringo”, explicou o Estatuto do Estrangeiro. Em novembro de 2008, o programa Justiça em Cena foi considerado pela segunda vez consecutiva "Melhor Programa de Rádio" pelo 6º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça. A radionovela “Questão de Crença” tem as vozes de Erick Rendlter, Geórgea Fernanda e Jacqueline Brandão. Roteiro e direção de Guilherme Macedo e a sonoplastia é de Marcus Tavares. No ar “Questão de Crença” será veiculada de segunda a sexta-feira, em diversos horários. Sábado e domingo, às 20h, a rádio apresenta o compacto com a história completa. A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. O áudio de todas as radionovelas produzidas está disponível no site. Fonte: Rádio Justiça
22/10/2010 05:10 PM
O Repórter Justiça desta semana mostra os efeitos do Estatuto do Desarmamento nos sete anos seguintes à sua aprovação. Em 2003 o Congresso Nacional aprovou a lei federal que define o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo, além do combate ao comércio ilegal e ao contrabando ou descaminho de armas de fogo e munições. Mesmo com o rigor do texto legal, o país tem hoje, segundo estimativas, aproximadamente 17 mil armas de fogo sem registro e ainda é grande a quantidade de armas e munições que chegam ao mercado consumidor brasileiro de forma irregular. Faz cinco anos que 64% dos participantes do referendo popular sobre o desarmamento negaram a proibição do comércio de armas de fogo ou munição no Brasil. Agora, é grande o número de propostas para mudar o Estatuto do Desarmamento. São projetos que vão desde o aumento na lista de permissão para o porte de arma até a proibição do comércio de armas e munições. O Repórter Justiça vai ao ar nesta sexta, às 21h40, e pode ser visto durante a semana nos horários alternativos (Domingo – 18h30 / Segunda – 19h / Quarta – 18h / Quinta – 13h20) e também no YouTube: www.youtube.com/programareporterjustica. Fonte: TV Justiça
22/10/2010 04:10 PM


