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Últimas Notícias - Supremo Tribunal Federal


Confira a programação educativa do canal Ponto Jus, da TV Justiça

Canal da multiprogramação digital da TV Justiça, Ponto Jus é totalmente dedicado ao ensino jurídico e exibe os principais programas da TV Justiça: Saber Direito, Apostila, Academia, Prova Final, Caderno D, Defenda sua tese e Fórum, distribuídos por faixas temáticas. 

Confira a programação da semana: 

Direito Eleitoral
O Ponto Jus apresenta nesta faixa o estudo sobre o direito eleitoral, por meio de 5 aulas extraídas do programa Saber Direito, em que serão abordados os seguintes temas: Democracia e Soberania Popular; Alistamento, Voto, Crimes e Sistemas Eleitorais; Registro dos Candidatos e as Campanhas Políticas; e, por fim, é abordada a Estrutura da Justiça Eleitoral.

Segunda a sexta
Exibições – 00 / 08h / 16h

Sábado
Reprise – 00h às 04h

Domingo
Reprise – 19h às 23h

Direito do Trabalho
O tema da semana refere-se a Trabalhadores Domésticos, com cinco aulas extraídas do Programa Saber Direito Será apresentado o conceito que caracteriza esse tipo de trabalhador e seus principais direitos.

Segunda a sexta
Exibições – 04h / 12h / 20 h

Sábado
Reprise – 19h às 23h

Domingo
Reprise – 09h às 13h

Direito Penal
A programação inclui cinco aulas extraídas do Programa Caderno D, relacionadas à classificação dos tipos penais, relação de tipicidade e erro no Direito Penal.

Segunda a sexta
Exibições – 01h / 09h / 17h

Sábado
Reprise – 05h às 09h

Domingo
Reprise – 14h às 18h

Direito Empresarial
O estudo sobre o empresário, o nome empresarial, a teoria da preservação da empresa, as responsabilidades de terceiros na Sociedade Limitada e a exclusão de sócio nesse tipo societário serão os temas abordados durante a semana nessa faixa temática.

Segunda a sexta
Exibições – 02h / 10h / 18 h

Sábado
Reprise – 10h às 14h

Domingo
Reprise – 00h às 04h

Direito Processual Penal
Durante essa semana será apresentado estudo sobre a Lei das Contravenções Penais, por meio de cinco aulas extraídas do programa Saber Direito, em que se abordará as noções gerais, a parte geral e as contravenções penais em espécie.

Segunda a sexta
Exibições – 06h / 14h / 22h

Direito Civil
Nesta semana, o Ponto Jus apresenta cinco aulas expositivas extraídas dos programas Prova Final, Caderno D e Apostila, em que se inicia o estudo sobre os Direito Reais. Desse modo, serão abordados os seguintes temas: Teoria Geral dos Direitos Reais, Posse e sua proteção, e Usucapião.

Segunda a sexta
Exibições: 05h / 13h / 21h

Direito Processual Civil
O Ponto Jus traz nesta faixa temática a análise sobre alguns recursos no Processo Civil sendo objeto de estudo: a Teoria Geral dos Recursos, Apelação e Agravo, Recursos Especial e Extraordinário. Além disso, serão tecidas considerações sobre a ação rescisória e as ações de consignação e pagamento e monitória.

Segunda  a sexta
Exibições: 03h / 11h / 19 h

Sábado
Reprise – 15h às 18h

Domingo
Reprise – 05h às 08h

Direito do Consumidor
Serão cinco aulas do programa Caderno D: A Informação e Publicidade do Crédito ao Consumidor; Aspectos Processuais da Defesa do Consumidor; o Cadastro Positivo e a Proteção ao Consumidor; e o Controle da Abusividade dos Contratos Bancários.

Segunda a sexta
Exibições – 07h / 15h / 23h

30/05/2010 09:05 AM

A legislação do terceiro setor no programa Aula Magna, neste sábado

O programa Aula Magna desta semana recebe o  pós-doutor em Direito Administrativo pela Universidade de Coimbra Gustavo Justino de Oliveira, que apresenta palestra com o tema "Legislação do Terceiro Setor".   

Autor de livros como “Contrato de Gestão", "Direito do Terceiro Setor" e "Terceiro Setor, Empresas e Estado", ele é também diretor da Revista de Direito do Terceiro Setor e consultor em Direito Público e terceiro setor em São Paulo, além de professor de Direito Administrativo na Universidade de São Paulo (USP).

Em sua aula, Gustavo comenta sobre a minuta de anteprojeto de lei federal que institui o Estatuto do Terceiro Setor. O projeto é resultado de estudos de toda a legislação brasileira sobre o terceiro setor, e de análise em mais de sessenta  projetos de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional.   

O programa Aula Magna vai ao ar aos sábados, às 20h30, na TV Justiça. Horários alternativos: segunda - 09h / sexta - 19h.  Ele também pode ser assistido no YouTube, pelo endereço eletrônico  www.youtube.com/stf.

Síntese

O programa “Síntese” deste fim de semana traz entre os destaques da semana no plenário do STF, o julgamento da Ação Rescisória 1333, contra decisão tomada pela 1ª Turma da Corte que, em junho de 1988, reconheceu a validade de Decreto-lei por meio do qual o presidente da República revogou a cessão de um terreno de propriedade da União para a Associação dos Servidores Civis do Brasil (ASCB) e cedeu a área para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Neste terreno funciona uma das casas de espetáculos mais conhecidas do Rio, o Canecão.

Outro destaque é o julgamento de duas ações apresentadas por acusado de tráfico internacional de drogas. Na primeira, o Habeas Corpus (HC) 102164, foi questionada a prisão preventiva do réu enquanto espera julgamento. Na segunda, a Reclamação 7814, foi utilizado o argumento de descumprimento da Súmula Vinculante nº 11 do STF, que regula o uso de algemas. Estes e outros destaques podem ser conferidos no “Síntese”, que vai ao ar às 15h deste sábado com reprise domingo, às 14h.

Fonte: TV Justiça

29/05/2010 08:05 AM

Íntegra do voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski na ADI 1945

Leia a íntegra do voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1945, contra a Lei estadual nº 7.098/98, do Mato Grosso, sobre a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na comercialização de programas de computador (softwares).

 

28/05/2010 07:05 PM

Sistema prisional brasileiro é tema de entrevista no canal do STF no YouTube

O promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Demerval Farias Gomes Filho é o entrevistado desta semana do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube. O convidado esclarece aspectos importantes sobre o sistema prisional brasileiro.

Na entrevista, ele explica, por exemplo, as diferenças entre prisão, detenção e reclusão, e entre os regimes aberto, semiaberto e fechado. Demerval Gomes ressalta, também, que não existe a punição de presos em solitária, algo que violaria o sistema constitucional brasileiro.

RR/MG

Acompanhe a entrevista exclusiva ao canal do STF no YouTube acessando o endereço: www.youtube.com/stf.

28/05/2010 06:05 PM

Neste domingo a TV Justiça traz programação que discute a união estável

No próximo domingo (30), a TV Justiça apresenta no programa Apostila um debate sobre a união estável. O programa será apresentado pela professora de Direito Civil Anamaria Prates e também conta com a participação dos alunos do Alagoas Cursos (AL), pela internet, e dos alunos do Curso LFG no estúdio da TV Justiça.

A professora comenta que a União Estável é um assunto que passou a despertar maior interesse dentro do Direito de Família nos últimos anos quando casais passaram a constituir família, sem a necessidade de contrair matrimônio e sem impedimentos legais.

O programa Apostila vai ao ar todo domingo, às 23h. Horários alternativos: segunda-feira, 19h30; sábado, 23h. Para participar do programa basta enviar um e-mail para apostila@stf.jus.br.

Academia discute tema de dissertação que trata dos fundos de capital

O programa Academia promove neste domingo um debate sobre “Regulação dos Investimentos de Private Equity e Venture Capital no Brasil”, tema da  dissertação de Henrique Vitali Mendes, apresentada ao programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário de Brasília – UniCeub, para a obtenção do título de Mestre em Direito.

O estudo aponta que no Brasil os fundos de capital são vistos como verdadeiros fenômenos econômicos. São eles que viabilizam investimentos socialmente úteis à coletividade e, na medida em que o mercado financeiro não atende à demanda do setor produtivo por recursos, são os fundos de capital produtivo que se tornam opções atrativas de capitalização para as empresas. No trabalho, Vitali destaca: “O tema carece de doutrina especializada no Brasil. Trata-se de uma pesquisa sócio-jurídica porque esses fundos se inserem num contexto econômico da nova era que a economia brasileira atravessa, desde a era do Plano Real e da solidificação da nossa moeda e da estabilização de preços que, dizem os economistas, domaram o dragão da inflação”.

Walter Moura – mestre em Direito; e Marlon Tomazette – mestre em Direito de Relações Internacionais, debatem o assunto. O programa Academia apresenta ainda a bibliografia utilizada neste estudo e as dicas do doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, André Brawerman, no quadro Mestres de Doutores. Já no Perfil, um pouco da trajetória do ministro e jurista, Amaro Cavalcanti.

Para participar do programa envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br. O programa academia vai ao ar domingo, às 20h30.

Horários alternativos: quarta-feira - 19h30 / quinta-feira - 10h

Direito de permanecer calado é o destaque do programa Refrão

No programa Refrão tem uma mistura de rock, ska, ritmos brasileiros, e do leste europeu produzida por dez músicos reunidos em uma banda que tem um nome tão irreverente quanto à própria proposta do grupo: Móveis Coloniais de Acaju. Formada em 1998, a banda já é considerada por especialistas em produção musical a precursora de uma nova geração do rock brasileiro.

No Refrão desta semana o Móveis Coloniais de Acaju toca a música “Sem Palavras”, uma canção que alerta sobre o risco de falar no momento errado. “Tem gente que, para se defender, usa o direito de ficar calado para não se incriminar, porque muitas vezes a pessoa pode gaguejar, se atropelar com as palavras e acaba se incriminando”, explica Fabio Pedroza, baixista da banda.

Em 2007 a música “Sem Palavras” foi escolhida para estar na lista de 50 melhores canções da revista Rolling Stone, especializada em música e cultura. A canção cita também a possibilidade de se comunicar com o olhar - uma outra forma de expressão. Afinal, os integrantes do Móveis Coloniais de Acaju se interessam pelas diversas formas de comunicação. Para eles a internet, por exemplo, é um meio que facilita o trabalho das bandas independentes. “Todas as nossas músicas estão na internet. É uma forma eficiente de divulgação”, afirma André Gonzáles, vocalista.

O Refrão conta ainda com a participação do advogado Pedro Paulo Castelo Branco. O programa vai ao ar no domingo, às 20h. Horários alternativos: terça 18h; quarta, 13h30; sexta, 20h.

Os programas também estão no Youtube: www.youtube.com/stf

28/05/2010 06:05 PM

Preso preventivamente há 260 dias por tráfico de drogas pede liberdade ao Supremo

Preso preventivamente há mais de 260 dias na cadeia pública de Barroso (MG) pela acusação da prática de tráfico de drogas, o comerciante G.G.R. ajuizou Habeas Corpus (HC 104127), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, em que pede o relaxamento de sua custódia, para que possa responder em liberdade ao processo a que responde na Justiça.

Para o advogado de defesa, o excesso de prazo para conclusão da instrução processual estaria claramente configurado. Sustenta, ainda, que a ação teria sido fundamentada apenas em escutas telefônicas feitas de forma ilegal, e que teria sido negado pedido da defesa para que as escutas fossem periciadas. O perito criminal designado pelo Judiciário disse que seria inviável periciar o material, visto que o trabalho seria feito em 790 dias. “Se o estado não tem condições de realizar uma perícia em tempo hábil não pode um cidadão inocente pagar pela incúria deste órgão”, sustenta o defensor.

O advogado pede ao Supremo a concessão de liminar, determinando a expedição de alvará de soltura em nome do comerciante. E que, no mérito, o relaxamento da prisão se torne definitivo.

Para analisar o pedido de liminar, na última terça-feira (25) o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, pediu informações ao Juízo de Direito da Comarca de Barroso/MG sobre o atual estágio da Ação Penal contra G.G.R. ”devendo esclarecer sobre eventuais intercorrências que justifiquem a demora no correspondente julgamento, bem como encaminhar cópia do decreto de prisão preventiva”.

MB/EH

28/05/2010 05:05 PM

Legalidade do pagamento de quintos e imunidade tributária da Casa da Moeda estão entre os destaques da próxima sessão plenária

Entre os destaques da sessão plenária da próxima quarta-feira (2), do Supremo Tribunal Federal (STF), está o Mandado de Segurança (MS) 25763, no qual a União contesta a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que reconheceu a legalidade da incorporação de parcelas denominadas “quintos” e “décimos” aos vencimentos dos servidores públicos federais, no período compreendido entre abril de 1998 a setembro de 2001. O relator do MS é o ministro Eros Grau.

Os ministros retomarão o julgamento da Ação Civil Originária (ACO 1342), interrompido em agosto de 2009 por um pedido de vista do ministro Eros Grau, ajuizada pela Casa da Moeda do Brasil contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que negou antecipação de tutela para garantir à empresa imunidade de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços). Ao negar o pedido, o ministro Marco Aurélio disse que a questão de fundo consistia em saber se a Casa da Moeda, na condição de empresa pública da União e prestadora de serviços públicos, deve ser beneficiada pela imunidade tributária prevista no artigo 150, IV, inciso “a”, da Constituição Federal – deve ser analisada pelo Plenário da Corte.

No entender do ministro, a Casa da Moeda tem, entre seus objetivos, atividades que extravasam o campo público – produção e comercialização de outros materiais e serviços compatíveis com a tarefa desenvolvida. Como exemplo, o ministro Marco Aurélio lembrou que o órgão já teve sob sua responsabilidade a impressão da carteira dos profissionais da advocacia. E que teve notícia de que a Casa teria contratos para confecção de moedas estrangeiras. Na sessão plenária interrompida pelo pedido de vista, o ministro negou o pedido de reconsideração de sua decisão quanto à antecipação de tutela.

VP/EH

* Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial

28/05/2010 05:05 PM

Processo eletrônico no portal do STF fica indisponível na manhã deste sábado

O sistema de processo eletrônico do Supremo Tribunal Federal ficará fora do ar neste sábado (29) das 8h às 13h, para manutenção de equipamentos e sistemas. Os demais serviços do portal funcionarão normalmente.

28/05/2010 05:05 PM

Indeferida liminar a condenado por crime equiparado a hediondo que pleiteia progressão após cumprido um sexto da pena

O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu pedido de liminar formulado pela Defensoria Pública do estado de São Paulo na Reclamação (RCL) 10135 em favor de Jaime Ferreira dos Santos, condenado à pena de seis anos de reclusão em regime fechado por crime equiparado a hediondo. Ele teve negado pedido de progressão do regime prisional em instâncias anteriores.

A Defensoria Pública aponta que o réu iniciou o cumprimento da pena em 3 de dezembro de 2008 e, decorrido um ano, requereu a progressão, após cumprido um sexto da pena. O pedido, entretanto, foi indeferido pelo Juízo das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo. Posteriormente, igual pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP), sob o argumento de que o réu deveria cumprir dois quintos da pena para obter progressão, em observância ao disposto no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/2007.

Súmula 26

A Defensoria alega desrespeito à Súmula Vinculante número 26. Nesta súmula, o STF, considerando a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 8.092/90, que não admitia a progressão do regime prisional para autores de crimes hediondos ou equiparados, passou a admitir essa progressão, porém facultando ao juiz da Vara de Execução Penal requisitar, para tal fim, de modo fundamentado, exame criminológico do preso.

A Defensoria Pública estadual alega, no entanto, que o TJ/SP aplicou retroativamente a Lei 11.464, afrontando, assim, a Súmula Vinculante 26. Por isso, pede a concessão do regime de progressão após cumprido um sexto da pena e, no mérito, a confirmação desse pleito. E cita precedentes do STF para embasar seu pedido.

Decisão

O ministro Ricardo Lewandowski, em contrapartida, observou que “o caso é de indeferimento da medida liminar”. Segundo ele, a defesa utiliza, na RCL, o verbete da Súmula Vinculante nº 26 como paradigma, mas os precedentes citados que levaram à edição da Súmula “não trataram do tema sob a ótima ora apresentada pela reclamante, bem como são anteriores à edição da Lei 11.464/2007 e, portanto, não lhe fizeram alusão”.

Assim, o ministro disse “não verificar, de plano, afronta ao verbete da mencionada súmula”. Além disso, segundo ele, a liminar pleiteada tem caráter satisfativo, confundindo-se com o próprio mérito da reclamação, que será oportunamente examinado pelo STF. “Diante de tal quadro, e sem prejuízo de uma apreciação mais aprofundada por ocasião do julgamento de mérito, indefiro a medida liminar”, concluiu o ministro.

FK/EH

28/05/2010 05:05 PM

Liminar do STF suspende afastamento de servidores de Mossoró (RN) para atuarem em entidade sindical

O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar na Reclamação (RCL) 10160, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo município de Mossoró (RN), suspendendo a liberação de servidores daquela municipalidade de suas funções para atuarem em entidade sindical que não comprovou seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Na RCL, o município de Mossoró se insurge contra decisão da Vara de Fazenda Pública daquela comarca, que concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por três servidores municipais, permitindo seu afastamento para desempenhar atividade sindical no Sindicato dos Agentes de Trânsito e Transportes Públicos de Mossoró, sem comprovação do registro dessa entidade no Ministério.

A prefeitura alega que essa decisão viola o enunciado da Súmula 677, do STF, bem como decisão tomada pela Corte Suprema na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1121.

O governo municipal lembra que, no julgamento da ADI 1121, o Plenário do Supremo adotou a tese da imprescindibilidade do registro sindical no Ministério do Trabalho para conferir dignidade sindical às pessoas jurídicas que associem trabalhadores ou servidores públicos. Assim, não bastaria a simples inscrição (registro dos atos constitutivos) no cartório de título e documentos.

Já a Súmula 677, do STF, dispõe que “até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade”.

Liminar

Ao conceder a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski endossou os argumentos da prefeitura potiguar. “Por ocasião do julgamento da ADI 1121, de relatoria do ministro Celso de Mello, esta Suprema Corte firmou orientação no sentido de que não ofende o texto constitucional a exigência de registro sindical no Ministério do Trabalho", recordou ele.

Quanto à Súmula 677, ele ressaltou que, embora destituída de eficácia vinculante, ao firmar como um de seus precedentes o referido julgado, ela corroborou esse entendimento.

“Destarte, o afastamento do registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego pela decisão ora reclamada configura-se, à primeira vista, desrespeito ao quanto decidido por esta Corte na ADI 1121-MC-/RS, pois este requisito é o que permite a observância do postulado da unicidade sindical”, observou o ministro Ricardo Lewandowski.

Ele citou jurisprudência firmada pela Corte no julgamento de Agravo Regimental na RCL 4990, relatada pela ministra Ellen Gracie. Nele o Plenário do STF consolidou jurisprudência “no sentido da impossibilidade de estar em juízo, em defesa dos interesses de terminada categoria, entidade sindical cujos estatutos não se encontram devidamente registrados no Ministério do Trabalho, em atenção ao postulado da unicidade sindical (artigo 8º, II, da Constituição Federal – CF)”.

FK/EH

28/05/2010 04:05 PM

Ministro julga prejudicado HC de trabalhador rural que pretendia continuar cumprindo pena em prisão domiciliar

Habeas Corpus (HC 102496) impetrado pelo trabalhador rural Sebastião Francisco Rodrigues, que pedia para continuar cumprindo pena em prisão domiciliar, foi julgado prejudicado por perda de seu objeto. A decisão é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O trabalhador rural foi condenado a cumprir prisão em casa de albergado mas, desde maio de 2008, vem cumprindo a pena em regime de prisão domiciliar, já que não existe casa de albergado em todo o estado de Minas Gerais. No HC, ele questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao negar pedido de liminar, manteve decisão do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais. O TJ-MG acolheu recurso do Ministério Público Estadual contra o atual regime de cumprimento de pena de Sebastião e determinou seu recolhimento a qualquer estabelecimento prisional, mesmo que diverso de casa de albergado ou em cadeia pública ou delegacia.

O relator adotou o parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido de que o caso é de perda do interesse de agir, tendo em vista que Sebastião Rodrigues já alcançou sua pretensão, não havendo mais o constrangimento ilegal apontado na inicial. Atualmente, ele encontra-se cumprindo a pena no regime aberto na modalidade de prisão domiciliar. O ministro Eros Grau informou que, por esse motivo, o habeas corpus em trâmite no STJ foi arquivado.

EC/EH

Leia mais:

29/01/2010 - Trabalhador rural quer continuar cumprindo pena em prisão domiciliar

 

28/05/2010 04:05 PM

Arquivada reclamação contra decisão que determinou a promoção de defensores públicos no ES

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 10152, proposta na Suprema Corte pelo estado do Espírito Santo contra liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória (ES), que determinou a imediata promoção de quatro defensores públicos estaduais na carreira.

O governo estadual alegava que as liminares, concedidas em mandados de segurança, teriam afrontado decisão do Plenário do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 04. Naquela ação, a Suprema Corte vedou a qualquer juiz ou tribunal prolatar ato decisório sobre pedido de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública que tenha como pressuposto específico a constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97.

Este dispositivo legal estendeu à tutela antecipada as mesmas vedações referentes à concessão de liminares em mandados de segurança e em ações cautelares movidas contra a Fazenda Pública, quando dizem respeito a pagamento de vencimentos e outras vantagens pecuniárias.

O governo capixaba alegava que as decisões reclamadas importam “a imediata promoção dos impetrantes, o que ensejaria a concessão imediata de aumento salarial, já que este é decorrência lógica da promoção”.

Decisão

“Este Supremo Tribunal Federal consolidou jurisprudência no sentido de que a determinação de nomeação de candidato regularmente aprovado em concurso público e a obrigação do Estado de efetuar o pagamento dos vencimentos correspondentes não configuram o descumprimento ao que decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4/DF”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, ao negar seguimento à ação.

Nessa decisão, ela levou em consideração o fato de que a presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Espírito Santo incluiu na lista de promoção na carreira o nome de 21 advogados que exerciam precariamente as funções de defensores públicos, com fundamento na Lei Complementar capixaba nº 55/1994, declarada inconstitucional pelo STF, na ADI 1199. E essa promoção, no entender tanto do juízo capixaba quanto da ministra Cármen Lúcia, desrespeitou o direito dos quatro defensores à imediata promoção.

“A decisão reclamada foi proferida para assegurar aos ora interessados o direito à promoção para o nível III da carreira de defensores públicos estaduais, em observância ao número de vagas existentes, afastando-se o óbice provocado pela promoção irregular de 21 advogados”, observou a ministra.

Segundo ela, a situação retratada nos autos “equivale àquelas em que se determina a nomeação de candidato aprovado em concurso público que tivera sua convocação preterida, seja pela nomeação de candidato aprovado em classificação posterior, seja pelo preenchimento da vaga de forma precária ou irregular”.

Nesse caso, "a questão referente ao pagamento de verbas salariais apresenta-se de forma secundária, como mera consequência do ato de nomeação ou promoção”, afirmou a ministra.

Portanto, no entender da ministra Cármen Lúcia, “a decisão reclamada não guarda identidade com o objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade 4/DF, que não foi desrespeitada porque do mesmo núcleo do julgado não cuida”.

FK/EH

28/05/2010 04:05 PM
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