Regra do Jogo está em clima de Copa do Mundo
O programa deste fim de semana repercute a expulsão do meio campo Kaká, no jogo contra a Costa do Marfim, a terceira na carreira do jogador. Também aborda a questão envolvendo as holandesas que invadiram o campo para fazer propaganda de uma cervejaria. A FIFA desistiu do processo e ainda anunciou que não punirá o técnico Dunga pelas ofensas proferidas a um jornalista brasileiro. No quadro Paixão Nacional, confira a participação de Carlos Augusto Miranda, advogado da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e torcedor do Atlético-MG. Regra do Jogo, neste sábado (26) às 12h30, com reapresentação no domingo (27) às 00h e 20h30.
Cortes Supremas: guerrilha armava sequestro de ministro da Suprema Corte do Paraguai
Segurança é reforçada na Corte Suprema do Paraguai. Nesta semana, a polícia invadiu um acampamento do grupo guerrilheiro Exército do Povo Paraguaio (EPP), na zona norte do país. No confronto, que resultou na morte de dois policiais, foram encontradas fotos de Oscar Miguel Bajac, ministro da Corte, sinalizando que ele seria vítima de seqüestro. Outro destaque: Equador e Colômbia recorrem à Corte Internacional de Justiça de Haia para resolver demanda sobre efeitos causados pelas fumigações de glifosato na fronteira entre os dois países. Cortes Supremas, sábado (26), às 11h50 e domingo (27), às 21h00.
Folhetim inspira-se em “Cartas para Julieta” para falar sobre direito ao sigilo
No filme “Cartas para Julieta”, o casal americano Sophie (Amanda Seyfrid) e Victor (Gael García Bernal) vai passar a lua de mel na romântica cidade italiana de Verona, que serviu de cenário para a famosa história de Romeu e Julieta. Lá descobrem um diferente ponto turístico: um muro em que mulheres apaixonadas colam cartas pedindo ajuda à Julieta com seus problemas no amor. Normalmente, voluntários da prefeitura respondem, mas uma, de 1951 ficou esquecida. Sophie a encontra e decide responder e também ajudar Claire (Vanessa Redgrave) a reencontrar a sua paixão da adolescência. Inspirado nessa trama, o Folhetim fala sobre a quebra do sigilo e suas implicações jurídicas. Neste sábado (26), às 12h10. Reprise no domingo (27), 0h30.
Especial relata primeiro mutirão de conciliação que negociou precatórios Acompanhe neste sábado um especial sobre o primeiro mutirão de conciliações que negociou precatórios no Brasil. Foi no município de Laranjal do Jarí, situado em plena selva amazônica, ao sul do estado do Amapá. O mutirão foi conduzido por 23 futuros juízes, que concluíram um processo de formação, e que tomam posse em diferentes comarcas amapaenses a partir de julho. Para chegar até lá, as equipes da TV Justiça e da Rádio Justiça precisaram percorrer um trecho de 200 km durante doze horas, em plena selva. Neste sábado (26), a partir das 15 horas.
Jornal da Justiça: ministro Dias Toffoli envia ao TSE mandado de segurança contra Lei da Ficha Limpa
Ministro Dias Toffoli envia ao Tribunal Superior Eleitoral o Mandado de Segurança contra a Lei da Ficha Limpa. Ele foi ajuizado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, que requeria a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei e assim não ser impedido de participar do processo eleitoral. Confira os detalhes no Jornal da Justiça que ainda traz uma entrevista com o procurador regional eleitoral Felipe Peixoto Braga Netto sobre a referida Lei. Em Minas Gerais, a PRE já recomendou aos partidos políticos e coligações que apresentem a certidão cível do Tribunal de Justiça de seus candidatos. O documento permite verificar eventual existência de condenação por improbidade administrativa. Outro destaque: greve dos peritos do INSS é legal. Mas como se trata de atividade pública essencial, Justiça determina que 50% dos servidores mantenham o atendimento. Jornal da Justiça, nesta segunda-feira (28), a partir das 6 horas.
Justiça na Manhã explica o que é o PIS e quem tem direito a requerer o saque
O prazo está terminando: quarta-feira, dia 30 de junho, é o último dia para os trabalhadores sacarem o abono salarial. Mais de 14,5 milhões de brasileiros têm direito ao benefício, mas muitos desconhecem. Confira nesta edição o que é o PIS, como o trabalhador é inscrito nesse programa, quem tem direito ao pagamento e como efetuar o saque. Acompanhe ainda no Justiça na Manhã um debate sobre o combate a pirataria. O tema ganha cada vez mais relevância no cenário internacional, principalmente com a iminência da assinatura do acordo comercial para combater o crime. Justiça na Manhã, nesta segunda-feira (28), a partir das 8h.
Justiça na Tarde fala sobre o direito do consumidor no pagamento de sinistro O mercado oferece, cada vez mais, novas modalidades de seguro: contra desemprego, contra incêndio, contra roubo, contra catástrofe, para automóveis, residências e até partes do corpo. Mas, em alguns casos, quando ocorre o sinistro e o consumidor busca o ressarcimento, esbarra em uma série de obrigações que dificultam o pagamento. Quando o segurado encontra essa dificuldade a quem deve recorrer? Confira no Justiça na Tarde, nesta segunda-feira (28), a partir das 14h10.
Radionovela “Má Influência” explica o crime de tráfico de influência
Nesta semana, Almeidinha vai se envolver em novas trapalhadas. Desta vez, o assessor da secretaria de assuntos gerais e específicos da prefeitura se apaixonou pela Zulmira. O problema é que a mulher lhe pede todo tipo de favores e Almeidinha, querendo impressionar a moça, disse que pode resolver qualquer coisa, já que “é o chefe” da secretaria. O problema é que a verdadeira chefe, dona Glória, não gosta nem um pouco dessa história. Confira o desfecho dessa trama na radionovela desta semana “Má Influência”, que fala sobre o crime de tráfico de influência. Estreia nesta segunda-feira, 28 de junho, na Rádio Justiça e é apresentada em diversos horários.
Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou agravo regimental do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, na ação contra o jornalista João Carlos (Juca) Kfouri.
Teixeira tentava trazer ao Supremo – por meio de um Agravo de Instrumento – o Recurso Extraordinário (RE) no qual acusa Kfouri de abuso da liberdade de expressão e de crítica por tê-lo acusado de ser “sub-chefe da máfia do futebol nacional” em matéria da revista Caros Amigos de abril de 1997.
Para o presidente da CBF, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao desprover seu recurso, teria transgredido os preceitos constitucionais de manifestação do pensamento e de direito de resposta, além do artigo 220 da Carta, que dispõe sobre a comunicação social.
O Agravo de Instrumento (AI 675276) referente ao RE de Texeira havia sido negado pelo relator, ministro Celso de Mello, sob o fundamento de que o pedido do RE revelava-se inviável. Para o magistrado, a pretensão de Ricardo Teixeira seria “inacolhível”, já que a conduta do jornalista, segundo ele, “mostra-se compatível com o modelo consagrado pela Constituição da República”.
Celso de Mello considerou que a opinião jornalística de Kfouri “veicula conteúdo que traduz expressão concreta de uma liberdade fundamental que legitima o exercício do direito constitucional de crítica e de informação”.
Descontente com a decisão monocrática, o presidente da CBF interpôs o agravo regimental – um pedido para que a decisão do relator seja analisada pela Turma – alegando violação aos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. Esses dispositivos asseguram o direito de resposta proporcional ao agravo sofrido, além de indenização (V); e a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (X).
A Segunda Turma, no entanto, aderiu ao voto do relator para negar o agravo regimental por unanimidade.
Está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) da próxima quarta-feira (30) o pedido de Intervenção Federal no Distrito Federal (IF 5179). O pedido é assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que defende a medida como forma de resgatar a normalidade institucional e a própria credibilidade das instituições e dos administradores públicos no Distrito Federal.
Já na quinta-feira (1º), o Supremo realiza, a partir das 9 horas da manhã, a última sessão plenária antes das férias dos ministros. A pauta prevê, entre outros, os julgamentos de uma extradição, cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), e ainda um Recurso Extraordinário (RE 537427), em que se discute a legalidade da condenação da empresa Souza Cruz S/A por dano material – em função da dependência causada pelo cigarro – pela Justiça especializada de São Paulo.
Intervenção
O pedido de intervenção no DF foi ajuizado em fevereiro deste ano por Roberto Gurgel, após a crise política instaurada na capital federal a partir de investigação da Polícia Federal. A operação apurou denúncias de corrupção, formação de quadrilha, desvio de verbas públicas e fraude em licitações no DF. O escândalo culminou nas renúncias do governador do DF, José Roberto Arruda, e do vice-governador, Paulo Octávio, e no afastamento de integrantes do governo e do Legislativo distrital supostamente ligados ao caso.
Em maio, o ministro Cezar Peluso – presidente da Corte e relator do processo, abriu prazo para a Câmara Legislativa apresentar informações complementares no pedido de intervenção e facultou ao governador do DF o cumprimento da solicitação. Tais informações foram solicitadas pelo presidente do STF depois que a Procuradoria-Geral da República especificou a forma e a extensão da intervenção federal no âmbito do Poder Legislativo do DF.
Durante a tramitação do processo no Supremo, a Câmara Legislativa do DF realizou eleições indiretas, elegendo o distrital Rogério Rosso para o cargo de governador.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de condenação imposta à advogada Tais Laine Lopes Strini pelo crime de difamação. Por meio do Habeas Corpus (HC) 104385, a advogada pretende extinguir o processo penal instaurado em razão de declarações feitas por ela no balcão do cartório judicial da 1ª Vara da Comarca de Sertãozinho (SP), no dia 8 de junho de 2006.
Inconformada com uma decisão da juíza de direito, a advogada teria dito não entender como a magistrada tinha conseguido ingressar na carreira, fato que só poderia ter ocorrido com a ajuda do irmão (também juiz em Ribeirão Preto). Tais Strini afirma que não quis ofender a juíza, apenas asseverou que o despacho estava errado.
A advogada foi condenada à pena de quatro meses de detenção, substituída por uma pena restritiva de direitos, pela prática do delito de difamação, previsto no artigo 139, do Código Penal.
Ao considerar a peculiaridade da situação apresentada no processo, o ministro Marco Aurélio avaliou que no caso deve ser questionado se houve o elemento subjetivo do tipo penal, ou seja, propósito de ofender. “Se, de um lado, os operadores do direito em geral devem guardar a urbanidade, o respeito mútuo, de outro, chegar-se ao campo penal, sob o ângulo da difamação, pressupõe a vontade de ofender”, disse.
Segundo o relator, “uma coisa é implementarem-se contra um profissional do direito, atuando em prol do constituinte, providências perante a Ordem dos Advogados do Brasil. Outra coisa é partir-se, como ocorreu na espécie, para a propositura da ação penal”. Assim, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar a fim de suspender até o final do julgamento deste HC a eficácia da condenação imposta à advogada Tais Strini. Ele observou que o curso deste habeas corpus no Supremo não invalida o trâmite da mesma medida no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube exibe nesta sexta-feira (25) entrevista com o advogado e professor de direito constitucional João Trindade sobre a organização do Estado brasileiro. Saiba como é feita a repartição de competências entre os entes federados, se um pode interferir na competência do outro, que outras formas de organização de Estado existem, entre outras curiosidades.
O vídeo já pode ser assistido no endereço www.youtube.com/stf.
O ministro José Antonio Dias Toffoli remeteu ao Plenário a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430, ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) contra parte da Lei das Eleições que regulamenta a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos políticos na televisão. Com a decisão, o relator se absteve de decidir o pedido de liminar e aplicou ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99 (conhecida como Lei das ADIs).
O artigo 12 considera que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator pode deixar de julgar o pedido liminar e já pedir informações, que devem ser prestadas no prazo de dez dias. Além disso, ele envia o processo para a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Ao receber esses pareceres, ele submete o processo diretamente ao Plenário, que julgará definitivamente a ação, ultrapassando o pedido liminar.
Para Dias Toffoli, a decisão sobre o pedido do PHS deve ser tomada já em caráter definitivo, pois “a análise não se mostra adequada em sede de cognição sumária”. Ele já pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional e, após esse prazo, determinou vista dos autos por cinco dias, respectivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
O pedido
Na ADI 4430, o PHS sustenta que, como a propaganda eleitoral gratuita tem o objetivo de dar aos eleitores a possibilidade de melhor conhecer plataformas e intenções dos candidatos, seu tempo deveria ser distribuído de forma igualitária entre os partidos/candidatos concorrentes, pelo menos nas disputas majoritárias.
O partido também questiona o uso do tempo de propaganda em nível regional pelos candidatos que não são do partido titular do horário gratuito, mas de legenda integrante da coligação em âmbito nacional.
Segundo o PHS, o atual sistema tem distorções e atenta contra o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal (CF), ao excluir totalmente do horário gratuito os partidos sem representação na Câmara dos Deputados.
Na ADI, o partido impugna parte do parágrafo 2º e de seus incisos I e II do artigo 47 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e, por conseguinte, o parágrafo 6º do artigo 45.
O artigo 47 determina a distribuição do horário gratuito entre todos os partidos e coligações que tenham candidatos e representação na Câmara dos Deputados, na proporção de um terço, igualitariamente, e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara, incluindo as coligações.
Já o 45 permite ao partido político “utilizar, na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integra a sua coligação de âmbito nacional”.
O pedido definitivo da ADI é pela declaração de inconstitucionalidade desses trechos da Lei das Eleições para que a repartição do horário da propaganda eleitoral gratuita seja igualitária, e sem a possibilidade de uso por candidatos de outros partidos, mesmo integrantes da mesma coligação nacional.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais”. O enunciado da Súmula 624 da Corte foi o principal argumento usado pelo ministro Dias Toffoli para não conhecer do Mandado de Segurança (MS 28907) ajuizado na Corte pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, por meio do qual ele pedia para que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) não fosse aplicada na análise de seu pedido de registro de candidatura para as eleições de 2010.
Em casos como esse, afirmou Toffoli em sua decisão, a jurisprudência do STF determina que o caso deve ser remetido para o órgão competente – o próprio TSE, a fim de que aquela corte proceda como entender de direito.
De acordo com o artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal, compete ao STF processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio STF.
Aplicação da lei
No mandado de segurança, Gratz pedia a concessão de liminar para suspender os efeitos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) aplica-se às eleições deste ano, e que, em conseqüência, fosse expedido ofício ao TRE do Espírito Santo para ele não ser impedido de participar do processo eleitoral.
Os advogados afirmam que Gratz, que teve seu mandato cassado em 2002, é "uma das maiores lideranças políticas do estado e o maior representante da oposição ao poder absoluto do governador Paulo Hartung, que por este motivo é vítima de perseguição política que se arrasta desde 2002 e resultou no ajuizamento de mais de 200 ações civis e penais públicas, sem que tenha uma única condenação transitada em julgado".
O horário de funcionamento do Supremo Tribunal Federal na segunda-feira (28) será das 8h às 14h. A mudança está prevista na Portaria 184/2010, da Diretoria-Geral do STF, que estabelece o horário de expediente da Secretaria da Corte nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 104484, em que Munir Yussef Jabbar, condenado pelo juízo da Comarca de São Pedro do Sul (RS) à pena de dois anos, cinco meses e cinco dias de reclusão pelo crime de peculato (artigo 312 do Código Penal – CP), pede redução da pena para o mínimo legal (dois anos). A defesa sustenta que, com essa redução, a pena, mesmo com acréscimo decorrente de continuidade delitiva, estaria prescrita.
O HC pede, também, a expedição de contramandado de prisão, uma vez que, no início deste mês, Munir teve decretada sua prisão pelo juízo da Primeira Vara da Comarca de Chapadão do Sul (RS). A defesa alega que, ante a confissão do crime, a pena imposta deveria ser a mínima e que Jabbar está sofrendo constrangimento ilegal. Por isso, pede o afastamento da Súmula 691 do STF para concessão da liminar.
Essa súmula veda a concessão de liminar em HC, quando relator de outro tribunal tiver indeferido igual pedido em HC. O habeas impetrado no STF insurge-se justamente contra decisão de relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de liminar em HC lá impetrado.
Decisão
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli observou que a Súmula 691 só pode ser afastada em casos de flagrante constrangimento ilegal e este, no seu entender, não ocorre no caso. Até mesmo porque sua prisão foi decretada em virtude do descumprimento de pena alternativa a ele imposta em substituição à de reclusão.
O caso chegou ao Supremo porque o Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (T-RS) rejeitou apelação lá interposta contra a pena de primeiro grau e, posteriormente, o relator de HC impetrado no STJ negou liminar, por considerar prudente reservar a decisão de mérito a um colegiado daquela Corte.
Ainda em sua decisão, o ministro Dias Toffoli observou que a pretensão da defesa é trazer ao conhecimento do STF, de forma precária, questões não analisadas em seu mérito pelo STJ, “em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”, o que não é admitido em direito.
Na próxima semana, Almeidinha vai se envolver em novas trapalhadas. Desta vez, o assessor da secretaria de assuntos gerais e específicos da prefeitura se apaixonou por Zulmira. O problema é que a mulher lhe pede todo tipo de favores e Almeidinha, querendo impressionar a moça, disse que pode resolver qualquer coisa, já que “é o chefe” da secretaria. O problema é que a verdadeira chefe, dona Glória, não gosta nem um pouco dessa história. Confira o desfecho dessa trama na radionovela “Má Influência”, que fala sobre o crime de tráfico de influência. Estreia na segunda-feira, 27 de junho, na Rádio Justiça.
Histórico
Justiça em Cena é um projeto da Rádio Justiça iniciado em 2004. Retomado e reelaborado em 2007, o programa atualmente tem episódios semanais. Entre as edições anteriores, “Louca de Amor”, que falou sobre o crime de perturbação da paz. Também teve “Nuvens nem tão pacatas”, que abordou direitos e deveres dos hóspedes; O crime de charlatanismo esteve em evidência em “A Porção do Amor” e “Pesadelo Verde” falou sobre crimes ambientais. Já “Os Suspeitos” explicou o que é o inquérito policial e, a última, “Tudo em Família” abordou o nepotismo.
Em novembro de 2008, o programa Justiça em Cena foi considerado pela segunda vez consecutiva "Melhor Programa de Rádio" pelo 6º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça.
“Má Influência” tem as vozes de Geórgea Fernanda, Jacqueline Branda e Leandro Develly. Roteiro e direção de Guilherme Macedo e a sonoplastia é de Marcus Tavares.
No ar “Má Influência” será veiculada de segunda a sexta-feira, em diversos horários. Sábado e domingo, às 20h, a rádio apresenta o compacto com a história completa.
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. O áudio de todas as radionovelas produzidas está disponível no site.
O programa Fórum, da TV Justiça, recebe a doutora em direito ambiental Larissa Schmidt e o diretor do Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília (UnB) Marcel Bursztyn para discutir os impactos do vazamento de petróleo no Golfo do México, ocorrido no último mês de abril. Eles falam sobre os riscos de acidente semelhante aqui no Brasil.
Para Marcel Bursztyn, “o que é surpreendente nesse caso é que não se tem remédio para o acidente, nem há certeza sobre as reais dimensões do vazamento.” Bursztyn destaca ainda que há notícia de que a British Petroleum teve sinais de que havia risco de acidente, mas decidiu desligar o alarme, em vez de tomar providências e evitar o desastre. E completa: até agora, a BP já gastou 2 bilhões de dólares, enquanto a operação de prevenção não chegaria nem a dez por cento desse valor.
Larissa Schmidt afirma que é preciso haver “um mínimo de exigência de medidas preventivas.” Ela destaca também que no Brasil “ faltam essas normas e também fiscalização”. A professora de Direito Ambiental lembra que “o setor de emergências do Ibama foi desativado e que, assim, as ações tomadas em caso de acidentes ambientais são apenas reativas. Não temos nem normas de emergência para atuar.”
Bursztyn ressalta a importância de se tirar lições do acidente no Golfo do México. “Devem ser adotados mecanismos de prevenção” porque ficou claro nesse desastre que “não há ainda tecnologia eficaz para conter vazamentos de petróleo dessas dimensões” no mar.
O programa Fórum vai ar toda sexta, às 20h30. Horários alternativos: sábado – 18h30 / segunda – 21h. O programa também pode ser visto no www.youtube.com/stf e sugestões podem ser enviadas para fórum@stf.jus.br.
Cinco recursos de autoria do estado de São Paulo que tratam da possibilidade de redução de vencimentos com base em subtetos estaduais foram acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, por unanimidade, ocorreu na análise dos Recursos Extraordinários (REs) 417200, 419703, 419874, 419922 e 424053 durante sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (24).
Repercussão geral
A repercussão geral do tema já havia sido reconhecida anteriormente pelos ministros no RE 476894, por meio de votação unânime no sistema conhecido como Plenário Virtual do STF. Dessa forma, em casos idênticos, os ministros-relatores decidirão monocraticamente com base no julgamento de hoje.
Histórico
O estado alega violação do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 19/98. Os acórdãos questionados nos recursos reconheceram que a legislação paulista que fixa os subtetos para o Executivo paulista não seria mais aplicável após a alteração da redação do dispositivo constitucional pela emenda.
As decisões contestadas ocorreram em mandados de segurança concedidos a agentes fiscais de renda para que não se aplicasse a redução, tendo em vista que em São Paulo a legislação previa, como limite máximo da remuneração dos servidores do Executivo, a remuneração dos secretários de Estado. Na concessão dos pedidos ficou entendido que esse limite não mais se aplicaria, uma vez que a Constituição Federal, agora, previa um limite único para todos os servidores que seria o subsídio dos ministros do Supremo.
Segundo os procuradores do estado, há duas orientações do Supremo. Uma proferida na sessão administrativa da Corte no dia 24 de junho de 1998, que reconheceu que as regras da EC nº 19/98, na parte referente ao teto, não seriam autoaplicáveis, ou seja, permaneceria vigente texto anterior até que fosse editada lei federal, prevista nos termos do artigo 48, inciso XV, da Constituição Federal.
Conforme o estado, em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2075, há jurisprudência na qual a Corte teria pacificado o entendimento de que nos termos do inciso XI, do artigo 37, da CF, seria possível aos estados-membros e aos municípios a fixação de tetos inferiores aos dos subsídios dos ministros do Supremo.
Voto do relator
“É inafastável essa premissa do acórdão impugnado, entretanto como consequência da inexistência da fixação do subsídio dos ministros do Supremo, não resultou o vácuo legislativo”, disse o ministro Marco Aurélio, relator da matéria. Segundo ele, continua em vigor a redação primitiva do inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federal.
“Foi essa a inteligência emprestada pelo tribunal ao impasse surgido quando da sessão administrativa realizada em 24 de junho de 1998, ou seja, logo após a publicação da EC 19/98”, completou.
O relator lembrou que, com base na emenda constitucional, interpretação foi dada para afastar o teto observado no estado “e que, considerada a redação primitiva do inciso XI, do artigo 37, correspondia ao que percebido por secretário de estado, isso em relação ao Executivo, observando-se no Legislativo o que satisfeito a deputados estaduais, e, no Judiciário, a desembargadores”. O ministro Marco Aurélio acrescentou que a referência nos municípios seriam os prefeitos.