Com o objetivo de oferecer mais uma fonte de financiamento para o treinamento e a qualificação dos profissionais da segurança pública, tramita no Senado um projeto de lei que permite o uso dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) nessas atividades. O projeto (PLS 251/07) aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O autor da matéria é o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que apresentou o texto original da proposta em maio de 2007.
Para viabilizar o uso do FAT em tais atividades, o projeto inclui entre as competências do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a de aprovar e acompanhar a execução de plano de trabalho de requalificação desses profissionais. Além disso, visando implementar o plano, o Codefat poderia celebrar convênios e parcerias com os estados.
Emenda
Antes de chegar à Comissão de Assuntos Sociais, o texto passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), onde foi aprovado com o acréscimo de uma emenda do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). A emenda permite que os recursos do FAT sejam destinados também à qualificação dos profissionais da educação básica.
Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) recomenda a aprovação do texto com a emenda de Cristovam.
O projeto aguarda decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais - ou seja, se for aprovado pela comissão, deverá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.
O Senado poderá modificar o cálculo do valor das indenizações por danos morais e materiais devidas aos anistiados políticos. Projeto nesse sentido poderá ser examinado no início de agosto pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A votação será nominal e o relatório do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) é favorável à iniciativa.
De autoria do ex-senador Expedito Júnior, o projeto (PLS 517/07) altera a lei que regulamenta o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Entre outras mudanças, o texto deduz dos valores relativos aos danos materiais alegados pelos anistiados aqueles auferidos em atividade remunerada exercida durante o período dos mencionados prejuízos que dizem ter sofrido em decorrência do regime militar. O projeto também determina fiscalização sobre as decisões concernentes às indenizações.
Alegando que toda indenização deve ser calculada conforme a extensão do dano, Expedito Junior diz, na justificação do projeto, que desconsiderar os valores auferidos pelo anistiado no exercício de atividade econômica, durante o período concernente à pleiteada indenização, seria facultar o enriquecimento sem causa, às expensas do Estado, "o que causa repúdio à consciência cívica". Ele diz ainda:
"São bem conhecidos os casos de anistiados que não apenas conseguiram meio de subsistência após a intervenção do regime ditatorial em suas vidas - que os forçou a mudarem de trabalho e mesmo de país - mas que chegaram a amealhar patrimônio material considerável, e, até mesmo, superior ao que comporiam caso se mantivessem em seus empregos anteriores".
Relator do projeto, Demóstenes Torres disse que concorda com Expedito Junior e considera justo o detalhamento, nesses processos, das indenizações por danos materiais, para o fim de deduzir os valores pecuniários auferidos pelo anistiado em atividade profissional desempenhada durante o período em questão. Em seu relatório, Demóstenes diz:
"Alinho-me ao pensamento do proponente quanto ao fato de que a indenização deve, necessariamente, ser medida pela extensão do dano causado, englobando em seu cálculo lucros cessantes, danos emergentes e o dano de natureza moral".
Em seu relatório, Demóstenes Torres sugere ajustes ao projeto, excluindo, por exemplo, a audiência prévia do Tribunal de Contas da União (TCU) na fixação dessas indenizações. Já votado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, se aprovado pela CCJ, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, pois tramita terminativamente.
Pessoa ou partido político que exigir ou receber de funcionário comissionado de governos (nomeado temporariamente, sem concurso público) percentual do seu salário estará cometendo crime. O responsável pela ação poderá ser condenado de um a três anos de cadeia, além de pagar multa. Isso é o que prevê projeto (PLS 369/07) em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A criminalização desta prática foi proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que pretende colocar dois artigos sobre o assunto no Código Penal. Para ele, "é entristecedor ver a prática mercantilista" na ocupação de cargos públicos, cujos nomeados assumem o compromisso prévio de retirar parte de seus salários para destiná-lo a políticos ou partidos políticos.
Arthur Virgílio entende que essa prática "fere de morte o princípio da moralidade administrativa", pois a maior exigência não será a capacidade da pessoa indicada para os chamados "cargos de confiança", mas sim seu compromisso em direcionar parte do salário para os responsáveis por sua nomeação sem concurso público. Sem que se puna esse repasse, é de se prever que uma parte dos governantes tentará cada vez mais aumentar o número de comissionados, argumenta o autor do projeto.
O relator do projeto na CCJ, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), recomenda sua aprovação, ponderando que, sem a criminalização, o nomeado passará a obedecer "exclusivamente ao agente ou partido com o qual fez o deplorável ajuste". O indicado, continua Perillo, "não titubeará em praticar atos que divirjam do interesse público, se isso for conveniente" a quem patrocinou sua nomeação.
O senador Arthur Virgílio lembra que projeto parecido foi apresentado em 2005 pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR). Com o fim da legislatura, ele foi arquivado e "não houve manifestação para que voltasse à tramitação". Por isso, o senador apresentou a proposta no Senado.
O projeto de lei (PLS 47/06) que autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria de Apoio a Brasileiros no Exterior (Seabe) aguarda votação na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Apresentada em 2006 pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a proposta tem como objetivo oferecer aos brasileiros residentes no exterior atenção especial por parte do governo brasileiro.
O senador argumenta que somente nos Estados Unidos vivem cerca de 2 milhões de brasileiros. "Ainda que não sejam dados absolutamente exatos, a verdade é que os dólares por eles enviados anualmente superam o valor das exportações do Brasil para aquele país. Não se trata, portanto, apenas do fator social, mas também econômico", argumenta o senador na justificativa de seu projeto.
Raupp reconhece que o governo tem demonstrado interesse pela causa dos brasileiros que residem no exterior, mas, em sua avaliação, "faltam ações políticas eficientes que produzam efeitos concretos". Para ele, a criação da Seabe seria um passo importante para o aperfeiçoamento das relações humanas, sociais e de negócios entre aqueles brasileiros e o governo, pois a instituição estaria vinculada diretamente ao Poder Executivo e teria canais políticos com o Poder Legislativo e outras instituições governamentais.
O projeto lista como atribuições dessa secretaria as remessas de dinheiro do exterior para o Brasil; incremento do comércio, viagens, investimentos, turismo e intercâmbios culturais dos brasileiros no exterior com o Brasil; criação de propostas de trabalho; implantação de agências da Seabe em cidades com grande concentração de brasileiros; auxílio jurídico para a legalização e aquisição de documentos, defesa da integridade física, da liberdade e do patrimônio dos brasileiros no exterior; dentre outras.
Em seu relatório, favorável à aprovação da matéria, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) lembra que as estatísticas emigratórias são imprecisas, porque muitos recorrem à transferência ilegal para outros países. Ao cruzar dados coletados pela CPI sobre Emigração Ilegal com pesquisas do Ministério de Relações Exteriores e dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o senador disse que é possível concluir que a comunidade brasileira no exterior é de quase 2,6 milhões de indivíduos, ou 1,5% da população nacional.
"Esse contingente tem direito ao auxílio consular e diplomático não apenas pelo argumento categórico do vínculo da nacionalidade brasileira que mantém, mas pelo próprio fato de que verte para o país somas importantes, alegação que apraz aos pragmáticos e não deixa, afinal, de reforçar as credenciais desses emigrados como vetores de construção da vida nacional", afirma o relator.
Os mais de dois milhões de brasileiros que vivem em outros países poderão passar a contar com o direito de se filiar, como segurados facultativos, à Previdência Social. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei do Senado 86/10, de autoria do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), que está tramitando na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
O projeto, que ainda está sendo analisado por seu relator na comissão, senador José Agripino (DEM-RN), modifica a Lei 8212/91, para garantir a possibilidade de filiação à Previdência de "brasileiros emigrados ou residentes permanentes em outros países". Atualmente, são admitidos como segurados facultativos os maiores de 14 anos, desde que não enquadrados nos casos de segurados obrigatórios da Previdência.
Em defesa de seu projeto, que ainda vai tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, Mesquita lembra que os brasileiros emigrados ou residentes no exterior enviam ao país cerca de US$ 6,5 bilhões por ano, segundo informações do Fundo Monetário Internacional relativas a 2005.
O senador observa ainda que a situação jurídica dos brasileiros no exterior é bastante diversificada. Existem os que possuem visto de residência temporário e os que contam com visto de residência permanente e permissão para o trabalho. Mas "grande parte" dos emigrados, lembra Mesquita, "vive ilegalmente, sofrendo as consequências dessa condição".
Entendendo que o engenheiro de alimentos é o profissional mais bem capacitado a inspecionar o processamento de substâncias na indústria alimentícia, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) quer aprovar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto incluindo este profissional nos cargos da carreira de fiscal federal agropecuário.
O projeto (PLS 734/07) tem parecer favorável do senador Osmar Dias (PDT-PR), o qual afirma que, ao permitir o ingresso dos engenheiros de alimentos nos cargos da carreira listados pela lei 10.883/04, o projeto executa relevante medida.
Para a efetivação dessa mudança, o texto altera o artigo 3º da lei para incluir, entre as atribuições do fiscal federal agropecuário, a inspeção sanitária do acondicionamento, preservação, distribuição, processamento, transporte e abastecimento de produtos da indústria alimentícia. Essa medida propiciará o ingresso nessa carreira de engenheiros de alimentos, os únicos preparados para atuar na área de processamento e hoje impedidos de exercer o cargo de fiscal federal agropecuário.
Em defesa do projeto, Arthur Virgilio explica que, apesar de existirem hoje no Brasil 65 cursos de nível superior em Engenharia de Alimentos, a lei 10.883/04 impede o profissional formado nesses cursos de exercer o cargo de fiscal federal agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
De acordo com Arthur Virgilio, esse cargo hoje é privativo de engenheiros agrônomos, médicos veterinários, zootecnistas, farmacêuticos e químicos. O senador sustenta que os engenheiros de alimentos são os profissionais efetivamente preparados para atuar na área de processamento de laticínios, sucos, carnes e outros alimentos. Na justificação do projeto, ele acrescenta:
- Entretanto a lei não prevê, entre as competências do engenheiro de alimentos, a de fiscalizar as linhas de processamento dessa indústria, mas somente a de fiscalizar os produtos de origem animal ou vegetal já embalados. Assim, apresento o projeto, que visa incluir, entre as atribuições do fiscal federal agropecuário, a de realizar essa inspeção sanitária.
Ao justificar o projeto, Arthur Virgilio diz ainda estar certo de que um especialista em processamento, como o engenheiro de alimentos, tem muito a contribuir para o setor de fiscalização de alimentos de origem agropecuária. Já aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o projeto será votado em decisão terminativa pela CCJ.
Projetos de infraestrutura básica e de regularização fundiária - inclusive os do Programa Minha Casa, Minha Vida - não poderão ser implantados em assentamentos localizados em áreas de risco. Essa é a determinação de um dos projetos aprovados neste primeiro semestre pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). A medida visa preservar encostas e assim prevenir deslizamentos que podem resultar em mortes.
Na CDR, o relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES), ressaltou que a Lei 11.977/2009, que criou o Programa Minha, Casa Minha Vida, precisa se adequar as exigências de regularização fundiária que impedem a implantação de assentamentos em áreas perigosas ou insalubres, como encostas de morros e várzeas de rios.
O projeto prevê que os responsáveis pela implantação de infraestrutura básica ou regularização fundiária em terrenos com declividade superior a 30%, ou em condições geológicas que não aconselhem edificação, bem como em áreas de preservação ambiental, ficam sujeitos a pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa.
A matéria (PLS 99/10) agora será debatida em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde tem como relator o senador Jefferson Praia (PDT-AM). A matéria já foi aprovada na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
Benefícios para municípios pobres
Outra proposta relevante aprovada pela CDR nos primeiros seis meses deste ano foi a que beneficia os municípios de regiões mais pobres em programas habitacionais. De acordo com o projeto (PLS 331/06), a União poderá reduzir ou dispensar a contrapartida financeira desses municípios nas transferências voluntárias destinadas a programas habitacionais de interesse social.
A medida beneficia cidades com população inferior a 25 mil habitantes localizadas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que apresentem indicadores sociais e econômicos abaixo da média nacional. A matéria teve decisão terminativa na comissão e foi apresentada pela ex-senadora e atual governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB). Na CDR foi relatada pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).
Serys propôs um texto substitutivo unificando quatro emendas apresentadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o projeto já foi aprovado. As emendas da CAE acrescentaram às regiões beneficiadas as mesorregiões da Metade Sul e Noroeste do Rio Grande do Sul. O substitutivo estabelece que os benefícios serão concedidos a municípios com as mesmas características situados "em outra área territorial legalmente equiparada a qualquer dessas regiões para efeitos da concessão de incentivos de desenvolvimento regional".
Facilitado visto de trabalho para estrangeiro
Um terceiro projeto que passou pelo crivo da CDR neste semestre elimina a necessidade do visto temporário para os empregados estrangeiros de navio de turismo internacional aportado em águas brasileiras. De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a proposta altera a lei que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai decidir se as pessoas com mais de 60 anos de idade devem continuar proibidas de casar com comunhão de bens, como prevê o artigo 1.641 do Código Civil (Lei 10.406/02). Projeto do ex-senador José Maranhão (PB), que revoga a exigência, vem sendo examinado pelos senadores e já recebeu parecer favorável do seu relator, senador Marco Maciel (DEM-PE).
José Maranhão apresentou o projeto (PLS 209/06) quatro anos depois da vigência do novo Código Civil. Ele argumenta que não se justifica a exigência de separação de bens para casamento de pessoas com mais de 60 anos e que a determinação fere inclusive os artigos da Constituição que tratam do princípio da liberdade de se constituir família.
Maranhão cita "argumentos contundentes" da doutrinadora Silmara Juny Chinelato, para quem não há razão científica para o legislador de 2002 ter considerado como "pessoa de pouco tino e, por isso, com necessidade de proteção da lei, a que tiver mais de 60 anos".
Em seu parecer favorável ao projeto, o senador Marco Maciel reconhece que, no início do século passado, a média de idade do brasileiro "pouco ultrapassava a 50 anos e muitas pessoas acima dessa idade eram consideradas senis".
"Hoje, homens e mulheres maiores de 60 anos orientam a economia e decidem os destinos da sociedade. Não é aceitável que tenham tanta responsabilidade e sejam impedidos de escolher o próprio regime de bens no casamento", sustenta Marco Maciel.
Férias anuais de 20 dias para o presidente da República, que poderão ser parceladas em até três períodos, desde que o afastamento ininterrupto do cargo não supere dez dias. Foi o que propôs o então senador Ney Sussuna, em 2006, através de proposta de emenda à Constituição que recebeu o número 3/06. O projeto está incluído na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O parecer do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR) é contrário à proposta.
"O presidente da República necessita de períodos de descanso para 'recarregar as baterias' e, desse modo, ter condições físicas e mentais para bem conduzir a sua tarefa de elevado interesse nacional. Essas férias podem contribuir para reduzir a possibilidade de que ele possa adotar atitudes impensadas ou açodadas em razão do nível insuportável de estresse a que esteja submetido ou que seja acometido de enfermidades que possam resultar em seu impedimento, ainda que temporário", argumenta Suassuna.
Mesmo apresentando parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, o relator Alvaro Dias (PSDB-PR), no mérito, posiciona-se contra a aprovação da PEC. Ele observa que a tradição constitucional brasileira não reconhece o direito de férias para os agentes públicos. Ele cita, como exemplo, o caso do Poder Legislativo. A Constituição trata de períodos de recesso dos trabalhos, e não de férias para os seus membros.
Por outro lado, Alvaro Dias destaca que a inexistência de norma constitucional que autorize o presidente da República a gozar férias nunca serviu de impedimento para que, observada a razoabilidade, fosse possível ao governante usufruir de períodos de descanso ao longo do mandato. Ele acrescenta que os políticos, diferente dos demais profissionais, não podem se desvincular de suas obrigações.
"A previsão de férias formais para o presidente da República implicaria no seu afastamento do cargo durante o período, criando instabilidade política e procedimentos burocráticos desnecessários, nos casos em que razões de urgência exijam a interrupção das férias", justifica Alvaro Dias.
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) prevê que os presos terão acesso à educação como forma de promover sua reintegração social. Para reforçar tal previsão legal, tramita no Senado um projeto - o PLS 461/07 - que altera quatro artigos dessa lei. A matéria aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto foi apresentado em 2007 pelo atual presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Um de seus itens - o que altera o artigo 20 da Lei de Execução Penal - determina que a ausência de convênios com instituições de ensino não isenta o estabelecimento penal da prestação de assistência educacional.
Em outro item, modifica-se o artigo 39 para que a frequência regular às aulas dos cursos de assistência educacional se torne um dos deveres dos presos. A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) apresentou uma emenda ao projeto para substituir essa frequência pela comprovação de que o condenado realizou o curso.
A proposta também altera o artigo 17 para explicitar que a assistência educacional deve ser prestada logo após o ingresso dos condenados no estabelecimento penal, além de estender o direito a tal assistência aos presos provisórios.
Por fim, modifica-se o artigo 81 para indicar que o Conselho da Comunidade será responsável pelo monitoramento da assistência educacional e por relatar ao Juiz da Execução e ao Ministério Público a regularidade e as condições gerais em que é oferecida.
O texto original apresentado por Demóstenes recebeu duas emendas ao tramitar na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE): a de Marisa Serrano e a do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), que oferece a possibilidade de o preso cursar educação musical - como alternativa aos cursos profissionalizantes e de instrução escolar.
Na CCJ, o relator da matéria é o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Em seu relatório, ele recomenda a aprovação do projeto com essas duas emendas. Como tramita terminativamente, se passar na CCJ, a proposição será enviada diretamente à Câmara dos Deputados.
21/07/2010 01:52 PM
Não confunda o Original com cópias. Aqui seu anúncio é tratado com seriedade.
Site 100% Compativel com o Google Chrome - Versão Oficial 1583 v0.2.149.27 ou superior, Firefox 1.5 ou Superior e Safari 3 ou Superior.