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Últimas Notícias - Supremo Tribunal Federal


Deputado federal pede ao STF que a Câmara deixe de analisar emenda sobre Pré-Sal

O deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB-RJ) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança (MS 28590) para que a Câmara dos Deputados deixe de deliberar sobre a Emenda 387 ao Projeto de Lei 5.938/2009, que se encontra apensado ao Projeto de Lei 2.502/2007, e trata da divisão da parcela restante dos royalties e participações especiais na exploração de petróleo em áreas do Pré-Sal quando ocorrer na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.

Ele apresentou requerimento para declaração da não existência da emenda considerando que, dentre seus subscritores, há uma assinatura de vice-líder de partido, representando 15 deputados, o que não é suficiente para suprir a exigência regimental para o oferecimento da emenda, uma vez que o regimento da Casa “exige para o oferecimento de Emendas a projetos de lei em regime de urgência a sua subscrição por um quinto dos membros da Câmara ou líderes que representem esse número”.

A ação pede liminar considerando que o julgamento dos recursos contra o seu requerimento está previsto para o dia 2 de fevereiro, quando se inicia a próxima sessão legislativa. Para o deputado, houve manifesta ofensa à garantia do devido processo legal com a decisão do presidente da Câmara de admitir os recursos. Ele invocou o direito das minorias à observância dos preceitos legais e constitucionais, já que integra a minoria parlamentar.

De acordo com o deputado, o presidente da Câmara dos Deputados tinha o dever de rejeitar a Emenda 387 de plano, sequer submetendo-a ao Plenário, conforme o art. 120, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Para ele, se não o fizesse, como determina o art. 125 da RICD, e levado a tanto por meio de requerimento de sua autoria, o procedimento seria aquele previsto no art. 114, parágrafo único, do RICD, que não admite recursos senão na hipótese de indeferimento.

O PL 5.938/2009, apensado ao PL 2.502/2007, encontra-se em votação no plenário da Câmara sob o regime de urgência e visa dispor sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do Pré-Sal e em áreas estratégicas.

A Emenda 387 foi apresentada em plenário pretendendo conferir nova redação ao art. 45, segundo a qual, ressalvada a participação da União, a parcela restante dos royalties e participações especiais, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, será dividida entre estados, Distrito Federal (50%) e municípios (50%).

JA/LF

*Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial

29/01/2010 09:01 PM

Juiz responde no YouTube perguntas sobre nova lei da adoção

O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube divulga nesta sexta-feira (29) vídeo em que o juiz Francisco Oliveira Neto, vice-presidente de Assuntos da Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), esclarece o que muda com a nova lei da adoção, que entrou em vigor em agosto do ano passado (Lei n° 12.010/2009).

Ele fala sobre as principais regras para adotar, quais os benefícios que a nova lei estabelece para as gestantes que desejam dar seus filhos para adoção, o que a legislação prevê nos casos de adoção internacional, se ainda é possível a prática chamada de "adoção à brasileira" e se pessoas solteiras e casais homossexuais podem adotar.

O vídeo já pode ser assistido no endereço www.youtube.com/stf.

* Acompanhe o dia a dia do STF em nosso endereço eletrônico no Twitter: http://twitter.com/stf_oficial

29/01/2010 09:01 PM

Rádio Justiça: confira a programação para este final de semana

Regra do Jogo: autoridades discutem medidas para acabar com ação de cambistas nos estádio do Rio
Ministério Público do Rio de Janeiro adota medidas para acabar com a ação de cambistas que monopolizam as vendas de ingressos nos estádios. Uma das propostas prevê identificação diferenciada para os ingressos com distribuição gratuita e abertura das bilheterias nos dias de jogos, para a venda de meia entrada. Confira também nesta edição os detalhes da “Campanha Nota Fiscal Show de Bola - Futebol Premiando a Saúde”. No quadro Paixão Nacional o procurador do Distrito Federal, Mário Trigo Filho, declara o seu amor ao Corinthians. Regra do Jogo, neste sábado (30) às 14h, com reapresentação no domingo (31) às 20h30.

Na Trilha da Vida recebe a primeira ouvidora-geral do TJ-GO Maria Elizete de Azevedo Fayad
Com uma visão humanista e um perfil intelectual e comunicativo, a professora e advogada Maria Elizete de Azevedo Fayad é a primeira mulher a ocupar o cargo de ouvidora-geral do Tribunal de Justiça de Goiás. Com ampla experiência na carreira jurídica e educacional, Elizete Fayad é mestre em Letras pela Universidade Católica de Goiás (UCG) e possui especializações em Direito Constitucional, Administrativo e Metodologia do Ensino Superior. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG), é professora titular da Faculdade de Filosofia Cora Coralina (FFCC) e foi membro de comissão temporária da UEG (Cora Coralina), secretária-geral, coordenadora administrativa e diretora da referida unidade. Conheça a trajetória da ouvidora Maria Elizete de Azevedo Fayad no programa Na Trilha da Vida deste sábado (30), às 9 da manhã, com reprise às 9 da noite.

Folhetim fala sobre a liberdade de expressão, tema de “Aconteceu em Woodstock”
Quem entra no cinema para assistir ao novo filme de Ang Lee pode sair de lá leve e descontraído. O clima de “Aconteceu em Woodstock” faz o espectador se sentir parte do filme, muito, devido à fotografia. Baseado no livro “Taking Woodstock”, de Elliot Tiber, narra a história por trás do show que entrou para a história. Jovem homossexual filho de austeros imigrantes para quem não tinha coragem de revelar sua homossexualidade, ele tenta salvar da bancarrota o decadente hotel da família. Com um golpe de sorte e uma dose de inconsequência, Tiber acaba fechando o contrato para abrigar os shows de rock e atrai para a região o público hippie que a cidade vizinha rechaçara. Na prática, Ang Lee fala sobre a liberdade de expressão, tema frequente nas produções dos anos 70, mas também naquelas que hoje lembram a década. Folhetim, neste sábado (30), às 12h10, com reprise no domingo (31), 0h30.

Cortes Supremas destaca reinserção de presos no Paraguai
Câmara Nacional mantém bloqueio das reservas do Banco Central para cancelar passivos. Um decreto presidencial objetivava o uso de mais de US$ 6,5 bilhões de reservas monetárias para pagamento de dividas. No Paraguai, 144 internos de uma penitenciária recebem certificados de capacitação trabalhista. Antes eles passaram por cursos ministrados pelo Serviço Nacional de Promoção Profissional. Acompanhe ainda os detalhes da extradição para a Argentina do militar uruguaio Manuel Cordero, acusado de participar da repressão do chamado Plano Condor durantes os governos militares em vários países da América do Sul. Cortes Supremas, sábado (30) e domingo (31), às 16 horas.

Jornal da Justiça: combate ao trabalho escravo e Ano Judiciário 2010 em destaque
Ministério Público Federal no Pará ajuizou, entre 1990 e 2009, um total de 608 denúncias criminais contra acusados de submeter trabalhadores a condições semelhantes às da escravidão. Acompanhe entrevista sobre o assunto com o procurador da República, Fernando Aguiar. Outro destaque: Supremo Tribunal Federal mantém ato do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu posse do magistrado Fernando Miranda Rocha como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Para o ministro Cezar Peluso, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, o CNJ se qualifica como órgão de caráter administrativo, “com duas ordens básicas de competências: de um lado, o controle da atividade administrativa e financeira do Judiciário e, de outro, o controle ético-disciplinar de seus membros”. Confira os detalhes da decisão e acompanhe todos os detalhes para a abertura do Ano Judiciário 2010, no Jornal da Justiça, nesta segunda-feira (01), a partir das 6 horas.

Hora Legal fala sobre a abertura do Ano Judiciário 2010
O Supremo Tribunal Federal inicia nesta segunda-feira (1º de fevereiro) o Ano Judiciário 2010. A partir das 10 horas acontecerá a sessão solene. Para a abertura, estão previstas as presenças do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assim como dos presidentes do Senado, senador José Sarney, e da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer. Antes, o ministro Marco Aurélio Mello participa do Hora Legal e fala sobre o início dos trabalhos e as expectativas para 2010. Hora Legal, a partir das 8 horas. A partir das 10 horas, acompanhe todos os detalhes da sessão solene que marca o início dos trabalhos no Supremo Tribunal Federal.

Rádio Justiça transmite primeira sessão plenária de 2010
A pauta da primeira sessão plenária de julgamentos do ano prevê a análise de 19 processos, entre Mandados de Segurança, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Recurso Extraordinário e Reclamação. Nove mandados voltam ao Plenário por indicação do ministro Ricardo Lewandowski, que pediu vista dos processos. Eles discutem a legalidade ou não das dezenas de convênios firmados entre a Geap (Fundação de Seguridade Social) e órgãos e entidades da administração pública federal. Entre as ADIs, está a que trata da legalidade do decreto do estado de Alagoas que pune servidor público que participa de greve, no caso de estar cumprindo estágio probatório. O processo retorna com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Acompanhe a primeira sessão plenária de 2010 pela Rádio Justiça, a partir das 14h10.

Espaço Forense fala sobre lei que desburocratiza o casamento
Uma nova lei em vigor tornou mais fácil e rápido o casamento no Brasil. Isso porque a habilitação poderá ser feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, sem a necessidade de homologação judicial. Por essa razão, o procedimento que demorava até dois meses, agora levará no máximo, trinta dias. Confira o que diz a Lei 12.133/2009 e acompanhe um debate sobre o tema no Espaço Forense, nesta segunda-feira (01), a partir das 17 horas.

Reinserção de ex-detentos é o tema da radionovela “A Segunda Chance”
Na trama desta semana, Joelma e Antenor são donos de um mercadinho que precisam de uma ajuda extra. Para isso, eles contratam Ludovico, o primo de Joelma. No entanto, ele é um ex-detento e, nada satisfeito com a condição do primo, Antenor tenta demiti-lo de todas as formas. Acompanhe a trama da radionovela “A Segunda Chance”, que fala sobre a reinserção de ex-detentos no mercado de trabalho, pela Rádio Justiça. Estreia nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, em nove horários: de segunda a sexta-feira: às 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50. Sábado e domingo, às 20h, a rádio apresenta o compacto com a história completa.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

Fonte: Rádio Justiça

29/01/2010 09:01 PM

Suspensa ação penal por porte ilegal de arma de fogo contra presidente eleito do TRF-3

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu ação penal por suposto porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (uma “caneta-revólver”), em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Roberto Haddad, cuja posse no novo cargo está marcada para o próximo dia 19 de fevereiro.

A decisão foi tomada em liminar concedida no Habeas Corpus (HC) 102422, impetrado pelo magistrado na Suprema Corte, objetivando anular ação penal a que responde perante o STJ, pelo crime previsto no artigo 16 da Lei do Desarmamento (Lei 10.826/03).

Ao conceder a liminar, o ministro Gilmar Mendes considerou, em princípio, haver ausência de justa causa. “A princípio, os elementos constantes destes autos indicam que a ‘caneta-revólver’ objeto da denúncia por suposto crime de porte ilegal de arma encontra-se legalmente registrada”, observou.

Denúncia aceita pelo STJ

No HC impetrado no STF, a defesa informa que o juiz do TRF-3, juntamente com terceiros, foi objeto de operação policial consistente em interceptações telefônicas e busca e apreensão de objetos, as quais se deram em sua residência, em seu gabinete de trabalho e em oficina mecânica de propriedade de seu irmão, sob a acusação de participar da suposta corrupção na justiça federal da 3ª Região, consistente na venda de decisões judiciais.

Entretanto, conforme lembrou o presidente do STF ao conceder a liminar, o STJ rejeitou quase todas as denúncias, pois “não ficou configurada a suposta corrupção, suspeita que justificou o deferimento de diversas medidas invasivas praticadas não apenas em relação ao paciente, mas a outros magistrados, além de buscas e apreensões executadas de forma espetaculosa na sede do Judiciário Federal da 3ª Região”.

Assim, o STJ aceitou apenas a denúncia pelo suposto delito de posse de arma de fogo de uso proibido (artigo 16 da Lei nº 10.826/03), e isto, aparentemente, por um equívoco na constatação do registro da arma pelo Ministério da Defesa, pois se trataria de arma regularmente registrada, entre diversas outras, que integram uma coleção do magistrado.

Alegações

A defesa alegou que não se sustenta a dúvida lançada quanto a ser a caneta-revólver a mesma constante no rol de registro do Ministério da Defesa. Segundo ela, isso se deve a erro do Exército brasileiro, que, “por considerar o sistema de acionamento americano, presumiu tratar-se de arma de fabricação americana, quando, na verdade, ela foi fabricada em Taiwan”.

Esse equívoco, portanto, seria a prova de que não haveria dolo por parte do juiz do TRF-3 na posse da arma. Ademais, a arma seria ineficaz para disparos, “pois não estava municiada ou, tampouco, contava com munição disponível ao agente, vez que as duas balas aprendidas encontravam-se em outro cômodo da residência do magistrado”.

Embora ressaltando um exame mais aprofundado a ser feito em momento oportuno, o presidente do STF disse vislumbrar, de início, “plausibilidade quanto à ausência de justa causa para ação penal com relação ao crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003”.

Ele lembrou, neste contexto, que “o fundamento do acórdão (do STJ) questionado para a aceitação da denúncia assenta-se no fato de existir disparidade entre a ‘caneta-revólver’ apreendida na busca e apreensão e a descrição na lista de armas registradas em nome do juiz. Isto é, enquanto a caneta-revólver apreendida foi fabricada em Taiwan, o registro em nome do paciente permite-lhe a posse de uma caneta-revólver fabricada nos Estados Unidos da América”.

Além disso, conforme lembrou, em 04 de dezembro último o Ministério a Defesa retificou a descrição da arma, em nova “Relação de Armas”, passando a designar a origem correta.

Por outro lado, conforme observou o presidente do STF, os autos deixam claro que o magistrado “é reconhecido como colecionador de armas pelo Exército Brasileiro desde 1997, contando em seu acervo com exatamente 51 armas, conforme relação anexa ao certificado nº 14149, tais como metralhadoras, revólveres, pistolas, fuzis, carabinas e espingardas dos mais diversos calibres, modelos e origens”.
“E dessa lista de armas registradas no Ministério da Defesa, portanto de posse legítima, consta um revólver sob nº SIGMA 391562, sem marca, calibre 22, modelo caneta, 101 milímetros, fabricado em Taiwan”, acrescentou.

“Uma ligeira observação dos fatos indica que a pré-falada caneta-revólver encontrada na busca e apreensão realizada na casa do réu parece ser a mesma submetida a registro, porém com erro material claro, no que fiz respeito à procedência”, observou ainda o ministro Gilmar Mendes. E essa inexatidão, conforme lembrou, já foi corrigida pelo Ministério da Defesa.

Por fim, o presidente da Suprema Corte lembrou que “o STF, em diversos arestos, vem rejeitando a instauração da ação penal quando flagrante a ausência de justa causa para a formação da relação jurídica penal”.

Segundo ele, “será sempre o caso de não instauração de feito criminal ou de trancamento daquele existente em sede de habeas corpus, quando o comportamento do réu ‘nem mesmo em tese constitui crime, ou quando, configurando uma ação penal, resulta de pura criação mental da acusação”.

FK/LF

Leia a íntegra da decisão
 

Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial

 

29/01/2010 08:01 PM

Rádio Justiça: reinserção de presos é tema da radionovela “A Segunda Chance”

Na trama desta semana, Joelma e Antenor são donos de um mercadinho que precisam de uma ajuda extra. Para isso, eles contratam Ludovico, o primo de Joelma. No entanto, ele é um ex-detento e, nada satisfeito com a condição do primo, Antenor tenta demiti-lo de todas as formas. Acompanhe pela Rádio Justiça a trama da radionovela “A Segunda Chance”, que fala sobre a reinserção de egressos do sistema prisional no mercado de trabalho. Estreia nesta segunda-feira, 1º de fevereiro.

Histórico

Justiça em Cena é um projeto da Rádio Justiça iniciado em 2004, quando a emissora foi inaugurada. Retomado e reelaborado em 2007, o programa atualmente tem episódios semanais. Entre as edições anteriores, “Casal Hospital”, sobre o processo de conciliação; “O Dia da Oferenda” que discutiu a questão sobre assédio moral e “O Mão Negra”, que abordou a temática da lei de proteção a testemunha. “Pão, Pão, Beijo, Beijo” tratou do crime de extorsão e “Quem não tem cão, frita com gato” abordou a questão dos crimes de saúde pública. A última, “Danos e Amores” falou sobre danos morais.

Em novembro de 2008, o programa Justiça em Cena foi considerado pela segunda vez consecutiva "Melhor Programa de Rádio" pelo 6º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça.

“A Segunda Chance” tem as vozes de Aline Sena, Erick Rentler, Geórgea Fernanda e Mário Souza. Roteiro e direção de Guilherme Macedo e a sonoplastia é de Marcus Tavares.

No ar

“A Segunda Chance” será veiculada em nove horários, de segunda a sexta-feira: às 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50. Sábado e domingo, às 20h, a rádio apresenta o compacto com a história completa.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. O áudio de todas as radionovelas produzidas está disponível no site.

Fonte Rádio Justiça

29/01/2010 07:01 PM

Supremo mantém ato do CNJ que suspendeu posse de magistrado como desembargador do TJ-MT

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar ao magistrado Fernando Miranda Rocha que pedia para tomar posse no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na quinta-feira (28). O pedido, feito no Mandado de Segurança (MS) 28585, questiona ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em Processo de Controle Administrativo (PCA), suspendeu a posse do magistrado.

Conforme Peluso, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, o CNJ se qualifica como órgão de caráter administrativo, “com duas ordens básicas de competências: de um lado, o controle da atividade administrativa e financeira do Judiciário e, de outro, o controle ético-disciplinar de seus membros”. Dessa forma, o ministro entendeu que o conselho está submetido às limitações constitucionais próprias da administração pública, “e, não, como parece sugerir o impetrante, às restrições típicas do exercício da jurisdição”.

Peluso afirmou que o ato questionado foi praticado no exercício legítimo do poder disciplinar conferido ao CNJ, como atividade administrativa, nos termos do artigo 103-B, inciso III, da Constituição Federal. Nesse poder disciplinar, segundo o ministro, “se insere o de revisão de decisões disciplinares dos tribunais locais, segundo ordem hierárquica estabelecida entre o órgão censório de cada tribunal e o Conselho Nacional de Justiça”.

Em análise prévia, para Peluso, a decisão do conselho foi praticada com “incensurável observância da competência constitucional, sem nenhuma afronta a predicado inerente à jurisdição”. O ministro ressaltou que também não teria havido violação ao princípio da chamada presunção de inocência, pois a acusação de corrupção passiva contra o magistrado Fernando Rocha é muito grave, “donde merecer, nos aspectos factuais submissos a juízo administrativo-disciplinar autônomo, particular atenção ante a importância do cargo para o qual pleiteia a promoção, até porque não convém aos interesses superiores da Magistratura a subsistência de dúvida quanto à respeitabilidade de seus membros”.

Peluso acrescentou que na ficha funcional de Fernando Rocha há nove condenações administrativas - quatro penas de advertência e cinco de censura - e, ainda, a pendência de outra sindicância perante o tribunal local. Por essas razões, o ministro considerou não haver razoabilidade jurídica para a pretensão. 

Portanto, o ministro Cezar Peluso, em caráter de urgência, indeferiu a medida liminar, “sem prejuízo de reapreciação pelo Ministro Relator sorteado”.

EC/LF

Leia mais:

28/01/2010 - Magistrado questiona ato do CNJ que suspendeu sua posse como desembargador do TJ-MT
 

29/01/2010 06:01 PM

Trabalhador rural quer continuar cumprindo pena em prisão domiciliar

O trabalhador rural Sebastião Francisco Rodrigues, condenado a cumprir prisão em casa de albergado mas que, desde maio de 2008, vem cumprindo a pena em regime de prisão domiciliar, já que não existe casa de albergado em todo o estado de Minas Gerais, impetrou, no Supremo Tribunal Federal, o Habeas Corpus (HC) 102496, pedindo o direito de continuar cumprindo sua pena no regime atual.

No HC, ele se insurge contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, negando pedido de liminar, manteve decisão do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais (TJ-MG), que acolheu recurso do Ministério Público Estadual contra o atual regime de cumprimento de pena de Sebastião e determinou seu recolhimento a qualquer estabelecimento prisional, mesmo que diverso de casa de albergado e, mesmo que seja cadeia pública ou delegacia.

O TJ-MG fundamentou sua decisão com o argumento de que a omissão do estado na instalação de presídios adequados “não pode servir de pretexto para que os sentenciados recebam, fora das hipóteses do artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP - Lei 8.935/1994), o benefício da prisão domiciliar, sob pena de se coroar a impunidade”.

O artigo 117 da LEP prevê o cumprimento de pena em regime domiciliar, em caráter excepcional, para condenado maior de 70 anos; acometido de doença grave; com filho menor ou deficiente físico ou mental e, ainda, para condenada gestante.

Alegações

A Defensoria Pública da União (DPU), que atua na defesa do trabalhador rural, alega que “mantê-lo cumprindo pena em estabelecimento inadequado fere sua dignidade, protegida constitucionalmente e inatingível por qualquer sentença penal”. Cita, neste contexto, o jurista Luiz Regis Prado, segundo o qual, “diante da precariedade dos estabelecimentos prisionais existentes no país, além da quase ausência de casas de albergados, os tribunais, na sua maioria, têm admitido a concessão de prisão domiciliar”.

Diante desses argumentos e da iminência de Sebastião vir a ser preso em estabelecimento prisional comum, a DPU pede, em caráter liminar, a cassação do mandado de prisão contra ele expedido ou sua imediata colocação em liberdade, se já cumprido o mandado, determinando-se o retorno do regime de prisão domiciliar para cumprimento da pena, enquanto não for solucionada a questão da ausência de casas de albergados, em Minas Gerais.

A DPU pede, também, a superação dos obstáculos da Súmula 691, do STF, que veda a concessão de liminar em HC, quando ministro de Tribunal Superior tiver indeferido pedido de liminar em igual ação.

Protocolado no último dia 26, o HC foi encaminhado ao gabinete do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que solicitou informações
ao tribunal de origem do processo.

FK/LF
 

29/01/2010 06:01 PM

Anencefalia, anistia, união homoafetiva e quilombos estão entre os temas previstos para julgamento no 1º semestre

Com a abertura do Ano Judiciário, em 1º de fevereiro, começa a expectativa para o julgamento de ações que envolvem uma série de temas de grande repercussão social. Questões como o direito previdenciário no contexto da união entre pessoas do mesmo sexo e a interrupção da gravidez para os casos de anencefalia do feto devem entrar na pauta de julgamentos do STF ainda neste primeiro semestre.

Com a previsão da aposentadoria compulsória do ministro Eros Grau, em agosto deste ano, quando completa 70 anos, os processos que estão sob a relatoria dele devem ser privilegiados na pauta, como é o caso da ação sobre a Lei de Anistia.

Confira abaixo os temas relevantes que podem ser julgados pelo Supremo ainda neste primeiro semestre:

Trancamento de pauta na Câmara

Um dos processos que pode ter o julgamento retomado já neste primeiro semestre é o Mandado de Segurança (MS 27931) em que os líderes partidários do PPS (Partido Popular Socialista), Fernando Coruja, do Democratas (DEM), Ronaldo Caiado e do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), José Aníbal, contestam ato do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro). 

Tal ato permite que mesmo com a pauta de votações da Câmara trancada por medidas provisórias pendentes de apreciação, outras matérias sejam votadas em plenário, como Propostas de Emenda Constitucional (PEC), Projetos de Lei Complementar (PLC), Projetos de Resolução (PR) e Projetos de Decreto Legislativo (PDL).

O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado devido a um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O relator da matéria, ministro Celso de Mello, foi o único a votar até agora e considerou legítima a interpretação do presidente da Câmara ao dispositivo constitucional (Artigo 62, parágrafo 6º). Após o voto do relator contrário ao mandado de segurança, a ministra Cármen Lúcia pediu vista.

Câmara Legislativa

E a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4362, que trata da autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal para processar o governador também deverá ser julgada ainda neste primeiro semestre.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra o inciso XXIII do artigo 60 da Lei Orgânica do DF. O dispositivo só autoriza a abertura de ação contra o governador após o voto favorável de dois terços dos deputados distritais.

A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli que, em dezembro do ano passado, decidiu levar o caso para julgamento de mérito pelo Plenário. O ministro aplicou ao processo o rito abreviado para análise de ADIs, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).

GEAP

Outro julgamento que pode ser retomado também neste início de ano é o convênio de prestação de serviços de saúde da GEAP (Fundação de Seguridade Social) com outros órgãos e entidades da administração pública não participantes de sua gestão. A questão está em discussão no Supremo no Mandado de Segurança (MS 25855), em que a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social contesta decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibiu a celebração de tais convênios.

O Plenário do Supremo terá de decidir se a GEAP é pessoa jurídica de direito privado; se os negócios jurídicos celebrados entre a fundação e os órgãos da administração pública que não lhe patrocinam têm natureza jurídica de contrato ou convênio, e se a GEAP pode prestar serviços de assistência à saúde aos servidores de órgãos e entidades, que não de seus patrocinadores, sem procedimento licitatório.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski. Já votou pela legalidade dos convênios, o ministro Carlos Ayres Britto (relator) e contra a legalidade a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Sobre o mesmo tema serão julgados os mandados de segurança 25919, 25934, 25928, 25922, 25901, 25891, 25866 e 25942.

Poder de investigação do MP

Até que ponto vai o poder de investigação do Ministério Público? A questão está em debate no Supremo Tribunal Federal e deverá ser decidida pelo Plenário, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 84548, impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como "Sombra", acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, do Partido dos Trabalhadores (PT).

Dois ministros se pronunciaram sobre o tema até agora. O relator, ministro Marco Aurélio, considera que o MP não tem competência para realizar investigação. Já o ministro aposentado Sepúlveda Pertence votou no sentido contrário, entendendo que o MP tem como atribuição, também, realizar investigações. O julgamento deverá ser retomado com o voto-vista do ministro Cezar Peluso.

Lei de Anistia

A discussão sobre a questão de anistia para crimes políticos durante o regime militar sempre foi polêmica no Brasil. Mesmo após 30 anos de sua sanção, completados no ano passado, a constitucionalidade da Lei de Anistia está sendo questionada no Supremo.

A questão se apresenta na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153), em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta o artigo primeiro da lei. A OAB defende uma interpretação mais clara do dispositivo relativo ao perdão dos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.

Segundo a entidade, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime”, como aos autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época. A ação está sob a relatoria do ministro Eros Grau.

Cartórios

A questão da realização de concursos públicos para serviços notariais e de registro também deve ser julgada pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 14, ajuizada na Corte pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

A entidade pede que seja declarada a constitucionalidade do artigo 16 da Lei 8.935/94, com a redação alterada pela Lei 10.506/02. Com isso, pede a suspensão de todos os concursos públicos para remoção nos serviços notariais e de registro, que não atendam à determinação da nova redação do dispositivo. A ministra Ellen Gracie é a relatora da matéria.
 
Anencefalia

Um dos temas mais polêmicos em tramitação na Suprema Corte também deverá entrar em discussão no plenário: a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro). O julgamento será retomado com a apresentação do voto do ministro Marco Aurélio, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.

A ação foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade quer a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe, prevista no artigo 5º da Constituição Federal, o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que ela sabe que não sobreviverá depois do parto.

Contudo a questão é bastante controversa e foi tema de audiência pública em 2008 com representantes do governo, de especialistas e entidades religiosas e da sociedade civil.

Quilombos

Um tema que afeta diretamente cerca de três mil comunidades formadas por pessoas remanescentes de quilombos no Brasil também pode ser debatido pelo Plenário do STF neste 1º semestre. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, em que o antigo Partido da Frente Liberal (PFL) e atual Democratas (DEM) contesta o Decreto 4.887/03, que regulamenta dispositivo constitucional sobre a ocupação de terras de quilombolas (artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT).
Segundo o partido político, o decreto que trata da propriedade dos remanescentes das comunidades de quilombos invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.

União homoafetiva

A discussão sobre o reconhecimento ou não dos direitos previdenciários para parceiros do mesmo sexo que vivem uma união homoafetiva também pode ser decidida pelo STF neste primeiro semestre. A questão será analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em março de 2008.

O governador fluminense pede que o Supremo aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis em todo o país. Sustenta Sérgio Cabral que os casais homossexuais devem ter os mesmos direitos que os casais heterossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro. Tais dispositivos tratam de concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).

AR/LF//AM


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29/01/2010 06:01 PM

Defensoria Pública pede prescrição de crime de internado há 15 anos por ato obsceno

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 102489) em favor de M.O.M., internado há 15 anos e quatro meses cumprindo medida de segurança depois que foi denunciado por ameaça e ato obsceno em lugar público.

Em 2007, o juiz de primeira instância reconheceu a extinção da medida de segurança (internação para tratamento médico) pela prescrição, decisão confirmada posteriormente. No entanto, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou a prescrição.

Com o recurso ao Supremo, a DPU pretende fazer valer a sentença de primeira instância, baseada na proibição das penas de caráter perpétuo, expressa no artigo 5º da Constituição Federal. A defesa alega que, devido ao fato de a medida de segurança não ser pena, não pode ser tratada como tal. Ou seja, para a DPU, o entendimento de que durante o curso da medida não se opera a prescrição, vai contra a Constituição Federal. 

TF/LF

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29/01/2010 05:01 PM

Ano Judiciário tem início nesta segunda-feira (1º) a partir das 10h

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao Ano Judiciário 2010 na próxima segunda-feira, 1º de fevereiro, com sessão solene às 10h. Para a abertura, está prevista a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assim como dos presidentes do Senado, senador José Sarney, e da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer.

No início da tarde, a Corte realiza a primeira sessão de julgamentos do ano, a partir das 14h. A pauta desta sessão prevê a análise de 19 processos, entre Mandados de Segurança, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), um Recurso Extraordinário e uma Reclamação.

Nove Mandados de Segurança voltam ao plenário por indicação do ministro Ricardo Lewandowski, que pediu vista desses processos. Eles discutem a legalidade ou não das dezenas de convênios firmados entre a Geap (Fundação de Seguridade Social) e órgãos e entidades da administração pública federal. O julgamento foi interrompido no dia 15 de outubro do ano passado com um voto pela legalidade dos convênios, do ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, e um voto contra, da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Entre as ADIs, está a 3235, que discute a legalidade do decreto (Decreto nº 1.807/04, do governador do Estado de Alagoas) que pune servidor público que participa de greve, no caso de estar cumprindo estágio probatório. O processo retorna com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Já a Reclamação 8168 será submetida ao Plenário para que os ministros confirmem ou não a liminar concedida pela ministra Ellen Gracie em julho de 2009. Essa liminar suspendeu uma ação trabalhista que garantia a cinco funcionários aposentados da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) o direito de permanecerem como empregados na empresa e de receberem, cumulativamente, o salário e a aposentadoria.

Haverá sessões de julgamentos também nos dias 3 e 4 de fevereiro, quarta e quinta-feira, respectivamente, a partir das 14 horas. A pauta que prevê os processos a serem julgados está disponível na página do STF na Internet na opção "Processos", "Pautas do Plenário".

Todas as sessões, inclusive de abertura do Ano Judiciário de 2010, serão transmitidas, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça.

A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

 

CM/AM

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29/01/2010 05:01 PM

YouTube: reveja sessão em que STF entendeu que arma de fogo agrava pena

O canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube (www.youtube.com/stf) exibe, a partir desta sexta-feira (29), o vídeo da sessão plenária do dia 19 de fevereiro de 2009, na qual os ministros entenderam que o uso de arma de fogo, mesmo sem perícia, qualifica crime de roubo e agrava pena.

O entendimento foi resultado da análise do Habeas Corpus (HC) 96099, em que o condenado por roubo Luiz Antônio Viegas pedia a retirada do “qualificadora por uso de arma de fogo” de sua sentença. A tese da Defensoria Pública da União era a de que, uma vez que a suposta arma nunca foi encontrada e não pôde ser periciada, seu potencial lesivo seria desconhecido.

Os votos dos ministros suscitaram o debate sobre a diferenciação do tempo de pena para criminosos que portam armas verdadeiras e para aqueles que assaltam usando armas de brinquedo, ou sem poder lesivo. Prevaleceu a ideia de que uma arma – quer funcione ou não, periciada ou não – já intimida a vítima causando-lhe susto, medo e rendição.

LC/EH

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29/01/2010 05:01 PM

Decisão do STF sobre cartórios no MA não tem relação com as 7,8 mil vacâncias apontadas pelo CNJ

Ao contrário do que sugerem matérias publicadas na imprensa, a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso no Mandado de Segurança (MS) 28537, divulgada nesta quinta-feira (28), não tem qualquer relação com as mais de 7,8 mil decisões provisórias de vacância de cargos de titulares de cartórios decorrentes da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Também não guarda qualquer relação com a Resolução 81, do CNJ, que busca garantir a transparência dos novos concursos de provas e títulos realizados, em atendimento ao artigo 236 da Constituição Federal. A decisão do ministro Peluso, na verdade, se aplica apenas aos interinos que estão provisoriamente protegidos por decisões judiciais: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís, o 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da Comarca de Arari, o Ofício único de Esperantinópolis, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú, o 2º Ofício de Balsas, o 2º Ofício de Santa Helena e o 2º Ofício de Barra do Corda.

A decisão do ministro se baseou no fato de que os interinos ainda estavam à frente dos Cartórios no momento de sua concessão, pois até a data da decisão não havia a informação de que as delegações decorrentes do concurso público foram outorgadas aos concursados em 30 de novembro de 2009 e 14 de dezembro de 2009.

Segundo as próprias palavras do ministro Peluso, em sua decisão, “a obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito, decisão judicial que perpetue a situação de todo alheia ao claro ditame constitucional. Eventual decisão judicial que o faça deve ser desconstituída”.

MB/LF

Leia mais:

28/01/2010 - Ministro suspende decisão do CNJ que invalidou julgados do TJ-MA sobre cartórios

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29/01/2010 04:01 PM
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