Os depósitos fossilíferos existentes no Brasil e os fósseis neles coletados podem passar a ser bens da União e se constituírem em patrimônio cultural e natural brasileiro. Isso é o que determina projeto que pode ser votado na terça-feira (23) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em decisão terminativa. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a proposta visa proteger os registros de vida pré-histórica existentes em território brasileiro e especificar regras para o desenvolvimento de conhecimentos científicos sobre esse patrimônio.
Os portadores das formas crônicas das hepatites B e C e da forma incapacitante da linfangioleiomiomatose pulmonar (LAM) poderão ter os mesmos benefícios dados aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) e outras doenças graves ou incuráveis. É o determina o substitutivo a projeto (PLS 330/04) que pode ser analisado nesta terça-feira (23) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pelo texto, quem sofre com tais doenças poderá obter pensão especial, auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
A matéria modifica a Lei 7.670/88, acrescentando as hepatites B e C e a linfangioleiomiomatose pulmonar ao texto legal que assegura aos portadores da Aids a possibilidade de reforma militar, pensão especial, auxílio doença ou aposentadoria independentemente de período de carência para os segurados da Previdência Social. O texto também altera o Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (a Lei 8.112/90), para garantir a aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, a exemplo do que já ocorre com os portadores de diversas doenças, entre elas a esclerose múltipla, a hanseníase, a AIDS, a doença de Parkinson, cardiopatia grave e câncer.
O PLS 330/04, de autoria da ex-senadora Ana Julia Carepa e que trata da hepatite, tramita em conjunto com o PLS 67/05, do ex-senador Fernando Bezerra, que versa sobre a linfangioleiomiomatose pulmonar. O relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), aglutinou as proposições.
O projeto ainda deve passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) analisa na terça-feira (23) projeto de lei do Senado (PLS 195/09) que obriga revendedores de combustíveis a divulgar, em local visível, o detalhamento da composição dos preços de cada tipo de combustível vendido.
O projeto, de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), recebeu voto favorável do relator, Gilberto Goellner (DEM-MT). Na avaliação do relator, a publicidade dessas informações tornará mais transparente, ao consumidor, os custos envolvidos no mercado de combustíveis. Dessa forma, as empresas do setor e as autoridades de Defesa da Concorrência e da Agência Nacional do Petróleo (ANP) poderão ser mais facilmente questionadas quanto a eventuais práticas consideradas abusivas ou anticoncorrenciais.
A pauta de sete itens da CMA inclui também o substitutivo da relatora, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), ao projeto de iniciativa da Câmara (PLC 23/05) que insere dois artigos e altera a Lei de Crimes Ambientais. As modificações sugeridas têm por objetivo diferenciar apreensão e confisco de produtos e instrumentos das infrações ambientais, bem como disciplinar detalhadamente esses procedimentos.
Uma das alterações propostas é que o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) passe a ser o beneficiário dos bens confiscados, em lugar do Fundo Penitenciário Nacional. A proposição teve inicialmente como relatora a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que apresentou voto pela sua aprovação. O substitutivo da parlamentar não chegou a ser examinada e a matéria foi redistribuída ao senador Augusto Botelho (PT-RR), que adotou o mesmo relatório, também não votado pela CMA. Marisa Serrano manteve esse mesmo relatório.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e tramita na CMA em decisão terminativa. A reunião da CMA está marcada para as 11h30.
A modernização e adequação das normas que regem o trabalho no campo serão debatidas na terça-feira (23) em audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Em reunião marcada para as 9h30, parlamentares e representantes do setor rural vão discutir o projeto de lei do Senado (PLS 458/09), de autoria do senador Gilberto Goellner (DEM-MT), que altera a Lei 5.889/73.
O objetivo da proposta, explica o autor, é solucionar os principais conflitos trabalhistas no meio rural. Atualmente, segundo salientou o senador, há uma "indiscriminada extensão da legislação trabalhista urbana ao contrato rural, sem que se considerassem as peculiaridades e sazonalidades do trabalho no campo".
De acordo com a proposta, o empregador rural passa a ser considerado como pessoa jurídica, devidamente inscrito nos órgãos competentes. Além disso, o projeto estabelece jornada de oito horas para o trabalhador rural, e determina que será de no mínimo uma hora e de no máximo quatro horas o intervalo para repouso e alimentação, observados os usos e costumes da região e as condições climáticas adversas que possam colocar em risco a saúde do trabalhador.
Pelo projeto, a duração da jornada de trabalho poderá se estender além do limite legal diante de motivo de força maior ou causas acidentais, para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cujo adiamento possa acarretar prejuízo.
O projeto trata, ainda, de questões como o máximo de horas extras diárias e sua forma de pagamento; contratos de safra, com tempo determinado; e o isolamento do trabalhador rural de sua família, nos locais de trabalho distantes de centros urbanos, e sua forma de compensação, entre outras.
Em sua justificação Gilberto Goellner afirma que o projeto "atende aos anseios da agricultura nacional". Ele explica que o objetivo não é "flexibilizar, tornar precários, desregulamentar ou reduzir direitos ou postos de trabalho", mas dar dinamismo ao setor primário, para que mais empregos e oportunidades possam ser criados.
Devem participar da audiência pública o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Caputo Bastos; representantes do Ministério do Trabalho e Emprego; da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); e da Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura (Contag).
O relator da matéria na CRA, Raimundo Colombo (DEM-SC), apresentou voto pela sua aprovação. Caso seja aprovado na CRA, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais, onde será examinado em decisão terminativa.
A importância da empresa binacional Alcântara Cyclone Space(ACS) para a economia brasileira será tema de audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) na próxima quarta-feira (24), às 9h.
A corrupção passiva e ativa pode tornar-se crime hediondo, com pena de reclusão de dez a 25 anos, conforme projeto de lei que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar em reunião na quarta-feira (24), às 10h. Apresentado em março de 2006 pela então senadora Heloísa Helena (PSOL-AL), a proposta torna mais rigorosa a punição de quem oferece e de quem recebe vantagem indevida de "grande proporção", capaz de ocasionar grave dano individual ou coletivo.
Proposta que amplia o pagamento de benefícios do Bolsa Família para premiar o bom desempenho dos estudantes participantes do programa está na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) da próxima terça-feira (23).
Entre as matérias previstas para exame pelos senadores da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na reunião da próxima terça-feira (23), duas proposições originárias da Câmara tratam de temas relativos à religião. Um dos projetos (PLC 160/09) regulamenta incisos da Constituição Federal que asseguram o livre exercício da crença e dos cultos religiosos. A outra proposta (PLC 27/2009) altera a Lei Rouanet - de incentivo à cultura - para reconhecer a música gospel e seus eventos como manifestação cultural. As duas proposições já contam com parecer favorável dos relatores, mas dependem de outras votações depois de passarem pela CE.
Além de estabelecer mecanismos que asseguram o livre exercício religioso, o PLC 160/2009, do deputado George Hilton (PRB-MG), regulamenta a proteção aos locais de cultos e suas liturgias, a inviolabilidade de crença e do ensino religioso no país, todos previstos pelo art. 210 da Constituição. Composta por 19 artigos, a proposição reconhece o direito ao registro das religiões como personalidades jurídicas e que essas, quando voltadas para a assistência social, deverão usufruir também de todos os direitos, isenções, imunidades e demais benefícios concedidos a entidades nacionais de natureza semelhante.
Quanto aos locais e objetos de culto, o projeto define que esses farão parte do patrimônio cultural e histórico do país e como tal deverão ser protegidos, inclusive com impedimento de demolição ou desvio de suas destinações. A única exceção, neste caso, seria feita para o caso em que o Estado necessitasse do espaço ou do prédio religioso para utilidade pública ou para interesse social. Um dos artigos da proposta também prevê que os governos destinarão, na elaboração dos planos diretores das cidades, espaços para fins religiosos.
Há ainda a permissão clara de liberdade para assistência espiritual dos fiéis internados em hospitais, casas de correção e presídios, e também de liberdade de representação de cada credo religioso por capelães militares no âmbito das Forças Armadas Auxiliares.
No quesito educação, o projeto define que os órgãos de ensino das instituições religiosas, em todos os níveis, terão liberdade para funcionar, e prestar serviço à sociedade, sob a livre escolha das pessoas. Também fica assentado na proposta que os títulos e qualificações obtidos pelos educadores dessas instituições terão o mesmo valor que os obtidos em outras instituições, desde que os cursos atendam a legislação educacional vigente.
Ainda sobre a questão do ensino religioso nas escolas, a proposição define que a matrícula é facultativa e deverá constituir parte integrante da formação básica dos alunos, constante dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade religiosa.
Dos artigos 12 a 19, distintos temas são contemplados, como o reconhecimento do segredo de ofício sacerdotal e do casamento celebrado de acordo com as leis canônicas ou normas das religiões; a imunidade tributária das pessoas jurídicas religiosas e de seus patrimônios; a concessão de visto para sacerdotes, membros ou leigos estrangeiros atuarem no Brasil, entre outros.
Finalmente, o projeto estabelece que a violação à liberdade de crença e a aos locais de culto sujeita o infrator às punições previstas no Código Penal. O relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), lembra que na CE a matéria será analisad
Servidor público que buscar financiamento para aquisição de casa própria sob o sistema de consignação em folha de pagamento poderá ser dispensado da apresentação de certidão negativa de órgãos de proteção ao crédito. Medida nesse sentido consta de proposta do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), em análise na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar, em reunião marcada para terça-feira (23), projeto que altera a Lei do Saneamento (Lei 11.445 de 2007) para determinar que a cobrança por serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário só poderá ser feita quando tais serviços forem efetivamente prestados. A matéria estabelece que a cobrança se dará na forma de tarifas e outros preços públicos, mediante conexão da edificação urbana às redes públicas e condicionada ao uso dos serviços.
O autor do texto (PLS 295/08), senador Romeu Tuma (PTB-SP), quer acabar com a prática vigente de cobrança de taxa sobre a disponibilização potencial do serviço, independentemente da sua prestação efetiva. Na última reunião da comissão, foi concedida vista coletiva ao projeto, que terá decisão terminativa na CAE.
Tuma argumentou ser necessário explicitar na legislação que a cobrança de tarifa de esgotamento sanitário só pode acontecer mediante a prestação efetiva do serviço e não pela sua utilização potencial. O senador explicou ainda que não há consenso na jurisprudência sobre a natureza da cobrança dos serviços de saneamento básico - se taxa, que permitiria a cobrança pela prestação "potencial", ou tarifa, que incidiria sobre a utilização pelo consumidor - e que não há súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
O relator na CAE, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), afirmou que, em muitos casos, os serviços de saneamento básico têm sido objeto de cobranças meramente relacionadas com o volume de água disponibilizado aos usuários, sem correspondência direta com a implantação das redes e sua respectiva operação. Ele acolheu o texto aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), na forma de substitutivo que alterou o projeto original apenas para reforçar a proposta de cobrança por meio de tarifa sobre o uso dos serviços.
Natalidade
Poderá constar também da pauta da comissão projeto de lei da Câmara (PLC 4/05) que estabelece política nacional de controle de natalidade para cães e gatos domésticos. A reprodução desses animais, de acordo com a proposta, será controlada por meio de esterilização cirúrgica, ficando proibida a prática de outros procedimentos veterinários. O relator, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), apresentou voto favorável à matéria, que será votada em seguida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Banco Central
A CAE poderá votar também mensagem do Executivo (MSF 56/2010) indicando para a Diretoria de Assuntos Internacionais do Banco Central o funcionário de carreira Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo. Ele deverá substituir Maria Celina Berardinelli Arraes que reassumiu suas funções no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), de onde é originária. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) é o relator da matéria.
De acordo com nota da assessoria de imprensa do Banco Central, divulgada em janeiro, o presidente Henrique Meirelles determinou que Carlos Hamilton apresente uma proposta de reformulação da Direx. Natural de Sobral (CE), ele é doutor e mestre em Economia pela Fundação Getúlio Vargas e tem graduação em Engenharia Civil. Funcionário do Banco Central desde 1992, ele dirige desde 2006 o Departamento de Pesquisa da instituição.
Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e poderá ser votado na próxima reunião, prevista para quarta-feira (24). O projeto é de autoria do então senador Expedito Júnior e, após votação da CAS, será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
A proposta (PLS 369/08) determina que os editais de concursos públicos deixem claro o número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o texto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos, promovidos pela administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Entretanto, será permitido manter em cadastro de reserva os candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
O relator da matéria na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), já apresentou parecer pela sua aprovação. O projeto esteve na pauta da última reunião da comissão e foi concedida vista coletiva aos senadores.
Na opinião do autor, Expedito Júnior, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. Ele argumentou que maus administradores poderão valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não for aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.
"Não faz o menor sentido, a nosso ver, a realização de concursos apenas para formação de tais cadastros. Ou a Administração carece de novos quadros e, por isso, promove concurso, ou não estando necessitada de mais servidores, falta-lhe interesse legítimo para deflagrar o processo seletivo", argumenta Expedito Júnior na justificação da proposta.
O autor lembra que em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi determinada a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio Mello observou que "a Administração Pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações".
Para o relator, senador Efraim Morais, é injustificável a publicação de editais de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existem vagas. O senador ressaltou que os candidatos ficam com falsas expectativas, bem como assumem despesas com gastos na preparação para as provas. Efraim também observou que há desembolso de dinheiro público para a remuneração das bancas examinadoras selecionadas, o que, segundo ele, no caso de não haver vagas a serem preenchidas, atenta contra a probidade na gestão dos recursos públicos.
18/02/2010 12:29 PM
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