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Últimas Notícias - Supremo Tribunal Federal



O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de Habeas Corpus (HC 90460) impetrado em favor de Izak Anchislawsky, condenado a 11 anos de reclusão pelos crimes de tráfico internacional de drogas, falsidade ideológica e uso de falsa identidade. A defesa contestava a aplicação de majorante (circunstância prevista no Código Penal que pode aumentar a pena) na pena base do condenado.

Diante de informações prestadas pelo Juízo da 4ª Vara Federal Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, o ministro Barbosa decidiu arquivar o habeas corpus por perda de objeto.

É que, segundo as informações, Izak cumpriu integralmente as penas privativas de liberdade e pecuniária a que foi condenado. “Assim, cessados os motivos que ensejaram a impetração deste habeas corpus, julgo prejudicado o presente feito”, decidiu o ministro Joaquim Barbosa.

RR/CG

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05/02/07 - Negada liminar que pedia redução de pena a traficante internacional de drogas

 

Folhetim inspira-se em “Jailhouse Rock” para falar da reinserção social dos presos
Na semana em que o mundo lembrou os 33 anos de morte de Elvis Presley, o Folhetim entra no ritmo musical de Jailhouse Rock e se inspira na produção “Prisioneiro do Rock”. No filme, Elvis escancara seu lado rebelde para viver Vince Everett. Ele é acusado e condenado por matar acidentalmente um homem. Seus dias na penitenciária estadual provocaram mudanças, transformando-o em um homem cínico, frio, egoísta e ambicioso. Por outro lado, na prisão ele conhece o ex-cantor country Hunk Houghton (Mickey Schaughnessy), que o ensina a tocar guitarra. Quando colocado em liberdade, Vince resolve fazer da música o seu ofício. Com a ajuda da divulgadora de discos, Peggy Van Alden (Judy Tyler), ele se transforma em um grande sucesso. Inspirado em “Prisioneiro do Rock” o Folhetim desta semana homenageia o astro Elvis Presley e fala sobre a reintegração de presos na sociedade. Neste sábado (21), às 11h50.

Jornal da Justiça: presidentes de TREs debatem segurança dos magistrados
Segurança dos magistrados brasileiros foi o principal tema em debate durante o Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, em Brasília. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, alertou para a necessidade de se criar uma cultura de segurança e falou que o incidente envolvendo o presidente do TRE de Sergipe, desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça foi um “acontecimento infausto”. Outro destaque: prefeitura de São Paulo cria Coordenadoria de Precatórios para acompanhar todas as questões relacionadas ao cumprimento da Emenda Constitucional 62, que alterou a forma de pagamento dos precatórios em todo o país. Em entrevista, o procurador-geral da Prefeitura de São Paulo, Celso Coccaro explica o funcionamento. No Pará, Ministério Público Federal pede à Justiça que suspenda o aumento de 10,94% nas tarifas de energia elétrica. O reajuste representa quase o dobro da inflação do período (5,79%). O MPF sustenta que desde a privatização em 1998, a conta de energia do paraense subiu 221,84%. Jornal da Justiça, nesta segunda-feira (23), a partir das 6 horas.

Justiça na Manhã debate o papel do Estado na proteção à mulher vítima de violência doméstica
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que em todo o país, apenas 130 dos 5.565 municípios têm unidades que recebem mulheres vítimas de violência doméstica. Para tornar o quadro ainda mais dramático, no Distrito Federal, a Casa Abrigo destinada a essas vítimas, recebeu ação de despejo e agora cinco mulheres e cinco crianças que estavam no local foram levadas para o Centro de Internação para Adolescentes da Granja das Oliveiras, o CIAGO, localizado no Recanto das Emas. Nesta edição, especialistas debatem o papel do Estado em casos como esse. Além disso, o programa também explica as diferenças entre os votos brancos e nulos e fala sobre os mitos relacionados ao tema. Justiça na Manhã, nesta segunda-feira (23), a partir das 8h.

Justiça na Tarde fala sobre o trabalho escravo no Brasil de hoje
A escravidão no Brasil, com suas senzalas, chibatas, grilhões e pelourinhos foi abolida em 1888. No entanto, mais de 120 anos depois, ainda se fala em trabalhadores obrigados a viver em situação análoga a de escravos: sem acesso a água potável ou instalações sanitárias, alojamentos precários, ausência de assistência médica, limitação da liberdade para dispor do salário, proibição de descanso semanal etc. A diferença é que agora, há fiscalização, denúncia, processos e condenações. Ainda repercute na mídia a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas, mantida pelo Superior Tribunal de Justiça que condenou a Construtora Lima Araújo Ltda. A empresa terá de pagar R$ 5 milhões de indenização por dano moral por prática de trabalho escravo em suas propriedades. Acompanhe discussão sobre o tema no Justiça na Tarde, nesta segunda-feira (23), a partir das 14h10.

Radionovela “Limpando a Ficha” fala sobre a Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa mexeu com os ânimos do experiente político doutor Bolinha. Em função da legislação ele não poderá concorrer às eleições. Por conta disso, começou a elaborar um plano para garantir sua permanência na corrida eleitoral. Confira se o doutor Bolinha conseguirá se safar na trama desta semana “Limpando a Ficha”, a radionovela que estreia nesta segunda-feira, dia 23 de agosto, na Rádio Justiça, com apresentação em diversos horários.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

Fonte: Rádio Justiça

O programa Saber Direito, exibido pela TV Justiça, discute nesta semana o tema “Contrato de Trabalho”. Nas aulas, o professor Rafael Tonassi irá definir o conceito de empregado, e fará uma abordagem dos principais aspectos da extinção do contrato, em especial na rescisão por justa causa, esclarecendo as consequências jurídicas se houver suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. Ele vai discutir também os princípios aplicáveis ao direito laboral e as hipóteses de garantia de emprego ainda existentes nos dias de hoje.

No primeiro encontro, o professor volta ao passado e explica como surgiu o direito do trabalho. “O direito do trabalho surge em meio ao enorme estado de miséria do proletariado nunca visto antes, agravado pela exploração do capitalismo sem limites, amparado na ideia do não intervencionismo estatal que se omitia diante do trabalho em condições sub-humanas, com jornadas prolongadas de até 16 horas diárias, salários reduzidos e nenhum tipo de proteção em face ao precário ambiente de trabalho, inclusive utilizando crianças e mulheres, visando uma melhor obtenção de lucro”, explica.  Após tantos conflitos relacionados ao direito do empregado, o professor destaca na aula um deles: “Os Requisitos da Relação de Emprego”.

Na segunda aula o tema é “Garantia de Emprego”, que trata do direito dos empregados especiais protegidos pela garantia de emprego, que não podem ser dispensados, salvo se cometerem falta grave. No terceiro encontro, “Extinção do Contrato”; na quarta aula, “Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho”, que vai explicar as consequências da suspensão e interrupção contratual, além das hipóteses de cabimento e, no último encontro, “Princípios do Direito do Trabalho”.

O Saber Direito vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 7h, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30. O programa também está no YouTube. Para assistir as aulas, acesse: www.youtube.com/stf.

Fonte: TV Justiça

Nas eleições gerais de outubro, milhares de eleitores brasileiros votarão no exterior. Destaque da entrevista desta semana do canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, o assunto é abordado pelo coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, Arthur Cézar da Silva Júnior.

Entre os temas tratados na entrevista estão as providências que devem ser tomadas pelos eleitores brasileiros que moram em outros países para votar nestas eleições. Silva Júnior também fala sobre como a Justiça Eleitoral está se organizando para receber esses votos, e quais serão os locais de votação específicos para atender esses eleitores.

O entrevistado ainda aborda questões como: a possibilidade de solicitar a emissão de segunda via do título de eleitor; a obrigação de apresentar o título e documento oficial com foto para votar; e os prazos para justificar o voto no caso de impossibilidade de comparecimento às urnas no dia do primeiro ou do segundo turno das eleições.

Assista à entrevista no endereço www.youtube.com/stf.

LC/RR

videoyoutube

O Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo impetrou Mandado de Injunção (MI 3057) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconhecido o direito à greve dos servidores auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O sindicato pede a concessão de liminar para que não sejam descontados os dias parados.

A defesa da entidade argumenta que foi necessário impetrar o mandado de injunção depois que o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que os efeitos da decisão do Plenário do STF no julgamento conjunto dos MI 670, 708 e 712 não possui efeito erga omnes, ou seja, não alcança todos os servidores públicos do país. Para o ministro, o mandado de injunção “destina-se à concretização, caso a caso, do direito constitucional não regulamentado, e, consequentemente, sua decisão tem efeito interpartes”.

Em outubro de 2007, depois de reconhecer a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o exercício do direito de greve no setor público, os ministros do STF decidiram que, enquanto a situação persistir, aplica-se a lei de greve da iniciativa privada (Lei nº 7.783/89). Para a defesa do sindicato, a decisão do STF alcançou todos os servidores, e não somente as partes especificadas naqueles processos.  

“Assim, diante da insegurança jurídica instalada, da demora no processamento e julgamento do agravo regimental interposto contra a decisão do eminente ministro Ricardo Lewandowski na Reclamação 10224, e das sucessivas manobras e práticas abusivas e antissindicais perpetradas pelo egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo em face da categoria aqui representada, tem lugar o presente mandado de injunção”, argumenta a defesa.

O sindicato alega ainda que os servidores auxiliares têm exercido seu direito de greve com “responsabilidade e coerência, observando a legalidade e o bom senso”. Com base na Resolução n º 520/2010, o TJ-SP tem efetuado o desconto dos dias parados. “Tal conduta é uma violência, que já vem sido combatida pelas reiteradas decisões do STJ, que respeita a autoridade desta mais alta Corte e assegura o legal exercício do direito de greve aos servidores públicos civis”, reforça o sindicato.

Na inicial, a entidade sindical transcreve decisão da ministra Ellen Gracie no MI 1695 sobre o mesmo tema impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese), em que a relatora afirmou que o sindicato não possuía “interesse de agir”, na medida em que buscava para o seu caso específico provimento que “já foi concedido e estendido a todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais do Brasil” pelo STF.

O mandado de injunção foi distribuído à ministra Ellen Gracie.

VP/CG

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa arquivou Ação Penal (AP 460) que tramita na Corte contra o procurador do Estado de Mato Grosso Francisco Gomes de Andrade Lima Filho. O procurador respondia pelo crime de uso de documento falso.

O processo continuará em curso no STF com relação a outro denunciado, o senador Jayme Campos (DEM-MT). Por ser parlamentar federal, o senador tem prerrogativa de foro na Suprema Corte. A ação penal trata de crimes contra a fé pública e uso de documento falso.

Segundo Barbosa, que acolheu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) pela decretação da nulidade da ação penal em relação a Andrade Lima, a denúncia foi recebida por autoridade judicial incompetente para tanto.

É que, por ser procurador de Estado, Andrade Lima tem a prerrogativa de ser julgado pela segunda instância do Judiciário. A denúncia foi recebida e convertida em ação penal pela 3ª Vara Federal de Mato Grosso. Mas o correto seria que o caso fosse analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

“No tocante à alegada nulidade da decisão de recebimento da denúncia quanto a Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, entendo que assiste razão ao peticionante [a defesa de Andrade Lima]”, diz o ministro.

Ele explica em sua decisão que, quando a denúncia foi recebida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, não constava nos autos qualquer informação de que o denunciado exercia o cargo de procurador de Estado.

Desmembramento

Para acelerar o andamento da ação penal, que conta com 13 denunciados, o MPF requereu o desmembramento do processo, de forma que somente o senador Jayme Campos (DEM-MT) responda à ação no Supremo.

“O Supremo Tribunal Federal possuiu vários precedentes de ações e procedimentos criminais em que, tendo em vista a pluralidade de pessoas investigadas, foi autorizado o desmembramento do feito, prevalecendo, com isto, a racionalidade comandada pelo artigo 80 do Código de Processo Penal [CPP]”, informa o ministro Barbosa.

O dispositivo citado do CPP determina que “será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”.

O ministro decidiu desmembrar o processo “tendo por base os precedentes [do STF] a respeito da matéria e considerando, ainda, a necessidade de racionalização dos trabalhos e por conveniência da instrução criminal”.

Os demais réus na ação penal serão processados na primeira instância do Judiciário, mais especificamente na 3ª Vara Federal de Mato Grosso.

RR/CG

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) que rejeitaram as contas de Eugênio Rabelo, ex-prefeito de Ibicutinga (CE). Ele pretende concorrer este ano ao cargo de deputado federal pelo Partido Progressista (PP). O ex-prefeito recorreu ao STF depois que teve seu nome incluído na lista de inelegíveis enviadas pelo TCM à Justiça Eleitoral, alegando que teve seu pedido de registro de candidatura questionado exatamente em razão das decisões do tribunal de contas.

Na Reclamação (RCL) 10456, o advogado de Rabelo diz entender que os julgamentos realizados pelo TCM, referentes a tomadas de contas especiais e da gestão de Rabelo à frente da prefeitura, nos mandatos de 1997-2000 e 2001-2004, violam a autoridade das decisões do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 849, 1779 e 3715.

A defesa sustenta, ainda, que se não forem anuladas essas decisões, Eugênio Rabelo poderá ficar inelegível para o pleito desse ano, tendo em vista a Lei Complementar 135/2010, que alterou a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

Tese

A tese da defesa, explica o ministro Gilmar Mendes na decisão, é que conforme o entendimento do Supremo nas ações paradigmas, o TCM deveria observar o modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União, previsto na Constituição Federal (artigos 71 a 75). Dessa forma, o tribunal de contas não teria atribuição de julgar as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo local, mas apenas de emitir parecer prévio a ser enviado à Câmara Municipal, que seria o órgão competente para efetivamente exercer o julgamento das contas.

Ao conceder a liminar, o ministro recordou que, durante o julgamento da ADI 3715, consignou seu entendimento no sentido de que a Constituição Federal de 1988 é clara ao determinar, em seu artigo 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas constituições dos Estados-membros.

Competências

E quanto às competências institucionais do Tribunal de Contas, prosseguiu o ministro, o STF tem reconhecido a clara distinção entre “a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo” e “a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis”. No primeiro caso, diz Gilmar Mendes, cabe ao TC apenas apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo.

Leia a íntegra da decisão.

MB/CG

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 105181) em favor do empresário Márcio Cardoso, condenado em primeira instância por crime contra a ordem tributária, descaminho e uso de documento falso, em Blumenau (SC). Ele pede a anulação do processo quanto ao crime contra ordem tributária.

Os advogados revelam que a condenação do administrador da empresa Fly Importadora Ltda. se deu em razão de denúncia por descaminho (artigo 334 do Código Penal) e crime contra a ordem tributária (artigo 1º inciso IV, da Lei 8.137/90), por fatos ocorridos entre 1996 e 1997. Contra a sentença condenatória a defesa recorreu, por meio de apelação, ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, mas teve o pedido negado.

Segunda condenação

Logo depois da primeira denúncia, diz a defesa, Márcio Cardoso foi novamente denunciado, pelos mesmos crimes, por fatos ocorridos entre 1993 e 1995, o que levou a uma segunda condenação do empresário. Novamente a defesa recorreu ao TRF, e dessa vez a corte federal decidiu absolver o acusado do crime contra a ordem tributária, diante do princípio da especialidade.

Para o TRF, “tendo a denúncia imputado ao réu a supressão de tributos decorrentes da importação, adequada a condenação somente pelo descaminho, o qual, no caso dos autos, já teve a extinção da pretensão punitiva em face da prescrição decretada pelo juiz”.

Crimes autônomos

A defesa, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a primeira condenação, mantida na íntegra pelo TRF. O STJ negou o habeas impetrado naquela Corte, ao entendimento de que o crime de sonegação fiscal, “apesar de também implicar supressão ou redução de tributo devido, não tem por elementar objetiva a internalização ou externalização de mercadorias, tal qual o crime de descaminho, sendo crimes autônomos, possuindo elementos essenciais distintos”.

Mas os advogados entendem que deve ser aplicado o mesmo princípio da especialidade à primeira condenação, “pois são os mesmos fatos delituosos praticados pelo paciente à frente da empresa Fly Importadora Ltda., ou seja, em continuidade delitiva – no que se refere ao crime de descaminho/sonegação – pois a primeira denúncia se referiu aos crimes de descaminho e sonegação fiscal efetuado pelo paciente nos anos de 1996 e 1997 e a segunda ação foi relativa aos mesmos crimes, porém referentes aos anos de 1993/1995”.

Pedido

Com esses argumentos a defesa pede a suspensão liminar da sentença proferida quanto à primeira condenação e, no mérito, a anulação da denúncia pelo crime contra a ordem tributária, para que Márcio prossiga respondendo apenas pelo crime de descaminho.

MB/CG

A Lei da Ficha Limpa mexeu com os ânimos do experiente político doutor Bolinha. Em função da legislação ele não poderá concorrer às eleições. Por conta disso, começa a elaborar um plano para garantir sua permanência na corrida eleitoral. Confira se o doutor Bolinha conseguirá se safar na trama de “Limpando a Ficha”, a radionovela que estreia nesta segunda-feira, dia 23 de agosto, na Rádio Justiça.

Histórico

Justiça em Cena é um projeto da Rádio Justiça iniciado em 2004. Retomado e reelaborado em 2007, o programa atualmente tem episódios semanais. Entre as edições anteriores, “Vingança Barata” que abordou o bullying. Em “O bicho do jogo” o assunto foi contravenção e “Inveja Boa” teve como tema a diferença entre casamento e união estável. “Emprestado não é dado” falou sobre apropriação indébita. Também teve “Os Piratas da Cidade” sobre os crimes de falsificação e pirataria. A última, “Colares e Colarinho” teve como tema o crime do colarinho branco.

Em novembro de 2008, o programa Justiça em Cena foi considerado pela segunda vez consecutiva "Melhor Programa de Rádio" pelo 6º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça.

A radionovela “Limpando a Ficha” tem as vozes de Erick Rendlter, Geórgea Fernanda e Jacqueline Brandão. Roteiro e direção de Guilherme Macedo e a sonoplastia é de Marcus Tavares.

No ar

“Limpando a Ficha” será veiculada de segunda a sexta-feira, em diversos horários. Sábado e domingo, às 20h, a rádio apresenta o compacto com a história completa.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. O áudio de todas as radionovelas produzidas está disponível no site.

Fonte: Rádio Justiça

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 104883) para suspender a ordem de prisão contra R.G.M., supervisor do Departamento de Vendas Especiais da Euromar Veículos e Peças Ltda., localizada no Maranhão. R.G.M. é acusado de participar, por meio da concessionária Euromar, de fraudes na compra e venda de veículos da Volkswagen. 

O ministro concedeu a liminar por ver, no caso, “patente situação de constrangimento ilegal”. Na decisão, Gilmar Mendes supera a Súmula 691, do STF, que impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. A jurisprudência da Corte permite que a aplicação do enunciado seja afastada em casos de “patente constrangimento ilegal”.

O decreto de prisão contra R.G.M. não chegou a ser cumprido porque ele fugiu, segundo explica a defesa, para contestar a determinação em liberdade. A princípio, a detenção foi decretada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de São Luís. Posteriormente, o processo foi para a 10ª Vara Criminal da cidade, especializada em crimes contra a ordem tributária, que manteve o decreto de prisão.

Com relação a outros réus nos processo, os decretos de prisão foram revogados, inclusive de A.T.P.G., consultor de negócios da Regional de Brasília (DF) da VW do Brasil, que chegou a ser preso. Originalmente, o pedido de habeas corpus era em defesa de R.G.M. e de A.T.P.G. Posteriomente, a defesa aditou o pedido para ratificar o pedido de liberdade em favor de R.G.M..

O argumento para manter o decreto de prisão contra R.G.M. foi o de que ele não teria “a pretensão de colaborar com a instrução criminal e, muito menos, com a aplicação da lei penal” em razão de sua fuga.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, essa decisão se ampara em fundamentos rechaçados pelo STF. “As premissas de que o réu deve colaborar com a instrução e de que a fuga autoriza o decreto constritivo são equivocadas”, afirma.

Outro fundamento para a prisão cautelar é o de que R.G.M. se recusou a colaborar com as autoridades públicas e deixou de apresentar sua versão sobre os fatos em apuração. O ministro Gilmar Mendes explica na decisão que esse argumento “não pode erigir-se em fator subordinante da decretação ou da preservação da prisão cautelar de qualquer réu”. Ele acrescenta que “ninguém pode ser constrangido a produzir provas contra si próprio”.

RR/CG

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22/07/10 - Funcionários da VW denunciados por fraude na venda de veículos recorrem ao STF

 

O Repórter Justiça desta semana trata o problema da falta de moradia no Brasil. As conseqüências de um processo que tem seu começo no êxodo da população rural que, em efeito dominó, provoca o inchaço populacional nas capitais e regiões metropolitanas, culminando com aumento especulativo dos preços dos imóveis e contribuindo para o aumento das desigualdades sociais. O resultado é o aumento da violência urbana que, por sua vez, não recebe a devida atenção do Estado.

Ter um lugar para morar é direito de todos os brasileiros e está garantido pela Constituição Federal de 1988 (capítulo II – Dos Direitos Sociais – Art. 6º), mas no país o déficit habitacional é grandioso, preocupante e sem sinal de solução a curto ou médio prazos. Cerca de seis milhões de famílias não têm acesso ao direito à moradia.

O problema fica mais grave nas regiões urbanas onde os aglomerados espontâneos avançam sobre encostas de morros e áreas de preservação ambiental. As conseqüências são os registros sucessivos e freqüentes de desastres com vitimas fatais após períodos de chuvas volumosas ou seca intensa.

O programa mostra a realidade de quem vive em assentamentos e sonha com a segurança da casa própria, e o que precisa ser feito para assegurar esse direito. Especialistas garantem que investir no direito à moradia não basta, é preciso garantir também a preservação do ambiente, a geração de empregos e a oferta de serviços públicos de qualidade.

Para a secretária nacional de habitação do Ministério das Cidades, Inês Magalhães, “normalmente essas famílias saem de situações muito precárias, de risco, e vão para uma unidade habitacional onde terão que pagar água, energia, condomínio. Elas necessitam de um acompanhamento para mudar a maneira pela qual elas se relacionam com a própria casa”, avalia.

O Repórter Justiça vai ao ar nesta sexta – feira, às 21h30 e pode ser visto durante a semana nos horários alternativos (sábado --  20h / domingo – 18h30 / segunda – 19h / quarta – 18h / quinta – 13h30) e também no YouTube pelo endereço eletrônico www.youtube.com/programareporterjustica

Fonte: TV Justiça

Programa Apostila fala sobre Medida Provisória

O programa Apostila desta semana conta com a participação do professor de Direito Constitucional, Pedro Lenza, dos alunos da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior (MG) - pela internet - e dos alunos da Facitec - no estúdio. O tema em discussão é a Medida Provisória e a separação de poderes.

O programa começa com uma explicação sobre um tema específico do Direito. Em seguida, os alunos podem fazer perguntas para o professor. Participa quem está dentro do estúdio, perto do professor, e também os alunos que acompanham a troca de informações pela web. Por fim, os convidados fixam o conteúdo de uma forma divertida − o quiz eletrônico. O vencedor ganha o kit Apostila com dois livros jurídicos.

O Apostila vai ao ar todo domingo, às 23h. Horários alternativos: segunda-feira, 19h30; sábado, 23h. O programa também pode ser visto na internet pelo endereço eletrônico www.youtube.com/stf.

O Estatuto da Igualdade Racial entra em debate no Fórum

Após 10 anos em tramitação no Congresso, em julho foi sancionado o Estatuto da Igualdade Racial, que visa à promoção de políticas públicas de combate à discriminação e igualdade de oportunidades. Para falar do estatuto, o Fórum recebe o ministro da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Eloi Ferreira de Araújo, e o professor e coordenador do Núcleo de Estudo e Pesquisa da Temática Racial da UCB, Carlos Alberto Santos de Paula.

O projeto aprovado por unanimidade no Congresso é visto como um avanço pelo Ministro Eloi. “O estatuto é uma peça moderna que dá resposta ao Estado, resposta à sociedade, e que agora coloca um desafio, que é cumprir as previsões, realizar as ações e as regulamentações que o estatuto carece para poder avançar na oportunidade de igualdade racial em nosso país”.

Composto por 65 artigos, o estatuto explica o que é a discriminação racional na prática de distinção, exclusão, restrição ou preferências baseadas pela cor e religião. O regulamento também menciona a descendência ou a nacionalidade de cada indivíduo, e esclarece que a desigualdade racial compreende todas aquelas situações injustificadas.

Encaminhe a sua sugestão para forum@stf.jus.br. Ele vai ao ar todo sábado, às 23h. Horários alternativos: segunda – 21h / sexta – 20h30. O programa também pode ser visto no www.youtube.com/stf.

Delação premiada é o tema do programa Academia

“A efetividade da delação premiada como instrumento de controle do crime organizado transnacional” - esse é o tema em debate no programa Academia, da TV Justiça. O assunto é motivo de estudo da dissertação de mestrado de João Pavanelli Neto, e foi apresentada ao programa de pós-graduação stricto sensu em direito internacional econômico, da Universidade Católica de Brasília, como requisito para obtenção do grau de mestre.

O objetivo do estudo, segundo Pavanelli, é aferir a efetividade da colaboração processual do acusado. Para ele, as organizações criminosas, em razão de suas características especiais, mostram-se resistentes aos instrumentos de direito penal e processual penal empregados no trato da criminalidade comum. Por isso, exigem do legislador o engendramento de ferramentas próprias, especialmente desenhadas para o trato dessa forma de criminalidade.

Os debatedores do assunto são os advogados e professores universitários: Marcelo Ferrão, e Pedro Paulo Castelo Branco. O Academia apresenta ainda a bibliografia utilizada no estudo. Saiba também a oferta de teses e sissertações já disponíveis no mercado editorial. No quadro Banca Examinadora, muitas informações para se concluir com sucesso, uma tese ou dissertação. E no quadro Perfil, um pouco da trajetória jurídica do paulista de Rincão, Sydney Sanches.

Para participar do programa envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato. O programa Academia vai ao ar domingo, às 20h30. Horários Alternativos: quarta-feira - 19h30 e quinta-feira - 10h.

Assessoria Jurídica da Câmara dos Deputados é tema do Carreiras

O programa Carreiras desta semana mostra uma visita a Câmara dos Deputados e fala sobre a Assessoria Jurídica, que auxilia a Secretaria Geral da Mesa Diretora na Câmara dos Deputados. A equipe tem cerca de vinte servidores com a função principal de assessorar jurídica e administrativamente o secretário geral e a Mesa. A Mesa Diretora da Câmara é composta por deputados federais nas posições de presidente e dois vice-presidentes (Presidência), quatro secretários e quatro suplentes (Secretaria Geral). São essas as principais autoridades do órgão e que tomam as decisões importantes para a vida de todos os brasileiros.

O entrevistado Fernando de Sabóia Vieira é o primeiro chefe da Assessoria Jurídica da Câmara,  e ocupa o cargo desde a institucionalização do departamento em 1995.

O trabalho exige conhecimentos sólidos da Constituição Federal e do Regimento Interno da Câmara, informações imprescindíveis para dar sustentação às decisões tomadas pelas Comissões e membros da Mesa. Toda a pesquisa e consultoria são feitas por “um núcleo jurídico que também é chefiado por um profissional do Direito, com serviço de análise dos projetos, das proposições que entram; e tem um núcleo técnico que reúne profissionais com formação mais diversificada. Fazem tarefas de acompanhamento às proposições, levantamentos e análises de dados, acompanham as sessões, reuniões da Mesa”, conta Sabóia.

Ingrid Ramos é recém formada em Direito e ficou curiosa em participar dessa edição do programa. Descobriu que existem pré-requisitos para participar do núcleo jurídico. “A formação em Direito é básica, requisito formal regulamentar do cargo. Agora, o tipo de trabalho que nós fazemos demanda também numa formação um pouco mais ampliada, num nível de pós-graduação ou mesmo outra graduação, porque os projetos tratam dos temas mais diversos”, conta o advogado, formado em Relações Internacionais e Direito.

Conheça o assunto e descubra se a Assessoria Jurídica da Câmara dos Deputados se encaixa nos seus planos profissionais. O Carreiras vai ao ar toda sexta, às 20h. Horários alternativos: sábado, 22h; segunda feira, 21h e terça feira 18h. O programa também pode ser visto pelo www.youtube.com/programacarreiras.

Música de Chico Buarque “Estação Derradeira” está no Refrão desta semana

 

O Refrão desta semana discute a música “Estação Derradeira”, de Chico Buarque. Composta em 1987, a música é um retrato das contradições da cidade do Rio de Janeiro. Quem participa do programa é a cantora Jô Alencar. A carreira dela começou há mais de duas décadas, no Ceará. Dona de uma voz suave, Jô Alencar fez turnês pela Europa na época que morou fora do Brasil. Suas interpretações sempre homenageiam grandes nomes da música popular brasileira. Entre eles, o compositor Chico Buarque, que é presença certa no repertório de Jô.

Na entrevista com a jornalista Noemia Colonna, Jô Alencar e os músicos Luiz Duarte (violão) e Doni Alcântara (violão) falam do problema que o Brasil enfrenta por ter tantas crianças em situação de risco. “Há muita falta de autoestima, falta de esperança. Seria preciso montar vários pontos de cultura no Brasil inteiro, todas as escolas públicas deveriam ter mais música, arte, teatro. É com cultura que você forma em alguém a autoestima”, avalia Jô Alencar.

Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), nas regiões mais pobres do Brasil, norte e nordeste, somente 40% das crianças terminam o ensino fundamental. A evasão escolar e a falta às aulas ocorrem por razões como violência e gravidez na adolescência. Cerca de 96% dos casos de violência física e 64% dos casos de abuso sexual contra crianças de até seis anos de idade são cometidos por familiares. Para o promotor de Infância e Juventude, Anderson Pereira, o Poder Público deve investir em políticas públicas para melhorar a situação de crianças e adolescentes. “O lazer, a cultura, o esporte são formas de prender a criança, de trazer o adolescente para um âmbito onde ele vai ter educação, ele vai ter cultura, ele vai ter lazer e ele vai estar longe de uma convivência de rua. Infelizmente a gente não vê o Estado investindo nisso, como determina a Constituição Federal”, afirma.

O Refrão vai ao ar no domingo, às 20h. Horários alternativos: terça, às 18h; quarta, às 13h30; sexta, às 20h. O programa também está no YouTube, no endereço eletrônico www.youtube.com/programarefrao.

Envie a sua sugestão para refrão@stf.jus.br

Fonte: TV Justiça


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