Últimas Notícias - Supremo Tribunal Federal
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Redução do desmatamento é tema de debate no programa Fórum, da TV Justiça
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Em debate no "Fórum", as metas estabelecidas pelo governo para reduzir o desmatamento na Amazônia, um dos principais esforços para combater os efeitos das mudanças climáticas. O programa vai ao ar hoje (6), às 20h30, com reprises no sábado, às 20h, domingo, às 18h, segunda-feira, às 21h e quarta, ao meio-dia.
O diretor do Departamento de Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, Mauro Pires, explica que há dois sistemas de monitoramento da perda da cobertura vegetal, controle que é feito de forma a evitar ao máximo o chamado "corte raso", derrubada de toda a vegetação de determinadas áreas de floresta.
O coordenador de pesquisa do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Paulo Moutinho, destaca a confiabilidade desses sistemas de monitoramento do desflorestamento. Moutinho salienta que "chegou o momento de toda a sociedade brasileira fazer um amplo debate para decidir o que deve ser feito na região amazônica, já que ela é o grande regador do agronegócio".
Mauro Pires destaca que "os serviços ambientais prestados ao mundo através dessa reserva natural que é a Amazônia", necessitam ser remunerados. Ele conta que o Ministério do Meio Ambiente trabalha atualmente com a formulação de uma política nacional que, juntamente com a legislação já existente de proteção ao meio ambiente, crie mecanismos financeiros para pagar as comunidades que preservam a floresta. Trata-se de levar as populações tradicionais a valorizar os recursos naturais e ao mesmo tempo fazer com que elas consigam tirar benefícios dessa conservação".
Fonte: TV Justiça
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31/12/1969 09:00 PM
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Rádio Justiça destaca situação no presídio Urso Branco (RO) e validade dos contratos de gaveta
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Jornal da Justiça: OEA marca audiência para discutir situação de presídio em Rondônia
Corte Interamericana de Direitos Humanos ouvirá governo e representantes de ONGs sobre situação do presídio Urso Branco (RO). A audiência acontece na próxima quarta-feira (30), em San Jose, capital da Costa Rica. Confira o que motivou essa ação na entrevista com o procurador regional dos direitos do cidadão Ercias Rodrigues de Souza no Jornal da Justiça, que ainda traz os números da Semana Nacional de Conciliação Meta 2. Entre os dias 14 e 19 deste mês foram homologados mais de 25 mil acordos. Outro destaque: Defensoria Pública lança no dia 1º de outubro, uma cartilha voltada aos idosos. A iniciativa faz parte da campanha nacional “Idosos, nós Defendemos”, promovida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos. Jornal da Justiça, nesta terça-feira (29), entre 6h e 8h.
A trajetória do primeiro juiz cego do país é tema do Hora Legal
O programa desta terça-feira (29) contará com a participação do desembargador do Tribunal Regional do Paraná, Dr. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca. A trajetória do estudante do Largo São Francisco em São Paulo nomeado para o TRT seria comum não fosse pelo desafio de ter perdido completamente a visão no terceiro ano do curso de Direito. Conheça a história do primeiro juiz cego do país no Hora Legal, que ainda traz uma entrevista com o professor Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal e presidente da rede LFG, sobre a empregabilidade dos jovens. Hora Legal, nesta terça-feira (29), às 8h.
Justiça em Movimento fala sobre o crime de calúnia
Qualquer cidadão tem o direito de denunciar uma situação que presenciou e até mesmo uma suspeita. As autoridades até incentivam a prática, e o denunciante tem o direito de manter sua identidade sob sigilo. A partir daí, cabe a polícia investigar e reunir as provas que podem ou não indiciar a pessoa. Mas fica a dúvida: uma pessoa que se encontra nesta situação, é investigada, denunciada e processada... Ao término do processo, provada a inocência, teria direito a uma indenização? E, se provada que a denúncia falsa foi intencional, o denunciante pode ser processado? Confira as respostas no Justiça em Movimento desta terça-feira (29), a partir das 10h40.
Direito Direto trata da validade dos contratos de gaveta
É muito comum no mercado imobiliário o chamado contrato de gaveta, aquele contrato não oficial, que somente tem existência perante as partes, ou seja, comprador e vendedor. O mesmo acontece nos casos de compra do carro, a diferença é que o bem é móvel e pode desaparecer. Acompanhe nesta edição uma discussão sobre os riscos desse tipo de contrato tanto para quem compra como para quem vende, se ele tem valor jurídico e quais os cuidados que devem ser observados na hora de adquirir ou vender os bens. Direito Direto, nesta terça-feira (29), das 14h às 17h.
Espaço Forense: influência da mídia nos julgamentos do Tribunal do Júri
Acompanhe nesta edição uma abordagem crítica a respeito do Tribunal do Júri. Garantido pela Constituição de 1988, ele tem soberania nos veredictos e competência exclusiva para julgar os crimes dolosos contra a vida. Normalmente, os casos que vão a júri popular, são aqueles que se destacam na grande mídia: o assassino de Dorothy Stang, Lindemberg Alves, que matou a ex-namorada Eloá, Mohammed Santos, que confessou ter matado a inglesa Carie Marie ou mesmo o casal Nardoni, acusado de ter matado a menina Isabella. O programa contará com a participação do advogado especialista em Direito Criminal, Dr. Carlos Henrique Alves Martinez e do promotor de Justiça de São Paulo, Dr. Francisco Cembranelli. Espaço Forense, nesta terça-feira (29), a partir das 17h10.
Radionovela “Achado é roubado” enfoca apropriação de coisa achada
Camilo e Mercedes acabaram de pagar a última prestação da casa própria. Mas, para tristeza do casal, em pouquíssimo tempo, um tornado passou pela região onde eles moram e destruiu a residência. No entanto, um “presente” caiu do céu: eles encontraram um baú repleto de jóias e ficam na dúvida: devem ou não devolver o baú ao verdadeiro dono? Saiba o que vai acontecer com este casal acompanhando a radionovela “Achado é roubado”, que fala sobre a apropriação de coisa achada. Em nove horários: às 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50.
Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
Fonte: Rádio Justiça
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31/12/1969 09:00 PM
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Ministra indefere pedido de suspensão de ação penal a pronunciado por homicídio qualificado
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A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar a E.R.O., pronunciado, juntamente com outros três acusados, pela prática do crime de homicídio qualificado. No Habeas Corpus (HC) 100673, impetrado contra ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele pedia, liminarmente, a suspensão do curso de ação penal e, no mérito, a exclusão das qualificadoras.
Contra a decisão de pronúncia, a defesa interpôs recurso em sentido estrito e, posteriormente, recurso especial, buscando a exclusão das qualificadoras do parágrafo 2º, incisos I e IV, do artigo 121 do Código Penal. Os advogados citam o artigo 30 do Código Penal para embasar sua tese de não-cabimento das qualificadoras na espécie.
O Supremo Tribunal Federal, segundo a relatora, possui entendimento no sentido de que as qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando absolutamente improcedentes. Para ela, tal fato, “num exame preliminar, não parece ocorrer na espécie”, nesse sentido, citou o HC 93920.
“Desse modo, não vislumbro a presença do requisito do fumus boni iuris para a concessão da tutela pleiteada”, afirmou a ministra Ellen Gracie, que indeferiu a liminar.
EC/LF
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31/12/1969 09:00 PM
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Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta terça-feira (29) - atualizada às 19h41
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14h - Preside a sessão do CNJ
20h - Participa da abertura do I Encontro do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos. Local: Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camilo. Endereço: Parque dos Poderes, em Campo Grande (MS).
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31/12/1969 09:00 PM
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Programa Justiça em Movimento, da Rádio Justiça, fala sobre o crime de calúnia
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Qualquer cidadão tem o direito de denunciar uma situação que presenciou ou mesmo uma suspeita. As autoridades até incentivam a prática, e o denunciante tem o direito de manter sua identidade sob sigilo. A partir daí, cabe à polícia investigar e reunir as provas que podem ou não indiciar a pessoa. Mas fica a dúvida: uma pessoa que se encontra nesta situação, é investigada, denunciada e processada. Ao término do processo, provada a inocência, teria direito a uma indenização? E, se provada que a denúncia falsa foi intencional, o denunciante pode ser processado? Confira as respostas no Justiça em Movimento desta terça-feira (29), a partir das 10h40.
Justiça em Movimento - o programa que conta com a participação de especialistas e traz sempre para os ouvintes assuntos cotidianos, dicas práticas e discussões qualificadas de relevância social.
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
Fonte: Rádio Justiça
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31/12/1969 09:00 PM
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Condenado por roubo de caminhão e extorsão obtém o direito de apelar em liberdade
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu liminar, suspendendo a eficácia da ordem de prisão expedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra José Francisco Cabral, condenado pela Vara Criminal de Oliveira (MG) a oito anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 360 dias-multa, pelo crime de roubo e extorsão, previsto no artigo 157, parágrafo 2º, I, II e V, combinado com o artigo 62, I, ambos do Código Penal (CP).
A decisão foi tomada pelo ministro no Habeas Corpus (HC) 100767. Nele, a defesa se insurge contra decisão do STJ de determinar o imediato recolhimento de Cabral à prisão, embora ele viesse, até então, apelando da condenação em liberdade.
Contra Cabral pesa a acusação de, em fevereiro de 2000, juntamente com outros sete homens por ele chefiados, ter assaltado um caminhão na Rodovia Fernão Dias (São Paulo – Belo Horizonte), mediante ameaças exercidas por disparos de armas de fogo, tendo mantido o motorista, Clóvis Hermes Gomes, refém por mais de 11 horas, além de espoliar o caminhão e a carga.
Recursos
Da condenação em primeiro grau Cabral recorreu por meio de apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Esta Corte manteve a pena restritiva de liberdade, mas converteu o regime de seu cumprimento em semiaberto e reduziu a multa para 15 dias-multa.
Contra essa decisão, Cabral recorreu ao STJ, que determinou a imediata execução do acórdão do TJ-MG, sobretudo por considerar “protelatórios” os recursos apresentados pela defesa, e mandou recolhê-lo à prisão, “independentemente de eventual interposição de recurso”.
Decisão
Ao conceder a liminar e determinar a imediata soltura de Cabral, caso ele já tenha sido recolhido à prisão, o ministro Celso de Mello observou que “o exame dos elementos produzidos nestes autos parece evidenciar que a prisão cautelar do ora paciente não se ajustaria aos padrões jurisprudenciais que esta Suprema Corte firmou na análise do Tema”.
Ele lembrou que “a jurisprudência constitucional do STF tem expressamente repelido a execução provisória da condenação penal”, por entender que orientação em sentido diverso “transgrediria, de modo frontal, a presunção constitucional de inocência”.
Ele citou, entre precedentes do STF nesse sentido, o julgamento dos HCs 85710, 88276 e 89952, relatados, respectivamente, pelos ministros Cezar Peluso, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Lembrou, ademais, que as duas Turmas do STF têm, em diversas ocasiões, assegurado, inclusive de ofício, o direito a diversos réus de recorrerem em liberdade.
Segundo ele, a jurisprudência não veda a prisão preventiva de réus que estejam apelando de sentenças. Mas ela é excepcional e, para que seja decretada, é preciso que a ordem de prisão contenha fundamentação que evidencie a imprescindibilidade da adoção da privação de liberdade, sob pena de caracterizar ilegalidade ou abuso de poder. E isto, no entender do ministro, não ocorre no presente caso.
Ele recordou, também, que ainda se encontra pendente de julgamento, pelo STF, agravo de instrumento (AI) interposto pela defesa contra decisão do TJ-MG de negar Recurso Extraordinário à Suprema Corte contra o acórdão (decisão colegiada) do tribunal estadual, que basicamente manteve a pena imposta ao réu.
Além disso, o ministro considerou “insuficiente”, para efeito de determinar o recolhimento de Cabral à prisão, “a mera atribuição, pelo Superior Tribunal de Justiça, de caráter procrastinatório a determinado recurso interposto pelo paciente”.
FK/IC
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31/12/1969 09:00 PM
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Ministra Ellen Gracie mantém ação penal contra acusados de estelionato
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A ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie indeferiu liminar em habeas corpus (HC 100637) que pedia o arquivamento de ação penal de E.J.S. e A.L.A.S., acusados de estelionato. Ela considerou que as razões levantadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a ação são relevantes e, num primeiro exame, sobrepõem-se aos argumentos alegados de ausência de justa causa para a ação penal, ocorrência da prescrição retroativa e inexistência do fato típico.
Os dois foram denunciados por supostamente terem transferido de maneira forjada a propriedade de empresas de que eram sócios para outra pessoa. No acórdão do STJ, o ministro Felix Fischer considerou que os fatos narrados na denúncia, à primeira vista e em tese, apontam para a realização do crime de estelionato porque foi alterado o contrato social de empresas a fim de afastar dos sócios verdadeiros as responsabilidades sobre as dívidas da pessoa jurídica.
De acordo com a ministra Ellen Gracie, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que o trancamento de ação penal é medida excepcional, justificada somente diante de patente atipicidade da conduta, clara inocência do acusado, ou incidência de causa extintiva de punibilidade. “Não é o que ocorre neste caso”, justifica na decisão, para manter a ação penal.
JA/LF
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31/12/1969 09:00 PM
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Liminar permite licitação simplificada na Petrobrás
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau concedeu liminar em mandado de segurança (MS 28252) para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 2689/2009, nos pontos em que determina a aplicação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) pela Petrobrás. O ministro adotou os argumentos do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, em caso análogo (MS 25888).
A Petrobrás alegou que contratou empresas pelo Procedimento Licitatório Simplificado, aprovado pelo decreto nº 2.745/98, que regulamentou o disposto no art. 67 da Lei 9.478/97. O acórdão do TCU determinou que, até a edição de lei dispondo sobre licitações e contratos das estatais e sociedades de economia mista, essas entidades devem observar os preceitos da Lei 8.666/93.
De acordo com a Petrobrás, vincular os procedimentos licitatórios da companhia aos preceitos da Lei 8.666/93 significa retirar dela os mecanismos que lhe permitem sobreviver em ambiente constitucional e infraconstitucional de livre concorrência e regido em função das condições de mercado, o que fere o princípio da razoabilidade, assim como de eficiência imposto pelo caput do art. 37 da Constituição.
No MS 25888 em que o ministro Eros Grau baseia sua decisão, o ministro Gilmar Mendes entende que a submissão legal da Petrobrás a um regime diferenciado de licitação parece estar justificado pelo fato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela EC 9/95, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração de petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais não estão submetidas às regras de licitação e contratação da Lei 8.666/93.
Em sua decisão, o ministro Eros Grau citou no mesmo sentido decisões monocráticas nos mandados de segurança 26410, 25986 e 27232, este último em que foi relator.
JA/LF
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31/12/1969 09:00 PM
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Ministro afasta gravidade do crime como única justificativa para prisão cautelar
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Ao deferir o pedido de medida liminar no Habeas Corpus (HC) 100742, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou entendimento da Corte que afasta a natureza da infração penal como circunstância apta a justificar, por si só, a prisão preventiva de réus processados, ainda que pelo envolvimento em crimes hediondos ou delitos similares. A decisão de Celso Mello assegura ao paciente W.R. – acusado pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico – o direito de responder ao processo em liberdade, até o trânsito em julgado.
Para fundamentar a concessão da liminar no habeas corpus – impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça –, Celso de Mello recorreu à orientação do STF em sucessivos julgamentos semelhantes, como nos HC 80064, 92299 e 93427, que não consideraram legal a gravidade do crime imputado como única justificativa para a prisão cautelar.
Ainda conforme a jurisprudência do STF, Celso de Mello ressaltou a repulsa à vedação, a priori, de concessão de liberdade provisória, esta reiterada no artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei Antidrogas). Baseado neste precedente, o magistrado considerou tal proibição “incompatível, independentemente da gravidade objetiva do delito, com a presunção de inocência e a garantia do ‘due process’ [devido processo legal], dentre outros princípios consagrados pela Constituição da República”.
Em referência à Lei Antidrogas, o ministro também criticou a ação “imoderada” do Poder Legislativo ao formular regras ofensivas aos padrões de razoabilidade – que objetivam uma solução apropriada ao caso presente. Sobre este aspecto, Celso de Mello salientou que a Suprema Corte tem censurado a validade jurídica desses atos estatais, isso porque, segundo a argumentação, “o legislador não pode substituir-se ao juiz na aferição da existência, ou não, de situação configuradora da necessidade de utilização, em cada situação concreta, do instrumento de tutela cautelar penal”.
LC/LF
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31/12/1969 09:00 PM
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Ministro Celso de Mello concede liberdade a réu preso por quatro anos sem condenação
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata soltura de J.C.R.N., preso preventivamente há quatro anos em Vitória do Santo Antão (PE) pela acusação de latrocínio e homicídio duplamente qualificado. Para o ministro, “ninguém pode permanecer preso, especialmente quando sequer proferida sentença penal condenatória, por lapso temporal que supere, de modo excessivo, os padrões de razoabilidade acolhidos pela jurisprudência que o STF firmou na matéria”, frisou o ministro.
A decisão foi tomada na análise do pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 98239, ajuizado na Corte em favor do acusado, contra quem tramita, há quatro anos, um processo na 1ª Vara Criminal do Júri da comarca de Vitória de Santo Antão. Passado todo esse tempo, salientou o ministro, J.C. sequer foi intimado da sentença de pronúncia (prevista no artigo 413 do Código de Processo Penal).
O ministro voltou a dizer que considera inaceitável a superação excessiva dos prazos processuais. O excesso de prazo deve ser repelido pelo poder Judiciário. “É intolerável admitir que persista no tempo, sem razão legítima, a duração da prisão cautelar do réu, em cujo benefício milita a presunção constitucional de inocência”, disse Celso de Mello.
O ministro determinou a imediata soltura de J.C., se ele não estiver preso por outro motivo.
MB/LF
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31/12/1969 09:00 PM
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STF receberá visita do presidente da África do Sul, Jacob Zuma, no dia 9 de outubro
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O Supremo Tribunal Federal (STF) receberá, no próximo dia 9, a visita oficial do presidente da África do Sul, Jacob Zuma. Ele será recebido, às 16 horas, no Salão Nobre do STF, pelo vice-presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso.
Eleito presidente de seu país nas eleições gerais deste ano para suceder ao então presidente Thabo Mbeki, Zuma deverá cumprir o mandato até maio de 2013.
Nascido em 12 de abril de 1942 em Inkandla, na Zululândia, África do Sul, ele vinha ocupando, desde 2007, o cargo de presidente do Congresso Nacional Africano (CNA), partido pelo qual se elegeu. Anteriormente, de 1999 até 2005, ocupou o cargo de vice-presidente sul-africano.
África do Sul
País mais meridional do continente africano, a África do Sul (oficialmente, República da África do Sul), com uma área de 1, 221 milhão de quilômetros quadrados, é banhada pelos oceanos Atlântico e Índico. Ao norte, limita-se com a Namíbia, Botsuana e Zimbabwe e, ao leste, com Moçambique e Suazilândia, tendo ainda, em seu interior, o Reino do Lesoto como enclave independente.
Com uma população estimada em 47 milhões de habitantes em 2007, o país possui três capitais: Pretória, Cidade do Cabo e Bloemfontein. Sua economia está baseada na indústria, na exploração mineradora e na agricultura. É a nação mais rica e industrializada do continente africano.
Seu PIB per capita é de US$ 10.600,00 e seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), de 0,670, que o coloca em 125º lugar entre os países do mundo.
A África do Sul é famosa por sua diversidade cultural, linguística e religiosa, com onze línguas oficiais reconhecidas na sua Constituição. O inglês é o idioma mais falado na vida pública oficial e comercial, embora seja apenas a quinta língua doméstica mais falada.
O país é etnicamente diversificado, tendo as maiores comunidades caucasianas, indianas e mestiças da África. Embora 79,6% da população seja negra, esta categoria não é nem linguistica nem culturalmente homogênea, pois seus integrantes falam línguas bantu diferentes, das quais nove são oficialmente reconhecidas.
O sistema de segregação racial (apartheid) começou a ser desmontado em 1990. A primeira eleição democrática da África do Sul, em 1994, levou ao poder o mais conhecido combatente contra a segregação racial, Nelson Mandela, e o partido do Congresso Nacional Africano.
BRIC
Ao lado de Brasil, China e Índia, a África do Sul integra o grupo denominado BRIC. Trata-se países emergentes que possuem características comuns. Embora não componham um bloco econômico, eles compartilham uma situação econômica com índices de desenvolvimento e situações econômicas parecidas.
Entre suas características estão uma economia estabilizada recentemente; situação política estável; mão-de-obra abundante e em processo de qualificação; níveis de produção e exportação em crescimento; boas reservas de recursos minerais; investimentos em setores de infraestrutura (estradas, ferrovias, portos, aeroportos, usinas hidrelétricas, etc); PIB em crescimento; índices sociais em processo de melhoria; diminuição, embora lenta, das desigualdades sociais; rápido acesso da população aos sistemas de comunicação como, por exemplo, celulares e internet; mercados de capitais recebendo grandes investimentos estrangeiros e investimentos de empresas estrangeiras em diversos setores.
STF na África do Sul
Em janeiro deste ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e o ministro Ricardo Lewandowski participaram, na África do Sul, da primeira Conferência Mundial sobre Justiça Constitucional.
O evento, realizado na Cidade do Cabo, capital legislativa do país, foi promovido pela Comissão de Veneza* e pela Corte Constitucional sul-africana, e reuniu representantes das principais cortes constitucionais do mundo para discutir a influência da justiça constitucional na sociedade e o desenvolvimento de uma jurisprudência global em direitos humanos.
A sessão de abertura da Conferência contou com a presença, entre outros, do então presidente interino da África do Sul, Kgalema Motlanthe, e do presidente da Corte Constitucional sul-africana, Pius Langa.
FK/AM
* Comissão de Veneza (nome completo: Comissão Europeia para a Democracia através do Direito), é um órgão consultivo sobre questões constitucionais do Conselho da Europa, criado em 1990.
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31/12/1969 09:00 PM
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O dia-a-dia de um Oficial de Justiça da Justiça Federal em destaque no Carreiras
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Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos, diligências e executar as ordens do juiz federal a que estiver subordinado. Essas são algumas das principais funções de um Oficial de Justiça de um Tribunal Regional Federal. Um trabalho que o Carreiras mostra em detalhes nesta semana.
Em entrevista ao programa, a oficial Waldivia de Souza, do TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, falou um pouco de sua trajetória profissional.
No programa, Waldívia aponta as duas principais exigências para ingressar na carreira de Oficial de Justiça de um Tribunal Regional Federal: ser bacharel em Direito e passar em um concurso público para Analista Judiciário Executante de Mandados. Ela também fala sobre o perfil que este profissional precisa ter: “Ser uma pessoa que goste de lidar com o público, afinal você traduz a ordem para o destinatário. É preciso até ler o mandado, explicar a ordem judicial para a pessoa que o recebe”.
A conversa foi acompanhada pela estudante de Direito Flávia Lisboa, que veio do Rio de Janeiro para participar da gravação do programa na capital do país.
A oficial também dá dicas de leitura tanto aos interessados em ingressar no cargo quanto aos que já estão: "O Vade Mecum é indispensável para os estudantes, porque eles precisam conhecer as leis na íntegra; já o profissional, precisa ter em mãos o Manual de Execução, para esclarecer eventuais dúvidas". Essas e outras sugestões para seguir a carreira de Oficial de Justiça de um Tribunal Regional Federal você confere no "Carreiras", que vai ao ar toda segunda-feira, às 22h30, na TV Justiça, com reprises na quinta-feira, às 18h, e sexta-feira, às 19h.
Publicações indicadas no Programa:
VADE MECUM
ACADÊMICO DE DIREITO 2009
Anne Joyce Angher
Editora Rideel
MANUAL DE EXECUÇÃO
Arakem de Assis
Editora Revista dos Tribunais
Fonte: TV Justiça
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31/12/1969 09:00 PM
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Ministra Cármen Lúcia nega liminar a ex-soldado que portava 2,5g de maconha em quartel
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Um ex-soldado do Exército que tentava arquivar ação penal que tramita contra ele na Justiça Militar tem liminar indeferida no Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha no Habeas Corpus (HC) 100601.
O militar foi preso em flagrante quando encontraram dentro do armário dele um pequeno embrulho com 2,54g de maconha. Alegando o princípio da insignificância, devido à pequena quantidade de substância entorpecente encontrada, a Defensoria Pública da União impetrou habeas corpus em favor do ex-soldado para pedir a extinção da ação penal.
O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou o habeas corpus e o Ministério Público Militar recorreu ao Supremo Tribunal Federal para reiterar o pedido da Defensoria Pública. Ao rejeitar o habeas corpus o STM julgou que não há como se considerar o princípio da insignificância, “por se tratar de conduta de perigo presumido, além de ofensiva à hierarquia e à disciplina militares”.
A ministra Cármen Lúcia ao analisar o caso no Supremo afirmou que a pequena quantidade de entorpecente apreendida não descaracteriza o crime de posse de substância entorpecente. Em sua decisão ela observa que no caso presente há um crime militar de tráfico, porte ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar.
A relatora salienta que o caso trata de uma conduta praticada por ex-soldado do Exército, dentro de unidade militar, e que a substância foi encontrada durante revista no armário do acusado, “circunstâncias que demonstram a presença de elementos de conexão militar”. Salienta a ministra que “a jurisprudência predominante no STF é no sentido de reverenciar a especialidade da legislação penal militar e da justiça castrense, sem a submissão à legislação penal comum ao crime militar devidamente caracterizado”.
Ao rejeitar o pedido de liminar, a ministra observou que “a matéria impõe exame aprofundado, que há de ser feito quando do julgamento de mérito do presente habeas corpus, após parecer da Procuradoria Geral da República”.
AR/LF
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31/12/1969 09:00 PM
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Ministra Cármen Lúcia nega liminar a ex-soldado que portava 2,5g de maconha em quartel
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Um ex-soldado do Exército que tentava arquivar ação penal que tramita contra ele na Justiça Militar tem liminar indeferida no Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha no Habeas Corpus (HC) 100601.
O militar foi preso em flagrante quando encontraram dentro do armário dele um pequeno embrulho com 2,54g de maconha. Alegando o princípio da insignificância, devido à pequena quantidade de substância entorpecente encontrada, a Defensoria Pública da União impetrou habeas corpus em favor do ex-soldado para pedir a extinção da ação penal.
O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou o habeas corpus e o Ministério Público Militar recorreu ao Supremo Tribunal Federal para reiterar o pedido da Defensoria Pública. Ao rejeitar o habeas corpus o STM julgou que não há como se considerar o princípio da insignificância, “por se tratar de conduta de perigo presumido, além de ofensiva à hierarquia e à disciplina militares”.
A ministra Cármen Lúcia ao analisar o caso no Supremo afirmou que a pequena quantidade de entorpecente apreendida não descaracteriza o crime de posse de substância entorpecente. Em sua decisão ela observa que no caso presente há um crime militar de tráfico, porte ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar.
A relatora salienta que o caso trata de uma conduta praticada por ex-soldado do Exército, dentro de unidade militar, e que a substância foi encontrada durante revista no armário do acusado, “circunstâncias que demonstram a presença de elementos de conexão militar”. Salienta a ministra que “a jurisprudência predominante no STF é no sentido de reverenciar a especialidade da legislação penal militar e da justiça castrense, sem a submissão à legislação penal comum ao crime militar devidamente caracterizado”.
Ao rejeitar o pedido de liminar, a ministra observou que “a matéria impõe exame aprofundado, que há de ser feito quando do julgamento de mérito do presente habeas corpus, após parecer da Procuradoria Geral da República”.
AR/LF
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31/12/1969 09:00 PM
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Ministro concede liminar para restabelecer pensão cancelada pelo TCU
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Liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e restabelece pensão civil garantida por invalidez. A decisão foi dada no Mandado de Segurança (MS) 28255, em que A.F.F. pedia para voltar a receber a pensão da qual é beneficiário desde 2001 com a morte de seu pai. O benefício foi concedido naquela ocasião com base na Lei 8.112/90, que garante pensão temporária a filho inválido, enquanto durar a invalidez.
No entanto, A.F.F. afirma que foi surpreendido em agosto de 2009 com a decisão do TCU de cancelar o benefício. No mandado de segurança, alega que nem mesmo foi ouvido no processo administrativo e, por isso, a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa teriam sido violados. Assim, pediu liminar para restabelecer a pensão.
Ao conceder a liminar, o ministro Ayres Britto observou que ultrapassados os cinco anos da concessão do benefício pela Administração Pública, é necessária a intimação do interessado para exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Com isso, concedeu o pedido para que o beneficiário volte a ter a pensão até o julgamento final da causa por parte do Plenário do Supremo. Em seguida, enviou o processo ao Ministério Público Federal para que o procurador-geral da República dê um parecer sobre o caso.
CM/IC
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31/12/1969 09:00 PM
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