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Últimas Notícias - Supremo Tribunal Federal


Redução do desmatamento é tema de debate no programa Fórum, da TV Justiça

Em debate no "Fórum", as metas estabelecidas pelo governo para reduzir o desmatamento na Amazônia, um dos principais esforços para combater os efeitos das mudanças climáticas. O programa vai ao ar hoje (6), às 20h30, com reprises no sábado, às 20h, domingo, às 18h, segunda-feira, às 21h e quarta, ao meio-dia.

O diretor do Departamento de Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, Mauro Pires, explica que há dois sistemas de monitoramento da perda da cobertura vegetal, controle que é feito de forma a evitar ao máximo o chamado "corte raso", derrubada de toda a vegetação de determinadas áreas de floresta.

O coordenador de pesquisa do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Paulo Moutinho, destaca a confiabilidade desses sistemas de monitoramento do desflorestamento. Moutinho salienta que "chegou o momento de toda a sociedade brasileira fazer um amplo debate para decidir o que deve ser feito na região amazônica, já que ela é o grande regador do agronegócio".

Mauro Pires destaca que "os serviços ambientais prestados ao mundo através dessa reserva natural que é a Amazônia", necessitam ser remunerados. Ele conta que o Ministério do Meio Ambiente trabalha atualmente com a formulação de uma política nacional que, juntamente com a legislação já existente de proteção ao meio ambiente, crie mecanismos financeiros para pagar as comunidades que preservam a floresta. Trata-se de levar as populações tradicionais a valorizar os recursos naturais e ao mesmo tempo fazer com que elas consigam tirar benefícios dessa conservação".

Fonte: TV Justiça
 

31/12/1969 09:00 PM

TV Justiça: O programa Saber Direito discute as relações de trabalho

No "Saber Direito" desta semana, o desembargador do TRT da 2ª Região e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, em São Paulo, Pedro Sampaio, fala sobre um dos sujeitos da relação de emprego: o empregador.

Entre os temas abordados por ele durante as aulas estão as diferenças e semelhanças entre empresa e a administração pública como empregadora. “Sempre que a lei faz referência ao termo cargo está se referindo ao regime estatutário. Quando a lei faz referência a emprego público está se referindo ao regime da CLT (...) A estabilidade é própria ao serviço público. É uma proteção a função, a sociedade, não ao pessoal. E esse não é um tema pacífico”, explica o professor.

As aulas ainda vão tratar, também, da definição de empregador, os riscos da atividade econômica, a terceirização, os grupos econômicos, a administração pública e a sucessão.

O programa é produzido pela TV Justiça onde, a partir da estrutura de uma sala de aula, foi criado um cenário que remete à integração do aluno e professor com o mundo à sua volta. TVs de plasma exibem reportagens e depoimentos, sempre ilustrando o tema abordado.

As aulas são exibidas de segunda a sexta-feira, às 7h, com reapresentação às 23h30. Interessados em participar das gravações do programa devem entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br

 
Fonte: TV Justiça

31/12/1969 09:00 PM

A Ideologia de Cazuza está no programa Refrão desta semana

A música de Agenor de Miranda Araújo Neto, ou, simplesmente, Cazuza, está no "Refrão" desta semana. Cantor, compositor e poeta, é considerado um ícone da música brasileira. Nascido no Rio de Janeiro começou a escrever poesia na adolescência. E no início dos anos 80 integrou a banda Barão Vermelho. A parceria de Cazuza e Roberto Frejat foi considerada como uma das mais perfeitas do rock nacional. Juntos, eles escreveram dezenas de letras de músicas que rapidamente se tornaram sucesso. Entre elas está "Ideologia".

A música é interpretada pelos músicos Eliab Lira e Zeca Brasília, do Distrito Federal, nesta edição do "Refrão". Para Eliab Lira, apesar da letra ser da década de 80, ainda é bastante atual. “As ilusões ainda estão perdidas pra muita gente. São sonhos não realizados, projetos inacabados. O fato da mídia mostrar a realidade política do Brasil, a corrupção, isso faz com que as pessoas fiquem desacreditadas e desmotivadas”, lamenta.

No bate-papo eles falam também da nova lei antidrogas, que pretende dar tratamento diferenciado ao usuário de entorpecentes. O músico Zeca Brasília acha que lei vai de encontro à realidade do país. Para ele, o traficante é quem deve ser julgado e não o usuário. “O usuário é o lado mais fraco nessa relação do submundo. Ele precisa de atenção, de tratamento médico e psicológico. Porque a dependência química causa um sofrimento muito grande no indivíduo”, comenta.

Já para o músico Eliab Lira, muita gente entra para o mundo da droga porque ganha pouco. “É muito difícil a pessoa ver tanta injustiça, tanta exclusão social e, muita vezes, ela acaba recorrendo ao álcool e às drogas. A polícia tem que ganhar bem para não se corromper; o professor tem que ganhar bem porque é ele quem ensina a pessoa a votar, a ter educação. Caso contrário, ela pode perfeitamente acabar usando drogas para aguentar essa vida louca”, diz.

O programa "Refrão" vai ao ar todos os domingos, às 20h, pela TV Justiça, com reprises na terça-feira, às 18h, quarta-feira, às 13h30, e sábado, às 20h30.

"Refrão": um jeito diferente de escutar música!

 

Conheça a letra da música:

"Ideologia
Composição: Cazuza / Frejat


Meu partido
É um coração partido
E as ilusões
Estão todas perdidas
Os meus sonhos
Foram todos vendidos
Tão barato
Que eu nem acredito
Ah! eu nem acredito...

Que aquele garoto
Que ia mudar o mundo
Mudar o mundo
Frequenta agora
As festas do "Grand Monde"...

Meus heróis
Morreram de overdose
Meus inimigos
Estão no poder
Ideologia!
Eu quero uma prá viver
Ideologia!
Eu quero uma prá viver...

O meu prazer
Agora é risco de vida
Meu sex and drugs
Não tem nenhum rock 'n' roll
Eu vou pagar
A conta do analista
Prá nunca mais
Ter que saber
Quem eu sou
Ah! saber quem eu sou..

Pois aquele garoto
Que ia mudar o mundo
Mudar o mundo
Agora assiste a tudo
Em cima do muro
Em cima do muro...

Meus heróis
Morreram de overdose
Meus inimigos
Estão no poder
Ideologia!
Eu quero uma prá viver
Ideologia!
Prá viver...

Pois aquele garoto
Que ia mudar o mundo
Mudar o mundo
Agora assiste a tudo
Em cima do muro
Em cima do muro...

Meus heróis
Morreram de overdose
Meus inimigos
Estão no poder
Ideologia!
Eu quero uma prá viver
Ideologia!
Eu quero uma prá viver..
Ideologia!
Prá viver
Ideologia!
Eu quero uma prá viver...

Fonte: TV Justiça

31/12/1969 09:00 PM

Programa Academia destaca trabalho sobre ações afirmativas na educação brasileira

Os debates que dominam o dia-a-dia dos estudiosos do Direito você assiste no programa "Academia", da TV Justiça. Nesta semana, o mais novo programa da faixa educativa da emissora apresenta a tese da mestre Bárbara Natália Lages Logo: “Igualdade e ações afirmativas na educação brasileira”. O "Academia" vai ao ar domingo", às 20h30, com reprise na quarta-feira, às 19h30.

Segundo a autora do trabalho, o tema foi escolhido a partir da vontade de investigar as causas de uma das desigualdades mais antigas da sociedade brasileira: a desigualdade racial. “A discriminação na educação é a forma mais preocupante do preconceito racial, uma vez que a formação acadêmica e cultural é determinante na formação da elite intelectual de um país”, afirma ela.

Os mestres Carlos Alberto Santos de Paulo, coordenador do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAFRO), da Universidade Católica de Brasília (UCB) e Renísia Cristina Garcia Filice, doutoranda em Políticas Públicas e Gestão da Educação, pela Universidade de Brasília (UnB), analisaram e debateram o assunto.

O programa traz ainda o quadro "Bibliografia"", que aponta as publicações utilizadas nas teses e dissertações apresentadas. Você assiste também o perfil de renomados integrantes da magistratura; as últimas publicações de mestrado e doutorado que chegam ao mercado editorial, além de importantes dicas de mestres e doutores para os interessados na carreira acadêmica.

Nesta semana o programa destaca o perfil do alagoano Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda. Ele é o autor da obra “O Tratado de Direito Privado”; uma publicação de 30 mil páginas distribuídas em 60 volumes.

O "Academia" também quer a sua participação! Entre em contato conosco pelo e-mail academia@stf.jus.br.

 

Fonte: TV Justiça

 

31/12/1969 09:00 PM

Jornalistas debatem julgamento de Hildebrando Pascoal, PEC dos vereadores e sistemas de cotas

O "Reunião de Pauta" desta semana trata da condenação a 18 anos de prisão em regime fechado do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal, acusado de comandar um grupo de extermínio no Acre.

Os jornalistas convidados também discutem a aprovação no Congresso Nacional do Projeto de Emenda Constitucional que cria quase 8 mil novas vagas de vereadores. A PEC, segundo alguns parlamentares, dá direito aos suplentes de tomarem posse imediatamente.

O programa ainda debate uma polêmica que voltou à pauta do dia: as cotas raciais nas universidades brasileiras. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo que questiona a constitucionalidade das cotas, convocou audiência pública para debater o assunto.

Os jornalistas convidados são Valdeci Rodrigues, editor de política do Jornal de Brasília; Ricardo Maffeis, do blog Direito na Mídia; Ana Beatriz Magno, assessora de imprensa da Universidade de Brasília; e Ana Amélia Azevedo, da TV Justiça.
 
O "Reunião de Pauta" vai ao ar sábado, às 23h, com reprises no domingo, às 23h, e na segunda às 19h30.

 

Fonte: TV Justiça

31/12/1969 09:00 PM

Direito Administrativo no programa Caderno D, da TV Justiça

Nesta semana, o "Caderno D" continua a apresentar o ciclo de debates e palestras proferidas por ocasião do II Congresso Brasiliense de Direito Administrativo promovido pelo Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal.

O encontro ocorreu em Brasília e trouxe ao debate palestras contendo diversas orientações e propostas para o tema central. Os convidados trataram desde a regulação no Estado Democrático de Direito e seu alcance no controle jurisdicional, passando pela função normativa da administração pública até aos reflexos do regime jurídico penal na ação de improbidade e no processo disciplinar.

Confira a programação:

Segunda-feira

A função normativa da administração pública e os novos desafios a serem enfrentados é o tema compartilhado pelo doutor em Direito do Estado Fabrício Motta, e pela mestre e doutora em Direito Maria Paula Dallari.

Terça-feira

Carlos Ari Sundfeld, doutor em Direito, e Paulo Motta, doutor em Direito do Estado, compartilham a abordagem do tema função normativa da administração pública.

Quarta-feira

A lei de Processo Administrativo Federal é o tema comum às palestras do doutor em Direito Clovis Beznos, e da professora da Faculdade de Direito da USP Odete Medauar.

Quinta-feira

O advogado e mestre em Direito Plínio Salgado fala sobre a lei de Processo Administrativo Federal  e o também advogado e mestre em Direito Valmir Pontes Filho trata do tema do controle jurisdicional de políticas públicas.      

Sexta-feira

Controle jurisdicional de políticas públicas é o tema da palestra do doutor em Direito Alexandre dos Santos Aragão.

 

O "Caderno D" é um programa que exibe palestras inéditas, diariamente de segunda a sexta, às 9 horas, pela TV Justiça.

 

Fonte: TV Justiça
 

31/12/1969 09:00 PM

Programa Síntese traz o julgamento da extradição do israelense Elior Noam Hen

A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal de comunicar ao presidente da República que o israelense Elior Noam Hen já pode ser extraditado a qualquer momento para Israel é um dos destaques do programa “Síntese” que vai ao ar neste fim de semana na TV Justiça.

A questão foi debatida no julgamento dos Embargos de Declaração na extradição (Ext) 1122 na sessão desta quarta-feira, dia 23 de setembro. No dia 21 de maio deste ano a extradição foi autorizada pelo Plenário em votação unânime. Ele é acusado de ter submetido oito crianças a intenso sofrimento físico e mental por supostamente estarem possuídos pelo demônio. Contra a decisão, Hen entrou com os Embargos de Declaração alegando que a defesa teria sido prejudicada. Além de considerar os argumentos meramente protelatórios, o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, submeteu ao plenário pedido do governo israelense para imediata execução da extradição. Julgando a questão, o plenário decidiu encaminhar ao presidente da República o comunicado de que a extradição está autorizada. Os atos de extradição cabem ao chefe do Executivo quando o Supremo entende que o Brasil pode entregar a pessoa acusada ou condenada em outro país para que cumpra sua pena.

“Síntese” traz ainda o julgamento conjunto de quatro recursos em Reclamações: AgR nas RCLs 5543 e 4931, Agravo na Rcl 5079 e os Embargos de Declaração na RCL 5304. Neste julgamento, o Plenário do STF decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não tem competência para atuar no STF. Segundo este entendimento, o MPT é parte do Ministério Público da União (MPU), cuja representação, perante o STF, cabe ao procurador-geral da República. E ainda o julgamento de processo onde o Plenário decidiu reativar inquérito policial contra acusada de sonegação fiscal.

“Síntese” vai ao ar 15 horas de sábado com reprise domingo às 14h.

 
 

31/12/1969 09:00 PM

Supremo analisa liminar que suspendeu tramitação de recursos contra expedição de diploma no TSE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, no dia 30, se mantém a liminar do ministro Eros Grau que suspendeu a tramitação de todos os recursos contra expedição de diploma, decorrentes de eleições estaduais e federais, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas sessões da semana, julga, ainda, a legalidade da cobrança de ICMS na importação de empresas prestadoras de serviços, a ação contra o decreto fluminense que livra do pagamento do imposto as operações de maquinaria para plataformas de petróleo, a legalidade da eleição da direção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e se é constitucional a manutenção de foro para magistrados aposentados.

Na quarta-feira, o primeiro item da pauta é o referendo da liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167. O ministro Eros Grau, relator da matéria, concedeu a liminar para suspender a tramitação dos processos que pedem, no TSE, a cassação de diplomas de mandatos eletivos estaduais e federais – governadores, senadores, deputados federais e estaduais. A ação foi ajuizada pelo PDT e contesta a competência do TSE para julgar, originariamente, estes casos. Para a legenda, a competência seria das cortes eleitorais estaduais. Os ministros vão decidir se os processos continuam suspensos no TSE até a decisão final da Corte Suprema sobre a questão.

Ainda na quarta, os ministros devem julgar o Recurso Extraordinário (RE) 439796, que questiona decisão do Tribunal de Justiça do Paraná no sentido de ser válida a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens por pessoas jurídicas prestadoras de serviço, mesmo depois do advento da Emenda Constitucional 33/2001. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

Outro caso que discute ICMS previsto para ser julgado nesta quarta-feira é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3413, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Nesta ação, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) questiona a Lei 4.163/03, do Rio de Janeiro, e o Decreto 35.011/03, também fluminense, que concedem incentivos fiscais para a importação de equipamentos esportivos de caráter olímpico.

A ADI 2376, também na pauta da quarta, é mais uma ação que discute ICMS. Ajuizada na Corte pelo governador de Minas Gerais, a ADI questiona o Decreto 26.005/00, do Estado do Rio de Janeiro, que desonera do pagamento do imposto as operações internas com insumos, materiais, máquinas e equipamentos destinados a emprego em plataformas de petróleo e as embarcações utilizadas na prestação de serviços marítimos e de navegação. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Quinta-feira

Na quinta-feira os ministros devem analisar, logo no início da sessão, a Reclamação (RCL) 8025, em que a desembargadora Suzana de Camargo Gomes questiona a eleição do desembargador Paulo Otávio Baptista Pereira para a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Suzana defende que deveria ser ela a eleita, já que o desembargador Paulo Otávio seria inelegível por ter ocupado, durante os quatro anos anteriores à sua eleição, cargos de direção na corte. A desembargadora afirma que a eleição teria desrespeitado a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 3566. Em abril de 2009, o relator do caso, ministro Eros Grau, deferiu liminar para suspender a posse da direção do TRF-3 até a decisão final do Supremo. 

Ainda na pauta de julgamentos da próxima quinta-feira, o Plenário do STF deve voltar a discutir se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam. O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008, no Recurso Extraordinário (RE) 549560. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.

O caso específico trata de um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que estava sendo processado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), até que se aposentou e teve seu processo enviado para a primeira instância da Justiça estadual, em Fortaleza. O advogado do desembargador pretende manter o processo no STJ, alegando que a prerrogativa permanece, em virtude da vitaliciedade do cargo. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.

Sobre o mesmo tema, está na pauta o RE 546609, sobre um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O relator é, também, o ministro Ricardo Lewandowski.

MB/LF

31/12/1969 09:00 PM

Benefícios fiscais e cartórios são temas de recursos com repercussão geral reconhecida pelo STF

Mais dois recursos extraordinários tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foram os REs 598468 sobre concessão de benefícios fiscais de empresas e o RE 597673 que trata sobre o não ressarcimento dos cartórios pela execução de atos gratuitos.

O RE 598468 questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afastou benefício constitucional a uma empresa optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), disciplinado por lei. O TRF decidiu que a empresa não pode beneficiar-se das imunidades previstas nos artigos 149, parágrafo 2º, inciso I e 153 parágrafo 3º, inciso III, da Constituição Federal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região assentou a inviabilidade de se conjugar dois benefícios fiscais incompatíveis – a imunidade e o recolhimento de tributos pelo Simples – criando-se um sistema híbrido. Além disso, no regime unificado de recolhimento, não seria possível individualizar a parcela referente a cada tributo. O ministro Marco Aurélio, relator, admitiu a repercussão geral e foi seguido por unanimidade.

Já no Recurso Extraordinário (RE) 597673, o Supremo manifestou-se pela existência de repercussão geral por maioria dos votos, vencidos os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio.

O recurso, de autoria da Associação dos Notários e Registradores do estado do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ), contesta ato do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro que manteve a vigência do artigo 47, da Lei nº 3.350/99, do estado do Rio de Janeiro. Tal decisão faz com que os cartórios, ofícios únicos, continuem a não ser ressarcidos pela execução de atos gratuitos, em flagrante diferenciação de tratamento com todos os outros cartórios do estado, que recebem ressarcimento por tais atos.

Sem repercussão geral

O Agravo de Instrumento (AI) 754008 questiona decisão que negou processamento de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A ação tem o objetivo de ver analisados os requisitos para a concessão de progressão de regime à luz da nova redação dada ao artigo 112, da Lei Execuções Penais, pela Lei nº 10.792/03, em especial, com relação à realização de exame criminológico (exigência de avaliação social e psicológica do apenado).

Os ministros entenderam que não há repercussão geral no caso. Ficaram vencidos Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Gilmar Mendes. O relator, ministro Cezar Peluso, considerou que a matéria é de índole infraconstitucional. Segundo ele, o Plenário da Corte já assentou que deve ser considerada ausente a repercussão geral quando eventual ofensa à Constituição se der apenas de forma indireta ou reflexa. Assim, por não haver questão constitucional a ser examinada, não foi reconhecida a existência de repercussão geral.

EC/LF

31/12/1969 09:00 PM

Ex-prefeito de Cornélio Procópio (PR) preso por roubo de trator pede liberdade ao STF

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 100814) em favor do médico Arnoldo Marty Junior, ex-secretário de saúde e ex-prefeito interino de Cornélio Procópio (PR). Ele é acusado de participar de uma quadrilha que seria responsável pelo roubo de um trator pulverizador, máquina agrícola avaliada em cerca de R$ 40 mil.

Ao investigar a suposta quadrilha, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina (PR) descobriu a máquina roubada na propriedade rural do médico. Arnoldo foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público, por formação de quadrilha e crimes contra o patrimônio. O juiz determinou, então, a prisão preventiva do médico, ato que, para a defesa, não estaria devidamente fundamentado.

A defesa tentou, sem sucesso, obter liberdade para seu cliente no Tribunal de Justiça do Paraná e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). É contra a decisão do STJ, que arquivou o pedido feito àquela Corte, que a defesa decidiu recorrer ao STF. O advogado sustenta que o decreto de prisão preventiva desrespeita o artigo 93, IX, da Constituição Federal, dispositivo que diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Bem como o artigo 315 do Código de Processo Penal, que assevera que “o despacho que decretar a prisão preventiva será sempre fundamentado”.

Com esses argumentos, e sustentando que o decreto que determinou a prisão de Arnoldo não especifica os indícios que existiriam contra ele, a defesa pede que o STF determine a suspensão dos efeitos do decreto, por meio de liminar, e no mérito a revogação definitiva da prisão preventiva.

MB/LF

31/12/1969 09:00 PM

Confira a programação da Rádio Justiça neste final de semana

Regra do Jogo acompanha os desdobramentos do caso Renault
Ex-chefe da Renault promete recorrer à Justiça francesa contra decisão da FIA de expulsá-lo da Fórmula 1. Flávio Briatore afirma que foi traído e que confia no seu retorno na competição. Neste fim de semana acontece o GP de Cingapura, ou seja, a prova onde toda a confusão começou há um ano. O Regra do Jogo traz ainda os detalhes de uma decisão da Justiça do Trabalho que responsabilizou o presidente de um clube por dívida trabalhista. No quadro “Paixão Nacional”, confira a participação do advogado trabalhista e torcedor do Flamengo, Marco Aurélio de Morais. Regra do Jogo, neste sábado (26) às 14h, com reapresentação no domingo (27) às 20h30.
   
Folhetim fala sobre a violência nas escolas, tema presente no filme “Te Pego Lá Fora”
O filme “Te Pego lá fora” é um clássico da sessão da tarde. Exibido em 1987, conta a história de Jerry Mitchell (Casey Siemaszko), um tranqüilo e simpático colegial que vai entrevistar Buddy Revell (Richard Tyson), um colega recém-chegado, para o jornal do colégio Weaver, onde estuda. Acontece que o cara é um brutamontes, que tem fama de psicopata e, além disto, não suporta ser tocado. Sem saber dessa história, Jerry justamente toca nas costas do novo aluno, que o encara e o desafia para uma briga no estacionamento, às 3 da tarde. Até lá, o pequeno Jerry tenta de tudo para escapar dessa "execução". Embora divertido, a trama de “Te Pego Lá Fora” ilustra o momento de muitos estudantes nas escolas: a hora da briga e também um tema recorrente e que preocupa autoridades em todo o país, a prática do bullying. Acompanhe discussão sobre o tema no Folhetim, neste sábado (26), às 14h30, com reapresentação no domingo (27), às 12h.

Advogado Jair Jaloreto é o convidado do programa Na Trilha da Vida
No programa desta semana confira o bate-papo com o advogado Jair Jaloreto Jr, especialista em Direito Penal Econômico e Fraudes Corporativas. Consultor jurídico e parceiro de diversos escritórios de Advocacia em todo o território nacional, formou-se em 1995, pela FMU, em São Paulo. É membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), da Association Internationale de Droit Penal (AIDP) e da Association Internationale de Droit de Assurances (AIDA). Conheça um pouco mais da vida desse apaixonado pela canção “Wish you were here”, do Pink Floyd, que se prepara para a tradicional corrida de São Silvestre, a mais famosa corrida de rua do país, no programa Na Trilha da Vida. Sábado (26), às 9 da manhã, com reprise às 9 da noite.

Jornal da Justiça: MP/SP investigará causas da explosão em Santo André
Ministério Público de São Paulo também investigará as causas da explosão em uma loja em Santo André, na região do ABC. Duas pessoas morreram e doze ficaram feridas. O laudo que deve apontar as causas da explosão deve ficar pronto em trinta dias. Confira entrevista sobre o assunto, com o advogado, presidente da Comissão de Direito Civil da OAB-SP, Dr. Wladimir Nóbrega de Almeida, que explica também o direito das vítimas dessa tragédia. Outro destaque: Justiça de São Paulo nega Habeas Corpus a Roger Abdelmassih, acusado de ter violentado 56 mulheres. O médico está preso desde 17 de agosto. No dia 25 do mesmo mês, ele foi transferido para a Penitenciária de Tremembé, no interior do Estado. Já no Amazonas, Ministério Público Federal oferece denúncia contra ex-dirigentes do Boi Garantido por estelionato. Jornal da Justiça, nesta segunda-feira (28), às 6h.

Hora Legal: lei poderá afetar transferência de trabalhadores para o exterior
A Lei 11.962/09, que entrou em vigor em 3 de julho deste ano pode, em termos práticos, limita a transferência de trabalhadores brasileiros para o exterior. Em função da globalização, muitos trabalhadores brasileiros que iniciaram a prestação de serviços no Brasil, posteriormente foram transferidos para o exterior. Ficou a indagação sobre se a orientação contida na Súmula 207 do TST se aplicaria a todos os casos, uma vez que o artigo 1º da Lei 7.064, de 6 de dezembro de 1982, trazia uma orientação diferente. Para suprir essa lacuna, foi editada essa nova lei, que, para alguns especialistas, poderá afetar essa transferência aos brasileiros. Acompanhe entrevista sobre o assunto com a advogada trabalhista Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva. O Hora Legal ainda traz uma entrevista com o Dr. Luciano Viveiros, sobre o livro “Direito e Processo do Trabalho – Casos Práticos”. Hora Legal, nesta segunda-feira (28), às 8h.

Justiça em Movimento: a legislação para o funcionamento de farmácias
Dor ou doença não tem hora nem dia para chegar. Mas, encontrar o medicamento pode não ser tarefa das mais fáceis. Durante o dia, o consumidor sabe que pode contar com uma centena de farmácias. Mas no período noturno e também na madrugada, ou mesmo, aos domingos, a dificuldade aumenta. Confira nesta edição o que rege a legislação em relação ao funcionamento das farmácias. Será que o plantão é obrigatório? Justiça em Movimento, nesta segunda-feira (28), a partir das 10h40.

Direito Direto traz um debate sobre o empréstimo consignado
O aperto financeiro tem levado tanto o servidor público quanto o empregado da empresa privada a tentar uma solução: fazer chegar à sua conta bancária um volume expressivo de dinheiro para pagá-lo “a perder de vista”.  Só quer, na maioria dos casos, essa cifra não é suficiente para quitar seus débitos e sem calcular as consequências, esse mesmo endividado torna a entrar em um segundo ou terceiro empréstimo para o desconto em folha. Assim, em pouco tempo, o salário está totalmente comprometido com o pagamento de empréstimos. Acompanhe no Direito Direto desta segunda-feira (28) um discussão sobre o tema e até mesmo o que diz a legislação sobre o comprometimento salarial. A partir das 14h10

Entenda a diferença entre asilo político e diplomático no Espaço Forense
Manuel Zelaya infringiu o artigo 239 da Constituição de Honduras, ao propor um plebiscito que a alteraria, para que fosse possível a reeleição de um Presidente. Tribunal Superior Eleitoral declarou a ilegalidade do plebiscito e o Procurador Geral da República peticionou, ante a Corte Suprema, solicitando ordem de captura contra Zelaya, no que foi atendido. Roberto Micheletti foi empossado como novo presidente daquele país. No entanto, a comunidade internacional interpretou a ação como um golpe de Estado, e Manuel Zelaya foi abrigar-se na embaixada brasileira em Tegucigalpa. Confira no Espaço Forense uma discussão sobre a diferença entre asilo político e diplomático e o que prevê o Direito Internacional para essa questão. Espaço Forense, nesta segunda-feira (28), a partir das 17 horas.

Radionovela “Achado é roubado” enfoca apropriação de coisa achada
Camilo e Mercedes acabaram de pagar a última prestação da casa própria. Mas, para tristeza do casal, em pouquíssimo tempo, um tornado passou pela região onde eles moram e destruiu a residência. No entanto, um “presente” caiu do céu: eles encontraram um baú repleto de jóias e ficam na dúvida: devem ou não devolver o baú ao verdadeiro dono? Saiba o que vai acontecer com este casal acompanhando a radionovela “Achado é roubado”, que fala sobre a apropriação de coisa achada. Estreia na Rádio Justiça na próxima segunda-feira, dia 28/09, em nove horários: às 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50. Sábado e domingo, às 20h, a rádio apresenta o compacto com a história completa.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.
  
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

Fonte: Rádio Justiça

31/12/1969 09:00 PM

Suspensa decisão que estipulou adicional de insalubridade com base na remuneração básica de servidor

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu, por meio de liminar, decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRT-2) que estipulou o adicional de insalubridade devido a uma servidora da Casa de Saúde Santos S/A, de Santos (SP), com base na remuneração básica da ex-funcionária.

A ministra reconheceu que a decisão (um acórdão da 11ª Turma do TRT-2) contrariou a Súmula Vinculante nº 4, do STF. Esta súmula, ao vedar a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado, vedou também a substituição do salário mínimo como critério de cálculo por decisão judicial.

Entretanto, segundo entendimento firmado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 585714, relatado pela ministra Cármen Lúcia – que foi um dos precedentes que ensejaram a edição da Súmula Vinculante nº 4 –, o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no valor equivalente ao salário mínimo, enquanto não for superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva.  

Liminar

A liminar foi concedida pela ministra na Reclamação (RCL) 8949, proposta ao STF pela Casa de Saúde Santos S/A, em petição eletrônica, no último dia 9. A liminar suspendeu os efeitos de decisão proferida pelo TRT-2 em recurso ordinário e durará até o julgamento de mérito da Reclamação pelo STF.

O caso

O caso teve início com uma ação trabalhista proposta por uma funcionária do hospital demitida em 2000, quando estava grávida. A Casa de Saúde Santos S/A interpôs recurso ordinário e a servidora, recurso adesivo. O primeiro foi negado e o segundo, parcialmente provido para “admitir a remuneração como base de incidência do adicional de insalubridade, para o cálculo, inclusive das diferenças, bem como para incluir, na condenação, o pagamento correspondente ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) computado sobre o aviso prévio indenizado”.

Contra essa decisão a casa de saúde opôs embargos de declaração, pedindo a manifestação do Tribunal a respeito da parte final da Súmula Vinculante nº 4, que não admite a substituição, por decisão judicial, do salário mínimo como indexador.

Sustentou também que, em sua decisão, o TRT fez menção à restauração da Súmula 17 do TST, ocorrida em 2003, quando o STF cancelou essa súmula em junho de 2006.

Os embargos foram acolhidos sem efeitos modificativos, apenas esclarecendo que, “relativamente à Súmula nº 4 do STF, não se vislumbra a omissão apontada, já que não substituiu a base de incidência do adicional de insalubridade”. Quanto à Súmula 17, observou que a decisão considerou o período de vigência da súmula já que, à época em que o direito foi constituído, a súmula era aplicável, em face de interpretação benéfica.

Dessa decisão, a casa de saúde recorreu por meio de recurso de revista, que ainda está pendente de juízo de admissibilidade.

Decisão

Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia recordou que, em casos análogos ao presente, nos quais a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade foi afastada, determinando-se a adoção do salário normativo, da remuneração integral dos trabalhadores ou, mesmo, o piso salarial da categoria profissional, “os ministros deste Supremo Tribunal Federal têm julgado procedente a reclamação”.

Ela citou, entre esses casos, a RCL 7432, em que o relator, ministro Ricardo Lewandowski, observou que “é defeso ao Judiciário estabelecer novos parâmetros de base de cálculo para o adicional da insalubridade”.

Outro precedente por ela citado foi medida liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na RCL 6266, suspendendo a aplicação da Súmula 228 do TST na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade.

“Parece que, ao determinar que a base de cálculo do adicional de insalubridade incidisse sobe o valor da remuneração básica do empregado e não sobre o salário mínimo, a 11ª Turma do TRT-2 descumpriu a Súmula Vinculante nº 4, do STF”, concluiu a ministra, para deferir a medida liminar e suspender os efeitos da decisão do TRT.

FK/LF

31/12/1969 09:00 PM

Governador do Piauí contesta equiparação de subsídios de procuradores, defensores e delegados

O governador do Piauí, Wellington Dias, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4304) no Supremo Tribunal Federal, pedindo a interpretação conforme o texto constitucional de dispositivos de cinco leis estaduais referentes a subsídios de procurador do estado, defensor público e delegado de polícia.

Sustenta o governador que é inconstitucional a interpretação do Tribunal de Justiça do Piauí de que “procuradores do estado, defensores públicos e delegados de polícia detentores de antigas decisões judiciais de isonomia/equiparação/vinculação podem perceber os subsídios posteriormente fixados para outras carreiras”. Segundo a ação ajuizada pelo governador, o artigo 37 da Constituição Federal proíbe a vinculação ou equiparação entre espécies remuneratórias.

Argumenta que “a única interpretação viável para os referidos dispositivos é aquela segundo a qual o procurador do estado, o defensor público e o delegado de polícia que porventura tenham obtido tal isonomia/equiparação na Justiça poderão optar, dentro do prazo assinalado, pelos seus próprios subsídios, criados nas respectivas leis, ou continuar recebendo os valores então estampados em seus contracheques, os quais passarão a estar sujeitos apenas aos reajustes gerais”.  

Na ação, o governador alega que as leis não trazem previsão orçamentária para a despesa gerada com tal equiparação e que houve violação do dispositivo constitucional que prevê a iniciativa privativa do governador para a elaboração de leis que tratem do aumento de remuneração dos servidores do Poder Executivo. A ação proposta pelo governador do Piauí será analisada pela ministra Ellen Gracie.

AR/LF

31/12/1969 09:00 PM

Ministro determina depoimento do deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS) em inquérito

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio acolheu solicitação da Procuradoria Geral da República e determinou que o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS), seja ouvido, a convite, no inquérito (Inq 2741). Padilha é investigado por supostas irregularidades em contratação de obras no Rio Grande do Sul e também na contratação de uma funcionária para seu escritório de representação no estado. A decisão do ministro Marco Aurélio é datada do dia 02 de setembro, mas somente foi divulgada esta semana. 

Além da oitiva do deputado Eliseu Padilha, o Ministério Público Federal (MPF) aponta a necessidade de realização de outras diligências para a apuração dos fatos. O MPF investiga indícios de que Maria Dolores Fraga seria uma servidora “fantasma” da Câmara dos Deputados, lotada no escritório de representação de Eliseu Padilha no Rio Grande do Sul.

Ela é mulher de Francisco Fraga, ex-secretário de governo da cidade de Canoas (RS) e também funcionário do escritório, cujo depoimento foi solicitado pelo MPF. Além deles, o Ministério Público quer ouvir dois assessores do parlamentar, Ibanez Fielter e um outro identificado apenas por Luciano.

Segundo o MPF, a suposta servidora “vem percebendo remuneração anual da ordem de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), embora os áudios captados no dia 18 de abril de 2008 indiquem que ela não sabia sequer o endereço do escritório político do parlamentar”.

Entre as diligências autorizadas pelo ministro Marco Aurélio está a prestação de informações por parte da Câmara dos Deputados sobre a situação funcional de Maria Dolores. Se ela já foi funcionária daquela Casa e, em caso positivo, que forneça cópia do histórico funcional dela e suas respectivas fichas financeiras.

O MPF solicitou ainda ao Supremo que seja encaminhado um ofício ao Banco do Brasil para que a instituição financeira preste informações a respeito da quebra de sigilo bancário das empresas Fonte Consultoria e Assessoria Empresarial e Rubi Assessoria e Participações.

Informa o MPF que até a data do pedido de diligências formulado junto ao STF, apenas a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste haviam encaminhado as informações solicitadas, restando a manifestação do Banco do Brasil. Informa que já recebeu as informações requisitadas à Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água e ao Banco Central.

Ao acolher o pedido do MPF, o ministro Marco Aurélio afirmou que a “diligência é necessária à elucidação dos fatos envolvidos no inquérito”.

 

AR/AM

 

 

31/12/1969 09:00 PM

Biblioteca do STF oferece serviços pela Internet

O site do Supremo Tribunal Federal (STF) oferece serviços pela Internet da Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal. É uma forma prática que o internauta tem de consultar informações sobre os acervos bibliográficos do STF e de toda a Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI), além de saber mais sobre os produtos e a história da própria Biblioteca da Corte. Especializada na área do Direito, possui aproximadamente 100 mil obras divididas em livros, periódicos e materiais especiais, tanto nacionais como estrangeiros. Desse total, são 90 mil livros, 3 mil obras raras e 7 mil fascículos de periódicos
 
No ícone "Biblioteca", o internauta pode pesquisar sobre o acervo geral da Corte Suprema, as obras raras ou coleções especiais. Além de ter disponível a pesquisa do catálogo de obras em alemão, também pode conferir o acervo bibliográfico da RVBI, que é composta por 15 bibliotecas governamentais do Distrito Federal, da qual a Biblioteca Ministro Victor Nunes faz parte.
 
Para os usuários externos que desejarem solicitar cópia de material bibliográfico deverá ser enviado o pedido para o correio eletrônico da Seção de Referência e Empréstimo pelo e-mail biblioteca@stf.jus.br, com indicação da referência bibliográfica e com os dados do endereço postal para remessa das cópias. Os visitantes podem consultar os acervos da Biblioteca, no entanto, o empréstimo de livros é apenas para os servidores do STF.
 
No caso dos pedidos de cópia, o bibliotecário providenciará a separação do material de interesse do usuário e encaminhará as informações necessárias para o pagamento, como o valor total referente às cópias e aos custos com a postagem.

Há ainda o link "Espaço Aberto", que permite ao internauta sugerir aquisição de novos materiais bibliográficos para o acervo, doar obras de sua autoria ou sugerir a inclusão de novas informações. A propósito, também podem ser vistas as novas aquisições do acervo acessando o link "Novas Aquisições".

Atendimento

A Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal atende, preferencialmente, o público interno do Supremo Tribunal Federal, mas todos os cidadãos têm livre acesso ao acervo ficando impossibilitado apenas o empréstimo domiciliar.

Com acervo de obras raras, especiais e terminais de autoatendimento, a Biblioteca do STF tem como ponto alto obras sobre Direito Constitucional e outros ramos do Direito.

Ela está localizada no 1º andar do edifício anexo II do Supremo Tribunal Federal (Praça dos Três Poderes). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira ao público interno, de 10h às 20h, e ao público externo, de 11h às 19h.

História

A origem da Biblioteca confunde-se com a criação do Supremo Tribunal Federal e remonta a 1912. O primeiro catálogo, editado em 1931, consignava um total de 3.685 volumes.

Seu desenvolvimento acompanhou o progresso das tecnologias de informação e de comunicação, que propiciaram a informatização dos procedimentos de tratamento documental das atividades técnicas e gerenciais, bem como do fornecimento de produtos e serviços.

Em 1960, com a transferência da Capital Federal para Brasília, a Biblioteca foi instalada no Edifício Sede do STF. Ao longo dos anos, com o crescimento do Tribunal, foram construídos os Anexos I e II, e, em meados de 1998, a parte da Biblioteca que compreende o acervo, a Coordenadoria e as atuais Seções de Referência e Empréstimo e de Pesquisa foi transferida para o 1º andar do Anexo II, onde também funciona a Biblioteca Digital. A Seção de Gerência do Acervo funciona no 2º andar do Anexo I.

A denominação Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal foi instituída oficialmente em 18 de abril de 2001, homenagem em razão da importância do ministro para a sistematização das decisões predominantes do Tribunal por meio das súmulas, das quais foi o grande idealizador. Seu trabalho transcendeu o de magistrado, e o ministro é reconhecido, também, pelas arrojadas ideias de racionalização da pauta de julgamentos, pelo empenho em atualizar a publicação da Revista Trimestral de Jurisprudência e, ainda, por ser um reformador dos procedimentos da instituição, a fim de tornar a prestação jurisdicional mais célere e precisa, conforme palavras do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence, por ocasião da reinauguração da Biblioteca.

As atividades da Biblioteca são regulamentadas pela Instrução Normativa n.º 3/2003, posteriormente modificada pela Instrução Normativa n.º 31/2005.

Serviço


Supremo Tribunal Federal
Secretaria de Documentação
Coordenadoria de Biblioteca
Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal
Praça dos Três Poderes
Ed. Anexo II – 1º andar
Telefones: (61) 3217-3523; 3511; 3521; 3529
Fax: (61)3217-3512
E-mail: biblioteca@stf.jus.br
 
 

FS/AM

31/12/1969 09:00 PM





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