Últimas Notícias - Supremo Tribunal Federal
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Refrão recebe Renato Teixeira e a música Romaria
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Renato Teixeira, um dos grandes compositores da música popular brasileira, é o convidado do "Refrão". Ao longo dos 40 anos de carreira, ele já gravou 22 discos solo e em parceria com outros artistas. Inúmeras composições fizeram sucesso dentro e fora do Brasil, como Romaria – uma das músicas mais marcantes da carreira de Renato Teixeira. A música conta a saga de milhões de romeiros agraciados e agradecidos à Nossa Senhora Aparecida. “Eu gravei essa música na década de 70, quando estava estudando poesia concreta. Fiz algumas brincadeiras nesse sentido, e jamais poderia imaginar que Romaria seria um grande sucesso”, lembra.
Considerado cantor de música caipira, Renato Teixeira canta histórias que representam o sertanejo, o homem do interior do país. Na entrevista, ele defende o direito da terra aos agricultores como forma de evitar conflitos agrários. “Tem gente reivindicando um pedacinho de terra para poder plantar para sobreviver. E tem grandes latifundiários em que a terra para eles é uma coisa familiar e cultural. Então, se tem terra sobrando, vamos ser generosos e nos juntar para que o futuro bom chegue logo”, defende.
A música Romaria ficou famosa na voz de Elis Regina, que já era amiga de Renato Teixeira bem antes dela gravar a canção. “Um dia eu estava em casa e tocou o telefone. Era Elis. Ela falou que ia gravar uma música minha, mas não quis dizer qual era. Quanto eu cheguei ao estúdio, no dia seguinte, que ouvi Elis cantando Romaria, eu percebi que a música estava pronta. A melhor sensação que um autor pode ter na vida é ouvir a Elis Regina cantar uma música sua”, lembra.
O "Refrão" desta semana está imperdível! Você pode assisti-lo também no YouTube através do endereço eletrônico www.youtube.com.br/stf
"Refrão" – um jeito diferente de escutar música!
Horários:
Inédito: domingo - 20h
Horários Alternativos: terça-feira – 18h / quarta-feira - 13h30 / sábado - 20h30
Conheça a letra da música:
Romaria
Renato Teixeira
É de sonho e de pó
O destino de um só
Feito eu perdido
Em pensamentos
Sobre o meu cavalo
É de laço e de nó
De jibeira o jiló
Dessa vida
Cumprida a só
Sou caipira, pirapora
Nossa Senhora de Aparecida
Ilumina a mina escura e funda
O trem da minha vida (2x)
O meu pai foi peão
Minha mãe solidão
Meus irmãos
Perderam-se na vida
À custa de aventuras
Descasei, joguei
Investi, desisti
Se há sorte
Eu não sei, nunca vi
Sou caipira, Pirapora
Nossa Senhora de Aparecida
Ilumina a mina escura e funda
O trem da minha vida (2x)
Me disseram, porém
Que eu viesse aqui
Prá pedir de
Romaria e prece
Paz nos desaventos
Como eu não sei rezar
Só queria mostrar
Meu olhar, meu olhar
Meu olhar
Sou caipira, pirapora
Nossa Senhora de Aparecida
Ilumina a mina escura e funda
O trem da minha vida (2x)
Fonte: TV Justiça
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31/12/1969 09:00 PM
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Redução do desmatamento é tema de debate no programa Fórum, da TV Justiça
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Em debate no "Fórum", as metas estabelecidas pelo governo para reduzir o desmatamento na Amazônia, um dos principais esforços para combater os efeitos das mudanças climáticas. O programa vai ao ar hoje (6), às 20h30, com reprises no sábado, às 20h, domingo, às 18h, segunda-feira, às 21h e quarta, ao meio-dia.
O diretor do Departamento de Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, Mauro Pires, explica que há dois sistemas de monitoramento da perda da cobertura vegetal, controle que é feito de forma a evitar ao máximo o chamado "corte raso", derrubada de toda a vegetação de determinadas áreas de floresta.
O coordenador de pesquisa do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Paulo Moutinho, destaca a confiabilidade desses sistemas de monitoramento do desflorestamento. Moutinho salienta que "chegou o momento de toda a sociedade brasileira fazer um amplo debate para decidir o que deve ser feito na região amazônica, já que ela é o grande regador do agronegócio".
Mauro Pires destaca que "os serviços ambientais prestados ao mundo através dessa reserva natural que é a Amazônia", necessitam ser remunerados. Ele conta que o Ministério do Meio Ambiente trabalha atualmente com a formulação de uma política nacional que, juntamente com a legislação já existente de proteção ao meio ambiente, crie mecanismos financeiros para pagar as comunidades que preservam a floresta. Trata-se de levar as populações tradicionais a valorizar os recursos naturais e ao mesmo tempo fazer com que elas consigam tirar benefícios dessa conservação".
Fonte: TV Justiça
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31/12/1969 09:00 PM
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Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta quinta-feira (29)
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9h - Profere palestra magna de abertura do VI Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Tema: A Dimensão Constitucional da Defesa do Consumidor. Local: Centro de Convenções do Starfish Resort (Aracaju-SE)
14h - Preside a sessão plenária
16h - Recebe o professor David Trubek, da Universidade de Wisconsin (EUA). Local: Gabinete da Presidência
19h30 - Participa do XX Congresso Brasileiro de Magistrados. Local: WTC Golden Hall. Endereço: Av. das Nações Unidas, 12551 (São Paulo - SP)
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31/12/1969 09:00 PM
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Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (29)
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Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (29), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.
Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 32
Relator: Ministro Presidente
Proponente: Supremo Tribunal Federal
Trata-se de proposta de edição de enunciado de súmula vinculante que disponha sobre a inexistência de juros de mora durante o prazo para o pagamento dos precatórios previstos no art. 100, § 1º, da Constituição Federal. O Ministro Ricardo Lewandowski sugeriu a seguinte redação: “Os juros de mora não incidem durante o prazo para pagamento dos precatórios previsto no artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição, tanto em sua redação original quanto naquela dada pela EC 30/2000”. O Ministro Cesar Peluso, por sua vez, fez a seguinte proposta: “Durante o período previsto no art. 100, parágrafo primeiro, da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.
Publicado edital, para manifestação dos interessados, a Procuradoria Geral Federal manifestou-se no sentido da não aprovação da súmula vinculante, enquanto não julgado o mérito do RE nº 579.431/RS, e caso se entenda pela edição da referida súmula vinculante de imediato, que seja especificado em seu verbete o termo inicial e final do prazo para pagamento dos precatórios previsto no artigo 100, § 1º, da Constituição Federal. O Município do Rio de Janeiro se manifesta pela legitimidade do entendimento segundo o qual “o texto constitucional não permite incidência de juros de mora sobre precatório pago dentro do prazo constitucional.” A Confederação Nacional da Indústria manifesta-se pela rejeição da proposta. A Comissão de Jurisprudência, integrada pela Ministra Ellen Gracie e pelos Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, manifestou-se pela adequação formal da presente proposta.
Em discussão: sber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à aprovação da referida proposta de súmula vinculante.
Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 36
Relator: Presidente da Comissão de Jurisprudência
Proponente: Supremo Tribunal Federal
Trata-se de proposta do Supremo Tribunal Federal de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal”. Publicado edital, não houve manifestação de possíveis interessados. A Comissão de Jurisprudência, integrada pela Ministra Ellen Gracie e pelos Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, manifestou-se pela adequação formal da presente proposta.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à aprovação da súmula vinculante proposta
Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 40
Relator: Presidente da Comissão de Jurisprudência
Proponente: Supremo Tribunal Federal
Trata-se de proposta do Supremo Tribunal Federal para edição de enunciado de súmula vinculante, com o seguinte teor: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não ofende o art. 145, II, da CF.”
Publicado edital, não houve manifestação de possíveis interessados. A Comissão de Jurisprudência, integrada pela Ministra Ellen Gracie e pelos Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, manifestou-se pela adequação formal da presente proposta.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à aprovação da súmula vinculante proposta
Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 42
Relator: Presidente da Comissão de Jurisprudência
Proponente: Supremo Tribunal Federal
Trata-se de proposta do Supremo Tribunal Federal de edição de enunciado de súmula vinculante – conforme definido na Sessão Plenária de 19/2/2009 -, com o seguinte teor: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”
Publicado edital, não houve manifestação de interessados. A Comissão de Jurisprudência, integrada pela ministra Ellen Gracie e pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, manifestou-se pela adequação formal da presente proposta.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à aprovação da súmula vinculante proposta.
Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 21
Relator: Presidente da Comissão de Jurisprudência
Proponente: Supremo Tribunal Federal
Trata-se de proposta de edição de enunciado de súmula vinculante que disponha sobre a inconstitucionalidade de depósito prévio como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa. A ministra Ellen Gracie sugeriu a seguinte redação: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio ou de arrolamento prévio de bens como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa.”. O ministro Cezar Peluso, por sua vez, fez a seguinte proposta: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. Publicado edital, para manifestação dos interessados, a Confederação Nacional da Indústria CNI apresentou seu apoio quanto à edição da súmula em questão “tendo em vista que, conquanto o tema seja pacífico e a exigência não nos pareça comum, a proposta de súmula é benéfica e a redação adequada”. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também manifestou apoio à edição da súmula proposta. A Comissão de Jurisprudência, integrada pela ministra Ellen Gracie e pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, manifestou-se pela adequação formal da presente proposta.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à aprovação da referida proposta de súmula vinculante
Extradição (EXT) 1136
Governo da Itália x Alfredo Torrisi
Relator: Cezar Peluso
Trata-se de pedido de extradição instrutória, formulado pelo Governo da Itália, com base em Tratado bilateral específico, em razão de duas ordens de custódia cautelar emitidas pelo Juízo de Investigações Preliminares junto ao Tribunal de Catania, pela suposta prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico. Em seu interrogatório, o extraditando negou a acusação que lhe é feita, afirmando que os trechos de escutas telefônicas mencionados na acusação referem-se a um diálogo sobre culinária, onde o couve-flor é chamado de “bastardo” ou “afogado”; afirmou, ainda, não ter nenhuma ligação com o tráfico de drogas. A defesa técnica, apresentada pela Defensoria Pública da União, sustenta que a acusação é lastreada em suposições da autoridade italiana; que não se pode aferir a autenticidade dos documentos que compõem a Nota Verbal; que ante a falta de maiores indícios que comprovem sua participação nos fatos, deve prevalecer o princípio da presunção de inocência; que não se pode atestar a identidade da pessoa que realizou tradução dos documentos que instruem o pedido e que há uma rasura que macularia a tradução oficial; que não constam dos autos cópias dos dispositivos legais que tratam dos procedimentos acerca das interceptações telefônicas e da prisão cautelar, cabendo ao STF efetuar o controle da sua legalidade.
Em discussão: saber se o pedido de extradição preenche os requisitos necessários para ser deferido
PGR: opina pela concessão do pedido de extradição instrutória
Extradição (EXT) 1125
Governo da Suíça x Anton Schmid
Relator: Cezar Peluso
Trata-se de pedido de Extradição, formulado pelo Governo da Suíça, com base em Tratado bilateral específico, do seu nacional Anton Schmid, em virtude de mandado de detenção emitido pelo Juízo do Tribunal de Investigação do Cantão de Schwyz, pela suposta prática de crimes de defraudação; furto; fraude simples ou estelionato; administração fraudulenta; falsificação de documentos e de lavagem de dinheiro. O extraditando, em sua defesa, alega, em síntese, que o pedido de extradição não foi instruído adequadamente, não havendo correlação entre sua conduta e os crimes que lhe são imputados pelo Estado requerente; que os crimes de defraudação, fraude e administração fraudulenta não encontram correspondência na legislação brasileira; que as hipóteses contidas na Lei nº 9.613/1998, que cuidaM do crime de lavagem de dinheiro, são taxativas e não abrangem as condutas narradas no pedido de extradição. Requereu, finalmente, a liberação dos valores apreendidos em seu poder, por ocasião do cumprimento do mandado de prisão preventiva para extradição, e o indeferimento da extradição.
Em discussão: saber se o pedido de extradição preenche os pressupostos e requisitos necessários para ser deferido
PGR: opina pela concessão parcial do pedido de extradição
Extradição (EXT) 1148
Governo da Alemanha x Mandy Veit
Relator: Cezar Peluso
Trata-se de pedido de extradição instrutória, formulado pelo Governo da Alemanha, com base em promessa de reciprocidade, em razão do mandado de detenção internacional expedido pelo Tribunal de Görlitz contra sua nacional Mandy Veit, por suposta prática de tráfico ilícito de entorpecentes, cometido como membro de um bando organizado, previsto nos artigos 30a alínea 1, 29 alínea 1 fr.1 nº 1 da Lei dos Narcóticos (BtMG), conforme Nota Verbal 267/2008. Em seu interrogatório, a extraditanda informou estar cumprindo pena no Brasil, de 9 anos e 3 meses, por tráfico de drogas em Fortaleza. Em sua defesa alega que não há tratado bilateral entre os Estados, fato que impede o processamento da extradição e que o pedido não especificou a sua conduta, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Além disso, sustenta que o Estado requerente não formalizou o compromisso de detração da pena cumprida no Brasil, requisito que deve ser observado nos termos do art. 91 da Lei 6.815/80, e que, no momento, a extraditanda encontra-se cumprindo pena privativa de liberdade em decorrência do crime de tráfico internacional de drogas, fato impeditivo para concessão da extradição, previsto no art. 89 da referida lei.
Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários para o deferimento da extradição
PGR: opina pela concessão do pedido de extradição, ressalvando-se a hipótese do art. 89 da Lei 6.815/80.
Extradição (EXT) 1005 – Agravo Regimental
Relator: Ministro Presidente
Sergio Nigretti x Governo da Itália
Trata-se de agravo regimental em face de decisão da Presidência que indeferiu pedido de intimação do governo da Itália para que prestasse esclarecimentos acerca do suposto descumprimento do Tratado de extradição firmado entre os Estados brasileiro e italiano.
Em discussão: Saber se o governo italiano deveria ser intimado para prestar esclarecimentos quanto à aplicação da detração penal ao extraditando.
PGR: opina pelo desprovimento do agravo regimental.
Mandado de Segurança (MS) 27260
Relator: Ministro Carlos Ayres Britto
Cláudia Gomes X Procurador-Geral da República
MS, com pedido liminar, contra ato do procurador-geral da Republica, Presidente da Comissão do 24º Concurso Público para provimento de Cargos de Procurador da República, consubstanciado no Edital nº 7/2008, pelo qual se alterou o gabarito oficial de provas objetivas. Afirma a impetrante que realizou a prova e que segundo o gabarito preliminar publicado pela Comissão Examinadora nesta fase do concurso, obteve percentuais de acerto que lhe garantiram acesso à segunda fase, conforme previsto no art. 6º, § 3º da Resolução nº 93 do Conselho Superior do Ministério Público Federal que regulamentou o concurso. Após a análise dos recursos interpostos, foi publicado um segundo gabarito, “que registrou alterações nas respostas de duas questões pertencentes ao Grupo I, bem como anulações de uma questão referente ao Grupo II e de três questões do Grupo III da prova objetiva”. Com a mudança ocorrida nas questões referentes ao Grupo I, a impetrante foi considerada reprovada nesta fase. Alega violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois “a situação individual de quem recorreu pode ser modificada, não podendo, entretanto, ser atingido quem não pôde recorrer e nem se manifestar sobre o recurso interposto" e ao reconhecer o erro ocorrido no primeiro gabarito publicado, deveria ter a Administração anulado as questões, a exemplo dos outros Grupos, conferindo pontos para todos os candidatos, como solução justa, em sintonia com o princípio da razoabilidade.
Em discussão: Saber se as alterações impugnadas ofendem os princípios da isonomia, da ampla defesa e do contraditório e saber se existe direito liquido e certo da impetrante em permanecer concorrendo ao certame.
Reclamação (RCL) 743
Estado do Espírito Santo x TRT/17ª Região
Relator: Ministro Marco Aurélio
Trata-se de reclamação contra determinação de sequestro de verbas públicas, em diversos agravos regimentais, para quitação de precatórios com base na Resolução nº 11/97 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sustenta o autor ofensa à autoridade da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662. A liminar foi deferida, havendo sucessivos aditamentos do julgamento da ...
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31/12/1969 09:00 PM
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Rádio Justiça traz decisões do STF e nova Lei de Direitos Autorais
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Jornal da Justiça: Expedito Júnior perde cadeira no Senado por decisão do Supremo
A mesa do Senado deverá declarar vaga a cadeira atualmente ocupada pelo senador Expedito Júnior (PSDB-RO). Essa foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que ainda determinou a posse do candidato derrotado nas eleições de 2006, Acir Marcos Gurgacz (PDT) para ocupar a vaga. Confira os detalhes desta e outras decisões da sessão plenária do STF na edição desta quinta-feira (29), que ainda traz uma entrevista com o conselheiro do CNJ, Jorge Hélio, sobre mais uma edição da Semana Nacional de Conciliação, marcada para acontecer entre os dias 7 e 11 de dezembro. Outro destaque: comunidade quilombola de Chácara das Rosas, de Canoas (RS), região metropolitana de Porto Alegre, poderá se tornar o primeiro quilombo urbano do país. Jornal da Justiça, nesta quinta-feira (29), entre 6h e 8h.
Hora Legal: MinC debate proposta de nova Lei de Direitos Autorais
O Ministério da Cultura vai colocar a proposta de nova Lei de Direitos Autorais em consulta pública no próximo dia 9. As discussões em torno da lei tiveram início em 2007, com o objetivo de subsidiar a formulação de política autoral do MinC. Depois de apresentada e colocada em consulta, a proposta ainda terá de passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Confira entrevista sobre o assunto com o pesquisador e consultor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Diogo Moyses. Hora Legal, nesta quinta-feira (29), a partir das 8 horas.
Criação do Conselho Nacional de Polícia é tema do Justiça em Movimento
Uma Proposta de Emenda Constitucional cria e disciplina o Conselho Nacional de Polícia. Ele deve ser composto por delegados de polícia, advogados, magistrados, um membro do Ministério Público e um cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada. Terá entre outras atribuições, o controle da atuação administrativa, funcional e financeira das Polícias Federal, dos Estados e do Distrito Federal. Pela proposta, o novo conselho teria atribuições semelhantes às desempenhadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no Judiciário e o Conselho Nacional do Ministério Público. Entenda o projeto e acompanhe discussão sobre o assunto no Justiça em Movimento desta quinta-feira (29), a partir das 10h40.
STF: propostas de Súmulas Vinculantes estão na pauta do plenário
A pauta da sessão plenária desta quinta-feira (29) prevê a análise de cinco propostas de Súmula Vinculante formuladas pelo Supremo Tribunal Federal. A PSV 32 propõe a não incidência de juros de mora durante o prazo para pagamento dos precatórios previstos no artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal. A PSV 36 relaciona-se à inelegibilidade decorrente de casamento e propõe que “a dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal”. Já a PSV 40 propõe que “a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não ofende o art. 145, II, da CF”. A PSV 42 trata da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), instituída pela Lei 10.404/2002. A última proposta a ser analisada pelo Plenário, a PSV 21 dispõe que “é inconstitucional a exigência de depósito prévio ou de arrolamento prévio de bens como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa”. A Rádio Justiça apresenta a sessão plenária do STF nesta quinta-feira (29), a partir das 14h10.
Espaço Forense: sancionada lei que regulamenta a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que regulamenta o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A criação da norma é fruto do II Pacto Republicano e insere dispositivos na Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). A norma objetiva sanar omissões constitucionais quanto ao cumprimento de dever, imposto pela Constituição, de legislar, ou a adoção de providência de índole administrativa. Acompanhe discussão sobre o tema no Espaço Forense desta quinta-feira (29), a partir das 17 horas.
Radionovela “Telefone sem fio” fala sobre os crimes contra a honra
Rosane é uma secretária apaixonada pelo Eliseu, um colega de trabalho. Quando descobre que o alvo de sua paixão quer se casar, mas com outra, começa a armar várias intrigas entre ele e o chefe, gerando uma bola de neve de calúnias, injúrias e difamações. Entenda o que são os crimes contra a honra na trama de “Telefone sem fio”, a radionovela da Rádio Justiça. Em nove horários, de segunda a sexta-feira: às 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50.
Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
Fonte: Rádio Justiça
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31/12/1969 09:00 PM
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Alteração de alíquotas de imposto de exportação por resolução da Camex é constitucional
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (28) que não há inconstitucionalidade na fixação de alíquota de Imposto de Exportação (IE) de produtos nacionais ou nacionalizados por meio de resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O entendimento majoritário da Corte baseou-se no parágrafo 1º do artigo 153 da Constituição, segundo o qual é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados no artigo, com exceção do Imposto de Renda.
Para a maioria dos ministros do STF, o dispositivo em questão, ao referir-se ao Poder Executivo, não se restringe à pessoa do presidente da República, porque quando o constituinte desejou fazê-lo, o fez expressamente. Os ministros negaram, por maioria de votos, o Recurso Extraordinário (RE 570680) ajuizado pela Indústria de Peles Pampa Ltda., de Portão (RS), que argumentava que a fixação de alíquotas do Imposto de Exportação seria competência pessoal, privativa e indelegável do presidente da República.
Entretanto, para os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio, a competência para alterar as alíquotas de determinados tributos, entre eles o Imposto de Exportação, é privativa do presidente da República.
Repercussão geral
O recurso recebeu status de repercussão geral, por sugestão de seu relator, ministro Ricardo Lewandowski, em razão da relevância econômica e jurídica da matéria. Em seu voto, Lewandowski lembrou que a Camex foi criada com competência para deliberar sobre matéria relativa a comércio exterior, seu conselho superior é composto por diversos ministros de Estado, portanto não atua arbitrariamente, mas sim discricionariamente, já que está obrigada a observar o limite máximo de alteração das alíquotas previsto no Decreto-Lei nº 1.578/77. Além disso, a Camex está ligada aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial no âmbito da Organização Mundial do Comércio, no Mercosul e Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).
“A redução ou o aumento das alíquotas dos impostos aduaneiros exige, portanto, ação pronta e tecnicamente adequada por parte do governo para que o País possa reagir de modo eficiente às oscilações da conjuntura econômica interna e internacional. É exatamente essa eficiência que a Constituição Federal persegue, ao permitir a flexibilização das alíquotas dos impostos aduaneiros. Em resumo, segundo penso, a competência estabelecida no artigo 153, parágrafo 1º, da Constituição Federal para alterar as alíquotas de determinados tributos, dentre os quais, o Imposto de Exportação não é exclusiva do presidente da República”, afirmou o relator.
Decisão do TRF-4 está mantida
A empresa recorreu ao STF contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que negou provimento à apelação da empresa de que teria havido ofensa ao princípio da reserva legal, devido a invasão de competência exclusiva do presidente da República. O TRF-4 considerou válida a Resolução nº 15, de 2001, da Camex, que alterou as alíquotas do imposto de exportação. No caso específico dos couros e peles inteiros de bovinos, a resolução elevou a alíquota de zero para 9%. Buscando afastar a incidência de IE sobre os produtos que exporta, a empresa recorreu ao STF, alegando violação aos artigos 84 (inciso II) e 153 (parágrafo 1º) da Constituição. Segundo a defesa, a fixação das alíquotas do IE pela Camex seria inconstitucional e, por decorrência, seria inválida a Resolução nº 15/2001.
VP/LF
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31/12/1969 09:00 PM
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Rádio Justiça explica o que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que regulamenta o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A criação da norma é fruto do II Pacto Republicano e insere dispositivos na Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). A norma objetiva sanar omissões constitucionais quanto ao cumprimento de dever, imposto pela Constituição, de legislar, ou a adoção de providência de índole administrativa. Acompanhe discussão sobre o tema no Espaço Forense desta quinta-feira (29), a partir das 17 horas.
Espaço Forense - o programa que analisa os principais temas que passam pelo Judiciário com interesse coletivo. Entrevistas com especialistas em Direito e de áreas afins à pauta do dia.
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
Fonte: Rádio Justiça
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31/12/1969 09:00 PM
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STF: Senado deve declarar vaga a cadeira de Expedito Júnior (PSDB) e empossar Acir Gurgacz (PDT)
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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a Mesa do Senado Federal terá de declarar vaga, imediatamente, a cadeira atualmente ocupada pelo senador Expedito Júnior (PSDB-RO) e empossar em seu lugar o candidato por ele derrotado nas eleições de 2006, Acir Marcos Gurgacz (PDT).
A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27613, em que Gurgacz se insurgia contra decisão da Mesa do Senado de não empossá-lo na cadeira de Expedito Júnior, embora a Justiça Eleitoral lhe tenha comunicado a cassação do representante tucano e de seus dois suplentes pelo crime de compra de votos, previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.
Execução imediata
Louvando-se em jurisprudência por ela própria firmada, a Suprema Corte reforçou seu entendimento de que a condenação pelo crime previsto no artigo 41-A da Lei 9.504/97 deve ser executada imediatamente, não dependendo de trânsito em julgado, isto é, do término do processo sem possibilidade de interposição de novo recurso.
Assim, de acordo com a maioria dos ministros do STF, recurso interposto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que ratificou a cassação de Expedito Júnior, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, não tem efeito suspensivo para evitar a cassação e a posse de Gurgacz.
A aplicação da pena de cassação, segundo o STF, distingue-se da declaração de inelegibilidade, prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade e prazos de cassação. Esta sim, no entender da Suprema Corte, tem sua execução condicionada ao trânsito em julgado.
Voto
Em seu voto, o relator do MS, ministro Ricardo Lewandowski, disse que eventuais vícios processuais levantados pela defesa do senador Expedito Júnior não estavam mais sujeitos à apreciação. Segundo ele, a única coisa que ainda cabia discutir era se a Mesa do Senado deveria ou não cumprir a ordem da Justiça Eleitoral de empossar Acir Gurgacz, em razão da cassação do senador do PSDB.
Ele lembrou que, depois de não dar provimento a recurso ordinário proposto pelo atual senador contra a decisão do TRE-RO, também uma ação cautelar julgada pelo TSE teve negado efeito suspensivo da decisão de cassar o mandato, e esta decisão foi comunicada ao Senado, que se manteve inerte.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a recusa de cumprir a decisão do TSE representa ofensa ao princípio constitucional da separação dos Poderes. Ele disse que, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da Constituição Federal (CF), cabe às Mesas da Câmara e do Senado, em caso de cassação do mandato de acordo com os incisos III a V do mesmo artigo, simplesmente declarar a perda do mandato do parlamentar, “de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
O inciso V do artigo 55 prevê, justamente, a perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral. O ministro-relator se reportou a decisão semelhante tomada pelo STF no julgamento do Mandado de Segurança 25458, relatado pelo ministro Marco Aurélio, em que se questionava a negativa da Câmara dos Deputados de declarar a perda de mandato do então deputado Ronivon Santiago, do Acre, e empossar seu substituto.
Por fim, o ministro Lewandowski concedeu a segurança e determinou à Mesa do Senado que cumpra a decisão da Justiça Eleitoral, dando posse imediata a Acir Gurgacz. Como ele havia negado pedido de liminar formulado no mandado, agora julgou prejudicado o recurso de Agravo Regimental interposto contra essa decisão.
O entendimento de Lewandowski foi endossado pelos ministros Dias Toffoli (que participou de seu primeiro julgamento em Plenário), Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes, vencido o ministro Marco Aurélio, que negou a segurança.
Descumprimento
Em seu voto, o ministro Celso de Mello reclamou contra o descumprimento de decisões judiciais, até por órgãos do Estado. Ele considerou “preocupante esta arbitrária resistência por parte das Mesas das Casas que compõem o Congresso Nacional“. Segundo ele, “não é a primeira vez que se descumpre decisão judicial no âmbito do Legislativo”.
O ministro observou que esse descumprimento é tão grave que, por ocasião do julgamento do já citado MS 25458, o ministro Carlos Velloso (aposentado) lavrou expressamente seu protesto, observando que isso já se tornou “uma quase constante no País”, acrescentando: “Temos uma Constituição, que devemos fazer respeitar”.
Para o ministro Celso de Mello, “é inaceitável que as Mesas do Congresso Nacional não cumpram decisões emanadas do TSE, especialmente quando já há pronunciamento a respeito do STF, na sua condição de guardião da Constituição da República”. Ele lembrou, a propósito, que a Constituição prevê até a intervenção em Estados e municípios, quando eles descumprem decisões judiciais.
FK/IC
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31/12/1969 09:00 PM
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Presidente do STF fala sobre o Judiciário como facilitador do desenvolvimento
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Em palestra na manhã desta quarta-feira (28), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) falou sobre as diversas ações do Poder Judiciário que têm contribuído para a estabilidade institucional do Estado e, consequentemente, para o desenvolvimento econômico, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
O tema foi discutido durante o Seminário "Direito e Desenvolvimento – Debates sobre o impacto do marco jurídico no desenvolvimento econômico brasileiro", realizado no Palácio do Itamaraty e organizado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, afirmou que é necessário discutir quais são as maneiras de simplificar o processo de desenvolvimento e o Direito é fundamental para tanto. Por isso, a proposta do seminário é apresentar situações e problemas específicos, e buscar saber como o Direito pode ser um grande aliado nesse processo. “Vamos discutir como o Direito pode ser um grande facilitador do desenvolvimento”, destacou.
Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes mostrou a atuação do Poder Judiciário, por exemplo, na diminuição dos processos. Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente em 2008 tramitaram na Justiça brasileira 70 milhões de processos, o que significa dizer que um em cada três brasileiros, tem algum tipo de demanda judicial. Esse quadro surgiu após a Constituição Federal de 1988 que além de trazer diversas garantias ao cidadão, permitiu a ampliação das possibilidades de questionamento de direitos na Justiça.
Para diminuir a quantidade de processos e acelerar os julgamentos de causas - que já chegou a demorar 14 anos para serem analisada, o Supremo instituiu a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral, dois instrumentos que permitem estender a decisão de um determinado processo para todos os outros com temas idênticos.
Entre as ações citadas pelo ministro Gilmar Mendes, estão a criação do próprio CNJ, o sistema de estatísticas "Justiça Aberta" e "Justiça em Números", que trazem dados globais sobre o Judiciário; o "Mutirão Carcerário"; o "Infojud"; o "Bacenjud"; o "Renajud"; o projeto "Integrar"; a "Meta 2", entre outros. Nesses projetos, o CNJ atua junto aos tribunais para oferecer assistência técnica e informatização com o intuito de dinamizar os julgamentos, uma vez que a Justiça é um serviço público nacional e tem que ter um padrão em todo o Brasil.
"Nós temos percebido a importância da modernização do papel do Judiciário para o desenvolvimento econômico. Nós temos instituições mais modernas, mais ágeis e mais eficientes. Certamente isso contribui decisivamente para o desenvolvimento econômico”, completou o ministro durante entrevista à imprensa. Em sua opinião, a relação Estado de Direito e economia precisa ser enfatizada e o Judiciário tem consciência disso, tanto é que desenvolve todo esse amplo esforço de reforma.
Questionado se empresas estrangeiras têm segurança jurídica para investir no país, o ministro afirmou que o Brasil é moderno do ponto de vista institucional, tem uma democracia sólida há 20 anos desde a Constituição de 1988, com alternância de poder, Judiciário independente, portanto, “o Brasil é também do ponto de vista de cenário institucional um bom local para investir”.
CM/AM
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02/06/2009 - Judiciário trabalhará em conjunto para julgar em 2009 processos distribuídos até 2005
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31/12/1969 09:00 PM
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Advogados usuários do serviço de petição eletrônica do STF devem se recadastrar
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Em decorrência de evolução tecnológica, o serviço de Petição Eletrônica do Supremo Tribunal Federal foi alterado. A partir de agora, todos os usuários deverão ter certificação digital e fazer um recadastramento no portal do STF para ter acesso ao sistema.
Os advogados terão cinco alternativas para apresentar as petições, incidentais ou iniciais: fisicamente, na Seção de Recebimento e Protocolo de Petições do STF; eletronicamente com certificação digital; pelo correio; via fax, observadas as disposições normativas pertinentes à espécie; ou, temporariamente, para o e-mail srpp@stf.jus.br, condicionada a validade do ato à apresentação dos originais à Secretaria do Tribunal, conforme disposto na Lei 9.800/99.
Para ter acesso ao serviço de peticionamento eletrônico, o usuário deverá observar alguns requisitos para o pleno funcionamento do sistema:
- Resolução mínima de tela de 1024 X 728 pixels;
- Possuir a última versão do ambiente de execução Java, disponível em http://www.java.com/;
- Possuir certificado vinculado à cadeia da ICP-Brasil;
- Possuir instalados os certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado. A partir da página do repositório da ICP-Brasil é possível encontrar estes certificados e fazer a sua instalação:
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz
Vale ressaltar que será desativado o serviço de petição eletrônica sem certificação digital, instituído pela Resolução 287/2004.
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31/12/1969 09:00 PM
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Prorrogado prazo de inscrição para participar da audiência sobre ação afirmativa em universidades públicas
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski decidiu prorrogar por mais um mês o prazo de inscrições para a audiência pública sobre Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior. Agora as entidades interessadas em participar da audiência poderão se inscrever até o dia 30 de novembro pelo endereço eletrônico acaoafirmativa@stf.jus.br.
A lista com as entidades inscritas e os pontos que pretendem defender na audiência será divulgada no dia 16 de dezembro deste ano. Até lá os documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados para a mesma caixa postal da inscrição.
Esta é a quinta vez que Supremo Tribunal Federal abre as portas para o debate com a sociedade sobre questões ligadas ao cotidiano dos brasileiros relacionadas a ações que tramitam na Corte. Na última audiência pública, em abril deste ano, foram ouvidas autoridades dos Três Poderes e 49 especialistas em saúde, representando entidades de diversos segmentos da sociedade.
Processos em discussão
A convocação da audiência partiu do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e do Recurso Extraordinário (RE) 597285 em tramitação na Corte. Ambos os processos discutem a constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas, a partir de critérios raciais – as chamadas cotas.
No edital de convocação o ministro Lewandowski esclarece que a audiência pública é importante do ponto de vista jurídico, “uma vez que a interpretação a ser firmada por esta Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos programas de admissão das universidades brasileiras”.
A ADPF 186 questiona atos administrativos utilizados como critérios raciais na Universidade de Brasília (UnB) para a admissão de alunos pelo sistema de reserva de vagas. Segundo a ação ajuizada pelo partido Democratas, há violação dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 37, 207 e 208 da Constituição Federal.
Já o RE 597285 foi interposto contra acórdão que julgou constitucional o sistema de reserva de vagas (sistema de “cotas”) na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS como meio de ingresso no ensino superior. O estudante autor do recurso não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas.
Veja as demais audiências públicas realizadas pelo Supremo:
Biossegurança - realizada em 20 de abril de 2007 para debater a Lei de Biossegurança (Lei 11105/05). A audiência foi convocada pelo ministro Carlos Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 ajuizada pela Procuradoria Geral da República. A discussão sobre quando começa a vida do ponto de vista científico, religioso e jurídico foi destaque nessa audiência, que debateu o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas.
Anencefalia - convocada pelo ministro Marco Aurélio e teve início em 28 de agosto de 2008. Especialistas foram convidados para debater a ADPF 54, que trata da interrupção da gravidez quando comprovada a ausência de cérebro no feto. Foram vários dias de debates. De um lado estavam aqueles que defendiam a liberdade de escolha da mulher em prosseguir ou não com a gestação de um feto sem cérebro. De outro estavam aqueles que consideram a vida intocável e não admitem a interrupção da gravidez mesmo no caso de um bebê anencéfalo.
Pneus - a audiência sobre importação de pneus usados foi realizada em 27 de junho de 2008, a pedido da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Relatora da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, a ministra coordenou a audiência que reuniu especialistas em saúde, comércio exterior e meio ambiente. A ação foi ajuizada pela Presidência da República contra a importação por empresas brasileiras de carcaças de pneus para a fabricação de pneus reformados.
Saúde – a última audiência pública realizada no Supremo começou no dia 27 de abril deste ano e reuniu 50 especialistas entre advogados, defensores públicos, promotores e procuradores de justiça, magistrados, professores, médicos, técnicos de saúde, gestores e usuários do Sistema Único de Saúde. A audiência foi convocada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes para auxiliar no julgamento dos processos de competência da Presidência do Supremo que versam sobre direito à saúde. Entre eles estão os Agravos Regimentais nas Suspensões de Liminares 47 e 64, nas Suspensões de Tutela Antecipada 36, 185, 211 e 278, e nas Suspensões de Segurança 2361, 2944, 3345 e 3355.
Transmissão ao vivo
A audiência pública será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, conforme o artigo 154 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Demais emissoras interessas em retransmitir o sinal da TV ou da Rádio Justiça deverão encaminhar o pedido à Secretaria de Comunicação Social do STF.
AR/AM
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31/12/1969 09:00 PM
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Programa Iluminuras entrevista autor sobre a estrutura das normas de direitos fundamentais
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No programa "Iluminuras" desta semana, a biblioteca do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. No quadro "Encontro com Autor", uma conversa com o procurador federal, mestre em Direito e professor de Direito Constitucional, André Rufino do Vale. Ele fala sobre a obra: “Estrutura das Normas de Direitos Fundamentais – Repensando a distinção entre regras, princípios e valores”. Na entrevista, o autor explica como surgiu essa problemática nos estudos dele sobre direitos fundamentais: “No meu outro livro sobre a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas surgiu essa questão fundamental e que na verdade é pressuposto de entendimento de outras questões, sobre a distinção entre regras, princípios ou normas e valores. O problema da eficácia dos direitos nas relações entre particulares talvez hoje seja um dos problemas mais complexos e mais importantes dentro do Direito Constitucional”, explica.
O programa mostra ainda uma seleção com alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: “Manual de Processo Penal”, de José Carlos G. Xavier de Aquivo e José Renato Nalini, da Editora Revista dos Tribunais; “Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil”, da Coleção Saraiva de Legislação, da Editora Saraiva; e “Processo Administrativo do Trabalho”, de Jair Teixeira dos Reis, da Editora LTR.
E no quadro "Ex-Libris", os livros preferidos do ministro do Superior Tribunal Militar, general-de-Exército, Sergio Ernesto Alves Conforto. Ele é um amante da natureza e dos livros desde criança. Conforto também é especialista em estratégia e faz da habilidade manual, a arte da carpintaria.
O "Iluminuras" agora também está no YouTube. Para ver este programa, basta acessar www.youtube.com.br/stf.
Inédito: quarta-feira - 22h
Horários Alternativos: sexta-feira - 18h / sábado - 21h / terça-feira - 13h30
Fonte: TV Justiça
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31/12/1969 09:00 PM
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