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Últimas Notícias - Supremo Tribunal Federal


Refrão recebe Renato Teixeira e a música Romaria

Renato Teixeira, um dos grandes compositores da música popular brasileira, é o convidado do "Refrão". Ao longo dos 40 anos de carreira, ele já gravou 22 discos solo e em parceria com outros artistas. Inúmeras composições fizeram sucesso dentro e fora do Brasil, como Romaria – uma das músicas mais marcantes da carreira de Renato Teixeira. A música conta a saga de milhões de romeiros agraciados e agradecidos à Nossa Senhora Aparecida. “Eu gravei essa música na década de 70, quando estava estudando poesia concreta. Fiz algumas brincadeiras nesse sentido, e jamais poderia imaginar que Romaria seria um grande sucesso”, lembra.

Considerado cantor de música caipira, Renato Teixeira canta histórias que representam o sertanejo, o homem do interior do país. Na entrevista, ele defende o direito da terra aos agricultores como forma de evitar conflitos agrários. “Tem gente reivindicando um pedacinho de terra para poder plantar para sobreviver. E tem grandes latifundiários em que a terra para eles é uma coisa familiar e cultural. Então, se tem terra sobrando, vamos ser generosos e nos juntar para que o futuro bom chegue logo”, defende.

A música Romaria ficou famosa na voz de Elis Regina, que já era amiga de Renato Teixeira bem antes dela gravar a canção. “Um dia eu estava em casa e tocou o telefone. Era Elis. Ela falou que ia gravar uma música minha, mas não quis dizer qual era. Quanto eu cheguei ao estúdio, no dia seguinte, que ouvi Elis cantando Romaria, eu percebi que a música estava pronta. A melhor sensação que um autor pode ter na vida é ouvir a Elis Regina cantar uma música sua”, lembra.

O "Refrão" desta semana está imperdível! Você pode assisti-lo também no YouTube através do endereço eletrônico www.youtube.com.br/stf

"Refrão" – um jeito diferente de escutar música! 

Horários:

Inédito: domingo - 20h

Horários Alternativos: terça-feira – 18h / quarta-feira - 13h30 / sábado - 20h30

Conheça a letra da música:

Romaria
Renato Teixeira

É de sonho e de pó
O destino de um só
Feito eu perdido
Em pensamentos
Sobre o meu cavalo

É de laço e de nó
De jibeira o jiló
Dessa vida
Cumprida a só

Sou caipira, pirapora
Nossa Senhora de Aparecida
Ilumina a mina escura e funda
O trem da minha vida (2x)

O meu pai foi peão
Minha mãe solidão
Meus irmãos
Perderam-se na vida
À custa de aventuras

Descasei, joguei
Investi, desisti
Se há sorte
Eu não sei, nunca vi

Sou caipira, Pirapora
Nossa Senhora de Aparecida
Ilumina a mina escura e funda
O trem da minha vida (2x)

Me disseram, porém
Que eu viesse aqui
Prá pedir de
Romaria e prece
Paz nos desaventos

Como eu não sei rezar
Só queria mostrar
Meu olhar, meu olhar
Meu olhar

Sou caipira, pirapora
Nossa Senhora de Aparecida
Ilumina a mina escura e funda
O trem da minha vida (2x)

 

Fonte: TV Justiça

31/12/1969 09:00 PM

Redução do desmatamento é tema de debate no programa Fórum, da TV Justiça

Em debate no "Fórum", as metas estabelecidas pelo governo para reduzir o desmatamento na Amazônia, um dos principais esforços para combater os efeitos das mudanças climáticas. O programa vai ao ar hoje (6), às 20h30, com reprises no sábado, às 20h, domingo, às 18h, segunda-feira, às 21h e quarta, ao meio-dia.

O diretor do Departamento de Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, Mauro Pires, explica que há dois sistemas de monitoramento da perda da cobertura vegetal, controle que é feito de forma a evitar ao máximo o chamado "corte raso", derrubada de toda a vegetação de determinadas áreas de floresta.

O coordenador de pesquisa do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Paulo Moutinho, destaca a confiabilidade desses sistemas de monitoramento do desflorestamento. Moutinho salienta que "chegou o momento de toda a sociedade brasileira fazer um amplo debate para decidir o que deve ser feito na região amazônica, já que ela é o grande regador do agronegócio".

Mauro Pires destaca que "os serviços ambientais prestados ao mundo através dessa reserva natural que é a Amazônia", necessitam ser remunerados. Ele conta que o Ministério do Meio Ambiente trabalha atualmente com a formulação de uma política nacional que, juntamente com a legislação já existente de proteção ao meio ambiente, crie mecanismos financeiros para pagar as comunidades que preservam a floresta. Trata-se de levar as populações tradicionais a valorizar os recursos naturais e ao mesmo tempo fazer com que elas consigam tirar benefícios dessa conservação".

Fonte: TV Justiça
 

31/12/1969 09:00 PM

Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta terça-feira (27)

9h - Preside a sessão do CNJ

14h - Preside a sessão do CNJ (continuação)

14h30 - Assina acordo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça e o Instituto Prêmio Innovare. Local: CNJ

14h30 - Assina acordo de cooperação entre o CNJ, o STJ, o TST, o STM, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Local: CNJ

18h - Participa reunião com Associações Nacionais de Magistrados.

 

31/12/1969 09:00 PM

Repercussão geral, impostos e súmulas vinculantes na pauta do Plenário desta semana

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem em sua pauta desta quarta-feira (28) duas matérias com repercussão geral já reconhecida pela Corte. Trata-se dos Recursos Extraordinários (REs) 573232 e 570680, que têm como relator o ministro Ricardo Lewandowski. No primeiro deles, a União ataca acórdão (decisão) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a legitimidade dos sindicatos e associações para ajuizarem ações, não apenas mandamentais, visando à defesa dos direitos de seus filiados, independentemente de autorização de cada um deles.

No segundo processo, a Indústrias de Peles Pampa Ltda, de Portão (RS), questiona decisão do TRF-4 segundo a qual a faculdade concedida no art. 153, § 1º, da Constituição Federal – permite ao Poder Executivo alterar alíquotas de impostos, em determinadas condições –, não é atribuível, apenas, ao Presidente da República.

O TRF-4 reconheceu a legitimidade da alteração de alíquotas do imposto de exportação, observados os limites impostos pelo Decreto-Lei nº 1.578/77, por resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), órgão do Poder Executivo.

IPI

Outro processo envolvendo tributos é o RE 566819. Seu julgamento foi iniciado em 5 de agosto passado, mas, após voto do relator, ministro Marco Aurélio, pelo desprovimento, a ministra Cármen Lúcia pediu vista. Nele, a Jofran Embalagens Ltda., de Lajeado (RS), contesta acórdão também do TRF-4, que lhe negou a obtenção de crédito presumido relativamente à aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O relator entendeu que, não tendo havido pagamento de tributo na compra de insumos, não há direito a compensação. Caso contrário, segundo ele, haveria uma inversão de valores, pois, se o imposto de cujo pagamento o insumo foi isentado fosse maior do que o imposto incidente na saída do produto final do adquirente desse insumo, a União (o Fisco) poderia acabar como devedora da empresa.

Ele lembrou que o princípio da não cumulatividade do IPI, previsto no artigo 153, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição Federal (CF), visa apenas evitar a cobrança cumulativa do tributo, não a compensação de tributo que sequer foi recolhido.

Isenção de ICMS para igrejas

Da pauta do Plenário figura, também, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3421, em que o governador do Paraná, Roberto Requião, impugna a Lei estadual nº 14.586/04, do Paraná, que prevê a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.

PEC vereadores

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidirão na sessão desta quinta-feira (29) se referendam a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, onde questiona dispositivo da Emenda Constitucional 58/09 (“PEC dos Vereadores”) que alterou a composição das Câmaras Municipais e determinou sua aplicação retroativa às Eleições de 2008.

A liminar, que foi deferida pela ministra no último dia 2, para posteriormente ser submetida ao Plenário, impediu o preenchimento de aproximadamente sete mil vagas criadas com a aprovação da PEC. A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação (ADI 4310) sobre o mesmo tema.

Súmulas vinculantes

Também estão na pauta da sessão plenária desta semana cinco propostas de Súmula Vinculante formuladas pelo STF. A primeira (PSV 32) propõe a não incidência de juros de mora durante o prazo para pagamento dos precatórios previstos no artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal. A segunda (PSV 36) relaciona-se à inelegibilidade decorrente de casamento e propõe que “A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal”. Já a PSV 40 propõe que “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não ofende o art. 145, II, da CF.”

A PSV 42 trata da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), instituída pela Lei 10.404/2002. A proposta dispõe que a GDATA “deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere  o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 pontos”. A última proposta a ser analisada pelo Plenário (PSV 21) dispõe que “É inconstitucional a exigência de depósito prévio ou de arrolamento prévio de bens como condição de admissibilidade de recurso na esfera administrativa”.  

FK, VP/LF

31/12/1969 09:00 PM

Rádio Justiça destaca indenização bilionária envolvendo Itaipu e Justiça Restaurativa

Jornal da Justiça: STJ julga indenização bilionária envolvendo construção de Itaipu
Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (27) pedido de indenização de cerca de R$ 2 bilhões cobrados por produtores rurais de 13 municípios que margeiam o lago de Itaipu. Eles alegam prejuízos que teriam tido nos últimos 25 anos em função do lago da hidrelétrica. Outro destaque: gerentes de agências do Banco do Brasil e empresários no município de Capinzal, em Santa Catarina, são condenados por crimes contra o sistema financeiro de gestão fraudulenta e fraude em financiamentos. O esquema desviou cerca de R$ 15 milhões de recursos de financiamento agrícolas em Joaçaba. Confira ainda uma entrevista com a desembargadora Francisca Formigosa, presidente do TRT8, sobre o lançamento de um gibi sobre Direitos Trabalhistas. Jornal da Justiça, nesta terça-feira (27), entre 6h e 8h.

Hora Legal: os limites entre a ética e o Direito Penal em debate
Com base nas manifestações ocorridas após a prisão do cineasta franco-polonês Roman Polanski, o doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri, Dr. Luiz Flávio Gomes, fala sobre os limites entre a ética e o Direito Penal. O premiado cineasta de “O Bebê de Rosemary”, “Chinatown” e “O Pianista” foi detido em função de um processo pendente em um tribunal de Los Angeles desde 1978. O caso data de 1977, quando os pais de uma adolescente de 13 anos recorreram à Justiça contra Polanski, acusado de drogar e estuprar a jovem modelo. Cineastas, atores, atrizes, intelectuais e escritores de renome, sobretudo da Europa e dos Estados Unidos, manifestaram-se em favor da liberdade de Roman Polanski, deixando muitos, em toda a sociedade, estarrecidos. Hora Legal, nesta terça-feira (27), às 8h.

Inclusão indevida no cadastro de inadimplentes é tema do Justiça em Movimento
Uma rápida busca pela Internet mostra que não são raros os casos de indenização por causa de inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes de órgãos, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa. No entanto, muita gente ainda fica na dúvida sobre como recorrer à Justiça em função do dano moral sofrido. Acompanhe no Justiça em Movimento desta terça-feira (27), como proceder nestes casos, que tipo de documento deve ser guardado e, até mesmo, que tipo de juizado procurar: se a Justiça comum ou o Juizado Especial. A partir das 10h40.

Direito Direto fala sobre a Lei de Crimes Ambientais
Depositar lixo em área inadequada, atirar objetos em córregos e rios, provocar combustão de material que produz fumaça tóxica são práticas que ferem a chamada Lei da Natureza, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Além disso, provocam reações, como enchentes, deslizamentos, intoxicações etc. Por essa razão, muitos casos envolvendo a questão vão parar na Justiça. Entenda no Direito Direto o que diz a Lei de Crimes Ambientais, como funciona a fiscalização e como denunciar problemas como os mencionados. Direito Direto, nesta terça-feira (27), das 14h às 17h.

Espaço Forense explica o que é a Justiça Restaurativa
Começa a ganhar corpo no país um novo modelo de Justiça. É a chamada Justiça Restaurativa, que busca a conciliação entre vítimas e agressores em crimes de pouco poder ofensivo. Também conhecida como cultura de paz, mais de mil crianças e adolescentes infratores em São Paulo já participaram de algum tipo de programa restaurativo. No Distrito Federal, o Fórum do Núcleo Bandeirante é pioneiro. Entenda o que é e como funciona a Justiça Restaurativa nas entrevistas com o Diretor Cultural da Associação dos Advogados de São Paulo, doutor e mestre em Direito Penal, Dr. Leonardo Sica e o presidente do Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa, Dr. Renato Sócrates. Espaço Forense, nesta terça-feira (27), a partir das 17h10.

Radionovela “Telefone sem fio” fala sobre os crimes contra a honra
Rosane é uma secretária apaixonada pelo Eliseu, um colega de trabalho. Quando descobre que o alvo de sua paixão quer se casar, mas com outra, começa a armar várias intrigas entre ele e o chefe, gerando uma bola de neve de calúnias, injúrias e difamações. Entenda o que são os crimes contra a honra na trama de “Telefone sem fio”, a radionovela da Rádio Justiça. Em nove horários, de segunda a sexta-feira: às 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.  

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

Fonte: Rádio Justiça

31/12/1969 09:00 PM

STF reconhece repercussão geral em temas como quebra de sigilo bancário e ISS em locações de bens móveis

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) – que analisa se os recursos extraordinários ajuizados na Corte possuem relevância social, econômica, política ou jurídica, e ultrapassam os interesses das partes – reconheceu a existência de repercussão geral em dez processos que discutem matéria tributária. Entre eles, a entrega de informações de contribuintes pelas instituições financeiras diretamente à Receita Federal e a possibilidade de cobrança de ISS sobre locação de bens móveis.

O Recurso Extraordinário (RE) 601314 chegou ao Supremo contra uma decisão que considerou legal o artigo 6º da Lei Complementar 105/2001 – que permite a entrega das informações, por parte dos bancos, a pedido do Fisco. Para o autor do recurso, contudo, este dispositivo seria inconstitucional, uma vez que permite a entrega de informações de contribuintes, sem autorização judicial, configuraria quebra de sigilo bancário, violando o artigo 5º, X e XII da Constituição Federal.

De acordo com o relator, a matéria discutida nesse RE – a eventual inconstitucionalidade de quebra de sigilo bancário pelo Poder Executivo (Receita Federal) atinge todos os contribuintes.

Já o Agravo de Instrumento (AI) 766684 questiona a possibilidade de cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) na locação de filmes, vídeos, DVDs e cartuchos de jogos eletrônicos. Segundo o acórdão questionado no agravo, essa atividade não envolve prestação de serviço, o que tornaria descabida a tributação no setor. Para o autor do recurso, a Constituição de 1988 usou da expressão “serviços de qualquer natureza”, dando, com isso, amplitude maior ao conceito jurídico de serviços, “hábil a englobar operações de locação de bens móveis”.

O relator do recurso, ministro Cezar Peluso, chegou a opinar pelo não reconhecimento de repercussão na matéria, mas por maioria de votos os ministros entenderam que a discussão ultrapassa o interesse das partes.

ICMS

A pendência envolvida no Recurso Extraordinário 582461 é sobre o método de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que da forma como é feito, incluindo o montante do imposto em sua própria base de cálculo, sustenta o autor do recurso, contraria o principio da vedação do bis in idem (a chamada bitributação). De acordo com o recurso, a aplicação da taxa Selic, para fins tributários, também seria inconstitucional.

Mais uma vez o relator, ministro Peluso, entendeu não haver repercussão na causa, entendimento contrário à maioria dos ministros, que reconheceram a existência de relevância no recurso.

A incidência de ICMS sobre a venda de salvados de sinistros é a matéria em discussão no RE 588149, com repercussão geral também reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. Os salvados são os objetos que se consegue resgatar de um sinistro (acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar) e que ainda possuem valor econômico, e que são alienados pelas seguradoras.

O creditamento do ICMS nos serviços de energia elétrica utilizada no processo produtivo é a matéria de fundo a ser discutida no RE 588954, que teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade. No caso, o autor do recurso – um supermercado, sustenta que apesar de sua prática principal, também pratica atividade que considera industrial, motivo pelo qual entende ter direito ao crédito do ICMS relativo à energia adquirida para exercício dessas atividades.

IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano é o tema do RE 602347. A decisão questionada afastou a cobrança do imposto relativo ao período entre 1995 e 1999, por entender inconstitucional a progressividade prevista na Lei 5.641/89, do município de Belo Horizonte (MG). No recurso, o autor argumenta que, afastada a progressividade, deveria ser “permitida a cobrança do referido imposto pela menor alíquota”.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, para quem “a questão constitucional apresenta relevância jurídica, que se mostra na diversidade de entendimentos existente nos tribunais do país quanto à possibilidade de cobrança do IPTU pela menor alíquota, nos casos em que se declarar a inconstitucionalidade da sua progressividade, instituída antes da Emenda Constitucional (EC) 29/2000”.

Outros temas

O RE 599176 também teve repercussão geral reconhecida, por votação unânime. O recurso chegou ao Supremo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou “aplicável a imunidade recíproca a débitos tributários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. na medida em que a União teria sucedido o contribuinte”.

Já a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que “considerou legitima a cobrança da taxa de localização e funcionamento instituída por lei municipal, dispensando a necessidade de comprovação do efetivo exercício do poder de polícia, bastando a comprovação da potencialidade do município em proceder a fiscalização”, é o motivo de contestação no RE 588322. O caso vai ser analisado pelo Supremo, uma vez que os ministros entenderam, por unanimidade, que a questão envolvida ultrapassa o interesse das partes envolvidas, apresentando relevância jurídica, econômica e social.

O AI 764518, outro caso que teve repercussão geral reconhecida, discute se é constitucional a majoração da base de cálculo do IPTU por meio de decreto. O recurso é contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que apontou a necessidade de edição de lei em sentido formal, uma vez que trata de aumento de tributo.

Por fim, o Plenário reconheceu a repercussão no AI 749128, ajuizado contra decisão do TRF-3, no sentido de que a imunidade constitucional prevista para livros, jornais e periódicos não abrange o Finsocial, sejam os fatos geradores anteriores ou posteriores à Constituição Federal de 1988. Para os ministros, a questão transcende os limites subjetivos da causa, pois esta respeita ao universo de todas as empresas que se dedicam à edição e comercialização de livros.

Sem repercussão

Os ministros entenderam não haver repercussão no RE 583029, que discute a legalidade da contribuição social (INSS) incidente sobre o 13º salário calculada mediante a aplicação sobre o valor da gratificação natalina. Para a maioria dos ministros, não há questão constitucional envolvida na discussão.

MB/LF

31/12/1969 09:00 PM

Programa Hora Legal, da Rádio Justiça, debate os limites entre ética e Direito Penal

Com base nas manifestações ocorridas após a prisão do cineasta franco-polonês Roman Polanski, o doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri, Dr. Luiz Flávio Gomes, fala sobre os limites entre a ética e o Direito Penal. O premiado cineasta de “O Bebê de Rosemary”, “Chinatown” e “O Pianista” foi detido em função de um processo pendente em um tribunal de Los Angeles desde 1978. O caso data de 1977, quando os pais de uma adolescente de 13 anos recorreram à Justiça contra Polanski, acusado de drogar e estuprar a jovem modelo. Cineastas, atores, atrizes, intelectuais e escritores de renome, sobretudo da Europa e dos Estados Unidos, manifestaram-se em favor da liberdade de Roman Polanski, deixando muitos, em toda a sociedade, estarrecidos. Hora Legal, nesta terça-feira (27), às 8h.

Hora Legal - Revista com informações da Justiça. Repercussão de decisões, o significado de termos jurídicos (ex: ADI, recurso especial, apelação cível), dicas de livros jurídicos e orientações para concursos.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

Fonte: Rádio Justiça

31/12/1969 09:00 PM

Ministra do STF acolhe ação da ECT e suspende cobrança de IPVA de sua frota

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente ação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) impedindo o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) de cobrar IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) dos veículos de sua frota. A ministra decidiu com base na jurisprudência do STF no sentido de que a ECT, empresa pública de serviço público, é beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista na Constituição (artigo 150, inciso VI, aliena “a”).

Na Ação Cível Originária (ACO 1428), a ECT questionou a cobrança do IPVA e as “seguidas e lamentáveis” ações de apreensão dos veículos utilizados no serviço postal que são parados nas blitze do Detran-RJ e recolhidos aos seus pátios, de onde só são retirados mediante pagamento de taxas e diárias dos depósitos públicos. A ECT alega que não exerce atividade econômica, por isso goza de imunidade tributária e privilégios da Fazenda Pública, dentre os quais a isenção de impostos sobre suas rendas, serviços e patrimônio.

O Detran-RJ contestou o entendimento, argumentando que “alguns dos serviços prestados pela ECT são típica atividade econômica, estando sujeitos à regra do regime concorrencial, nos termos do artigo 173 da Constituição, principalmente quando se analisa a prestação dos chamados serviços expressos, nos quais se busca agilidade, segurança na prestação do serviço e garantias”. A ação foi ajuizada inicialmente na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mas foi remetida ao STF em razão de sua competência originária para analisar esse tipo de demanda, ou seja, conflito entre estado federado e empresa pública federal (CF, art. 102, I, “f”).

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia cita precedentes do STF no sentido de que o artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, alcança as empresas públicas prestadoras de serviço público, como é o caso da ECT, que não se confunde com as empresas públicas que exercem atividade econômica em sentido estrito. “O Supremo Tribunal Federal entendeu, portanto, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos goza da imunidade tributária recíproca, conforme o dispositivo constitucional”, concluiu a ministra.

VP/IC

31/12/1969 09:00 PM

Ministra nega liminar a hospital que pede isenção de contribuições sociais gerais

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Cautelar (AC) 2456, pedida pelo Hospital Santa Catarina, que pretendia ter reconhecido o direito de imunidade tributária quanto às contribuições sociais gerais.

Na ação, o hospital pede que o Supremo suspenda uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segundo a qual as contribuições ao salário educação enquadram-se como contribuições sociais gerais e, por isso, não estão abrangidas pela imunidade prevista no artigo 195, parágrafo 7, da Constituição Federal.

O hospital entende que “seria completamente fora de propósito conferir às entidades beneficentes de assistência social isenção relativa à contribuição previdenciária patronal, mas permitir que estas mesmas instituições fossem obrigadas a pagar as contribuições destinadas a terceiros, que são calculadas e arrecadadas exatamente nos mesmos moldes que as de seguridade social”.

Argumenta que, se fosse forçado a recolher as contribuições, fatalmente teria de paralisar suas atividades, com comprometimento inclusive de sua sobrevivência. Em decorrência da decisão do TRF-4, o hospital não consegue obter certidão negativa de débitos, passou a ser considerado inadimplente e está impedido de receber diversos valores que são periodicamente repassados à instituição, bem como está impedido de obter recursos perante o estado de Santa Catarina ou financiamentos com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para minimizar os danos causados pelas fortes chuvas no estado.

Decisão

Ao indeferir a liminar, a ministra Cármen Lúcia observou que o caso não analisa se o hospital preenche ou não os requisitos exigidos por lei para a obtenção do certificado de filantropia, que é um requisito legal para ter direito à imunidade que é conferida às entidades beneficentes de assistência social.

O que se discute no recurso é a incidência da imunidade tributária prevista no parágrafo 7º do artigo 195 da Constituição quanto às chamadas contribuições sociais gerais, baseadas no artigo 240 da Constituição.

E, nesse ponto, a ministra concluiu que não se justifica conceder a liminar, uma vez que os requisitos exigidos para tanto não ficaram demonstrados. Ela lembrou que o STF já decidiu nas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 2556 e 2568 que as contribuições sociais que se enquadram na subespécie contribuições sociais gerais se submetem ao artigo 149 da Constituição e não ao artigo 195.

Além disso, a ministra entende que os documentos apresentados no processo “não comprovam a alegada impossibilidade de o requerente continuar realizando suas atividades, sem a obtenção de certidões negativas de débito”. Nem mesmo ficou comprovada a citação para o pagamento imediato dos valores devidos e, dessa forma, não existindo ainda citação, não há falar em risco imediato.

A questão ainda será decidida em definitivo pelo colegiado do Supremo.

CM/IC

31/12/1969 09:00 PM

Inscrições para audiência pública sobre reserva de vagas nas universidades públicas terminam dia 30

As entidades interessadas em participar da audiência pública sobre Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior têm até o dia 30 deste mês para fazer a inscrição pelo endereço eletrônico acaoafirmativa@stf.jus.br. Esta será a quinta audiência pública para debater temas de grande repercussão social realizada pelo Supremo Tribunal Federal.

O debate entre diversos setores da sociedade será entre os dias 3 e 5 de março do ano que vem, e o edital de convocação foi publicado no sítio do STF. A audiência tem por objetivo ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de políticas de ação afirmativa no ensino superior.              

Vale lembrar que a relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública será publicada no portal eletrônico do STF no dia 13 de novembro. Até lá, quaisquer documentos referentes à audiência poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço acaoafirmativa@stf.jus.br.

Ao formalizar a inscrição, até o dia 30 deste mês, a entidade interessada deverá apresentar os pontos que pretendem defender na audiência e indicar o nome de seu representante.
 
Processos em discussão

A convocação da audiência partiu do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e do Recurso Extraordinário (RE) 597285 em tramitação na Corte. Ambos os processos discutem a constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas, a partir de critérios raciais – as chamadas cotas.

A ADPF 186 questiona atos administrativos utilizados como critérios raciais na Universidade de Brasília (UnB) para a admissão de alunos pelo sistema de reserva de vagas. Segundo a ação ajuizada pelo partido Democratas, há violação dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 37, 207 e 208 da Constituição Federal.

Já o RE 597285 foi interposto contra acórdão que julgou constitucional o sistema de reserva de vagas (sistema de “cotas”) na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS como meio de ingresso no ensino superior. O estudante autor do recurso não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas.

Transmissão por rádio e TV

O Supremo Tribunal Federal já realizou outras quatro audiências públicas, com transmissão ao vivo, sobre temas de grande repercussão relacionados a processos que tramitam na Corte. Ministros do STF e representantes de entidades governamentais e da sociedade civil debateram sobre a Lei de Biossegurança; interrupção da gravidez para casos de anencefalia do feto; importação de pneus usados por indústrias brasileiras e direito à saúde.

A audiência sobre cotas raciais e reserva de vagas em universidades públicas será transmitida, ao vivo, pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, conforme o artigo 154 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Demais emissoras interessas em retransmitir o sinal da TV ou da Rádio Justiça deverão encaminhar o pedido à Secretaria de Comunicação Social do STF.

AR/AM


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31/12/1969 09:00 PM

O Biodireito em destaque no programa Carreiras, da TV Justiça

Pesquisas com células-tronco, liberação de alimentos transgênicos, produção de biocombustíveis - questões que, na esfera jurídica, podem ser analisadas por um advogado especialista em Biodireito, um novo ramo do Direito Público que se associa à bioética, analisando as relações jurídicas entre o Direito e os avanços tecnológicos da Medicina e da Biotecnologia. 

Um trabalho que o "Carreiras" desta semana mostra aop telespectador. O convidado é o doutor em Estudos Jurídicos Comparados e Europeus pela Universidade de Trento, na Itália, Bruno Tanus Job e Meira.

Segundo o especialista, esta moderna área do Direito é bastante promissora e oferece diferentes oportunidades: “os clientes vão desde as indústrias farmacêuticas a laboratórios de pesquisa, empresas de biotecnologia agroalimentar, e o próprio governo, por meio de órgãos públicos do setor, que necessita de pareceres externos sobre determinadas produções”, explica Bruno Meira.

No programa, o advogado também indica obras nacionais e estrangeiras sobre o tema. Nesse sentido, o advogado, que se especializou na Europa, aconselha: “Fazer um curso no exterior, seja em Biodireito ou não, significa conhecer culturas, ter amigos em outros países e acesso a bibliotecas excelentes; significa ainda aprender línguas – e isso é fundamental, porque geralmente as empresas de biotecnologia são multinacionais e as discussões são mais amplas fora do Brasil”.

O programa "Carreiras" vai ao ar às 22h30, toda segunda-feira. O programa também pode ser assistido no YouTube (www.youtube.com/stf).
 
Horários alternativos: quarta-feira - 10h30 / quinta-feira - 18h
 
Publicações indicadas na semana:
 
O Estado Atual do Biodireito 
Maria Helena Diniz
Editora Saraiva
 
DIREITO PENAL GENÉTICO e a Lei de Biossegurança
Paulo Vinicius Sporleder de Souza
Ed. Livraria do Advogado
 
LOS GENES Y SUS LEYES. EL DERECHO ANTE EL GENOMA HUMANO
Carlos María Romeo Casabona
Fundación BBVA
 
DESAFIOS JURÍDICOS DA BIOTECNOLOGIA
Carlos María Romeo Casabona
Maria de Fátima Freire de Sá
Mandamentos Editora
 
Estudos de direito público
Marco Aurélio Borges de Paula
Raquel de Paula Magrini
ED. CEPEJUS
 

Fonte: TV Justiça

31/12/1969 09:00 PM

Vídeo com perguntas e respostas sobre extradição recebe mais de 2 mil acessos no YouTube

Com mais de dois mil acessos, vídeo com perguntas e respostas sobre extradição mostra o interesse da sociedade pelo tema.

Na entrevista, o advogado Pierpaolo Bottini explica a diferença entre deportação, extradição e expulsão, e fala sobre as regras da extradição, o que pode impedir uma extradição e a força dos tratados.

Visite o canal do STF no Youtube e veja o vídeo.

31/12/1969 09:00 PM





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