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Últimas Notícias - Supremo Tribunal Federal


Refrão recebe Renato Teixeira e a música Romaria

Renato Teixeira, um dos grandes compositores da música popular brasileira, é o convidado do "Refrão". Ao longo dos 40 anos de carreira, ele já gravou 22 discos solo e em parceria com outros artistas. Inúmeras composições fizeram sucesso dentro e fora do Brasil, como Romaria – uma das músicas mais marcantes da carreira de Renato Teixeira. A música conta a saga de milhões de romeiros agraciados e agradecidos à Nossa Senhora Aparecida. “Eu gravei essa música na década de 70, quando estava estudando poesia concreta. Fiz algumas brincadeiras nesse sentido, e jamais poderia imaginar que Romaria seria um grande sucesso”, lembra.

Considerado cantor de música caipira, Renato Teixeira canta histórias que representam o sertanejo, o homem do interior do país. Na entrevista, ele defende o direito da terra aos agricultores como forma de evitar conflitos agrários. “Tem gente reivindicando um pedacinho de terra para poder plantar para sobreviver. E tem grandes latifundiários em que a terra para eles é uma coisa familiar e cultural. Então, se tem terra sobrando, vamos ser generosos e nos juntar para que o futuro bom chegue logo”, defende.

A música Romaria ficou famosa na voz de Elis Regina, que já era amiga de Renato Teixeira bem antes dela gravar a canção. “Um dia eu estava em casa e tocou o telefone. Era Elis. Ela falou que ia gravar uma música minha, mas não quis dizer qual era. Quanto eu cheguei ao estúdio, no dia seguinte, que ouvi Elis cantando Romaria, eu percebi que a música estava pronta. A melhor sensação que um autor pode ter na vida é ouvir a Elis Regina cantar uma música sua”, lembra.

O "Refrão" desta semana está imperdível! Você pode assisti-lo também no YouTube através do endereço eletrônico www.youtube.com.br/stf

"Refrão" – um jeito diferente de escutar música! 

Horários:

Inédito: domingo - 20h

Horários Alternativos: terça-feira – 18h / quarta-feira - 13h30 / sábado - 20h30

Conheça a letra da música:

Romaria
Renato Teixeira

É de sonho e de pó
O destino de um só
Feito eu perdido
Em pensamentos
Sobre o meu cavalo

É de laço e de nó
De jibeira o jiló
Dessa vida
Cumprida a só

Sou caipira, pirapora
Nossa Senhora de Aparecida
Ilumina a mina escura e funda
O trem da minha vida (2x)

O meu pai foi peão
Minha mãe solidão
Meus irmãos
Perderam-se na vida
À custa de aventuras

Descasei, joguei
Investi, desisti
Se há sorte
Eu não sei, nunca vi

Sou caipira, Pirapora
Nossa Senhora de Aparecida
Ilumina a mina escura e funda
O trem da minha vida (2x)

Me disseram, porém
Que eu viesse aqui
Prá pedir de
Romaria e prece
Paz nos desaventos

Como eu não sei rezar
Só queria mostrar
Meu olhar, meu olhar
Meu olhar

Sou caipira, pirapora
Nossa Senhora de Aparecida
Ilumina a mina escura e funda
O trem da minha vida (2x)

 

Fonte: TV Justiça

31/12/1969 09:00 PM

Redução do desmatamento é tema de debate no programa Fórum, da TV Justiça

Em debate no "Fórum", as metas estabelecidas pelo governo para reduzir o desmatamento na Amazônia, um dos principais esforços para combater os efeitos das mudanças climáticas. O programa vai ao ar hoje (6), às 20h30, com reprises no sábado, às 20h, domingo, às 18h, segunda-feira, às 21h e quarta, ao meio-dia.

O diretor do Departamento de Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, Mauro Pires, explica que há dois sistemas de monitoramento da perda da cobertura vegetal, controle que é feito de forma a evitar ao máximo o chamado "corte raso", derrubada de toda a vegetação de determinadas áreas de floresta.

O coordenador de pesquisa do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Paulo Moutinho, destaca a confiabilidade desses sistemas de monitoramento do desflorestamento. Moutinho salienta que "chegou o momento de toda a sociedade brasileira fazer um amplo debate para decidir o que deve ser feito na região amazônica, já que ela é o grande regador do agronegócio".

Mauro Pires destaca que "os serviços ambientais prestados ao mundo através dessa reserva natural que é a Amazônia", necessitam ser remunerados. Ele conta que o Ministério do Meio Ambiente trabalha atualmente com a formulação de uma política nacional que, juntamente com a legislação já existente de proteção ao meio ambiente, crie mecanismos financeiros para pagar as comunidades que preservam a floresta. Trata-se de levar as populações tradicionais a valorizar os recursos naturais e ao mesmo tempo fazer com que elas consigam tirar benefícios dessa conservação".

Fonte: TV Justiça
 

31/12/1969 09:00 PM

Troféu do Unicef recebido pela Rádio Justiça é entregue ao presidente do STF

O troféu referente à participação da Rádio Justiça no Dia Internacional da Criança na Mídia 2009 (em inglês, ICDB 2009 – International Children´s Day of Broadcasting), foi entregue, nesta quinta-feira (26), ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, pelo secretário de Comunicação Social do STF, Renato Parente, e pelas coordenadoras Madeleine Lacsko e Andréa Mesquita, da emissora pública e do setor de Imprensa do STF, respectivamente. Elas compareceram à premiação em Nova Iorque e trouxeram o prêmio, que a partir de agora passa a integrar o acervo do museu da Corte.

Gilmar Mendes parabenizou toda a equipe pela conquista. Madeleine Lacsko declarou que, na verdade, o prêmio não é só da Rádio, é do Supremo Tribunal Federal, da Secretaria de Comunicação Social, que também teve o apoio de várias outras secretarias. “É muito importante para mostrar que a Justiça brasileira se preocupa com as questões da infância e da juventude e tem ações efetivas com relação a isso”, disse.

Melhor programação do mundo

A Rádio Justiça concorreu com mais de 100 países dos cinco continentes. Para o Unicef, a Rádio Justiça transmitiu a melhor programação do mundo entre as emissoras que participaram do Dia Internacional da Criança na Mídia, comemorado este ano no dia 1º de março. Naquele domingo, toda a programação da emissora pública foi produzida por crianças e jovens de cinco a dezoito anos. Eles falaram sobre direitos humanos, cidadania, leis e justiça.

A Rádio Justiça – primeira emissora brasileira a ganhar o prêmio mundial do Unicef por trabalhos realizados junto ao público infanto-juvenil – foi a única entre as brasileiras a dedicar 24 horas de programação aos conteúdos produzidos e apresentados por crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino, cadastrados em programas sociais do governo, voluntários em projetos sociais ou que cumprem medidas socioeducativas por terem infringido a lei.

JA/EH

31/12/1969 09:00 PM

Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para sexta-feira (27)

10h - Reunião STF, CNJ, Tribunais de Justiça e Assembleias Legislativas Estaduais. Palestra de abertura sobre o tema “Controle de Constitucionalidade de lei estaduais”. Local: Sala de Sessões da Segunda Turma do STF.

14h30 – Palestra no Seminário de Execução Penal, com o tema "Execução penal, Defensoria Pública e o mutirão de atendimento". Local: Sede da Defensoria Pública da União em São Paulo (Rua Fernando de Albuquerque, 155, Bairro Consolação, São Paulo).

17h30 - Cerimônia de implantação do Sistema Integrado de Mandados de Prisão (SIMP). Local: Fórum de Cuiabá (MT), auditório da Turma Recursal.

31/12/1969 09:00 PM

Rádio Justiça traz decisão do STF sobre senador Gilvam Borges e direitos das famílias homossexuais

Jornal da Justiça: Supremo arquiva queixa-crime contra Gilvam Borges
Ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitam queixa-crime contra o senador Gilvam Borges (PMDB-AP). Ele era acusado de calúnia, difamação e injúria pelo artigo “Mentiras e verdades do caso Capiberibe”, publicado no jornal “O Estado do Maranhão”, em 2007. Por cinco votos a três, o Plenário entendeu que o artigo de Gilvam Borges se insere no plano da disputa política e aplicou ao caso o artigo constitucional que determina que os senadores e deputados são invioláveis civis e penalmente pelas suas opiniões, palavras e votos. Confira os detalhes da sessão plenária no Jornal Justiça. Outro destaque: Defensoria Pública do Distrito Federal promove mutirão de orientação jurídica. Será no próximo sábado, dia 28, em Sobradinho II. E, em Alagoas, um encontro do IBDFAM abordará a temática das famílias homossexuais. Em entrevista, a juíza e presidente da regional do Instituto, Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá fala sobre as mudanças no conceito de Direito da Família. Jornal da Justiça, nesta sexta-feira (27), entre 6h e 8h.

Deixe sua Pergunta: Presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, responde dúvidas de ouvintes
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, responde a perguntas feitas por ouvintes, relacionadas à Justiça brasileira. Para participar, basta ir ao estúdio móvel da Rádio Justiça durante a transmissão do programa “Direito Direto”, entre as 14h10 e 17h00, às sextas-feiras, ou então enviar um e-mail para radiojustica@stf.jus.br. Os ouvintes também podem enviar as perguntas por carta. A Rádio Justiça está no Supremo Tribunal Federal, que fica na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF), CEP 70175-900. Tanto por carta, quanto por e-mail, é necessário um número de telefone para a gravação da pergunta. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a emissora pelo telefone (61) 3217-3980. Para saber onde estará o estúdio móvel da Rádio Justiça, é só acompanhar a programação. Nesta sexta-feira, dia 27, o estúdio estará na Rodoviária do Plano Piloto, no Centro de Brasília. O ministro Gilmar Mendes, professor de Direito Constitucional da UnB (Universidade de Brasília), mestre e doutor em Direito pela Westfälische Wilhelms Universität, na Alemanha, irá responder às perguntas sempre às sextas-feiras, na programação da Rádio Justiça.

Hora Legal debate problema relacionado a estacionamentos no DF
O programa desta sexta-feira aborda a problemática do estacionamento. Em Brasília, a falta de vagas nas quadras comerciais do Plano Piloto mobiliza a sociedade. Os moradores querem ter preservados seus espaços dentro das quadras. Os comerciantes querem atrair mais clientes e tentam evitar as multas de quem estaciona em fila dupla. Hora Legal, nesta sexta-feira (27), a partir das 8 horas.

Justiça em Movimento fala sobre a legislação da sinalização de trânsito
Quem chega a Brasília pode estranhar o número de cones espalhados pelas vias da capital federal. Nem todos representam de fato uma sinalização de trânsito ou uma missão da Polícia Militar, o que confunde motoristas, ciclistas e até pedestres. Confira nesta edição o que diz a legislação brasileira sobre o assunto. Justiça em Movimento, nesta sexta-feira (27), a partir das 10h40.

Prática de esmolas no Distrito Federal é tema do Direito Direto
O fim do ano se aproxima e quem anda pelas ruas do Distrito Federal nota o aumento de pessoas em pontos estratégicos para pedir esmolas. Estão em pontes, viadutos, embaixo de árvores... São famílias inteiras, com crianças e até bebês, que sensibilizam as pessoas. No entanto, a legislação brasileira é bem clara quanto à ilegalidade da mendicância. Acompanhe no Direito Direto um debate sobre o tema, sobre os aspectos sociais e culturais relacionados à questão e saiba,  no âmbito jurídico, quais as sanções que podem ser aplicadas. Nesta sexta-feira, 27, o programa será transmitido ao vivo, direto da Rodoviária do Plano Piloto. O ouvinte pode ir até o estúdio móvel, localizado no andar inferior, ao lado da administração, ou então ligar para o telefone (61) 3217-3974. Direito Direto, nesta sexta-feira (27), a partir das 14h10.

Espaço Forense trata dos direitos de proteção à marca
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça definiu que o direito de proteção à marca de alto renome independe de confusão do consumidor. Isso porque não se aplica o princípio da especialidade. Entenda o que significa esse princípio e o que diz a lei de proteção à marca no Espaço Forense. Nesta sexta-feira (27), a partir das 17 horas.

Lei de proteção a testemunha é tema da radionovela “O Mão Negra”
Ariclenes é um bancário que está com o nome sujo na praça e fica sabendo que há um estrangulador, o Mão Negra, solto na vizinhança. Assim, ele inventa que quase foi atacado pelo assassino para entrar no programa de proteção à testemunha e, dessa forma, mudar de identidade e se livrar das dívidas. Mas ele não esperava encontrar o Mão Negra, ao vivo e em cores, na sua frente. Descubra o que vai acontecer com Ariclenes acompanhando a radionovela “O Mão Negra”, em nove horários: às 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50, nesta sexta-feira.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.  

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

Fonte: Rádio Justiça

31/12/1969 09:00 PM

Supremo analisará possibilidade de desarquivamento de inquérito e posterior apresentação de denúncia

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa adiou o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Habeas Corpus (HC) 87395 em que Mário Sérgio Bradock Zacheski, deputado estadual do Paraná, Amarildo Gomes da Silva, Obadias de Souza Lima e Sênio Abdon Dias pedem o trancamento de ação penal em trâmite no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Os três primeiros acusados foram denunciados pela prática de homicídio e tentativa de homicídio qualificados, ambos em concurso de pessoas; de fraude processual qualificada; e dos ilícitos previstos no artigo 10, caput, e parágrafo 4º da Lei 9.437/97 (posse, guarda, porte de arma de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal). Já Sênio Abdon Dias é acusado de ter praticado, por três vezes, falsidade ideológica em concurso de pessoas. Ele seria responsável, como delegado de polícia presidente do inquérito, pela manipulação de testemunhas e inclusão de informações falsas nos termos de declaração.

Eles contestam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o recebimento da denúncia pelo TJ-PR, bem como o desmembramento dos autos, exclusivamente contra o parlamentar, em virtude de prerrogativa de foro.

No habeas, a defesa discute a possibilidade do desarquivamento de inquérito policial e posterior oferecimento de denúncia, tendo em vista que o arquivamento ocorreu pelo reconhecimento de legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal, excludentes de ilicitude contidas no artigo 23, do Código Penal (CP). Outro motivo para o desarquivamento estaria no artigo 18, do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual, “a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

O Ministério Público contou que o delito ocorreu no exercício das funções dos policiais, “que pretendiam a prisão do foragido Osni”. A partir desse fato, o Ministério Público, com base no artigo 18, pediu o arquivamento do inquérito e, somente depois, demonstrou que declarações das testemunhas teriam sido alteradas ou manipuladas pela autoridade policial.

Voto do relator

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski (relator), a matéria se aproxima do tema do poder de investigação do Ministério Público, “mas não vai ferir diretamente o cerne da questão”. Ele não se manifestou sobre tal assunto, por ser o relator de uma das ações diretas de inconstitucionalidade que irão discutir a matéria.

O relator afirmou que o arquivamento do inquérito ocorreu em razão do reconhecimento da existência de uma excludente de ilicitude. “Entendo que o desarquivamento do inquérito nessas condições é factível desde que observado o disposto no preceito legal no tocante ao prosseguimento das investigações”, disse, ao ressaltar que o pedido de trancamento se deu porque, à época, as circunstâncias descritas nos autos do inquérito apontavam para essa solução.

Apesar de nesse momento não se comprometer com a tese do poder de investigação do MP, Lewandowski constatou ser possível que a excludente de ilicitude constatada não tenha efetivamente ocorrido e que eventual fraude na condução do inquérito tenha induzido o Ministério Público a requerer o seu arquivamento.

Para o ministro, “mostra-se admissível a abertura das investigações nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal, mesmo porque diante do que dispõe esse dispositivo, o arquivamento do inquérito não faz coisa julgada nem causa a preclusão, eis que se trata de uma decisão tomada rebus sic stantibus, ou seja, enquanto as coisas permanecerem como estão”. O ministro ressaltou que quando o arquivamento se dá por atipicidade do fato, a superveniência de novas provas relativamente a alguma excludente de ilicitude admite o desencadeamento de novas investigações.

Assim, ele deferiu em parte o pedido, apenas para anular o recebimento da denúncia “que poderá ser repetida, se for o caso, depois da realização de novas investigações por meio competente inquérito policial no prazo previsto em lei”.

Divergência

O ministro Marco Aurélio votou em sentido contrário, portanto favorável ao trancamento da ação penal a fim de que não haja “revisão criminal contrária”. Para ele, “não há como reabrir a via da repercussão penal sob pena de insegurança jurídica”. Por isso, concedeu a ordem, ao entender que não cabe deixar sobre a cabeça dos acusados “a espada de Dâmocles”.

EC/LF

Leia mais:

27/10/2006 - Adiado julgamento de HC sobre possibilidade de desarquivamento de inquérito e posterior apresentação de denúncia

 

31/12/1969 09:00 PM

Plenário dá interpretação a dispositivo da Constituição paranaense sobre servidores

O artigo 233 da Constituição do Paraná, que determinou que os servidores públicos estáveis do estado passassem de celetistas para estatutários, deve compreender apenas os servidores com mais de cinco anos no serviço público, à data da promulgação da Carta estadual. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 114.

Por unanimidade, além de emprestar interpretação conforme a Constituição à cabeça do dispositivo, a Corte reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 233, que previa a “adequação em seus quadros funcionais”. Para os ministros, esse parágrafo poderia realmente criar novos cargos, a serem providos sem respeitar a regra constitucional do artigo 37, II, que trata do acesso ao serviço público por meio de concurso público.

A Constituição do estado previa que os servidores públicos que até então eram regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) deveriam passar a ser regidos por um estatuto próprio dos servidores paranaenses.

A ação, ajuizada na Corte pelo governador do Paraná em outubro de 1989, teve a liminar deferida pelo plenário naquele mesmo mês, para suspender a vigência da norma questionada até o julgamento final do Supremo.

MB/LF

31/12/1969 09:00 PM

Mantida liminar que livra o estado de Alagoas de restrições por inadimplência para com a União

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (26), liminar concedida em maio de 2006 pelo ministro Ricardo Lewandowski ao estado de Alagoas, determinando à União que se abstivesse de inscrever aquela unidade da Federação no Cadastro Único de Convênio (CAUC) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), por conta de inadimplemento no contrato de refinanciamento de sua dívida mobiliária, negociado com a União em 1998 e consolidado em 2002.

A liminar foi concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski de acordo com o requerido nos autos da Ação Cautelar (AC) nº 549, proposta pelo governo alagoano contra a União em dezembro de 2004, antecedendo a proposição de Ação Civil Originária (ACO). Nela, o ministro estendeu liminar anteriormente concedida pelo antigo relator da AC, ministro Carlos Velloso (aposentado), em 2005, também para evitar medidas restritivas da União por conta do mesmo inadimplemento, sobretudo no âmbito do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF).

Contra as liminares concedidas pelos ministros Carlos Velloso, relator inicial da AC, e Ricardo Lewandowski, seu sucessor na relatoria, a União interpôs Agravos Regimentas (AgRs), que foram arquivados pelo Plenário, por maioria de votos, em 14 de dezembro de 2006, vencidos os ministros Eros Grau e Cezar Peluso. Naquela mesma data, o STF começou a julgar o referendo (confirmação) da extensão concedida, sendo que após o ministro Ricardo Lewandowski votar pela confirmação da extensão da liminar, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Hoje, ele trouxe de volta ao Plenário seu voto-vista, manifestando-se, também, pela extensão da liminar.

Limite de gastos 

O cerne da discussão está na manutenção do limite de comprometimento de receita dos estados com o pagamento das parcelas de refinanciamento das dívidas com a União, fixado em 15% da Receita Líquida Real (RLR) pela Resolução nº 08/2000 do Senado Federal e pelo contrato de refinanciamento firmado entre o estado e a União em 1998.

Em maio de 2000, Alagoas celebrou com a União, com a interveniência da Caixa Econômica Federal – na qualidade de depositário – e  do Banco do Brasil – na qualidade de agente – um contrato particular de confissão, assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas e respectivos aditivos.

Nos termos desse contrato, o estado confessou ser devedor da importância de R$ 807,19 milhões. Sua Cláusula 5ª previa, em seu parágrafo primeiro, que a prestação mensal devida pelo estado corresponderia, no período de 24 meses, contado de setembro de 2002, inclusive, até agosto de 2004, ao limite de dispêndio mensal de um doze avos de 15% da RLR do estado. A partir de então e para o período remanescente do prazo contratual, a obrigação mensal do estado deveria, nos termos do aditivo ao contrato inicial, ser apurado pela Tabela Price.

Entretanto, ao longo do cumprimento do contrato, ficou claro que o limite de comprometimento da RLR era muito maior do que 15%, chegando até 24% o que, no dizer do estado, inviabilizaria suas contas.

Entre idas e vindas, por intermédio de negociações com o Senado (a quem cabe aprovar contratos dos estados que envolvam o seu endividamento e estabelecer o limite de comprometimento de recursos de seus orçamentos) e com o Ministério da Fazenda, ocorreu que, em setembro de 2004, quando o estado havia solicitado mais um prazo de dois anos para se adequar às condições do contrato, o então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, comunicou ao então governador de Alagoas, Ronaldo Lessa (ex-PSB e hoje no PDT), que isso era impossível.

Diante da iminência de ser inscrito na dívida ativa da União e de ter bloqueadas verbas do Fundo de Participação dos Estados e das transferências voluntárias da União, bem como de avais desta para contratação de empréstimos, o governo estadual decidiu ajuizar a Ação Cautelar 549.

Pediu ao STF que determinasse à União que se abstivesse de efetuar qualquer bloqueio, sequestro ou transferência, desvio e levantamento das receitas próprias ou das contas do Fundo de Participação (dos Estados) ou contas públicas mantidas pelo estado junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, e que fosse oficiado às duas instituições no mesmo sentido. Posteriormente, pediu extensão da liminar, para evitar sua inscrição no CAUC e no CADIN.

FK/IC

31/12/1969 09:00 PM

Rádio Justiça: Ministro Gilmar Mendes responde perguntas dos ouvintes no “Deixe sua Pergunta”

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, responde às sextas-feiras, na Rádio Justiça, às perguntas feitas por ouvintes, relacionadas à Justiça brasileira. Para participar, basta ir ao estúdio móvel da emissora durante a transmissão do programa “Direito Direto”, entre as 14h10 e 17h00, às sextas-feiras, ou então enviar um e-mail para radiojustica@stf.jus.br. Nesta sexta-feira, o estúdio móvel estará na Rodoviária do Plano Piloto, no Centro de Brasília.

Os ouvintes também podem enviar as perguntas por carta. A Rádio Justiça está no Supremo Tribunal Federal, que fica na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF), CEP 70175-900. Tanto por carta, quanto por e-mail, é necessário um número de telefone para a gravação da pergunta. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a emissora pelo telefone (61) 3217-3980.

O ministro Gilmar Mendes é professor de Direito Constitucional da UnB (Universidade de Brasília), mestre e doutor em Direito pela Westfälische Wilhelms Universität, na Alemanha.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

Fonte: Rádio Justiça.

31/12/1969 09:00 PM

STF arquiva queixa-crime contra senador Gilvam Borges (PMDB-AP)

Por 5 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (26) queixa-crime (INQ 2674) em que o senador Gilvam Borges (PMDB-AP) era acusado de calúnia, injúria e difamação pela autoria do artigo “Mentiras e verdades do caso Capiberibe”, publicado no jornal Estado do Maranhão em 2007. A denúncia foi feita pelo senador cassado João Capiberibe (PSB), cujo cargo foi assumido por Borges.

A maioria dos ministros entendeu que o artigo escrito por Borges se insere no plano da disputa política e do exercício do mandato parlamentar. Por isso, aplicaram ao caso a regra do artigo 53 da Constituição Federal, que determina que os senadores e deputados são invioláveis civil e penalmente pelas suas opiniões, palavras e votos.

Esse foi o entendimento do relator da queixa-crime, ministro Carlos Ayres Britto, e dos ministros Dias Toffoli, Carmén Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Gilmar Mendes.

Para Ayres Britto, os fatos apresentados na acusação “se encontram relacionados com a função parlamentar do senador da República acionado [Gilvam Borges]” e “se enquadram no contexto da disputa política protagonizada por João Capiberibe e Gilvam Borges”, que concorreram ao cargo de senador, pelo estado do Amapá, em 2002.

No artigo, Borges diz que antes de deixar o governo para concorrer ao Senado Federal, Capiberibe teria sacado dos cofres do estado do Amapá R$ 360 milhões. Ele questiona se o saque não teria sido roubo e afirma que, ao contrário do sustentado publicamente por Capiberibe, ele não teria sido cassado tão-somente “pela tentativa de compra de 'dois míseros votos, no valor de R$ 26 cada um`”. Diz também que no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá Capiberibe teria contado com o voto de uma juíza que seria sobrinha dele.

Segundo o relator, o artigo expressa a opinião de Gilvam Borges sobre os acontecimentos que antecederam o pleito eleitoral de 2002 e que resultaram na perda do mandato de Capiberibe e na investidura de Borges no mandato do senador cassado. Britto afirma que Borges faz no artigo “uma profissão de fé em defesa da legitimidade do exercício do seu mandado, dizendo, sobremodo, que houve justiça na cassação do mandato do senador Capiberibe”.

O ministro Dias Toffoli disse que somente em casos “excepcionalíssimos” o Supremo pode “avançar na possibilidade de uma penalização em razão de palavras proferidas por parlamentares”. “Não verifico outra coisa senão o debate normal da política, que, aliás, já vi com tintas muito mais carregadas alhures, em outras contendas, em outros momentos”, afirmou, referindo-se ao artigo de Borges.

Divergência

Primeiro a votar pelo recebimento da queixa-crime, o ministro Ricardo Lewandowski citou precedente do Supremo segundo o qual a imunidade parlamentar não é absoluta. Para ele, essa imunidade “não constitui uma carta branca para que os parlamentares possam impunemente atacar a honra alheia”.

Lewandowski destacou que, no artigo, Borges atua muito mais como jornalista do que como parlamentar, além de ter se utilizado de um jornal de grande circulação no estado para divulgar suas opiniões, em vez de lançar mão do palanque ou da tribuna. Ele concluiu que o recebimento da denúncia teria um efeito pedagógico para a elevação do debate político no Brasil.

Na mesma linha, o ministro Marco Aurélio afirmou que não poderia alçar a imunidade parlamentar a “dogma sacrossanto”. Segundo ele, essa imunidade “não é escudo polivalente para chegar-se a ofensas que nada têm a ver com o exercício do mandato”.

Imunidade

Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, disse que a jurisprudência do Supremo tem sido no sentido da construção de um modelo de imunidade substancial que não leva a um caráter absoluto do instituto.

Ao se referir ao caso de Borges, afirmou: “a questão está no plano da disputa política e do exercício do mandato. Não podemos alargar a ideia da imunidade tornando-a absoluta, mas também não podemos debilitá-la a ponto de transformarmos nós mesmos em palco de solução desse tipo de conflito”. Segundo ele, “o que se quer é o debate parlamentar e a discussão pública”.

RR/IC

31/12/1969 09:00 PM

Ministro Eros Grau cassa decisão que trata de nepotismo no TJ-RJ

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo Reclamação (RCL 5742) da Procuradoria Geral da República, cassou a decisão tomada no mandado de segurança que permitiu a manutenção da esposa de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no cargo de assessora de órgão julgador, junto ao gabinete do marido, com base em interpretação da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre nepotismo.

Mandado de segurança impetrado no próprio TJ-RJ permitiu a manutenção da assessora no gabinete do marido desembargador, sob o fundamento de que a Resolução do CNJ não alcançaria os atos de nomeação feitos há mais de cinco anos antes de sua publicação. A Resolução foi publicada no dia 18 de outubro de 2005 e dispõe em seu artigo 1º que “é vedada a prática e nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados”. A nomeação da assessora para o cargo comissionado foi publicada no Diário Oficial do dia 20 de junho de 2000.

O ministro Eros Grau afirmou que da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, constou expressamente a determinação de “obstar que juízes e tribunais venham a proferir decisões que impeçam ou afastem a aplicabilidade da Resolução nº 7/2005 do CNJ”. Em sua decisão, o ministro do STF salienta que a Resolução do CNJ não se limitou a vedar atos de nomeação de parentes, isso porque a “imoralidade administrativa” não se restringe ao ato de nomeação, mas ao exercício do cargo público que, segundo os critérios especificados na resolução, caracterize a prática de nepotismo.

“Essa prática não se confunde com o ato administrativo que lhe deu origem. Ambos estão expressamente abrangidos na vedação contida na Resolução nº 7 do CNJ, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADC 12. A autoridade reclamada efetivamente afastou a aplicabilidade da Resolução nº 7 do CNJ ao decidir pela manutenção de esposa de desembargador em cargo de assessora junto ao gabinete desse magistrado. Julgo procedente a reclamação para cassar a decisão tomada nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.004.00244, que determinou a manutenção da interessada no cargo de assessora de órgão julgador”, concluiu Eros Grau.

VP/LF

31/12/1969 09:00 PM

Lideranças do Judiciário e Legislativo reúnem-se nesta sexta-feira para discutir a prevenção de litígios

Pela primeira vez, Judiciário e Legislativo realizam uma aproximação institucional com ênfase na prevenção de litígios. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, abre nesta sexta-feira (27/11), às 9h30, em Brasília, reunião com presidentes dos tribunais de Justiça e das assembleias legislativas estaduais. A ideia é abrir um diálogo entre o Judiciário e o  Legislativo para reduzir a quantidade de leis que são contestadas judicialmente em Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Com este propósito, o ministro Gilmar Mendes fará a palestra de abertura sobre o tema “Controle de Constitucionalidade de lei estaduais”.

À tarde, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, falará sobre “Orçamento e Criação de Cargos no Poder Judiciário”.

Durante o encontro em Brasília,  na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF, o Judiciário estadual será incentivado a encaminhar seus projetos de lei ao Legislativo com o parecer técnico do CNJ, com critérios objetivos e análise técnica sobre a necessidade ou não de aumento de pessoal e recursos. A proposta é evitar que os projetos de lei que dispõem sobre criação de cargos e orçamento para o Judiciário sejam rejeitados pelas assembleias legislativas, simplesmente por falta de informação. “É preciso despolitizar essas questões e discuti-las no âmbito técnico”, disse o secretário-geral do CNJ, juiz Rubens Curado, que será um dos painelistas do encontro.

O sistema carcerário, a reinserção social e a segurança pública estadual também estarão em debate. O objetivo é sensibilizar os parlamentares da necessidade de discutir a reinserção social dos egressos do sistema carcerário como medida de combate à violência. Para isso é necessário incentivar a recolocação de presos no mercado de trabalho. Um bom exemplo vem de Minas Gerais e será apresentado pelo deputado estadual Alberto Pinto Coelho, presidente do Colegiado dos Presidentes das Assembleias e da Assembleia Legislativa mineira. Em Minas Gerais, a Casa legislativa aprovou projeto de lei, intitulado "Projeto Regresso", em que o município dá incentivo fiscal às empresas que empregam presidiários. Segundo Rubens Curado, a renúncia fiscal é compensada na economia do dinheiro gasto na manutenção do sistema previdenciário e em segurança pública.

Veja a programação do encontro.

Fonte: CNJ

31/12/1969 09:00 PM
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