À BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Ref.: Dividendos Mensais
O Banco Bradesco S.A., de conformidade com a Sistemática de Remuneração Mensal aos Acionistas, pagará em 1o.6.2009 Dividendos relativos ao mês de maio/2009, no valor de R$0,013219250 por ação ordinária e R$0,014541175 por ação preferencial, àqueles inscritos nos registros da Sociedade em 4.5.2009, passando as ações da Sociedade a serem negociadas “ex-direito” aos Dividendos a partir de 5.5.2009.
O pagamento será feito pelo valor declarado, não havendo retenção de Imposto de Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei no 9.249/95, da seguinte forma:
• crédito na conta corrente bancária informada pelo acionista;
• os acionistas que não informarem os dados bancários ou não mantiverem conta corrente em Instituição Financeira deverão se apresentar na Agência Bradesco de sua preferência, munidos de documento de identificação e do “Aviso Para Recebimento de Proventos de Ações Escriturais”, a ser enviado via Correio àqueles com endereço atualizado nos registros da Sociedade;
• àqueles com ações custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, os Dividendos serão pagos à referida BM&FBOVESPA, que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos seus Agentes de Custódia.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A. Milton Almicar Silva Vargas Diretor Vice-Presidente Executivo e Diretor de Relações com Investidores
O Banco Bradesco S.A. comunica ao Mercado, aos seus acionistas e clientes que, nos termos das deliberações tomadas pelos acionistas na Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade, realizada em 10.3.2009, dentre as quais a proposta de grupamento das ações ordinárias e preferenciais na proporção de 50 (cinquenta) para 1 (uma), com o simultâneo desdobramento de cada ação, após o grupamento, na proporção de 1 (uma) para 50 (cinquenta), respeitadas as respectivas espécies, fica estabelecido:
„X o prazo de 61 (sessenta e um) dias, a contar de 8.4.2009 e a vencer-se em 8.6.2009, para que os acionistas, a seu livre e exclusivo critério, possam ajustar a sua posição de ações, por espécie, em lotes múltiplos de 50 (cinquenta) ações, mediante negociação na BM&FBOVESPA S.A., por intermédio de Corretora de sua livre escolha.
A Sociedade e os Controladores, exclusivamente para essa operação, proporcionarão aos acionistas:
Sociedade
a) isenção da taxa de corretagem e dos emolumentos, exclusivamente para as compras efetivadas por intermédio da Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e da Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., empresas da Organização Bradesco, aos acionistas que desejarem complementar o múltiplo de 50 ações, imediatamente superior, por espécie; e
b) concessão de linha de crédito específica, no período de 8.4.2009 a 8.6.2009, inclusive, destinada ao ajuste de posições.
Controladores
c) alienar, no caso de eventual falta de liquidez no mercado para aquisição de ações, e sendo do interesse dos acionistas, a preços de mercado, a quantidade de ações necessária para arredondamento de suas posições acionárias para múltiplo de 50 ações, imediatamente superior, por espécie.
Relativamente aos itens “a”, “b” e “c”, os acionistas deverão dirigir-se a uma Agência Bradesco.
Transcorrido o prazo para ajuste da posição, que dar-se-á em 8.6.2009, as eventuais frações de ações serão separadas, agrupadas em lotes inteiros e vendidas em Leilão a ser realizado na BM&FBOVESPA, em 24.6.2009, devendo os respectivos valores ser colocados à disposição dos acionistas que fizerem jus, a partir de 20.7.2009, atualizados, pela taxa SELIC ou outro índice que venha a substituí-la, desde 29.6.2009, data da liquidação financeira do Leilão.
Para os detentores dos direitos, a Sociedade efetuará:
a) crédito para os que constam, em seus registros, como possuidores de conta corrente em Instituição Financeira;
b) pagamento à BM&FBOVESPA, que repassará os respectivos valores aos detentores dos direitos cadastrados em seus registros, por intermédio dos seus Agentes de Custódia.
Aqueles que não mantiverem conta corrente em Instituição Financeira, mas que estiverem com os dados cadastrais regulares nos registros do Bradesco, serão notificados e deverão se apresentar na Agência Bradesco de sua preferência, munidos de documento de identificação, para recebimento do valor a que têm direito.
Para os acionistas não identificados ou não localizados, os respectivos valores serão mantidos à disposição na Sociedade, e, quando solicitados, serão pagos atualizados pela taxa SELIC ou outro índice que venha a substituí-la, desde 29.6.2009, data da liquidação financeira do Leilão.
Simultaneamente à operação no Mercado Brasileiro, obedecendo-se aos mesmos prazos, será adotado igual procedimento no Mercado Internacional, para os papéis negociados em Nova York – EUA e Madrid – Espanha. Eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários poderão ser obtidos por meio:
• do e-mail investidores@bradesco.com.br; • do Site de Relações com Investidores – www.bradesco.com.br/ri; • da Rede de Agências Bradesco; • do telefone 0800 704 0200 (ligação gratuita); • da Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Av. Paulista, 1.450, 7o andar, Bela Vista, São Paulo, SP, Fones (11) 2178.5757 / 2178.5722, ou de suas Salas de Ações, conforme segue:
Belo Horizonte, MG – R. da Bahia, 951 - Fones (31) 3217-5449 / 5486
Brasília, DF – Qd. 504 - Bl. A - Asa Sul - Fones (61) 3226-8590 / 3223-4559
Campinas, SP – Av. Moraes Sales, 668 - Centro - Fones (19) 3735-1300 / 1373
Cidade de Deus, Osasco, SP, 20 de fevereiro de 2009
À BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Ref.: Dividendos Mensais
O Banco Bradesco S.A., de conformidade com a Sistemática de Remuneração Mensal aos Acionistas, pagará em 1o.4.2009 Dividendos relativos ao mês de março/2009, no valor de R$0,013219250 por ação ordinária e R$0,014541175 por ação preferencial, àqueles inscritos nos registros da Sociedade em 2.3.2009, passando as ações da Sociedade a serem negociadas “ex-direito” aos Dividendos a partir de 3.3.2009.
O pagamento será feito pelo valor declarado, não havendo retenção de Imposto de Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei no 9.249/95, da seguinte forma:
• crédito na conta corrente bancária informada pelo acionista;
• os acionistas que não informarem os dados bancários ou não mantiverem conta corrente em Instituição Financeira deverão se apresentar na Agência Bradesco de sua preferência, munidos de documento de identificação e do “Aviso Para Recebimento de Proventos de Ações Escriturais”, a ser enviado via Correio àqueles com endereço atualizado nos registros da Sociedade;
• àqueles com ações custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, os Dividendos serão pagos à referida BM&FBOVESPA, que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos seus Agentes de Custódia.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A. Milton Almicar Silva Vargas Diretor Vice-Presidente Executivo e Diretor de Relações com Investidores
À BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Prezados senhores,
O Banco Bradesco S.A. comunica aos seus acionistas, clientes e ao mercado em geral que foram aprovadas todas as matérias apreciadas na Assembleia Geral Ordinária realizada nesta data, às 17h, conforme segue:
1. as contas dos Administradores, o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras, os Pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, e o Resumo do Relatório do Comitê de Auditoria, relativos ao exercício social findo em 31.12.2008;
2. a destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31.12.2008, no valor de R$7.620.237.437,37, após a dedução de R$99.219.177,26 para ajuste de reflexo de períodos anteriores, estabelecidos pela Lei no 11.638/2007, da seguinte forma: R$376.050.913,01 para a conta “Reserva de Lucros - Reserva Legal”; R$4.452.491.903,11 para a conta “Reserva de Lucros - Reserva Estatutária”; e R$2.692.475.443,99 para pagamento de Juros sobre o Capital Próprio e Dividendos, os quais já foram pagos;
3. a reeleição dos senhores Lázaro de Mello Brandão, Antônio Bornia, Mário da Silveira Teixeira Júnior, Márcio Artur Laurelli Cypriano, João Aguiar Alvarez, senhora Denise Aguiar Alvarez, e senhor Ricardo Espírito Santo Silva Salgado, e a eleição dos senhores Luiz Carlos Trabuco Cappi e Carlos Alberto Rodrigues Guilherme, para compor o Conselho de Administração;
4. a eleição dos membros do Conselho Fiscal, senhores Domingos Aparecido Maia, Nelson Lopes de Oliveira e Ricardo Abecassis Espírito Santo Silva - Membros Efetivos; João Batistela Biazon, Jorge Tadeu Pinto de Figueiredo e Renaud Roberto Teixeira - Membros Suplentes;
5. o montante global anual da remuneração e da verba destinada a custear Planos de Previdência Complementar Aberta, ambos para os Administradores, bem como remuneração individual dos membros do Conselho Fiscal.
Por deliberação tomada em reunião própria, nesta data, o Conselho de Administração do Banco, logo após a Assembléia Geral Ordinária que o elegeu, escolheu para a sua Presidência o senhor Lázaro de Mello Brandão e para a Vice-Presidência o senhor Antônio Bornia.
Essas deliberações entrarão em vigor após a necessária aprovação do processo pelo Banco Central do Brasil.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A. Milton Almicar Silva Vargas Diretor Vice-Presidente Executivo e Diretor de Relações com Investidores
À BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Ref.: Dividendos Mensais
O Banco Bradesco S.A., de conformidade com a Sistemática de Remuneração Mensal aos Acionistas, pagará em 4.5.2009 Dividendos relativos ao mês de abril/2009, no valor de R$0,013219250 por ação ordinária e R$0,014541175 por ação preferencial, àqueles inscritos nos registros da Sociedade em 1o.4.2009, passando as ações da Sociedade a serem negociadas “ex-direito” aos Dividendos a partir de 2.4.2009.
O pagamento será feito pelo valor declarado, não havendo retenção de Imposto de Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei no 9.249/95, da seguinte forma:
• crédito na conta corrente bancária informada pelo acionista;
• os acionistas que não informarem os dados bancários ou não mantiverem conta corrente em Instituição Financeira deverão se apresentar na Agência Bradesco de sua preferência, munidos de documento de identificação e do “Aviso Para Recebimento de Proventos de Ações Escriturais”, a ser enviado via Correio àqueles com endereço atualizado nos registros da Sociedade;
• àqueles com ações custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, os Dividendos serão pagos à referida BM&FBOVESPA, que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos seus Agentes de Custódia.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A. Milton Almicar Silva Vargas Diretor Vice-Presidente Executivo e Diretor de Relações com Investidores
À BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Prezados senhores,
O Banco Bradesco S.A. comunica aos seus acionistas, clientes e ao mercado em geral que foram aprovadas todas as matérias apreciadas na Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data, às 16h30, conforme segue:
1. Alteração do Estatuto Social no Parágrafo Único do Artigo 24, em face da modificação dos nomes dos Códigos de Ética, que passaram a denominar-se Códigos de Conduta Ética da Organização Bradesco, tanto corporativo quanto setoriais;
2. Grupamento das ações ordinárias e preferenciais na proporção de 50 (cinquenta) para 1 (uma), com o simultâneo desdobramento de cada ação grupada na proporção de 1 (uma) para 50 (cinquenta), respeitadas as respectivas espécies, destacando:
Grupamento
• Objetivo
Ajustar a base acionária, considerando que existe grande número de acionistas detentores de participações inferiores a 50 ações, cuja maioria encontra-se na condição de inativos, com a consequente redução de controles/custos operacionais para a Sociedade e seus acionistas, trazendo maior eficiência ao sistema operacional de ações escriturais e de divulgação de informações aos acionistas.
• Prazo para Eventual Ajuste das Posições pelos Acionistas
Será concedido prazo não inferior a 60 dias para ajuste das posições, após a homologação da operação pelo Banco Central do Brasil.
Os acionistas poderão ajustar as suas posições por intermédio de Sociedades Corretoras de sua livre escolha.
A Sociedade e os Controladores, exclusivamente para essa operação, se comprometem a:
Sociedade
a) isentar os acionistas que desejarem complementar o múltiplo de 50 ações, imediatamente superior, por espécie, da taxa de corretagem e dos emolumentos, exclusivamente para as compras efetivadas por intermédio da Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e da Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., empresas da Organização Bradesco; e
b) abrir linha de crédito específica, no período de ajuste de posições pelos acionistas.
Controladores:
Alienar, no caso de eventual falta de liquidez no mercado para aquisição de ações, e sendo do interesse dos acionistas, a preços de mercado, a quantidade de ações necessária para arredondamento de suas posições acionárias para múltiplo de 50 ações, imediatamente superior, por espécie (neste caso, o acionista deverá dirigir-se a uma Agência Bradesco). Desdobramento
• Objetivo
Manter o valor de cotação da ação no mercado a um patamar atrativo para negociação, proporcionando melhor liquidez às ações no mercado doméstico e aos DRs - Depositary Receipts no mercado internacional.
O desdobramento será implementado no mesmo dia em que se efetivar o grupamento (simultaneamente).
Procedimentos Adicionais - Frações de Ações
• Após o prazo concedido para ajuste das posições, eventuais frações de ações serão vendidas em leilão a ser realizado na BM&FBOVESPA. O resultado da operação será creditado aos acionistas ou colocado à disposição na Sociedade.
Titulares de Depositary Receipts (DRs), com Negociação nos Estados Unidos e Espanha
• Simultaneamente à operação no Mercado Brasileiro, obedecendo-se também o prazo estipulado para ajuste das posições, serão processados no Mercado Internacional o grupamento e o desdobramento na mesma proporção.
• Após o prazo, eventuais frações de DRs – Depositary Receipts serão vendidas nas respectivas Bolsas de Valores, sendo os valores creditados aos detentores das frações.
Haja vista que o grupamento e o desdobramento de ações serão processados na mesma proporção, a presente operação não acarretará em alteração:
a) da quantidade de ações que compõem o Capital Social e, consequentemente, do “caput” do Artigo 6o do Estatuto Social do Banco Bradesco S.A.; e
b) do valor dos Dividendos Mensais de R$0,013219250 por ação ordinária e R$0,014541175 por ação preferencial.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A. Milton Almicar Silva Vargas Diretor Vice-Presidente Executivo e Diretor de Relações com Investidores
O Banco Bradesco S.A. comunica ao Mercado, aos seus acionistas e clientes que o Conselho de Administração da Sociedade, em reunião realizada em 17.2.2009, deliberou submeter à Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 10 de março de 2009, às 16h30, entre outras, a seguinte proposta:
Grupar as ações ordinárias e preferenciais na proporção de 50 (cinquenta) para 1 (uma), com o simultâneo desdobramento de cada ação grupada na proporção de 1 (uma) para 50 (cinquenta), respeitadas as respectivas espécies.
Considerando:
• que, dentro da base acionária, existe grande número de acionistas detentores de participações inferiores a 50 ações, cuja maioria encontra-se na condição de inativos, gerando significativo volume de serviços e custos operacionais para a Sociedade; e
• o que dispõem o Artigo 12 da Lei no 6.404/76 e as Instruções CVM nos 323 e 358, de 19.1.2000 e 3.1.2002, respectivamente, o Conselho de Administração
entendeu oportuno submeter à apreciação e aprovação dos acionistas proposta de grupamento de ações ordinárias e preferenciais na proporção de 50 (cinquenta) para 1 (uma), com a finalidade de ajustar a base acionária, com a consequente redução de controles/custos operacionais para a Sociedade e seus acionistas, trazendo maior eficiência ao sistema operacional de ações escriturais e de divulgação de informações aos acionistas.
Entretanto, se este passo fosse o final da operação, as ações ordinárias e preferenciais do Bradesco teriam o preço unitário de cotação elevado proporcionalmente ao grupamento, ou seja, em 50 vezes. Assim, visando a manter o valor de cotação da ação no mercado a um patamar atrativo para negociação, proporcionando melhor liquidez às ações no mercado doméstico e aos DRs - Depositary Receipts no mercado internacional, promover, na sequência, o desdobramento de cada ação na proporção de 1 (uma) para 50 (cinquenta).
A operação pretendida - grupamento de ações na proporção de 50 (cinquenta) para 1 (uma), com o simultâneo desdobramento na proporção de 1 (uma) para 50 (cinquenta) - será igualmente refletida nos mercados dos Estados Unidos, com os ADRs, e da Espanha, com os GDRs.
Assim, propomos:
Grupamento de ações ordinárias e preferenciais, seguido de desdobramento, conforme segue:
Grupamento de Ações
Grupar as 3.069.869.800 (três bilhões, sessenta e nove milhões, oitocentas e sessenta e nove mil e oitocentas) ações nominativas-escriturais, sem valor nominal, representativas do Capital Social.
I) Objetivo Ajustar a base acionária, com a consequente redução de controles/custos operacionais para a Sociedade e seus acionistas, trazendo maior eficiência ao sistema operacional de ações escriturais e de divulgação de informações aos acionistas.
II) Proporção do Grupamento De 50 (cinquenta) ações para 1 (uma) ação da respectiva espécie, transformando as 3.069.869.800 (três bilhões, sessenta e nove milhões, oitocentas e sessenta e nove mil e oitocentas) ações nominativas-escriturais, sem valor nominal, representativas do Capital Social, em 61.397.396 (sessenta e um milhões, trezentas e noventa e sete mil, trezentas e noventa e seis) ações nominativas-escriturais, sem valor nominal.
III) Prazo para Eventual Ajuste das Posições pelos Acionistas Após a homologação da operação pelo Banco Central do Brasil, a Sociedade publicará “Fato Relevante”, estabelecendo prazo não inferior a 60 dias, a contar da sua publicação, para que os acionistas detentores de ações ordinárias ou preferenciais em número que não seja múltiplo de 50 possam, a seu livre e exclusivo critério, arredondar suas posições tanto na Instituição Depositária Bradesco, bem como em cada Corretora que possuam ações em Custódia, conforme o caso.
Os acionistas que desejarem complementar o múltiplo de 50 ações, imediatamente superior, por espécie, poderão fazê-lo mediante negociação na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, por intermédio de Corretora de sua livre escolha.
No caso de eventual falta de liquidez no mercado para aquisição de ações para arredondamento de posição, e sendo do interesse dos acionistas, estes poderão negociar com os Controladores da Sociedade (neste caso, o acionista deverá dirigir-se a uma Agência Bradesco).
Para isso, a Sociedade e os Controladores, exclusivamente para essa operação, se propõem a:
Sociedade
a) isentar os acionistas que desejarem complementar o múltiplo de 50 ações, imediatamente superior, por espécie, da taxa de corretagem e dos emolumentos, exclusivamente para as compras efetivadas por intermédio da Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e da Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., empresas da Organização Bradesco; e
b) abrir linha de crédito específica.
Controladores:
Alienar, no caso de eventual falta de liquidez no mercado para aquisição de ações, e sendo do interesse dos acionistas, a preços de mercado, a quantidade de ações necessária para arredondamento de suas posições acionárias para múltiplo de 50 ações, imediatamente superior, por espécie (neste caso, o acionista deverá dirigir-se a uma Agência Bradesco).
Desdobramento de Ações
Desdobrar as 61.397.396 (sessenta e um milhões, trezentas e noventa e sete mil, trezentas e noventa e seis) ações nominativas-escriturais, sem valor nominal, resultantes do grupamento mencionado no item anterior.
I) Objetivo Manter o valor de cotação da ação no mercado a um patamar atrativo para negociação, proporcionando melhor liquidez às ações no mercado doméstico e aos DRs - Depositary Receipts no mercado internacional.
II) Proporção do Desdobramento De 1 (uma) ação para 50 (cinquenta) ações, operação em que os acionistas terão suas posições acionárias acrescidas em 4.900%, recebendo 49 (quarenta e nove) ações para cada ação da mesma espécie possuída na data em que se efetivar a operação de grupamento, transformando as 61.397.396 (sessenta e um milhões, trezentas e noventa e sete mil, trezentas e noventa e seis) ações nominativas-escriturais, sem valor nominal, em 3.069.869.800 (três bilhões, sessenta e nove milhões, oitocentas e sessenta e nove mil e oitocentas) ações nominativas-escriturais, sem valor nominal.
O desdobramento, na referida proporção, será implementado em no mínimo 60 dias após a publicação do “Fato Relevante” já mencionado, ou seja, no mesmo dia em que se efetivar o grupamento (simultaneamente).
Procedimentos Adicionais - Frações de Ações
Transcorrido o prazo estabelecido para o ajuste por parte dos acionistas, as eventuais frações de ações serão separadas, agrupadas em números inteiros e vendidas em Leilão a ser realizado na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, devendo os respectivos valores ser colocados à disposição dos acionistas que fizerem jus.
Para os detentores dos direitos, a Sociedade efetuará:
a) crédito para os que constam, em seus registros, como possuidores de conta corrente em Instituição Financeira;
b) pagamento à BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, que repassará os respectivos valores aos detentores dos direitos cadastrados em seus registros, por intermédio dos seus Agentes de Custódia.
Aqueles que não mantiverem conta corrente em Instituição Financeira, mas que estiverem com os dados cadastrais regulares nos registros do Bradesco, serão notificados e deverão se apresentar na Agência Bradesco de sua preferência, munidos de documento de identificação, para recebimento do valor a que têm direito.
Para os acionistas não identificados ou não localizados, os respectivos valores serão mantidos à disposição na Sociedade, e, quando solicitados, serão pagos atualizados pela taxa SELIC ou outro índice que venha a substituí-la.
Titulares de Depositary Receipts (DRs), com Negociação nos Estados Unidos e Espanha
Simultaneamente à operação no Mercado Brasileiro, obedecendo-se também o prazo estipulado para ajuste das posições, serão processados no Mercado Internacional, conforme segue:
a) Mercados Americano (NYSE) - ADRs e Europeu (Latibex) - GDRs: serão grupados e desdobrados na mesma proporção;
b) as frações resultantes, a exemplo das operações no Brasil, serão separadas, agrupadas em números inteiros e vendidas nas respectivas Bolsas de Valores, sendo os valores creditados aos detentores das frações;
c) após a efetivação da operação, os DRs - Depositary Receipts continuarão a ser negociados na proporção de 1 (uma) ação para 1 (um) DR, nos referidos Mercados.
Haja vista que o grupamento e o desdobramento de ações serão processados na mesma proporção, a presente operação, se aprovada pela Assembleia Geral e pelos Órgãos Reguladores competentes, não acarretará em alteração:
a) da quantidade de ações que compõem o Capital Social e, conseqüentemente, do “caput” do Artigo 6o do Estatuto Social do Banco Bradesco S.A.; e
b) do valor dos Dividendos Mensais de R$0,013219250 por ação ordinária e R$0,014541175 por ação preferencial.
Documentos à Disposição dos Acionistas: o Edital de Convocação, o Fato Relevante, as Propostas do Conselho de Administração e o Manual para Participação de Acionistas nas referidas Assembleias estarão à disposição dos acionistas no Departamento de Ações e Custódia do Bradesco, Instituição Financeira Depositária das Ações da Sociedade, Cidade de Deus, Prédio Amarelo, Vila Yara, Osasco, SP, podendo inclusive ser visualizados no Site www.bradesco.com.br - seção Governança Corporativa - Documentos Societários.
Representação: nos termos do Parágrafo Primeiro do Artigo 126 da Lei no 6.404, de 15.12.1976, e alterações posteriores, os acionistas poderão ser representados por mandatários, observadas as restrições legais, devendo enviar a procuração original em até 2 (dois) dias úteis de antecedência da data prevista para a realização da Assembleia Geral, via Correio ou portador, para o Banco Bradesco S.A. - Secretaria Geral - Área Societária - Cidade de Deus - 4o andar do Prédio Novo - Vila Yara - Osasco, SP - CEP 06029-900. Cópia da documentação poderá ainda ser encaminhada por meio do e-mail governancacorp@bradesco.com.br e alternativamente pelo fax (11) 3684.4630 ou (11) 3683.2564.
Eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários poderão ser obtidos através do e-mail investidores@bradesco.com.br, no Site de Relações com Investidores – www.bradesco.com.br/ri, na Rede de Agências Bradesco ou pelo telefone 0800 704 0200 (ligação gratuita).
Cidade de Deus, Osasco, SP, 17 de fevereiro de 2009
Banco Bradesco S.A. Milton Almicar Silva Vargas Diretor Vice-Presidente Executivo e Diretor de Relações com Investidores
AVISO - Comunicamos que se encontram à disposição dos acionistas, a partir desta data, na sede social, na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, os documentos de que trata o Artigo 133 da Lei no 6.404, de 15.12.76, relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2008. Osasco, SP, 2 de fevereiro de 2009. Diretoria.
À BM&F Bovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Ref.: Dividendos Mensais
O Banco Bradesco S.A., de conformidade com a Sistemática de Remuneração Mensal aos Acionistas, pagará em 2.3.2009 Dividendos relativos ao mês de fevereiro/2009, no valor de R$0,013219250 por ação ordinária e R$0,014541175 por ação preferencial, àqueles inscritos nos registros da Sociedade em 2.2.2009, passando as ações da Sociedade a serem negociadas “ex-direito” aos Dividendos a partir de 3.2.2009.
O pagamento será feito pelo valor declarado, não havendo retenção de Imposto de Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei no 9.249/95, da seguinte forma:
• crédito na conta corrente bancária informada pelo acionista;
• os acionistas que não informarem os dados bancários ou não mantiverem conta corrente em Instituição Financeira deverão se apresentar na Agência Bradesco de sua preferência, munidos de documento de identificação e do “Aviso Para Recebimento de Proventos de Ações Escriturais”, a ser enviado via Correio àqueles com endereço atualizado nos registros da Sociedade;
• àqueles com ações custodiadas na BM&F Bovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, os Dividendos serão pagos à referida BM&F, que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos seus Agentes de Custódia.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A. Milton Almicar Silva Vargas Diretor Vice-Presidente Executivo e Diretor de Relações com Investidores
À BM&F Bovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Ref.: Dividendos Mensais
O Banco Bradesco S.A., de conformidade com a Sistemática de Remuneração Mensal aos Acionistas, pagará em 2.3.2009 Dividendos relativos ao mês de fevereiro/2009, no valor de R$0,013219250 por ação ordinária e R$0,014541175 por ação preferencial, àqueles inscritos nos registros da Sociedade em 2.2.2009, passando as ações da Sociedade a serem negociadas “ex-direito” aos Dividendos a partir de 3.2.2009.
O pagamento será feito pelo valor declarado, não havendo retenção de Imposto de Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei no 9.249/95, da seguinte forma:
• crédito na conta corrente bancária informada pelo acionista;
• os acionistas que não informarem os dados bancários ou não mantiverem conta corrente em Instituição Financeira deverão se apresentar na Agência Bradesco de sua preferência, munidos de documento de identificação e do “Aviso Para Recebimento de Proventos de Ações Escriturais”, a ser enviado via Correio àqueles com endereço atualizado nos registros da Sociedade;
• àqueles com ações custodiadas na BM&F Bovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, os Dividendos serão pagos à referida BM&F, que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos seus Agentes de Custódia.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A. Milton Almicar Silva Vargas Diretor Vice-Presidente Executivo e Diretor de Relações com Investidores
22/01/2009 10:00 PM
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