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Redução do desmatamento é tema de debate no programa Fórum, da TV Justiça

Em debate no "Fórum", as metas estabelecidas pelo governo para reduzir o desmatamento na Amazônia, um dos principais esforços para combater os efeitos das mudanças climáticas. O programa vai ao ar hoje (6), às 20h30, com reprises no sábado, às 20h, domingo, às 18h, segunda-feira, às 21h e quarta, ao meio-dia.

O diretor do Departamento de Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, Mauro Pires, explica que há dois sistemas de monitoramento da perda da cobertura vegetal, controle que é feito de forma a evitar ao máximo o chamado "corte raso", derrubada de toda a vegetação de determinadas áreas de floresta.

O coordenador de pesquisa do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Paulo Moutinho, destaca a confiabilidade desses sistemas de monitoramento do desflorestamento. Moutinho salienta que "chegou o momento de toda a sociedade brasileira fazer um amplo debate para decidir o que deve ser feito na região amazônica, já que ela é o grande regador do agronegócio".

Mauro Pires destaca que "os serviços ambientais prestados ao mundo através dessa reserva natural que é a Amazônia", necessitam ser remunerados. Ele conta que o Ministério do Meio Ambiente trabalha atualmente com a formulação de uma política nacional que, juntamente com a legislação já existente de proteção ao meio ambiente, crie mecanismos financeiros para pagar as comunidades que preservam a floresta. Trata-se de levar as populações tradicionais a valorizar os recursos naturais e ao mesmo tempo fazer com que elas consigam tirar benefícios dessa conservação".

Fonte: TV Justiça
 

31/12/1969 09:00 PM

Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta segunda-feira (29)

12h - Participa da 1ª reunião do Comitê Executivo do Fórum Nacional Fundiário (CNJ). Local: Plenário do CNJ

14h30 - Participa de reunião com Justiça Federal e TRFs sobre o "Justiça em números" da Justiça Federal, com a participação do presidente do STJ, ministro Asfor Rocha, e do ministro do STJ Hamilton Carvalhido. Local: STF

16h - Participa da abertura do Ciclo de Palestras do "STF Sem Barreiras" – Programa Inclusão Social das Pessoas com Deficiência do Supremo Tribunal Federal. Local: Sala de Sessões da Primeira Turma do STF

17h30 - Recebe o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Gastaldi Buzzi. Local: Gabinete da Presidência 


 

31/12/1969 09:00 PM

Suspeita de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa do Rio pede HC no Supremo

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do pedido de Habeas Corpus (HC) 99601, com pedido de medida liminar, impetrado por J.C, pedagoga que cumpre prisão preventiva por obter vantagem indevida de natureza financeira da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

A pedagoga foi acusada de praticar delitos de quadrilha e estelionato. De acordo com a defesa, “as acusações equivocadamente lançadas contra a paciente são flagrantemente atípicas e destituídas do mais simplório indício de autoria”.

A defesa sustenta que a investigação em relação ao delito de quadrilha deve ser suspensa, pela falta de elementos indiciários de autoria que sustente. “Nos termos da impetração, para que seja trancada a ação penal, em virtude de flagrante falta de justa causa penal, e por medida de aguardada justiça”, diz a defesa ao pedir o HC.

J.C impetrou outro HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do qual pediu a revogação da prisão preventiva. Mas o pedido foi negado. Por isso recorreu ao Supremo.

FS/LF

31/12/1969 09:00 PM

Ministra Ellen Gracie analisará recurso apresentado por candidato à prefeitura de Londrina (PR)

A ministra Ellen Gracie deu provimento ao Agravo de Instrumento (AI) 749260, interposto por um candidato à prefeitura de Londrina (PR). Antônio Casemiro Belinati pede que o Supremo reforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou seu registro de candidatura nas eleições de 2008. O registro foi cassado após ele ter sido eleito para mais um mandato na prefeitura. A decisão da ministra Ellen Gracie apenas permite que o recurso de Belinati seja analisado pela Suprema Corte.

Ellen Gracie, ao avaliar preliminarmente o caso, converteu o AI em Recurso Extraordinário (RE) – o que dará mais celeridade ao processo. O recurso foi, então, encaminhado por ela à Procuradoria Geral da República para que seja dado o parecer do Ministério Público. Ao retornar ao Supremo, o RE passará pelo juízo de admissibilidade da repercussão geral. Nessa fase, os ministros votarão se o mérito deve ou não ser analisado pelo Tribunal baseado no princípio de que todo recurso, para ser julgado no STF, precisa ser dotado de relevância econômica, jurídica, social ou política..

No recurso, a defesa de Belinati conta que o TSE indeferiu o registro de candidatura porque o Tribunal de Contas do Paraná teria apontado irregularidades nas contas da sua gestão em 1999, quando era prefeito da mesma cidade. A decisão do Tribunal de Contas teria transitado em julgado ainda em 2007. Isso o teria deixado inelegível para outros pleitos, como o de 2008.

Elegibilidade

Contudo, os advogados alegam que o ato do TSE seria ilegal porque, em momento anterior ao pedido de registro da candidatura de Belinati, o plenário do próprio Tribunal de Contas teria deferido uma liminar que suspendia os efeitos da decisão que rejeitara suas contas e o tornara inelegível.

O recurso pede a nulidade da decisão do TSE por suposta violação aos princípios do contraditório e do devido processo legal. Ele também pede a reforma do acórdão por suposta violação aos princípios da segurança jurídica, da anterioridade eleitoral, do devido processo eleitoral, da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, o documento alega descumprimento dos princípios da isonomia, do poder cautelar implícito, da independência dos poderes, da autonomia e da moralidade.

Os pedidos

O RE pede a reforma da decisão do TSE para que seja concedido o registro da candidatura, ou que, pelo menos, os autos retornem ao TSE a fim de que aconteça um novo julgamento com sustentação oral dos advogados da defesa.

MG/LF

31/12/1969 09:00 PM

Racismo no futebol e aferição de radares de trânsito na programação da Rádio Justiça

Regra do Jogo: racismo no futebol e fraude na arbitragem do Brasileirão
Ministério Público do Mato Grosso investiga suposto esquema de fraude na arbitragem das três primeiras divisões do Campeonato Brasileiro. O objetivo seria favorecer determinados clubes na competição. Confira os detalhes no programa desta semana, que também fala sobre um caso de racismo no futebol brasileiro: o argentino Maxi López, do Grêmio, teria ofendido verbalmente o volante Elicarlos, do Cruzeiro. E no quadro Paixão Nacional, o promotor do Ministério Público de Sergipe, Eduardo Lima de Matos, fala sobre suas duas paixões no futebol: Botafogo e Sergipe. Regra do Jogo, neste sábado (27) às 14h. Reprise no domingo (28) às 20h30.

Folhetim: “Jean Charles” e a situação dos brasileiros que vivem no exterior
O Folhetim desta semana destaca o filme “Jean Charles”, que conta a história real do eletricista brasileiro morto com oito tiros no metrô de Londres, na Inglaterra, em 2005. Num dos mais espantosos erros policiais da história daquele país, ele foi confundido com um terrorista e executado na estação de Stockwell do metrô londrino. Como Jean Charles, cerca de 200 mil brasileiros vivem na Inglaterra, a maioria na capital inglesa. Acompanhe nesta edição, de que forma o cidadão que reside no exterior é protegido pela lei. Também confira como fica a situação daquele que vive em outro país de forma ilegal, caso precise da Justiça. O programa ainda discute o papel da Justiça brasileira na investigação de casos em que um de seus cidadãos é assassinado no exterior. Folhetim, neste sábado (27), às 14h30. Reapresentação no domingo (28), às 12h.

Na Trilha da Vida destaca a vida do analista do TRT, Flaubert  Barbosa
O programa “Na Trilha da Vida” desta semana retrata a vida de Flaubert Barbosa dos Santos Júnior. Mineiro, chegou a Brasília em 1982 e apaixonou-se pela cidade. Mesmo vindo de uma metrópole planejada como Belo Horizonte, identificou-se com as rodovias amplas, a ausência de esquinas e até mesmo com a vida noturna de Brasília. Hoje é analista do Tribunal Regional do Trabalho, mas também trabalhou em gravadoras, com artistas como Elis Regina, Simone, João Bosco, 14 Bis, Sá e Guarabira, Lô Borges, Milton Nascimento e muitos outros. Conheça essa história no programa Na Trilha da Vida deste sábado (27) às 9h e reprise às 21h.

Jornal da Justiça: Parada Gay pode deixar de ser na Avenida Paulista
Diante dos casos de violência registrados na Parada do Orgulho Gay em São Paulo, o Ministério Público quer impedir a realização da festa na Avenida Paulista. Para a promotoria, o evento poderia ser diluído em espaços menores, como o sambódromo, o autódromo de Interlagos e o estádio do Morumbi. Acompanhe entrevista sobre o assunto com o promotor José Carlos de Freitas na edição de segunda-feira (29) do Jornal da Justiça. E na Bahia, o Tribunal Regional do Trabalho prepara oficina sobre o trabalho escravo. O evento integra o Segundo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo e está marcado para o dia 17 de julho. Confira ainda na programação entrevista com a especialista em Direito do Consumidor Maria Inês Dolci sobre o cancelamento de viagens para o exterior em função da gripe provocada pelo vírus H1N1, que ficou conhecida como gripe suína. Jornal da Justiça desta segunda-feira (29), às 6h.

Hora Legal discute as irregularidades no sistema de arbitragem
Criado há 13 anos para dar agilidade à solução de conflitos e desemperrar a Justiça, o sistema de arbitragem se transformou em uma fonte lucrativa para estelionatários. No Distrito Federal, existem mais de 80 tribunais arbitrais, e muitos se passam por órgãos públicos para enganar os cidadãos. Diante desse problema, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se uniram para resolver a situação, visando o controle de atuação dessas entidades. Confira que medidas são essas no Hora Legal, que ainda destaca o resultado de uma pesquisa que analisa o atendimento da Justiça à mulher vítima de violência no Distrito Federal. Hora Legal, nesta segunda-feira (29), às 8h.

Justiça em Movimento: as previsões legais de uma união estável
De acordo com dados do estudo “Síntese de Indicadores Sociais – Uma análise das condições de vida da população brasileira”, divulgado pelo IBGE no ano passado, os brasileiros voltaram a casar. O Código Civil renovado em 2002 e as ofertas de casamentos coletivos promovidos desde então, foram apontados como facilitadores do acesso ao serviço de registro civil de casamentos, sob os aspectos burocrático e econômico. No entanto, muitos casais ainda vivem juntos, sem oficializar a união. O programa Justiça em Movimento traz uma discussão sobre o que prevê a legislação brasileira em casos de “união estável” e quais os direitos resultantes desse tipo de relação. Nesta segunda-feira (29), às 11h10.

Direito Direto: a aferição de radares de trânsito
Normalmente, quando passamos por um radar, mesmo que dentro da velocidade máxima permitida, pisamos no freio. A desculpa é sempre a mesma: a “sensibilidade” do equipamento. Há quem diga que a velocidade registrada pelo velocímetro do carro não bate com aquela apresentada pelo radar, que normalmente oscila para mais ou para menos. Então fica a dúvida sobre a aferição do sistema e como ela funciona: o DETRAN estabelece um calendário ou o cidadão precisa requerer ao órgão competente? Acompanhe a discussão no Direito Direto desta segunda-feira (29), às 15h.

Espaço Forense explica a Síndrome da Alienação Parental
A Síndrome da Alienação Parental é uma patologia jurídica. Em seu livro – “Mentes Perigosas – O perigo mora ao lado”, a Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva procura mostrar o perfil psicopatológico dos alienadores parentais. No sistema jurídico, quando configurada e percebida, é necessária a responsabilização do alienador, pois esse comportamento é considerado abuso de autoridade. Acompanhe neste programa, entrevista com a psicóloga Dra. Maria Cristina Neiva de Carvalho, o advogado especialista em Direito Internacional Privado, Famílias e Sucessões, Dr. Marcos Duarte, e a desembargadora aposentada Dra. Maria Berenice Dias. Espaço Forense, nesta segunda-feira (29), a partir das 17h10.

Assédio moral em destaque na radionovela “O Dia da Oferenda”
Silvio é um contador que estava desempregado, mas que conseguiu, finalmente, arranjar um emprego na Fábrica Doçura. Mas, o chefe do lugar, doutor Murilo, acha que é o rei da cocada preta. Entre todas as medidas esdrúxulas, ele criou o Dia da Oferenda, quando todos os funcionários oferecem um prato de comida ao chefe. Sem saber disso, Silvio não leva nada ao doutor Murilo e ganhou a maior dor de cabeça da sua vida. A partir dali, o contador passou por muitas humilhações por parte do chefe, e só mais tarde descobriu que estava sofrendo um assédio moral. A radionovela “O Dia da Oferenda” estreia na Rádio Justiça na próxima segunda-feira (29). Em nove horários: 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50.

Rádio Justiça
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31/12/1969 09:00 PM

Na última sessão do semestre, STF analisará recurso sobre prerrogativa de foro de magistrados aposentados

A última sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada nesse semestre, ocorrerá na próxima quarta-feira (1), às 9h. Na pauta de julgamentos destaca-se um recurso que discutirá se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam.

Pauta criminal

Os ministros analisarão pedido de Extradição (Ext 1143) formulado pelo Governo da República da Coréia contra Jin Ha Seo pela suposta prática dos crimes de fraude, falsificação de títulos, apropriação indébita e violação à legislação trabalhista.

Também será julgado recurso (agravo regimental em embargos de declaração) no Habeas Corpus (HC) 88759. Em março de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, decisão da Primeira Turma da Corte que manteve ação penal em curso contra juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), sediado no Rio de Janeiro, que responde pelos crimes de quadrilha e estelionato em concurso de pessoas.

Outro recurso será analisado pela Corte. São embargos de declaração no Habeas Corpus (HC) 98987 impetrado em favor de Mônica Scacalossi Ayrosa. Ela foi condenada por participar de uma quadrilha que remetia ilegalmente dinheiro para outros países num esquema que envolvia a contínua evasão de divisas sob cooptação dos agentes públicos que em tese fiscalizariam a operação.

Ainda na sessão de julgamentos da próxima quarta-feira, por meio do Recurso Extraordinário (RE) 546209 o Plenário do STF discute se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam. Esse recurso refere-se a um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Matéria eleitoral

Na mesma sessão plenária, será analisado Recurso em Mandado de Segurança (RMS 25972) impetrado contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral. O TSE manteve ato do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe que proclamou o resultado dos candidatos eleitos naquele estado, referente às Eleições de 2002.

Além disso, o Tribunal Regional teria reafirmado entendimento de que a regra do parágrafo 2º, do artigo 109, do Código Eleitoral - que exclui do cálculo das sobras eleitorais os Partidos que não alcançaram quociente eleitoral - não confronta com o sistema proporcional descrito no artigo 45, da Constituição Federal, nem foge à razoabilidade, atendendo ao princípio da proporcionalidade.

Sobre matéria eleitoral, os ministros analisarão também o Recurso Extraordinário (RE) 551875, contra outro acórdão do TSE, no qual discutirão se a representação por propaganda eleitoral irregular perde seu objeto se for ajuizada após as eleições.

Outros assuntos

Durante a sessão desta quarta-feira, também serão analisados: recurso (agravo regimental) interposto na Suspensão de Segurança (SS) 3456 sobre a permanência de defensores públicos temporários, do estado do Pará, no exercício de suas funções até a nomeação dos servidores concursados; recurso (agravo regimental) na Suspensão de Segurança (SS) 3128 quanto ao pedido de nomeação de candidatos aprovados ao cargo de auditor tributário do DF, sob alegação de haver previsão orçamentária; bem como conflitos de atribuições quanto à apuração de supostos desvios e irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF destinados aos municípios de Guatapará – SP (ACO 843), Pilão Arcado-BA (Pet 4575) e de Mirassol – SP (ACO 1156). 
 

31/12/1969 09:00 PM

Programa Síntese traz os julgamentos sobre importação de pneus usados e aprovação de novas súmulas

A decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar inconstitucional a importação de pneus usados é um dos destaques do programa “Síntese” desta semana, da TV Justiça.

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101 aconteceu na sessão plenária do STF desta quarta-feira, dia 24 de junho, com a apresentação do voto-vista do ministro Eros Grau. Ele acompanhou o voto da relatora do processo, ministra Carmén Lúcia Antunes Rocha, embora alegando fundamentação diferenciada, que entendeu que a importação de pneus usados fere a Constituição Federal. A única divergência foi do ministro Marco Aurélio.

O “Síntese” traz ainda os destaques da sessão plenária da quinta-feira (25), entre eles a aprovação dos textos de duas novas Súmulas Vinculantes pelo plenário do STF. “Síntese” vai ao ar às 15 horas do sábado (27) com reprise domingo às 14 horas.

 
Fonte: TV Justiça

31/12/1969 09:00 PM

Rádio Justiça: assédio moral é tema da radionovela Justiça em Cena

Silvio é um contador que estava desempregado, mas que conseguiu, finalmente, arranjar um emprego na Fábrica Doçura. Só que o chefe do lugar, o doutor Murilo, acha que é o rei da cocada preta. Entre todas as medidas esdrúxulas, ele criou o Dia da Oferenda, quando todos os funcionários oferecem um prato de comida ao chefe. E, sem saber disso, o Silvio não levou nada ao doutor Murilo e ganhou a maior dor de cabeça da sua vida. A partir dali, o contador passou por muitas humilhações por parte do chefe e só mais tarde descobriu que estava sofrendo um assédio moral.

“O Dia da Oferenda” estréia na Rádio Justiça na próxima segunda-feira, dia 29.

Histórico

Justiça em Cena é um projeto da Rádio Justiça iniciado em 2004, quando a emissora foi inaugurada. Retomado e reelaborado em 2007, o programa atualmente tem episódios semanais. Entre as edições anteriores, “O grande mentiroso” fala de falso testemunho; em “Uma vizinhança do barulho”, uma briga de vizinhos quase vai parar na Justiça; “Mãe é mãe” é sobre interdição judicial; com “Titia é de morte”, conheça os crimes contra o respeito aos mortos e em “Mensageira da Justiça”, o tema em foco foi o dia-a-dia do oficial de justiça. A última, “Lero-lero”, tratou da ampla defesa e do princípio do contraditório.

Em novembro de 2008, Justiça em Cena foi considerado pela segunda vez consecutiva "Melhor Programa de Rádio" pelo 6º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça. O projeto conta com a colaboração de servidores do STF, técnicos, editores, repórteres e produtores da Rádio e da TV Justiça. “O Dia da Oferenda” tem as vozes de Léa Paula, William Galvão, Walter Lima e Juliana Batista. O roteiro é de Guilherme Macedo; direção, Viviane Yanagui e sonoplastia, Marcus Tavares.

No ar

“O Dia da Oferenda” será veiculada em nove horários, de segunda a sexta-feira: às 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50. Sábado e domingo, às 20h, a rádio apresenta o compacto com a história completa.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. O áudio de todas as radionovelas produzidas está disponível no site.

 

31/12/1969 09:00 PM

Arquivado pedido de habeas corpus de israelense acusado de torturar crianças

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o Habeas Corpus (HC 99394) impetrado para suspender o trâmite do pedido de Extradição (EXT 1122) do israelense Elior Noam Hen, acusado de torturar crianças em regiões de Israel e na cidade de Beitar Illit, atualmente de ocupação palestina.

A extradição foi requerida pelo governo de Israel e autorizada pelo Supremo no dia 21 de maio. Pela decisão, Hen deve responder, em Israel, pelos crimes de violência a menor ou pessoa incapaz, abuso a menor ou pessoa incapaz e conspiração para cometer crime.

Após essa decisão, no dia 25 de maio, a defesa de Hen requereu a concessão de refúgio ou asilo político perante o Conselho Nacional de Refugiados (Conare). Diante desse pedido, os advogados ingressaram com habeas corpus no STF para suspender a extradição do israelense até uma decisão final do Conare.

Segundo Peluso, o pedido da defesa do israelense ainda não foi analisado pelo relator da extradição, ministro Carlos Ayres Britto. Diante disso, ele apresentou duas razões para arquivar o habeas corpus.

O ministro citou a súmula 692, do STF, que visa assegurar que um habeas corpus contra eventual constrangimento ocorrido na condução de processo de extradição somente possa ser apresentado após o relator dessa mesma extradição ter conhecimento do ato questionado.

A súmula diz o seguinte: “não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito”.

Diante do enunciado, Peluso afirma: “Até que o ministro Carlos Britto decida aquele requerimento dos impetrantes, qualquer manifestação de minha parte configuraria verdadeira usurpação de competência, situação que a súmula 692 tratou de evitar”.

O ministro citou ainda a Súmula 606, da Corte, que impede a análise de habeas corpus contra ato de ministro ou de Turma. Para o ministro, mesmo que o caso concreto não se conforme exatamente à hipótese da súmula, “as mesmas razões informadoras do seu enunciado servem a conduzir ao não conhecimento [do pedido]”.

A Súmula 606 determina que “não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.

RR/LF

09/06/09 - Clérigo israelense impetra HC no Supremo para evitar extradição
21/05/09 - STF autoriza extradição de religioso acusado de torturar crianças em Israel e na Palestina

 

31/12/1969 09:00 PM

PV pede suspensão de artigos de Lei que institui o Código Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina

O Partido Verde (PV) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4253) contra o governador de Santa Catarina, com pedido de liminar, para suspender a eficácia dos artigos 114, 115 e 118 da Lei 14.675/09. A Lei, que institui o Código Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina, foi sancionada e promulgada pelo Governo do estado.

Segundo o partido, as áreas de preservação permanente às margens dos rios vão ser drasticamente reduzidas, uma vez que a lei prevê que essas áreas passam a ser de 5 e 10 metros, enquanto no Código Florestal elas variam de 30 a 500 metros.

O PV alega que a lei fere os artigos 24 e 225 da Constituição Federal, que tratam da competência da União, Estados e do Distrito Federal legislar sobre a questão ambiental e da proteção do Meio Ambiente. De acordo com o 4º parágrafo do artigo 225, “a floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.

Além disso, o partido sustentou que a lei afronta os artigos 2º e 3º do Código Florestal, que consideram florestas e demais formas de vegetação natural áreas de preservação permanente. Ainda destaca que as áreas situadas ao longo de rios ou cursos d’água, florestas e demais formas de vegetação naturais destinadas a atenuar erosões, a fixar as dunas, a formar as faixas de proteção ao longo das rodovias e ferrovias entre outras também são de preservação permanente.

Um argumento usado pelo partido fala da Lei 11.428/06, a Lei da Mata Atlântica, que “dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica”. O partido ainda destaca que “a proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social”.

Outra justificativa utilizada pelo PV é de que “a aprovação do projeto fere a lei federal, já que regras estaduais menos protetoras do meio ambiente não se podem sobrepor às regras previstas no Código Florestal Brasileiro”.

O ministro Celso de Mello é o relator do caso.

CF/LF
 

31/12/1969 09:00 PM

Arquivada reclamação de associação capixaba por falta de legitimidade para agir

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 8376, ajuizada com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Capixaba dos Defensores Públicos (Acadef) contra dispositivo de acordo firmado pela Defensoria Pública Geral do estado do Espírito Santo com a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES) e o Tribunal de Justiça capixaba (TJ-ES).

Mencionado acordo admite a remuneração de advogado dativo fornecido pela OAB com recursos do orçamento estadual, via Defensoria Publica, em valores fixados em tabela elaborada de comum acordo entre as partes.

Alegações

A Acadef sustenta que esta já é “a terceira tentativa do Poder Executivo estadual de promover a contratação ‘temporária’ de defensores públicos por via oblíqua”.

A entidade alega que o dispositivo impugnado afronta as decisões proferidas pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2229,  relatada pelo ministro Carlos Velloso (aposentado), e 3700,  relatada pelo ministro Carlos Britto. Nelas, o STF declarou a inconstitucionalidade da contratação temporária de defensores públicos pelos estados do Espírito Santo e do Rio Grande do Norte.

Ao negar seguimento à ação, no entanto, a ministra Cármen Lúcia louvou-se em precedentes do STF segundo os quais as associações, conforme previsto na CF, têm papel de representação, e não da substituição processual, que é reservada aos sindicatos. Assim, para propor a medida, a entidade precisaria, antes de mais nada, de expressa autorização dos filiados à categoria para atuar em juízo, em defesa de interesse específico (RCL 5215).

A ministra observou que “não há razão jurídica a fundamentar a postulação feita pela Reclamante”. Além disso, segundo ela,  a RCL não é a ação adequada para pleitear a declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade do convênio impugnado.

FK/IC

31/12/1969 09:00 PM

Indeferida liminar para acusado de homicídio qualificado

O ministro Cezar Peluso indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 99319) impetrado em defesa de S.C.G., que será julgado pelo Tribunal do Júri pela acusação de homicídio qualificado. A ação penal contra S.C.G. corre perante a 2ª Vara Privativa do Júri de Curitiba, no Paraná.

A defesa de S.C.G. alega violação aos princípios constitucionais do juiz natural e ao duplo grau de jurisdição porque a análise de recurso apresentado contra decisão que determinou seu julgamento pelo Tribunal do Júri foi realizada por dois juízes de primeiro grau convocados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e somente um desembargador. O julgamento foi feito pela Segunda Câmara Criminal do TJ-PR.

Ainda segundo a defesa, a data de publicação da portaria que designou um dos juízes convocados também viciou o julgamento por ter ocorrido posteriormente à análise do recurso.

Segundo o ministro Cezar Peluso, o caso não é de liminar. Ele explica em sua decisão que “a questão da legalidade de julgamento realizado por órgão fracionário constituído, em maioria, por magistrado de instância inferior, é o objeto do RE 597.133”. O relator desse recurso, cujo reconhecimento de repercussão geral está pendente de julgamento, é o ministro Ricardo Lewandowski.

A repercussão geral é um filtro que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira. Além disso, as decisões tomadas pela Corte em recursos com repercussão geral reconhecida devem ser seguidas pelas demais instâncias do Judiciário.

Peluso concluiu sua decisão afirmando ter como “inconveniente o reconhecimento da razoabilidade jurídica do pedido sem a manifestação da Corte”. Para ele, “antes disso, inexiste flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da medida cautelar”.

RR/IC

31/12/1969 09:00 PM

Rádio Justiça: “união estável” e suas previsões legais no programa Justiça em Movimento

De acordo com dados do estudo “Síntese de Indicadores Sociais – Uma análise das condições de vida da população brasileira”, divulgado pelo IBGE no ano passado, os brasileiros voltaram a casar. O Código Civil renovado em 2002 e as ofertas de casamentos coletivos promovidos desde então, foram apontados como facilitadores do acesso ao serviço de registro civil de casamentos, sob os aspectos burocrático e econômico. No entanto, muitos casais ainda vivem juntos, sem oficializar a união. O programa Justiça em Movimento traz uma discussão sobre o que prevê a legislação brasileira em casos de “união estável” e quais os direitos resultantes desse tipo de relação. Nesta segunda-feira (29), às 11h10.

O programa Justiça em Movimento conta com a participação de especialistas e traz sempre para os ouvintes assuntos cotidianos, dicas práticas e discussões qualificadas.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.


 

31/12/1969 09:00 PM

Negada liminar a acusado de exploração sexual de menor e tráfico de drogas

O ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 99336 em favor de C.L., preso em flagrante em 1º de abril deste ano, no Rio Grande do Norte, sob acusação de exploração sexual de menor e tráfico de entorpecentes (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, combinado com os artigo 33, parágrafo 1, inciso I, e 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006). No habeas, o acusado, que atua em defesa de si próprio, pede o direito de responder em liberdade ao processo que lhe é movido.

Ele alega falta de fundamentação do mandado de prisão expedido contra ele pelo juiz de primeiro grau, sob fundamento da garantia da ordem pública e natureza do crime (tráfico de drogas é considerado crime hediondo). Recorda que, em HC impetrado no Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) obteve liminar do relator, mas o plenário do TJ, ao julgar o mérito, indeferiu o pedido de liberdade.

Dessa decisão ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o relator indeferiu pedido de liminar, alegando não verificar, de plano, ilegalidade no ato que lhe impôs a prisão. Por ainda considerar sem fundamentação a decisão do relator do HC no STJ, ele pede a superação da Súmula 691 do STF, que veda a análise de habeas corpus que questione liminar negada em tribunal superior.

Entre outros, ele alega, ainda, que foi preso com base em prova testemunhal de apenas uma adolescente e que é usuário (e não traficante) de drogas, razão por que sua prisão em flagrante seria ilegal.

Argui, ainda, a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei n 11.343/2006, que veda  a concessão de liberdade a acusado de crime hediondo. Sustenta que essa vedação carece de razoabilidade e ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade e da não-culpabilidade.

Decisão

Ao indeferir o pedido de liminar, no entanto, o ministro Marco Aurélio observou que “não se está diante de quadro a autorizar a atuação do relator, antecipando a óptica do Colegiado competente para o julgamento desta impetração” (a 1ª Turma do STF). Segundo ele, é preciso que haja, antes, a manifestação da Procuradoria Geral da República para ser examinado o mérito da matéria.

Por fim, o ministro ressaltou que a existência do HC no STF não prejudica a tramitação de pedido semelhante em curso no STJ, onde ainda será julgado no mérito.

FK/LF

31/12/1969 09:00 PM

Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta sexta-feira (26)

19h30 - Visita a exposição Morar Mais - Brasília/2009. Local: SHIS QL 4 conjunto 3 casa 18 (Lago Sul - Brasília)

31/12/1969 09:00 PM






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