Em debate no "Fórum", as metas estabelecidas pelo governo para reduzir o desmatamento na Amazônia, um dos principais esforços para combater os efeitos das mudanças climáticas. O programa vai ao ar hoje (6), às 20h30, com reprises no sábado, às 20h, domingo, às 18h, segunda-feira, às 21h e quarta, ao meio-dia.
O diretor do Departamento de Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, Mauro Pires, explica que há dois sistemas de monitoramento da perda da cobertura vegetal, controle que é feito de forma a evitar ao máximo o chamado "corte raso", derrubada de toda a vegetação de determinadas áreas de floresta.
O coordenador de pesquisa do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Paulo Moutinho, destaca a confiabilidade desses sistemas de monitoramento do desflorestamento. Moutinho salienta que "chegou o momento de toda a sociedade brasileira fazer um amplo debate para decidir o que deve ser feito na região amazônica, já que ela é o grande regador do agronegócio".
Mauro Pires destaca que "os serviços ambientais prestados ao mundo através dessa reserva natural que é a Amazônia", necessitam ser remunerados. Ele conta que o Ministério do Meio Ambiente trabalha atualmente com a formulação de uma política nacional que, juntamente com a legislação já existente de proteção ao meio ambiente, crie mecanismos financeiros para pagar as comunidades que preservam a floresta. Trata-se de levar as populações tradicionais a valorizar os recursos naturais e ao mesmo tempo fazer com que elas consigam tirar benefícios dessa conservação".
O Iluminuras desta semana, da TV Justiça, apresenta um sebo de Goiânia chamado Bazar Cultural. Lá são encontradas obras da década de 40 e vários livros de Direito. O programa, que tem o formato de uma revista eletrônica voltada para a literatura jurídica, destaca também uma dica de leitura no quadro Estante: o livro Ações Renovatórias e Revisionais em Shopping Centers, de Mario Cerveira Filho. Na obra, o autor explica temas como a atipicidade do contrato de locação em shoppings centers, a importância do registro, denúncia vazia, além de um estudo pormenorizado das ações renovatórias e revisionais.
O quadro Encontro com Autor mostra uma entrevista com o mestre em Direito, Estado e Constituição e professor de Direito, Daniel Augusto Vila-Nova Gomes. Ele fala sobre o livro “Rádios Comunitárias, Serviços Públicos e Cidadania”, lançado recentemente. O autor falou, entre outras coisas, do surgimento dessas rádios comunitárias no Brasil: “As rádios comunitárias surgiram no país a partir da década de 60 e 70, com o movimento das rádios de alto falante e das rádios livres. Foi um momento de bastante restrição política em que essas lideranças locais buscaram contestar o modelo repressivo do Estado e imaginar formas alternativas de comunicação para além de uma mídia concentrada, que no período era basicamente capitaneada por uma concentração no rádio e uma concentração na televisão”, explica.
Já no quadro Ex-Libris será possível conhecer a biblioteca pessoal do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux. Ele foi nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça em 2001. É integrante da Corte Especial do Tribunal, já publicou várias obras e também é membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas desde 2008. O ministro recebeu a equipe do Iluminuras para falar sobre algumas de suas obras preferidas. E o programa mostra ainda uma seleção com alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias.
Jornal da Justiça: TAM terá de trocar equipamento da frota de Airbus
A Procuradoria Regional da República pediu que Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) cobre da TAM e de outras companhias aéreas providências para a troca dos tubos “pilot” da frota de Airbus. O equipamento é o sensor de velocidade das aeronaves e foi apontado como uma das causas da queda do vôo 447 que partiu do Rio de Janeiro com destino a Paris. Confira os detalhes na entrevista com o procurador Sérgio Monteiro Medeiros no Jornal da Justiça, que ainda destaca: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e entidades de defesa do consumidor propõem duas Ações Coletivas de Consumo contra as empresas de telefonia Claro e OI/Brasil Telecom. O objetivo é extinguir os abusos praticados pelos prestadores nos Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC). Outro destaque: conflito de competência leva representantes da Justiça trabalhista a expressarem preocupação e também reivindicações ao presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes. As entidades alegam que há transferência de centenas de milhares de ações que tramitam na Justiça do Trabalho para a Justiça comum. Jornal da Justiça, nesta quarta-feira (29), entre 6h e 8h.
Hora Legal explica a hierarquia das leis no ordenamento jurídico
Em resposta a ouvinte, o programa explicará as diferenças entre leis complementares e ordinárias. Além disso, abordará a questão da posição hierárquica que ambas ocupam no ordenamento jurídico. Confira ainda nesta edição uma entrevista com a procuradora da República no Amazonas, Dra. Luciana Portal Gadelha, sobre a recomendação em relação às famílias que vivem em áreas no Tarumã. A área é objeto de disputa judicial entre a associação de moradores e a empresa Eletroferro. Hora Legal, nesta quarta-feira (29), às 8h.
Justiça em Movimento trata das sanções para o exercício ilegal de profissão Profissão regulamentada é aquela cujo exercício é reconhecido por Lei ou Decreto Federal. Podemos citar como exemplo médicos, contadores, advogados e economistas. No entanto, não são raras as notícias de pessoas flagradas desempenhando ilegalmente uma profissão. Como isso acontece e quais são as sanções previstas em lei? Acompanhe no programa Justiça em Movimento uma discussão sobre o tema e saiba como denunciar esses casos. Nesta quarta-feira (29), a partir das 11h10.
Confira reprise da sessão plenária do STF sobre importação de pneus usados
Acompanhe nesta quarta-feira (29) a reprise da sessão plenária do dia 24 de junho, que decidiu que a legislação que proíbe a importação de pneus usados é constitucional. No julgamento, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Cármem Lúcia Antunes Rocha. Proposta pelo presidente da República, através da Advocacia Geral da União, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101 questionava decisões judiciais que permitiam a importação de pneus usados. Ainda nesta sessão, um pedido de vista do ministro Eros Grau interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o partido Democratas (DEM) questiona a possibilidade de substituição de entidades sindicais por centrais sindicais e, por consequência, a destinação de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical, prevista no artigo 589 da Consolidação das Leis Trabalhistas, com a nova redação dada pela Lei 11.648/08. A Rádio Justiça reapresenta a sessão plenária do dia 24 de junho, nesta quarta-feira (29), a partir das 14 horas.
Radionovela “A Poderosa” enfoca crimes contra a administração pública
Fátima é a secretária que tudo ouve e tudo vê. Ela trabalha no fictício Departamento de Controle de Entradas e Saídas da Prefeitura e acompanha praticamente todas as falcatruas que estão ocorrendo por lá. Entre elas, desvio de verbas. O seu chefe, Tenório, é quem mais desvia dinheiro do órgão. Já Clóvis, seu subordinado direto, é um homem correto, mas que sempre é tentado por Tenório a acobertar e cometer crimes contra a administração pública. No entanto, com a chegada de Virgínia, a nova diretora do Departamento, as coisas vão mudar radicalmente por lá. Acompanhe a radionovela “A Poderosa” e saiba o que são os crimes contra a administração pública. Justiça em Cena, em nove horários: 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50.
Rádio Justiça
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará as sessões de julgamento no Plenário da Corte no dia 3 de agosto, uma segunda-feira, com 12 processos na pauta. O destaque desse dia fica com a análise do chamado monopólio dos Correios, em discussão por meio da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 46. A seção está prevista para começar às 14h.
A ADPF 46 questiona a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que regulamenta os serviços postais no país. A intenção da Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed) é restringir o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à entrega de cartas, limitando seu conceito a papel escrito, envelopado, selado, enviada de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto votaram pela manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal e pela privatização de outros. O ministro Marco Aurélio, relator, é favorável à privatização do serviço postal. E a ministra Ellen Gracie julgou que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União, da mesma forma que os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Restam ainda quatro ministros para votar.
Outros processos de destaque tratam de matéria tributária. Nos Recursos Extraordinários (REs) 566819, do ministro Marco Aurélio, e 370682, do ministro Gilmar Mendes, a discussão gira em torno da possibilidade de empresas recuperarem o IPI cobrado sobre vendas isentas, quando a empresa já tiver pago o tributo na compra dos insumos, e no caso de incidência de alíquota zero de IPI.
Outros dois REs sobre matéria tributária, e que tiveram reconhecida a existência de repercussão geral, também estão na pauta de julgamento. No RE 439796, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, a Corte vai analisar se é válida ou não a incidência do ICMS sobre a importação de bens por pessoa jurídica não comerciante, mas dedicada à prestação de serviços, realizada após a Emenda Constitucional (EC) 33/2001.
Já no RE 527602, de relatoria do ministro Eros Grau, a Corte avalia a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.718/98, sobre a base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social ) e da Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), bem como a majoração da alíquota da contribuição de 2% para 3%.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3421, de relatoria do ministro Marco Aurélio, é contra a lei paranaense 14.586/04, que prevê a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.
Profissão regulamentada é aquela cujo exercício é reconhecido por lei ou decreto federal. Podemos citar como exemplo médicos, contadores, advogados e economistas. No entanto, não são raras as notícias de pessoas flagradas desempenhando ilegalmente uma profissão. Como isso acontece e quais são as sanções previstas em lei? Acompanhe no programa Justiça em Movimento uma discussão sobre o tema e saiba como denunciar esses casos. O programa será exibido nesta quarta-feira (29), a partir das 11h10.
O Justiça em Movimento conta com a participação de especialistas e traz sempre para os ouvintes assuntos cotidianos, dicas práticas e discussões qualificadas.
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O governo do Distrito Federal (GDF) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cautelar (AC) 2403, pedindo, em caráter liminar, que a Suprema Corte determine à União que se abstenha de impor restrições à concessão de aval a um empréstimo de 134 milhões de euros (cerca de R$ 365 milhões) da Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para financiar a implantação do Sistema de Metrô Leve sobre Trilhos em Brasília (DF). A AC precede Ação Civil Originária (ACO) a ser proposta posteriormente pelo GDF para apreciação do mérito da questão pelo STF.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) está condicionando a concessão do aval à adimplência de diversos órgãos do GDF. Nesse sentido, enviou ofício ao GDF apontando supostas pendências, não referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do próprio governo do DF, mas de órgãos de seu complexo administrativo – seis Secretarias de Estado, além da Corregedoria-Geral, do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo Militar dos Bombeiros do DF (CMBDF) e, até, da Câmara Legislativa do DF.
Ao adotar a restrição, o Tesouro Nacional amparou-se no artigo 1º da Resolução nº 48/2008, do Senado Federal, que alterou a redação do artigo 1º da Resolução/SF nº 49/2007, estabelecendo que, a partir de janeiro de 2009, a verificação da adimplência para efeito de aval pela União Federal passa a alcançar o número de registro do CNPJ do beneficiário e de todos os órgãos e entidades integrantes da unidade federada à qual pertença o ente tomador da operação de crédito.
Alegações
O GDF alega que a mencionada resolução do Senado é inconstitucional, pois viola o postulado da intranscendência (artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal). Lembra, a propósito, que este princípio “tem sido, sucessivamente, aplicado no âmbito do STF em situações bastante semelhantes à espécie”.
Cita, neste contexto, como precedentes as ACS 2317 e 266, relatadas pelo Ministro Celso de Mello, e 970, com pedido de tutela antecipada, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Em outro precedente (AC 2270), o relator, ministro Cezar Peluso, determinou que apenas o número do CNPJ do Estado do Espírito Santo deveria ser consultado pela União para verificação de eventuais restrições cadastrais.
Além disso, o GDF sustenta que não foi previamente notificado da inserção dos mencionados órgãos no Cadastro de Inadimplentes (Siafi/Cauc/Concov/Cadin - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal/Cadastro Único de Convênio/Consulta Convênio/Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), em frontal violação aos artigos 5º, incisos LIV (não condenação sem o devido processo legal) e LV (direito do contraditório e da ampla defesa). Tal fato, sustenta, torna nulos esses registros, já que foram formados sem a competente garantia do devido processo legal.
Perigo da demora
O governo do DF alega perigo da eventual demora de uma decisão sobre o assunto, informando que a pré-negociação com os representantes da agência francesa está agendada para a próxima semana e que a fase de negociação está prevista para a primeira semana de agosto. E, sem aval da União, a negociação do empréstimo ficará inviabilizada.
Protocolada ontem (27), a ação foi encaminhada à Presidência do STF, já que a Suprema Corte se encontra de recesso até o fim do mês. Se julgar que a matéria é urgente, o presidente, ministro Gilmar Mendes, poderá despachá-la antes de sua distribuição a um relator, que deverá ocorrer no início de agosto.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, participou no fim da tarde desta segunda-feira (27) da primeira reunião entre tribunais por videoconferência, a partir do STF. O diálogo teve a participação dos presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões e do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O teste foi considerado “extremamente exitoso” pelo ministro Gilmar Mendes. Para ele, este é um meio de comunicação efetivo entre todos os tribunais.
Durante a reunião virtual, que se deu de forma experimental, o presidente do STF falou sobre as vantagens da utilização da videoconferência na Justiça brasileira, entre elas, evitar deslocamentos dispensando os encontros presenciais, além de permitir reuniões emergenciais. Por meio da videoconferência, o Supremo também poderá conhecer assuntos que apresentem carga excessiva de processos nos tribunais em todo país a fim de dar prioridade a determinados julgamentos que possam descongestionar a Justiça, por exemplo nos casos que envolvam o filtro da Repercussão Geral.
A videoconferência ocorreu por meio da rede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já interliga a Justiça de todo o país via fibra ótica, o que possibilita uma rápida comunicação. O equipamento permite até seis acessos simultâneos e também será utilizado pelas secretarias dos tribunais. Testes estabelecerão o aprimoramento da ferramenta que poderá ser ampliada futuramente.
Assuntos tratados
Além de ressaltar que a videoconferência é um veículo adequado de comunicação entre os presidentes e as secretarias dos tribunais, o ministro Gilmar Mendes falou sobre a importância da mediação, considerando que esta facilitará a administração da Justiça. Também destacou o papel da conciliação como forma de resolver o acúmulo de processos. “Desejamos que 2009 seja o ano da conciliação”, disse.
Mendes disse que com a realização do mutirão do Júri o processo criminal será priorizado, evitando prisões preventivas por tempo indeterminado, sem que haja julgamento com condenação em definitivo. O presidente destacou ainda os mecanismos da súmula vinculante e da repercussão geral e o objetivo da Justiça de fixar prazo de duração de um processo.
“Que possamos ter um diálogo fluido entre os tribunais”, finalizou o ministro, observando que a intenção da Justiça em utilizar esse aparato tecnológico é abrir um diálogo cada vez mais plural, até mesmo em matérias delicadas “dispensando procedimentos formais que alongam soluções que podemos ter de imediato”.
Repercussão Geral
O ministro noticiou que os ministros do Supremo reconheceram repercussão geral em 137 processos (80%do total) e negaram em outros 34 (20%). Dos 137 reconhecidos foram julgados, até o momento, 43 (31%), sendo que ainda há 69% das causas pendentes de julgamento de mérito.
Jornal da Justiça: Magazine Luiza terá de corrigir irregularidades em anúncios A rede Magazine Luiza terá de informar em cada um de seus produtos o preço à vista, total a prazo, número de parcelas, valor das prestações, taxa de juros mensal e demais encargos financeiros, com o uso de letras de tamanho uniforme. Isso porque em anúncios, o destaque para o valor mensal é muito maior do que outras informações, como taxa de juros, por exemplo. Acompanhe entrevista com o relator do processo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Luiz Fernando Boller. Outro destaque: Ex-funcionária do Conselho Regional de Química, em Alagoas, é condenada a três anos de reclusão, em regime aberto, por crime de peculato. Ela é acusada de apropriar-se de R$ 178 mil do CRQ entre 2003 e 2005. Acompanhe ainda no Jornal da Justiça os detalhes sobre a primeira videoconferência entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e os presidentes dos Tribunais Regionais Federais. Jornal da Justiça, nesta terça-feira (28), entre 6h e 8h.
Hora Legal: MPF/GO recomenda mudanças no Enem para garantir participação de adventistas
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A prova está marcada para ocorrer nos dias 3 e 4 de outubro deste ano, sábado e domingo, respectivamente, a partir das 13h. Porém, estudantes que sejam membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia não realizam atividades seculares, por força da crença religiosa, entre o pôr do sol da sexta-feira e o do sábado. Confira detalhes sobre o assunto, na entrevista com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito de Souza. O Hora Legal traz ainda uma entrevista com o professor Luiz Flávio Gomes sobre o crime organizado. Nesta terça-feira (28), às 8h.
Justiça em Movimento traz um debate sobre preconceito e discriminação
O debate sobre a discriminação e o preconceito, seja ele racial, sexual, religioso e social, está cada vez mais frequente. Está na literatura, mas também em noticiários e nas decisões judiciais. Em elevadores, por exemplo, normalmente há um aviso lembrando que a prática é crime e, como tal, passível de sanções. Acompanhe no programa Justiça em Movimento um debate sobre o tema com diversos especialistas. Nesta terça-feira (28), às 11h10.
Direito Direto discute os aspectos legais da perícia médica
A perícia médico legal é importante para o fórum criminal, civil e trabalhista, buscando, nas mais variadas hipóteses, uma verdade real imprescindível à prática da Justiça. Cabe ao perito fornecer dados de natureza material destinados à descoberta da verdade. Mas, será que o resultado dessa perícia pode ser contestado? Confira a resposta no Direito Direto desta terça-feira (28), das 14h às 17h.
Espaço Forense: hierarquia dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos
Os ministros do Supremo Tribunal Federal definiram que os tratados internacionais celebrados pelo Brasil podem ter, no ordenamento jurídico, três posições hierárquicas: supralegal, constitucional e ordinária (legal). Acompanhe discussão sobre o assunto em entrevistas com diversos especialistas, entre eles, o professor Valério de Oliveira Mazzuoli, especialista em Direito Internacional. Espaço Forense, nesta terça-feira (28), a partir das 17h10.
Radionovela “A Poderosa” enfoca crimes contra a administração pública
Fátima é a secretária que tudo ouve e tudo vê. Ela trabalha no fictício Departamento de Controle de Entradas e Saídas da Prefeitura e acompanha praticamente todas as falcatruas que estão ocorrendo por lá. Entre elas, desvio de verbas. O seu chefe, Tenório, é quem mais desvia dinheiro do órgão. Já Clóvis, seu subordinado direto, é um homem correto, mas que sempre é tentado por Tenório a acobertar e cometer crimes contra a administração pública. No entanto, com a chegada de Virgínia, a nova diretora do Departamento, as coisas vão mudar radicalmente por lá. Acompanhe a radionovela “A Poderosa” e saiba o que são os crimes contra a administração pública. Justiça em Cena, em nove horários: 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50.
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Condenada pela Justiça de primeiro grau em Minas Gerais à pena de quatro anos e sete meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 467 dias-multa, por tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 - Lei de Tóxicos, combinado com o parágrafo 4º do mesmo artigo), Flaviana Cristina Luiz pede, em Habeas Corpus (HC 100005) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a diminuição da pena que lhe foi imposta.
A Defensoria Pública da União (DPU), que atua na defesa da acusada, alega que, sendo Flaviana primária, sem antecedentes penais, não dedicada a atividades criminosas e muito menos integrante de organização criminosa, ela teria direito à redução máxima da pena.
Flaviana foi apanhada, em casa, com dois papelotes de cocaína, quando policiais entraram em sua residência com a finalidade de procurar documentos. O fato motivou sua prisão em flagrante e sua posterior condenação.
A pena prevista pelo artigo 33 da Lei de Tóxicos varia de 5 a 15 anos, porém o seu parágrafo 4ª prevê a possibilidade de redução da punição de um sexto a dois terços, desde que o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.
E é esta segunda opção que a DPU aponta, argumentando que “deve haver uma proporcionalidade inversa entre as circunstâncias que envolveram o crime e o quantum da pena a ser aplicada, sendo que quanto menor a reprovabilidade da conduta, maior o percentual de diminuição da pena a ser empregado”.
STJ manteve decisão do TJ-MG
No HC impetrado no Supremo, a DPU insurge-se contra decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais (TJ-MG), que negou apelação criminal interposta naquela Corte contra a sentença de primeiro grau. A Turma entendeu que o juiz pode livremente escolher a quantidade da redução da pena a ser aplicada, não estando obrigado a vincular esse percentual à quantidade da pena-base fixada na sentença, desde que apresente adequada motivação.
“Não há falar em inversa proporcionalidade entre a fixação da reprimenda básica e o percentual utilizado para a aplicação da causa de diminuição prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06”, conforme entendimento proferido pelo TJ-MG.
Entendimento este que foi mantido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E é essa decisão que a Defensoria Pública da União combate no HC impetrado no STF. Segundo ela, “se, no momento de aferição da quantidade da pena a ser reduzida por força da primariedade, da não dedicação a atividades criminosas e da não integração de organização criminosa, o juiz mais uma vez sopesar negativamente a conduta social e a personalidade do agente, estará ele incorrendo em flagrante bis in idem (dupla condenação pelo mesmo crime), instituto jurídico que notoriamente é vedado no ordenamento jurídico brasileiro”.
A Defensoria entende que, “estando presentes os requisitos previstos na norma, a diminuição de pena é obrigatória, não ficando ao alvedrio do juiz operar a redução ou não”. Isso porque, “embora a norma empregue a expressão ‘as penas poderão ser reduzidas’, não se trata de atividade discricionária do juízo, mas de direito subjetivo do acusado”.
Em favor de sua tese, ela cita decisão do STJ no HC 110296, idêntico ao caso em tela, relatado pela ministra Jane Silva.
A DMD Associados Assessoria e Propaganda Ltda. ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cautelar (AC) nº 2402, pleiteando, em caráter liminar, que a Suprema Corte determine sua readmissão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
A medida é pleiteada em uma ação cautelar, na qual a empresa pretende que seja atribuído efeito suspensivo a recurso de Agravo de Instrumento (AI) para subida de Recurso Extraordinário (RE) ao STF, interposto em processo movido pela DMD contra a União.
No Recurso Extraordinário, a empresa se insurge contra acórdão (decisão colegiada) da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que a manteve excluída do Refis, sem que fosse previamente instaurado processo administrativo. Ela alega que, com essa negativa, o acórdão violou o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal (o efeito suspensivo requerido serve justamente para impedir que essa decisão seja aplicada de imediato).
A empresa alega, ainda, que a demora no julgamento do RE poderá representar dano irreparável para ela, “significando, até mesmo, a paralisação de suas atividades, uma vez que é empresa de publicidade e necessita estar em situação de regularidade perante a Fazenda Pública para participar de processos licitatórios”.
Precedentes
A DMD afirma que a utilização de ação cautelar incidental para conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário “tem sido frequentemente admitida pela jurisprudência da Suprema Corte”.
Segundo ela, as balizas para definição da competência para apreciação das ações cautelares dessa natureza são fixadas pelas Súmulas 634 e 635, do STF, com base no momento em que é realizado o juízo de admissibilidade do RE. “Assim, mesmo com a manifestação negativa do Tribunal inferior acerca da subida do recurso, por já estar encerrada a jurisdição ordinária, se abre a competência da Corte Suprema para tutelar a matéria”, sustenta.
Segundo a empresa, isto ocorre “desde que restem nitidamente configurados os requisitos do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo na demora da decisão)” que, alega, estarem presentes neste caso.
Ela cita, neste contexto, como precedentes, o julgamento da AC 2011, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski na Primeira Turma do STF, e a Questão de Ordem (QO) na AC 1821, relatada pelo ministro Gilmar Mendes na Segunda Turma.
Alegações
A DMD sustenta que, no desempenho de suas atividades, suporta alta carga tributária, o que ensejou a sua adesão ao Refis, em março de 2000. Entretanto, em fevereiro de 2008, foi excluída do programa pela Portaria 1.829/2008, sob alegação de inadimplência em despesas tributárias correntes. Isto, entretanto, sem prévio processo administrativo. Esse fato levou-a a propor ação ordinária, na qual foi deferida a realização de depósito judicial das parcelas mensais do Refis.
Entretanto, o Juízo da 1ª Vara Federal em Mato Grosso indeferiu pedido de liminar formulado na ação. Alegou, entre outros fundamentos, que o artigo 5º da Lei 9.964/2000 prevê a exclusão, de plano, da empresa que incidir em qualquer das vedações listadas na referida lei. Lembrou, a propósito, que essa lei, em seu artigo 3º, inciso IV, dispõe que “a opção pelo Refis sujeita a pessoa jurídica à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas”.
O juiz alegou, ainda, que, conforme informação da Receita Federal, a empresa possuía quatro débitos consecutivos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), configurando a aplicação da hipótese legal que motivou a sua exclusão, de acordo com o previsto no artigo 5º, inciso II, da Lei 9.964/2000.
Contra essa decisão, a empresa interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ao TRF-1, que manteve a decisão de 1º grau, sob o fundamento de que, “não cumpridos os dispositivos legais, possível a imediata rescisão do parcelamento”. Alegou, ainda, que “a intimação da autora não é requisito para sua exclusão”.
Inconformada com essa decisão, a DMD opôs Embargos de Declaração (ED), os quais o TRF, além de rejeitar, aplicou à empresa multa de 1% sobre o valor da causa, por entender que o recurso tinha propósitos protelatórios.
A DMD interpôs, então, Recurso Especial (Resp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário (RE) ao STF. Entretanto, a presidência do TRF negou seguimento ao Resp e não admitiu o RE, o que levou a empresa a recorrer ao STF pela via da ação cautelar.
O consultor legislativo do Senado Federal é um profissional atua em todas as fases do processo legislativo, mas sem se envolver no processo político. “O envolvimento do consultor é estritamente técnico. O que nós fazemos é fornecer subsídios técnicos para que os senadores tomem as decisões”, explica o consultor-geral do Senado Federal, Bruno Dantas, entrevistado do programa desta semana.
O Carreiras mostra ainda como é o concurso para essa área e dá dicas para quem está se preparando para a seleção.
O Carreiras estreia nesta segunda-feira, às 22h30, com reapresentação na quinta-feira, às 18h, e na sexta-feira, às 19h.
Publicações indicadas esta semana:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
Nelson Nery Júnior
Rosa Maria de Andrade Nery
Ed. Revista dos Tribunais
MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Arruda Alvim
Ed. Revista dos Tribunais
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O CONTROLE JURISDICIONAL DA ATUAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4278, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), aponta a inconstitucionalidade de um decreto do governador do Rio de Janeiro que criou o serviço de transporte complementar no estado.
O Decreto 40.872/2007 criou o serviço de transporte coletivo e definiu a forma de delegação e regras para os permissionários. No entanto, para o partido, ele deve ser considerado inconstitucional porque “foi editado de maneira autônoma, sem a existência de uma lei estadual correspondente que verse sobre o tema atinente ao serviço”.
Segundo o PDT, essa é uma irregularidade que desrespeita a Constituição Federal (artigo 175), pois para criar uma nova modalidade de serviço de transporte coletivo seria necessário o amparo de uma lei estadual sobre o tema.
“Sem sombra de dúvidas, é necessária a existência de lei específica que estabeleça se o serviço público será prestado de forma direta ou indireta, mediante concessão ou permissão”, sustenta o partido.
Outro argumento é de que o próprio STF já decidiu nas ADIs 845 e 2349 que a delegação por meio de regime de concessão ou permissão dos serviços de transportes coletivos de competência dos estados deve obedecer de maneira estrita o artigo 175 da Constituição e, portanto, essa delegação deve ser precedida de lei específica para este fim.
O PDT pede uma liminar para suspender o decreto e seus efeitos até que seja criada uma lei pela Assembleia Legislativa para regular a concessão ou permissão do serviço, mantendo as autorizações até o momento concedidas.
O debate sobre a discriminação e o preconceito, seja ele racial, sexual, religioso e social, é tema cada vez mais frequente. Ele está na literatura, nos noticiários e até nas decisões judiciais. Nos elevadores, por exemplo, normalmente há um aviso lembrando que a prática de discriminação é crime e, como tal, passível de sanções. Acompanhe no programa Justiça em Movimento um debate sobre o tema com diversos especialistas. Nesta terça-feira (28), às 8 horas.
Justiça em Movimento - o programa que conta com a participação de especialistas e traz sempre para os ouvintes assuntos cotidianos, dicas práticas e discussões qualificadas.
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de liberdade em favor do empresário E.R.S.C., que está preso preventivamente. Ele foi denunciado com outros corréus pelos crimes de dano qualificado, incêndio doloso qualificado, supressão de documentos e formação de quadrilha.
O Ministério Público do estado de Alagoas após oferecer a denúncia pediu a prisão preventiva dos acusados para garantir a ordem pública e a necessidade da instrução criminal. Contra essa prisão, os advogados impetraram no Supremo a presente ação, Habeas Corpus (HC) 100060, com pedido de liminar a fim de que E.R.S.C. seja posto em liberdade.
Para a defesa do empresário, a prisão viola o princípio da liberdade, da razoável duração do processo, da proporcionalidade e da razoabilidade, da humanidade da pena, da dignidade humana e do devido processo legal. Os advogados também argumentam que seu cliente é primário, possui residência fixa e ocupação lícita.
“Não há como subsistir a prisão cautelar do paciente”, afirma a defesa. Ressalta que os requisitos para a concessão da medida cautelar da fumaça do bom direito e do perigo na demora estão presentes tendo em vista que o empresário está sofrendo coação ilegal e abusiva em razão da prisão preventiva decretada pela 17ª Vara Criminal de Alagoas.
Dessa forma, os advogados pedem liminar para a imediata soltura do empresário e, no mérito, que ele possa responder em liberdade até o julgamento final da ação penal.
EC/LF
31/12/1969 09:00 PM
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