Em debate no "Fórum", as metas estabelecidas pelo governo para reduzir o desmatamento na Amazônia, um dos principais esforços para combater os efeitos das mudanças climáticas. O programa vai ao ar hoje (6), às 20h30, com reprises no sábado, às 20h, domingo, às 18h, segunda-feira, às 21h e quarta, ao meio-dia.
O diretor do Departamento de Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, Mauro Pires, explica que há dois sistemas de monitoramento da perda da cobertura vegetal, controle que é feito de forma a evitar ao máximo o chamado "corte raso", derrubada de toda a vegetação de determinadas áreas de floresta.
O coordenador de pesquisa do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Paulo Moutinho, destaca a confiabilidade desses sistemas de monitoramento do desflorestamento. Moutinho salienta que "chegou o momento de toda a sociedade brasileira fazer um amplo debate para decidir o que deve ser feito na região amazônica, já que ela é o grande regador do agronegócio".
Mauro Pires destaca que "os serviços ambientais prestados ao mundo através dessa reserva natural que é a Amazônia", necessitam ser remunerados. Ele conta que o Ministério do Meio Ambiente trabalha atualmente com a formulação de uma política nacional que, juntamente com a legislação já existente de proteção ao meio ambiente, crie mecanismos financeiros para pagar as comunidades que preservam a floresta. Trata-se de levar as populações tradicionais a valorizar os recursos naturais e ao mesmo tempo fazer com que elas consigam tirar benefícios dessa conservação".
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, participou no fim da tarde desta segunda-feira (27) da primeira reunião entre tribunais por videoconferência, a partir do STF. O diálogo teve a participação dos presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões e do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O teste foi considerado “extremamente exitoso” pelo ministro Gilmar Mendes. Para ele, este é um meio de comunicação efetivo entre todos os tribunais.
Durante a reunião virtual, que se deu de forma experimental, o presidente do STF falou sobre as vantagens da utilização da videoconferência na Justiça brasileira, entre elas, evitar deslocamentos dispensando os encontros presenciais, além de permitir reuniões emergenciais. Por meio da videoconferência, o Supremo também poderá conhecer assuntos que apresentem carga excessiva de processos nos tribunais em todo país a fim de dar prioridade a determinados julgamentos que possam descongestionar a Justiça, por exemplo nos casos que envolvam o filtro da Repercussão Geral.
A videoconferência ocorreu por meio da rede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já interliga a Justiça de todo o país via fibra ótica, o que possibilita uma rápida comunicação. O equipamento permite até seis acessos simultâneos e também será utilizado pelas secretarias dos tribunais. Testes estabelecerão o aprimoramento da ferramenta que poderá ser ampliada futuramente.
Assuntos tratados
Além de ressaltar que a videoconferência é um veículo adequado de comunicação entre os presidentes e as secretarias dos tribunais, o ministro Gilmar Mendes falou sobre a importância da mediação, considerando que esta facilitará a administração da Justiça. Também destacou o papel da conciliação como forma de resolver o acúmulo de processos. “Desejamos que 2009 seja o ano da conciliação”, disse.
Mendes disse que com a realização do mutirão do Júri o processo criminal será priorizado, evitando prisões preventivas por tempo indeterminado, sem que haja julgamento com condenação em definitivo. O presidente destacou ainda os mecanismos da súmula vinculante e da repercussão geral e o objetivo da Justiça de fixar prazo de duração de um processo.
“Que possamos ter um diálogo fluido entre os tribunais”, finalizou o ministro, observando que a intenção da Justiça em utilizar esse aparato tecnológico é abrir um diálogo cada vez mais plural, até mesmo em matérias delicadas “dispensando procedimentos formais que alongam soluções que podemos ter de imediato”.
Repercussão Geral
O ministro noticiou que os ministros do Supremo reconheceram repercussão geral em 137 processos (80%do total) e negaram em outros 34 (20%). Dos 137 reconhecidos foram julgados, até o momento, 43 (31%), sendo que ainda há 69% das causas pendentes de julgamento de mérito.
Jornal da Justiça: Magazine Luiza terá de corrigir irregularidades em anúncios A rede Magazine Luiza terá de informar em cada um de seus produtos o preço à vista, total a prazo, número de parcelas, valor das prestações, taxa de juros mensal e demais encargos financeiros, com o uso de letras de tamanho uniforme. Isso porque em anúncios, o destaque para o valor mensal é muito maior do que outras informações, como taxa de juros, por exemplo. Acompanhe entrevista com o relator do processo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Luiz Fernando Boller. Outro destaque: Ex-funcionária do Conselho Regional de Química, em Alagoas, é condenada a três anos de reclusão, em regime aberto, por crime de peculato. Ela é acusada de apropriar-se de R$ 178 mil do CRQ entre 2003 e 2005. Acompanhe ainda no Jornal da Justiça os detalhes sobre a primeira videoconferência entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e os presidentes dos Tribunais Regionais Federais. Jornal da Justiça, nesta terça-feira (28), entre 6h e 8h.
Hora Legal: MPF/GO recomenda mudanças no Enem para garantir participação de adventistas
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A prova está marcada para ocorrer nos dias 3 e 4 de outubro deste ano, sábado e domingo, respectivamente, a partir das 13h. Porém, estudantes que sejam membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia não realizam atividades seculares, por força da crença religiosa, entre o pôr do sol da sexta-feira e o do sábado. Confira detalhes sobre o assunto, na entrevista com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito de Souza. O Hora Legal traz ainda uma entrevista com o professor Luiz Flávio Gomes sobre o crime organizado. Nesta terça-feira (28), às 8h.
Justiça em Movimento traz um debate sobre preconceito e discriminação
O debate sobre a discriminação e o preconceito, seja ele racial, sexual, religioso e social, está cada vez mais frequente. Está na literatura, mas também em noticiários e nas decisões judiciais. Em elevadores, por exemplo, normalmente há um aviso lembrando que a prática é crime e, como tal, passível de sanções. Acompanhe no programa Justiça em Movimento um debate sobre o tema com diversos especialistas. Nesta terça-feira (28), às 11h10.
Direito Direto discute os aspectos legais da perícia médica
A perícia médico legal é importante para o fórum criminal, civil e trabalhista, buscando, nas mais variadas hipóteses, uma verdade real imprescindível à prática da Justiça. Cabe ao perito fornecer dados de natureza material destinados à descoberta da verdade. Mas, será que o resultado dessa perícia pode ser contestado? Confira a resposta no Direito Direto desta terça-feira (28), das 14h às 17h.
Espaço Forense: hierarquia dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos
Os ministros do Supremo Tribunal Federal definiram que os tratados internacionais celebrados pelo Brasil podem ter, no ordenamento jurídico, três posições hierárquicas: supralegal, constitucional e ordinária (legal). Acompanhe discussão sobre o assunto em entrevistas com diversos especialistas, entre eles, o professor Valério de Oliveira Mazzuoli, especialista em Direito Internacional. Espaço Forense, nesta terça-feira (28), a partir das 17h10.
Radionovela “A Poderosa” enfoca crimes contra a administração pública
Fátima é a secretária que tudo ouve e tudo vê. Ela trabalha no fictício Departamento de Controle de Entradas e Saídas da Prefeitura e acompanha praticamente todas as falcatruas que estão ocorrendo por lá. Entre elas, desvio de verbas. O seu chefe, Tenório, é quem mais desvia dinheiro do órgão. Já Clóvis, seu subordinado direto, é um homem correto, mas que sempre é tentado por Tenório a acobertar e cometer crimes contra a administração pública. No entanto, com a chegada de Virgínia, a nova diretora do Departamento, as coisas vão mudar radicalmente por lá. Acompanhe a radionovela “A Poderosa” e saiba o que são os crimes contra a administração pública. Justiça em Cena, em nove horários: 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50.
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Condenada pela Justiça de primeiro grau em Minas Gerais à pena de quatro anos e sete meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 467 dias-multa, por tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 - Lei de Tóxicos, combinado com o parágrafo 4º do mesmo artigo), Flaviana Cristina Luiz pede, em Habeas Corpus (HC 100005) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a diminuição da pena que lhe foi imposta.
A Defensoria Pública da União (DPU), que atua na defesa da acusada, alega que, sendo Flaviana primária, sem antecedentes penais, não dedicada a atividades criminosas e muito menos integrante de organização criminosa, ela teria direito à redução máxima da pena.
Flaviana foi apanhada, em casa, com dois papelotes de cocaína, quando policiais entraram em sua residência com a finalidade de procurar documentos. O fato motivou sua prisão em flagrante e sua posterior condenação.
A pena prevista pelo artigo 33 da Lei de Tóxicos varia de 5 a 15 anos, porém o seu parágrafo 4ª prevê a possibilidade de redução da punição de um sexto a dois terços, desde que o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.
E é esta segunda opção que a DPU aponta, argumentando que “deve haver uma proporcionalidade inversa entre as circunstâncias que envolveram o crime e o quantum da pena a ser aplicada, sendo que quanto menor a reprovabilidade da conduta, maior o percentual de diminuição da pena a ser empregado”.
STJ manteve decisão do TJ-MG
No HC impetrado no Supremo, a DPU insurge-se contra decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais (TJ-MG), que negou apelação criminal interposta naquela Corte contra a sentença de primeiro grau. A Turma entendeu que o juiz pode livremente escolher a quantidade da redução da pena a ser aplicada, não estando obrigado a vincular esse percentual à quantidade da pena-base fixada na sentença, desde que apresente adequada motivação.
“Não há falar em inversa proporcionalidade entre a fixação da reprimenda básica e o percentual utilizado para a aplicação da causa de diminuição prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 22.343/06”, conforme entendimento proferido pelo TJ-MG.
Entendimento este que foi mantido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E é essa decisão que a Defensoria Pública da União combate no HC impetrado no STF. Segundo ela, “se, no momento de aferição da quantidade da pena a ser reduzida por força da primariedade, da não dedicação a atividades criminosas e da não integração de organização criminosa, o juiz mais uma vez sopesar negativamente a conduta social e a personalidade do agente, estará ele incorrendo em flagrante bis in idem (dupla condenação pelo mesmo crime), instituto jurídico que notoriamente é vedado no ordenamento jurídico brasileiro”.
A Defensoria entende que, “estando presentes os requisitos previstos na norma, a diminuição de pena é obrigatória, não ficando ao alvedrio do juiz operar a redução ou não”. Isso porque, “embora a norma empregue a expressão ‘as penas poderão ser reduzidas’, não se trata de atividade discricionária do juízo, mas de direito subjetivo do acusado”.
Em favor de sua tese, ela cita decisão do STJ no HC 110296, idêntico ao caso em tela, relatado pela ministra Jane Silva.
A DMD Associados Assessoria e Propaganda Ltda. ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cautelar (AC) nº 2402, pleiteando, em caráter liminar, que a Suprema Corte determine sua readmissão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
A medida é pleiteada em uma ação cautelar, na qual a empresa pretende que seja atribuído efeito suspensivo a recurso de Agravo de Instrumento (AI) para subida de Recurso Extraordinário (RE) ao STF, interposto em processo movido pela DMD contra a União.
No Recurso Extraordinário, a empresa se insurge contra acórdão (decisão colegiada) da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que a manteve excluída do Refis, sem que fosse previamente instaurado processo administrativo. Ela alega que, com essa negativa, o acórdão violou o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal (o efeito suspensivo requerido serve justamente para impedir que essa decisão seja aplicada de imediato).
A empresa alega, ainda, que a demora no julgamento do RE poderá representar dano irreparável para ela, “significando, até mesmo, a paralisação de suas atividades, uma vez que é empresa de publicidade e necessita estar em situação de regularidade perante a Fazenda Pública para participar de processos licitatórios”.
Precedentes
A DMD afirma que a utilização de ação cautelar incidental para conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário “tem sido frequentemente admitida pela jurisprudência da Suprema Corte”.
Segundo ela, as balizas para definição da competência para apreciação das ações cautelares dessa natureza são fixadas pelas Súmulas 634 e 635, do STF, com base no momento em que é realizado o juízo de admissibilidade do RE. “Assim, mesmo com a manifestação negativa do Tribunal inferior acerca da subida do recurso, por já estar encerrada a jurisdição ordinária, se abre a competência da Corte Suprema para tutelar a matéria”, sustenta.
Segundo a empresa, isto ocorre “desde que restem nitidamente configurados os requisitos do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo na demora da decisão)” que, alega, estarem presentes neste caso.
Ela cita, neste contexto, como precedentes, o julgamento da AC 2011, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski na Primeira Turma do STF, e a Questão de Ordem (QO) na AC 1821, relatada pelo ministro Gilmar Mendes na Segunda Turma.
Alegações
A DMD sustenta que, no desempenho de suas atividades, suporta alta carga tributária, o que ensejou a sua adesão ao Refis, em março de 2000. Entretanto, em fevereiro de 2008, foi excluída do programa pela Portaria 1.829/2008, sob alegação de inadimplência em despesas tributárias correntes. Isto, entretanto, sem prévio processo administrativo. Esse fato levou-a a propor ação ordinária, na qual foi deferida a realização de depósito judicial das parcelas mensais do Refis.
Entretanto, o Juízo da 1ª Vara Federal em Mato Grosso indeferiu pedido de liminar formulado na ação. Alegou, entre outros fundamentos, que o artigo 5º da Lei 9.964/2000 prevê a exclusão, de plano, da empresa que incidir em qualquer das vedações listadas na referida lei. Lembrou, a propósito, que essa lei, em seu artigo 3º, inciso IV, dispõe que “a opção pelo Refis sujeita a pessoa jurídica à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas”.
O juiz alegou, ainda, que, conforme informação da Receita Federal, a empresa possuía quatro débitos consecutivos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), configurando a aplicação da hipótese legal que motivou a sua exclusão, de acordo com o previsto no artigo 5º, inciso II, da Lei 9.964/2000.
Contra essa decisão, a empresa interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ao TRF-1, que manteve a decisão de 1º grau, sob o fundamento de que, “não cumpridos os dispositivos legais, possível a imediata rescisão do parcelamento”. Alegou, ainda, que “a intimação da autora não é requisito para sua exclusão”.
Inconformada com essa decisão, a DMD opôs Embargos de Declaração (ED), os quais o TRF, além de rejeitar, aplicou à empresa multa de 1% sobre o valor da causa, por entender que o recurso tinha propósitos protelatórios.
A DMD interpôs, então, Recurso Especial (Resp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Recurso Extraordinário (RE) ao STF. Entretanto, a presidência do TRF negou seguimento ao Resp e não admitiu o RE, o que levou a empresa a recorrer ao STF pela via da ação cautelar.
O consultor legislativo do Senado Federal é um profissional atua em todas as fases do processo legislativo, mas sem se envolver no processo político. “O envolvimento do consultor é estritamente técnico. O que nós fazemos é fornecer subsídios técnicos para que os senadores tomem as decisões”, explica o consultor-geral do Senado Federal, Bruno Dantas, entrevistado do programa desta semana.
O Carreiras mostra ainda como é o concurso para essa área e dá dicas para quem está se preparando para a seleção.
O Carreiras estreia nesta segunda-feira, às 22h30, com reapresentação na quinta-feira, às 18h, e na sexta-feira, às 19h.
Publicações indicadas esta semana:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
Nelson Nery Júnior
Rosa Maria de Andrade Nery
Ed. Revista dos Tribunais
MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Arruda Alvim
Ed. Revista dos Tribunais
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O CONTROLE JURISDICIONAL DA ATUAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4278, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), aponta a inconstitucionalidade de um decreto do governador do Rio de Janeiro que criou o serviço de transporte complementar no estado.
O Decreto 40.872/2007 criou o serviço de transporte coletivo e definiu a forma de delegação e regras para os permissionários. No entanto, para o partido, ele deve ser considerado inconstitucional porque “foi editado de maneira autônoma, sem a existência de uma lei estadual correspondente que verse sobre o tema atinente ao serviço”.
Segundo o PDT, essa é uma irregularidade que desrespeita a Constituição Federal (artigo 175), pois para criar uma nova modalidade de serviço de transporte coletivo seria necessário o amparo de uma lei estadual sobre o tema.
“Sem sombra de dúvidas, é necessária a existência de lei específica que estabeleça se o serviço público será prestado de forma direta ou indireta, mediante concessão ou permissão”, sustenta o partido.
Outro argumento é de que o próprio STF já decidiu nas ADIs 845 e 2349 que a delegação por meio de regime de concessão ou permissão dos serviços de transportes coletivos de competência dos estados deve obedecer de maneira estrita o artigo 175 da Constituição e, portanto, essa delegação deve ser precedida de lei específica para este fim.
O PDT pede uma liminar para suspender o decreto e seus efeitos até que seja criada uma lei pela Assembleia Legislativa para regular a concessão ou permissão do serviço, mantendo as autorizações até o momento concedidas.
O debate sobre a discriminação e o preconceito, seja ele racial, sexual, religioso e social, é tema cada vez mais frequente. Ele está na literatura, nos noticiários e até nas decisões judiciais. Nos elevadores, por exemplo, normalmente há um aviso lembrando que a prática de discriminação é crime e, como tal, passível de sanções. Acompanhe no programa Justiça em Movimento um debate sobre o tema com diversos especialistas. Nesta terça-feira (28), às 8 horas.
Justiça em Movimento - o programa que conta com a participação de especialistas e traz sempre para os ouvintes assuntos cotidianos, dicas práticas e discussões qualificadas.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de liberdade em favor do empresário E.R.S.C., que está preso preventivamente. Ele foi denunciado com outros corréus pelos crimes de dano qualificado, incêndio doloso qualificado, supressão de documentos e formação de quadrilha.
O Ministério Público do estado de Alagoas após oferecer a denúncia pediu a prisão preventiva dos acusados para garantir a ordem pública e a necessidade da instrução criminal. Contra essa prisão, os advogados impetraram no Supremo a presente ação, Habeas Corpus (HC) 100060, com pedido de liminar a fim de que E.R.S.C. seja posto em liberdade.
Para a defesa do empresário, a prisão viola o princípio da liberdade, da razoável duração do processo, da proporcionalidade e da razoabilidade, da humanidade da pena, da dignidade humana e do devido processo legal. Os advogados também argumentam que seu cliente é primário, possui residência fixa e ocupação lícita.
“Não há como subsistir a prisão cautelar do paciente”, afirma a defesa. Ressalta que os requisitos para a concessão da medida cautelar da fumaça do bom direito e do perigo na demora estão presentes tendo em vista que o empresário está sofrendo coação ilegal e abusiva em razão da prisão preventiva decretada pela 17ª Vara Criminal de Alagoas.
Dessa forma, os advogados pedem liminar para a imediata soltura do empresário e, no mérito, que ele possa responder em liberdade até o julgamento final da ação penal.
Regra do Jogo debate Estatuto do Torcedor e transferência de craques brasileiros
O promotor de Justiça Paulo Castilho, um dos envolvidos na reforma do Estatuto do Torcedor, destaca no programa desta semana as principais mudanças da proposta. E ainda no Regra do Jogo, janela aberta no futebol! O colunista Domingos Sávio Zainaghi comenta as negociações responsáveis pela transferência dos craques brasileiros para o futebol do exterior, principalmente o europeu. E no quadro Paixão Nacional, confira entrevista com o defensor público da União no Rio de Janeiro, André Odarcgy, torcedor do Flamengo. Regra do Jogo, neste sábado (25) às 14h. Reprise no domingo (26) às 20h30.
Folhetim: além da magia, Harry Potter fala sobre guarda de menor e maus tratos
A história do bruxo Harry Potter que conquistou o mundo começa de forma trágica. Ainda bebê, perdeu os pais e foi criado pelos tios. Poderíamos imaginar que, em família, ele seria amado e respeitado, mas, a realidade foi bem diferente. Os Dursley sempre fizeram questão de mostrar o quanto ele era diferente do filho legítimo e os maus tratos psicológicos eram constantes. O menino dormia numa espécie de porão, embaixo da escada. Também não podia se expressar de forma espontânea (somente quando autorizado pelos tios), não comia as mesmas coisas que o primo e ainda tinha suas correspondências escondidas ou violadas pelo casal. Acompanhe no Folhetim uma discussão sobre guarda e adoção. Transportando essa história para um mundo real, será que no Brasil, um casal poderia perder a guarda de uma criança adotada por esse comportamento? É correto fazer um diferencial entre o filho legítimo e o adotivo, caso esse último tenha algum tipo de deficiência ou eficiência em relação ao outro? Saiba no Folhetim. Sábado (25), às 14h30, com reapresentação no domingo (26), às 12h.
Na Trilha da Vida destaca a trajetória de Ricardo Tadeu da Fonseca, o primeiro desembargador cego do país
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca nasceu prematuro, sofreu paralisia cerebral em decorrência disso e teve deficiência visual, por causa da chamada Retinopatia. Mesmo com a perda parcial da visão, estudou em escola regular incentivado pela mãe, que sempre apostou em sua inclusão. Aos 23 anos, no terceiro ano da faculdade de Direito, perdeu a visão completamente. Conseguiu se formar pela Universidade de São Paulo (USP), muito pelo apoio dos colegas, que gravavam o conteúdo dos livros e das aulas para que ele pudesse estudar. Em 1990, passou no exame escrito para juiz, mas foi reprovado por ser cego. Um ano depois, foi aprovado no concurso para procurador do trabalho, tornando-se o único membro do Ministério Público com essa característica. Fez mestrado, doutorado e publicou dezenas de artigos acadêmicos, além de escrever o livro “O trabalho da pessoa com deficiência e a lapidação dos direitos humanos”. Acompanhe a interessante trajetória de Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, o primeiro desembargador cego do país, no programa Na Trilha da Vida. Neste sábado (25) às 9h e reprise às 21h.
Jornal da Justiça: presos poderão ficar sob regime domiciliar por causa da Gripe A
Para evitar a disseminação do vírus Influenza A, presos em regime aberto e semiaberto do Presídio Regional de Passo Fundo (RS) poderão ser mantidos em regime domiciliar. Confira entrevista com Defensor Público, Eduardo Foscarin Pedroso, que justifica a medida. Em outra atuação da Defensoria Pública, dessa vez no Rio de Janeiro, o defensor André Odarcgy ingressará com uma ação civil pública por danos morais e materiais contra os governos federal, estadual e municipal por possíveis prejuízos às vítimas da influenza A (H1N1), em função do atendimento nas redes públicas. Outro destaque: TIM é condenada a contratar cerca de 4 mil funcionários terceirizados. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Confira ainda no Jornal da Justiça os detalhes do encerramento do mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça no Espírito Santo. Jornal da Justiça, nesta segunda-feira (27), às 6h.
Hora Legal traz os detalhes sobre a inspeção do CNJ no TRF-1
A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça inicia, no próximo dia 4 de agosto, a inspeção no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O TRF 1 compreende os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e o Distrito Federal. Em entrevista, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Dr. Ricardo Chimenti, traz todos os detalhes e também os motivos apontados para a realização da inspeção. Confira ainda: Ministério Público Federal em Goiás recomenda mudanças no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), para garantir a participação de adventistas. Hora Legal, nesta segunda-feira (27), às 8h.
Justiça em Movimento trata de indenização por furto de veículos em vias públicas
O furto de veículos em estacionamentos, normalmente gera indenização. Mas, em vias públicas, como será que isso funciona? O contribuinte sabe que o recolhimento do seu imposto é para garantir a prestação de serviços públicos, entre os quais, a segurança, garantida pelos organismos de segurança. Mas, e quando um bem particular é deixado em via pública e o ladrão o furta: Essa ação pode ser compreendida como falha no esquema de segurança? Confira a resposta no programa Justiça em Movimento desta segunda-feira (27), a partir das 11h10.
Direito Direto retoma questionamento sobre profissão de músico
Há gente a favor e contra a ação que a Procuradoria Geral da República ingressou no STF questionando a Lei nº 3857/60, que regulamenta a profissão de músico. De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a legislação editada em 1960, que criou a Ordem dos Músicos do Brasil, é incompatível com a liberdade de expressão da atividade artística e com a liberdade profissional, previstas na Constituição Federal. Acompanhe no Direito Direto uma ampla discussão sobre o tema, com a presença de diversos especialistas convidados, além da opinião popular. Direito Direto, nesta segunda-feira (27), às 15h.
Espaço Forense aborda a interdisciplinariedade no Direito brasileiro
Em resposta a ouvinte, o Espaço Forense explica o objetivo da interdisciplinariedade no Direito brasileiro. Trata-se da interligação de duas ou mais disciplinas, na pesquisa ou educação, proporcionando novos conhecimentos que não seriam possíveis se não fosse esta integração. É a transferência dos métodos de uma disciplina à outra. Nesta edição, confira entrevista com o Dr. Sérgio Paulo Rigonatti, com a psicóloga Maria Cristina Neiva de Carvalho e o especialista em Administração e Finanças, Aderbal Müller. Espaço Forense, nesta segunda-feira (27), a partir das 17h10.
Radionovela “A Poderosa” enfoca crimes contra a administração pública
Fátima é a secretária que tudo ouve e tudo vê. Ela trabalha no fictício Departamento de Controle de Entradas e Saídas da Prefeitura e acompanha praticamente todas as falcatruas que estão ocorrendo por lá. Entre elas, desvio de verbas. O seu chefe, Tenório, é quem mais desvia dinheiro do órgão. Já Clóvis, seu subordinado direto, é um homem correto, mas que sempre é tentado por Tenório a acobertar e cometer crimes contra a administração pública. No entanto, com a chegada de Virgínia, a nova diretora do Departamento, as coisas vão mudar radicalmente por lá. Acompanhe a radionovela “A Poderosa” e saiba o que são os crimes contra a administração pública. A trama será dividida em duas partes. A primeira começa na próxima segunda-feira (27) e, a segunda, no dia 3 de agosto. Justiça em Cena, em nove horários: 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50.
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O programa da TV Justiça "Reunião de Pauta" desta semana repercute as reportagens da série "Justiça, novos Caminhos" da TV Globo, que foi exibida no Jornal Nacional. As matérias dos jornalistas Cristina Serra e Elder Miranda traçam um raio-x do Judiciário brasileiro, com todos os seus problemas e as inovações para superar as dificuldades.
O programa também põe em debate o pedido do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária de intervenção federal no estado do Espírito Santo. O Conselho denunciou casos de tortura e esquartejamento nos presídios capixaba. Aborda, ainda, a questão dos financiamentos de campanha. Nesta semana o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal de Contas da União assinaram um protocolo que vai permitir a transparência na fiscalização e nas doações financeiras para as campanhas partidárias.
Os jornalistas convidados da semana são Cristina Serra, da TV Globo, Estevão Damásio, da rádio CBN, Ricardo Maffeis, do blog Direito na Mídia e Elisabel Ferriche, editora do programa Gestão Legal, do Conselho Nacional de Justiça. O Reunião de Pauta vai ao ar sábado, às 23h, com reprises no domingo, às 23h, e na segunda às 19h30.
Fátima é a secretária que tudo ouve e tudo vê. Ela trabalha no fictício Departamento de Controle de Entradas e Saídas da Prefeitura e acompanha praticamente todas as falcatruas que estão ocorrendo por lá. Entre elas, desvio de verbas. E o seu chefe, o Tenório, é quem mais desvia dinheiro do órgão. Já o subordinado direto dele, o Clóvis, é um homem correto, mas que sempre é tentado por Tenório a acobertar e cometer crimes contra a administração pública. Mas, com a chegada da nova diretora do Departamento, a Virgínia, as coisas vão mudar radicalmente por lá. Acompanhe a radionovela “A Poderosa” e saiba o que são os crimes contra a administração pública. A trama será dividida em duas partes. A primeira começa na próxima segunda-feira (27) e, a segunda, no dia 3 de agosto.
Histórico
Justiça em Cena é um projeto da Rádio Justiça iniciado em 2004, quando a emissora foi inaugurada. Retomado e reelaborado em 2007, o programa atualmente tem episódios semanais. Entre as edições anteriores, em “Mensageira da Justiça”, o tema em foco é o dia-a-dia do oficial de justiça; “Lero-lero” trata da ampla defesa e do princípio do contraditório; “O Dia da Oferenda”, fala de assédio moral e “De ponta-cabeça” traz como tema os direitos da empregada doméstica. A última, “A Novela das Oito”, é sobre a privacidade e a Justiça na vida das celebridades.
Em novembro de 2008, Justiça em Cena foi considerado pela segunda vez consecutiva "Melhor Programa de Rádio" pelo 6º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça. O projeto conta com a colaboração de servidores do STF, técnicos, editores, repórteres e produtores da Rádio e da TV Justiça. “A Poderosa” tem as vozes de Madeleine Lacsko, Cládio Marcos, William Galvão e Odete Rocha. O roteiro é de Guilherme Macedo; direção, Odete Rocha e sonoplastia, Marcus Tavares.
No ar
“A Poderosa”, a partir da próxima segunda-feira (27), em nove horários: 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50. Sábado e domingo, às 20h, a rádio apresenta o compacto com a história completa.
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. O áudio de todas as radionovelas produzidas está disponível no site.
O furto de veículos em estacionamentos, normalmente, gera indenização. Mas, em vias públicas, como será que isso funciona? O contribuinte sabe que o recolhimento do seu imposto é para garantir a prestação de serviços públicos, entre os quais, a segurança. No entanto, quando um carro deixado em via pública é furtado, essa ação pode ser compreendida como falha no esquema de segurança? Confira a resposta no programa Justiça em Movimento desta segunda-feira (27), a partir das 11h10.
Justiça em Movimento - o programa que conta com a participação de especialistas e traz sempre para os ouvintes assuntos cotidianos, dicas práticas e discussões qualificadas.
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
A Constituição Federal, a partir do artigo 92, trata do Poder Judiciário. Do artigo 101 até o 103-A, o texto promulgado em 1988 e suas emendas falam especificamente das funções e competências do Supremo. Quem precisa consultar a Constituição pode acessar o texto por meio do site do STF, no menu "Legislação". No mesmo local foram colocados links para o texto constitucional escrito, uma cópia em áudio e, ainda, as 27 constituições estaduais. Também é possível consultar as outras seis constituições que vigoraram desde 1824, a letra do Hino Nacional e links para constituições de dezenas de países.
No site também é possível conhecer curiosidades do STF desde a sua formação, em 1821. O link de acesso está no menu "Sobre o STF", em Curiosidades.
Entre as informações disponíveis está a de que, ao todo, já passaram pela instituição 41 presidentes, sendo que a ministra Ellen Gracie foi a primeira mulher a ser nomeada ministra do STF e a única a ter ocupado a Presidência da Suprema Corte (no biênio 2006-2008).
Na história do Supremo o ministro Herculano de Freitas foi quem ocupou por menos tempo uma cadeira no Tribunal: apenas três meses e 16 dias. Ao contrário dele, o ministro Hermínio do Espírito Santo permaneceu 29 anos no STF, sendo que 13 deles foram na presidência.
É o presidente da República que nomeia os ministros do STF. De acordo com a Constituição Federal, para ser ministro do Supremo o cidadão deve ter mais de 35 e menos de 65 anos, ter notável saber jurídico e reputação ilibada. O cargo é vitalício (aposentadoria compulsória aos 70 anos) e privativo para os brasileiros natos, já que o dirigente do Judiciário é o quatro na linha sucessória de presidentes da República. Ao todo, onze ministros compõem a Suprema Corte.
O número de ministros nomeados em cada década varia bastante. O ex-presidente Getúlio Vargas foi quem nomeou mais ministros para o Supremo – ao todo foram 21 nomeações. Já os ex-presidentes Jânio Quadros e Itamar Franco nomearam apenas um ministro cada. O atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já nomeou sete ministros desde o seu primeiro mandato.
Desde 2007, o presidente do STF é o ministro Gilmar Mendes. Em sua gestão foram adotadas medidas para desafogar o Judiciário. Uma das mais importantes é o aperfeiçoamento da repercussão geral, que permite ao Supremo deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade, ou seja, só interessam às partes envolvidas.
Outra medida fundamental é a edição de súmulas vinculantes (elas são 16 até agora). Com esse enunciado que resume o entendimento do Supremo sobre determinado assunto, as demais instâncias judiciárias são vinculadas à mesma determinação, o que evita a tramitação de centenas de processos idênticos e com decisões divergentes e, no fim, o encaminhamento de processos idênticos ao STF.
Em sessão administrativa no Supremo Tribunal Federal (STF), em 19 de junho de 2008, foi decidido que a partir deste ano o mandato dos presidentes das Turmas seria de um ano. Com isso, a emenda regimental fez o cargo deixar de ser privativo do membro mais antigo e o colocou num sistema de rodízio. A mudança foi sugerida pelos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.
O Supremo é composto por duas Turmas formadas por cinco ministros cada uma (o presidente do STF não participa). Nesses pequenos colegiados são julgados alguns processos que chegam à Suprema Corte e que não demandam a declaração de inconstitucionalidade de leis, o que compete somente ao Plenário. Cabe às Turmas decidir, por exemplo, sobre Recursos Extraordinários (RE), Agravo de Instrumento (AI), Habeas Corpus (HC), Recurso em Habeas Corpus (RHC), Petição (PET) e Reclamação (RCL), ressalvada a competência do Plenário.
Com o sistema de rodízio, a partir de 2009, os presidentes das Turmas mudaram. O ministro Carlos Ayres Britto se tornou o presidente da Primeira Turma, composta pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Menezes Direito. A Segunda Turma também trocou de presidente: a ministra Ellen Gracie assumiu o posto antes ocupado pelo ministro Celso de Mello. Além deles, o colegiado tem os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau.
Comissões
Além das Turmas, existem quatro comissões permanentes de trabalho interno dos ministros do Tribunal, sendo cada uma delas composta por três membros. No site da Corte é possível ver a composição de cada uma e informações como a biografia dos ministros, no link "Sobre o STF".
Conforme prevê o Regimento Interno do STF, a Comissão de Jurisprudência edita um boletim com os acórdãos, principalmente das questões jurídicas que são decididas pelas Turmas e pelo Plenário. Para facilitar a pesquisa pública de processos, ela também publica a revista trimestral de jurisprudências do Tribunal. O grupo é composto pelos ministros Ellen Gracie (presidente), Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
A Comissão de Documentação recolhe e armazena documentos que contam e preservam a história do Tribunal. O presidente desse grupo é o ministro Cezar Peluso, e os dois componentes são os ministros Carlos Ayres Britto e Eros Grau. Já a Comissão de Regimento opina sobre processos administrativos, propõe emendas ao texto e emite sugestões para outras comissões ou ministros. É a única que tem três membros e um suplente: Marco Aurélio (presidente), Cármen Lúcia e Cezar Peluso. O ministro Menezes Direito é o suplente.
A Comissão de Coordenação auxilia os presidentes do Tribunal, das Turmas e os demais ministros na prevenção de decisões discrepantes – uma forma de uniformizar os julgamentos e aumentar o rendimento das sessões. A comissão é formada pelos ministros Celso de Mello (presidente), Eros Grau e Menezes Direito.
FS/LF
31/12/1969 09:00 PM
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