Proposta em exame na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), concede redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empresas que realizam atividades de reciclagem. O objetivo é promover a criação de emprego e renda e reduzir a geração de resíduos e a poluição.
Pela proposta (PLS 510/09), a alíquota de IPI que incide sobre resíduos recicláveis será reduzida a zero e também aquela que incide sobre bens elaborados por empresas recicladoras que utilizem matéria prima feita com resíduos recicláveis, inclusive bens descartados e inservíveis - que representem 70% do custo total da produção.
A proposta considera como resíduo reciclável o material resultante de bens de consumo industrializados descartáveis ou inservíveis, que sejam passíveis de reaproveitamento em novo ciclo de produção industrial e de consumo. Pelo texto, a empresa recicladora é aquela cuja principal fonte de receita é a reciclagem de resíduos, inclusive de bens descartados e inservíveis.
A autora da proposição, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), alega em sua justificativa, que o descarte inadequado de resíduos representa séria ameaça ao meio ambiente com consequências para a saúde da população. A senadora relata que a gravidade do problema é tal que muitos países pagam para que outros recebam esse material.
Serys Slhessarenko ressalta haver consenso sobre a necessidade de implantação de políticas que promovam destinação final adequada aos resíduos, mas que também minimizem a sua geração, por meio do reaproveitamento e da reciclagem. Essas medidas têm, segundo ela, impacto ambiental positivo, com menor carga sobre aterros sanitários e menor acúmulo de materiais em lixões. Outro efeito positivo, analisa Serys, é a menor demanda por recursos naturais, em especial os energéticos.
A senadora aponta ainda outra consequência positiva de políticas de reciclagem: a geração de emprego e renda, uma vez que organizações não governamentais costumam incentivar a criação de cooperativas de catadores de material reciclável como papel, papelão e alumínio.
No entanto, Serys considera esse segmento empresarial "frágil", tendo em vista a alta carga tributária incidente sobre o setor. Ela avalia que a proposta tem "inegável mérito econômico e social", uma vez que propõe renúncia fiscal para atividades de reciclagem.
O relator da matéria na CMA é o senador Renato Casagrande (PSB-ES). Após sua análise na CMA, a proposta ainda será submetida à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tem decisão terminativa.
Os incentivos especiais concedidos pelo poder público ao proprietário rural que protege o ecossistema poderão ser estendidos ao produtor cuja principal atividade seja o cultivo de espécies frutíferas nativas, como buriti, açaí, cupuaçu e graviola. Esse é o propósito de projeto apresentado pelo senador Arthur Virgilio (PSDB-AM) e que aguarda emendas na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) antes de ser submetido a voto.
Com o projeto (PLS 580/09), Arthur Virgilio deseja isentar de tributação, inclusive do pagamento do Imposto Territorial Rural, as áreas consideradas destinadas ao cultivo dessas espécies. Na justificação do texto, ele afirma que a lei atual acerta ao isentar de impostos as áreas de preservação permanente, de reserva legal e de interesse ecológico, mas precisa incluir nessa isenção as frutas nativas.
- É preciso estender esse benefício aos proprietários rurais que optarem por cultivar árvores frutíferas nativas. Trata-se de medida de evidente caráter isonômico, pois devem receber o benefício fiscal os proprietários que destinam, por ato legal ou voluntário, parte da área rural para cultivos que beneficiam o meio ambiente.
Arthur Virgilio afirma que, ao preencher essa lacuna no ordenamento legal, o Brasil estará incentivando uma atividade econômica e, ao mesmo tempo, contribuindo para a melhoria do meio ambiente, pois isso favorece a produção de alimentos e a recomposição de matas históricas.
A criação de uma Secretaria de Apoio a Brasileiros no Exterior (Seabe) consta de projeto a ser analisado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) na volta do recesso parlamentar. A estrutura deverá ser vinculada ao Poder Executivo, coordenando as ações dos Consulados e serviços de embaixada brasileiros. O PLS 47/06 é de iniciativa do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Entre as funções previstas para a Secretaria está o fornecimento de auxílio jurídico para a legalização de documentos, além de cuidar da integridade física e do patrimônio dos cidadãos brasileiros no exterior.
Na justificativa do projeto, Raupp argumenta que três milhões de cidadãos brasileiros residem ilegalmente no exterior e precisam de proteção e assistência do governo brasileiro. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde seu presidente, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), enfatizou o caráter autorizativo da proposta, o que impede que o Senado invada a competência privativa do Poder Executivo, no que diz respeito à criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Bares, restaurantes e similares poderão cobrar gorjeta de 20% sobre contas encerradas à noite, após as 23 horas, conforme projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que se encontra em exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria, que receberá decisão terminativa da comissão, será relatada pelo senador Gim Argello (PTB-DF).
A proposta (PLS 472/09) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - decreto-lei 5.452/43) para prever a cobrança de tal percentual pelos estabelecimentos quando o fechamento da conta ou fatura de consumo for feito entre 23 horas de um dia e seis horas do dia seguinte. Atualmente os estabelecimentos recebem gorjetas equivalentes a dez por cento do valor das despesas do consumidor, resultado de contratos ou acordos coletivos.
A proposta de Crivella prevê ainda que as gorjetas recebidas constituam a base de cálculo das férias, incluído o adicional de um terço, bem como do décimo-terceiro salário, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros direitos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores do ramo. No entanto, explicou o senador, para o cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado esses valores não serão considerados, reforçando súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O senador Marcelo Crivella argumentou na justificação da proposta que a intenção é beneficiar garçons e outros trabalhadores de bares e restaurantes que exercem atividade tarde da noite e na madrugada.
"Eles estão mais sujeitos a riscos de violência, sofrem com as dificuldades de transporte e estão submetidos a um grau de penosidade maior do que aqueles que trabalham nas primeiras horas da noite ou durante o dia", destacou Marcelo Crivella.
Proposta em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, inclui artigos no Código Penal para tornar crime fraudes cometidas em programas de transferência de renda.
Um dos artigos do projeto (PLS 574/09) atribui pena de reclusão de três a oito anos, além de multa, para funcionário público que incluir, de forma fraudulenta, beneficiário em programa de renda destinado a suprir necessidades básicas de pessoas em situação de pobreza.
O benefício fraudulento poderá ocorrer em três situações: quando a entrega for feita a pessoa diversa do titular ou membro da família; quando o funcionário público estabelece como condição para o recebimento do beneficio a percepção de vantagem econômica, comissão ou parte do benefício ou impõe qualquer outra contrapartida não prevista em lei; ou ainda quando ele se apropria de créditos que não foram retirados pelo beneficiário.
A proposta prevê ainda o acréscimo de artigo ao Código Penal para prevenir a fraude por parte de supostos beneficiários, que é a "falsidade na obtenção de benefício em programa de transferência de renda". O artigo estabelece que pessoa que prestar declaração falsa, omitir informação relevante ou falsificar documento com o fim de obter indevidamente, para si ou para terceiro, benefício de programa de renda destinado a pessoas em situação de pobreza estará sujeito a pena de três a oito anos de prisão, além de multa.
Ao justificar a proposta, o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) admite a possibilidade, segundo ele, bastante frequente e noticiada pela mídia, de agentes públicos interessados em obter vantagens eleitorais escolherem aleatoriamente pessoas para receberem esses benefícios, preterindo as mais necessitadas. Conforme o senador, o objetivo do projeto é "criminalizar as condutas que redundam em fraude contra os programas de transferência de renda" e aprimorar os mecanismos de controle desses programas, de modo a evitar que se transformem em "moeda eleitoral".
Heráclito Fortes reconhece que o artigo 14 da Lei 10.836/04 responsabiliza o agente público que "inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas", com o fim de alterar a verdade ou destinar o benefício a pessoa diversa do beneficiário final, com a previsão de multa no valor do dobro do montante desviado. Porém, alega, em defesa da proposta, a inexistência de um tipo penal específico para esse tipo de prática.
O condenado submetido a regime fechado ou semiaberto de prisão poderá diminuir sua pena se decidir estudar, assim reduzindo um dia de privação de liberdade para cada 12 horas de freqüência escolar. Iniciativa nesse sentido será votada em 2010 pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado.
Projeto que incentiva a obtenção de água potável por intermédio da dessalinização está na pauta da Comissão do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA). O PLS 337/09, de autoria do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os aparelhos de destilação, além das matérias primas, embalagem e materiais secundários utilizados na fabricação dos aparelhos.
De acordo com o senador, pesquisas revelam que o volume de água existente no subsolo do Nordeste é bem grande, embora revele graus diferentes de salinidade. Esse potencial pode ser aproveitado para consumo humano e animal, com a utilização de máquinas de dessalinização. Iniciativas nesse sentido vem sendo implementadas por várias prefeituras do interior brasileiro para atender à população durante períodos de seca, afirma Claudino. Para ele, esse uso é prático e acaba sendo mais econômico do que o transporte de água em caminhões pipa.
Em seu parecer favorável, o senador João Pedro (PT-AM) argumenta que o projeto pretende baratear o preço das máquinas utilizadas no processo de dessalinização para incentivar seu uso em regiões áridas e semi-áridas do país, assegurando novas fontes produtoras de água potável para melhorar a qualidade de vida dessas populações.
Se aprovada na CMA, a proposta seguirá para exame e votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em regime de decisão terminativa.
O combate à criminalidade e o aperfeiçoamento do sistema de segurança pública estão na mira da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2010, que reativou, em novembro passado, a Subcomissão Permanente de Segurança Pública. Uma série de proposições voltada ao enfrentamento da violência no país encontra-se em tramitação na comissão - entre elas quatro projetos de lei do Senado (PLS) que alteram o Código Penal para aumentar o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Trabalhadores que exercem atividade sob raios solares poderão ter jornada de trabalho reduzida, além de receberem adicional de 30% sobre o salário, caso projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) se transforme em lei. A matéria aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.
Pela proposta (PLS 552/09), a duração da jornada de trabalho de quem trabalha a céu aberto, sob radiação solar, passará a ser de seis horas diárias ou 36 horas semanais. A cada 90 minutos de trabalho consecutivo, determina ainda o projeto, o trabalhador deverá descansar por 10 minutos. Tal intervalo, de acordo com a proposta, não será computado na jornada de trabalho.
As atividades realizadas ao sol, pelo proposta de Serys, serão consideradas penosas, o que garante ao trabalhador o adicional de 30% sobre seu salário, calculados sem as incorporações resultantes de gratificações e prêmios.
Na hipótese de a pessoa trabalhar sob o sol sem qualquer tipo de proteção adequada, a atividade será considerada insalubre, e dará ao empregado o direito de receber adicional de 10%, 20 ou 40%, de acordo com o nível de dano causado à saúde do trabalhador. Tanto o adicional de insalubridade como o de penosidade serão suspensos, prevê o projeto, quando cessar o risco à saúde ou à integridade física do trabalhador.
"Nosso projeto de lei visa, em especial, proteger os sacrificados trabalhadores da construção civil, os quais de sol a sol trabalham para sustentar suas famílias por salários exíguos e com baixíssima proteção, dado o desprezo que lhes devota o Poder Público", disse Serys Slhessarenko, ao justificar a proposta.
A proposta - que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/43) - teve base em projeto do então deputado Ivo José. Serys ressalta que os raios solares são responsáveis pelo câncer de pele, que é o tipo de câncer com maior incidência no Brasil.
De acordo com estudo de 2002 do Programa Nacional de Controle do Câncer da Pele (PNCCP), da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBO), 69,2% dos acometidos com a doença estavam inseridos no fator de risco "exposição ao sol sem proteção". Serys Slhessarenko observa que a falta de legislação específica impede que os trabalhadores sejam protegidos, apesar de a comunidade médica ser unânime quanto aos prejuízos provocados pela exposição excessiva ao sol.
No início do ano legislativo de 2010, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar proposta para destinar 1% da arrecadação total das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal (CEF) ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), com o objetivo de socorrer as populações atingidas por fenômenos naturais como inundações, desabamentos ou secas prolongadas.
Pelo PLS 29, de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), a CEF fica autorizada a deduzir 1% dos prêmios brutos de todas as loterias que administra para destinar esses recursos para o Funcap, desde que o governo federal tenha reconhecido, oficialmente, o estado de calamidade pública ou situação de emergência ocorrida em qualquer ponto do território nacional.
Em sua justificação, Álvaro Dias argumenta que o Funcap não tem recebido recursos financeiros suficientes nesses dez anos de sua criação, estando impossibilitado de cumprir suas funções específicas. Com a destinação dos recursos das loterias da Caixa, o Fundo ficaria habilitado a atender a situações emergenciais em qualquer parte do país, uma vez que, somente em relação ao ano de 2007, esses recursos totalizariam R$ 52 milhões, afirma.
- Se já houvesse recursos disponíveis no Funcap, a população recentemente atingida pelas fortes chuvas nos Estados de Santa Catarina, Belo Horizonte e Rio de Janeiro poderia ter sido atendida de modo mais imediato e eficiente pelo governo federal - explica.
Álvaro Dias lembra que os recursos do Funcap se destinam, prioritariamente, ao atendimento das populações atingidas por situações emergenciais com suprimento de alimentos, água potável, medicamentos, material de primeiros socorros e agasalhos, bem como para pagamento de serviços relacionados com desobstrução, desmonte de estruturas danificadas e restabelecimento de serviços básicos essenciais e de transporte.
Os alunos matriculados na educação básica da rede pública poderão receber merenda escolar fora do período letivo, conforme projeto de lei apresentado pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB). A proposta encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, posteriormente, será examinada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na qual receberá decisão terminativa.
28/12/2009 11:49 AM
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