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Últimas Notícias - Supremo Tribunal Federal


Refrão recebe Renato Teixeira e a música Romaria

Renato Teixeira, um dos grandes compositores da música popular brasileira, é o convidado do "Refrão". Ao longo dos 40 anos de carreira, ele já gravou 22 discos solo e em parceria com outros artistas. Inúmeras composições fizeram sucesso dentro e fora do Brasil, como Romaria – uma das músicas mais marcantes da carreira de Renato Teixeira. A música conta a saga de milhões de romeiros agraciados e agradecidos à Nossa Senhora Aparecida. “Eu gravei essa música na década de 70, quando estava estudando poesia concreta. Fiz algumas brincadeiras nesse sentido, e jamais poderia imaginar que Romaria seria um grande sucesso”, lembra.

Considerado cantor de música caipira, Renato Teixeira canta histórias que representam o sertanejo, o homem do interior do país. Na entrevista, ele defende o direito da terra aos agricultores como forma de evitar conflitos agrários. “Tem gente reivindicando um pedacinho de terra para poder plantar para sobreviver. E tem grandes latifundiários em que a terra para eles é uma coisa familiar e cultural. Então, se tem terra sobrando, vamos ser generosos e nos juntar para que o futuro bom chegue logo”, defende.

A música Romaria ficou famosa na voz de Elis Regina, que já era amiga de Renato Teixeira bem antes dela gravar a canção. “Um dia eu estava em casa e tocou o telefone. Era Elis. Ela falou que ia gravar uma música minha, mas não quis dizer qual era. Quanto eu cheguei ao estúdio, no dia seguinte, que ouvi Elis cantando Romaria, eu percebi que a música estava pronta. A melhor sensação que um autor pode ter na vida é ouvir a Elis Regina cantar uma música sua”, lembra.

O "Refrão" desta semana está imperdível! Você pode assisti-lo também no YouTube através do endereço eletrônico www.youtube.com.br/stf

"Refrão" – um jeito diferente de escutar música! 

Horários:

Inédito: domingo - 20h

Horários Alternativos: terça-feira – 18h / quarta-feira - 13h30 / sábado - 20h30

Conheça a letra da música:

Romaria
Renato Teixeira

É de sonho e de pó
O destino de um só
Feito eu perdido
Em pensamentos
Sobre o meu cavalo

É de laço e de nó
De jibeira o jiló
Dessa vida
Cumprida a só

Sou caipira, pirapora
Nossa Senhora de Aparecida
Ilumina a mina escura e funda
O trem da minha vida (2x)

O meu pai foi peão
Minha mãe solidão
Meus irmãos
Perderam-se na vida
À custa de aventuras

Descasei, joguei
Investi, desisti
Se há sorte
Eu não sei, nunca vi

Sou caipira, Pirapora
Nossa Senhora de Aparecida
Ilumina a mina escura e funda
O trem da minha vida (2x)

Me disseram, porém
Que eu viesse aqui
Prá pedir de
Romaria e prece
Paz nos desaventos

Como eu não sei rezar
Só queria mostrar
Meu olhar, meu olhar
Meu olhar

Sou caipira, pirapora
Nossa Senhora de Aparecida
Ilumina a mina escura e funda
O trem da minha vida (2x)

 

Fonte: TV Justiça

31/12/1969 09:00 PM

Redução do desmatamento é tema de debate no programa Fórum, da TV Justiça

Em debate no "Fórum", as metas estabelecidas pelo governo para reduzir o desmatamento na Amazônia, um dos principais esforços para combater os efeitos das mudanças climáticas. O programa vai ao ar hoje (6), às 20h30, com reprises no sábado, às 20h, domingo, às 18h, segunda-feira, às 21h e quarta, ao meio-dia.

O diretor do Departamento de Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, Mauro Pires, explica que há dois sistemas de monitoramento da perda da cobertura vegetal, controle que é feito de forma a evitar ao máximo o chamado "corte raso", derrubada de toda a vegetação de determinadas áreas de floresta.

O coordenador de pesquisa do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Paulo Moutinho, destaca a confiabilidade desses sistemas de monitoramento do desflorestamento. Moutinho salienta que "chegou o momento de toda a sociedade brasileira fazer um amplo debate para decidir o que deve ser feito na região amazônica, já que ela é o grande regador do agronegócio".

Mauro Pires destaca que "os serviços ambientais prestados ao mundo através dessa reserva natural que é a Amazônia", necessitam ser remunerados. Ele conta que o Ministério do Meio Ambiente trabalha atualmente com a formulação de uma política nacional que, juntamente com a legislação já existente de proteção ao meio ambiente, crie mecanismos financeiros para pagar as comunidades que preservam a floresta. Trata-se de levar as populações tradicionais a valorizar os recursos naturais e ao mesmo tempo fazer com que elas consigam tirar benefícios dessa conservação".

Fonte: TV Justiça
 

31/12/1969 09:00 PM

Ministro Marco Aurélio suspende efeitos de apelação julgada por juízes convocados pelo TJ-SP

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, no último dia 18, liminar em Habeas Corpus (HC 101952) na qual suspende os efeitos de decisão da 11ª Câmara de Direito Criminal “B”,  do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que rejeitou recurso de apelação apresentado pela defesa de um cidadão condenado por porte ilegal de arma de fogo (artigo 14 da Lei nº 10.826/2003). Com exceção do presidente, os outros integrantes do órgão julgador eram juízes de primeira instância convocados pelo TJ-SP em caráter voluntário.

No HC ao Supremo, a defesa de M.H.M. argumentou que a circunstância violou os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição, na medida em que “não foram respeitados os comandos legais previstos para os juízes substitutos em segundo grau de jurisdição, que seja pelos regramentos constitucionais [Constituição de 1988], quer seja pelos regramentos infraconstitucionais [Lei Orgânica da Magistratura – Loman]”.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio Mello defere liminar para “suspender, até a decisão final deste habeas, a eficácia de condenação imposta ao paciente no Processo 171/04 da 4ª Vara Criminal da Comarca de Santos”. M.H.M. foi condenado a dois anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa fixados no mínimo legal, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e multa.

A defesa argumenta que a decisão do órgão colegiado composto somente por magistrados de primeiro grau convocados deve ser declarada nula. “Em que pese a louvável intenção da Egrégia Corte Paulista, notadamente pelo interesse em debelar a enxurrada de processos que lá aportam, data máxima vênia, ‘o fim não justifica os meios’”, afirma a defesa no HC. A defesa argumenta que os julgamentos só podem ser proferidos por juízes substitutos em segundo grau de jurisdição, condição sine qua non para auxiliarem os desembargados do TJ-SP nos julgamentos dos recursos e ações que lá tramitam.    

VP/LF

* Acompanhe também o dia a dia do STF na página oficial no Twitter (twitter.com/stf_oficial)
 

31/12/1969 09:00 PM

Presunção de não culpabilidade é principal motivo de concessão de HC no Supremo em 2009

O princípio da presunção de não culpabilidade foi o principal motivo utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para conceder habeas corpus em 2009, seguido da deficiência da fundamentação na decretação da prisão cautelar e do princípio da insignificância, que empataram em segundo lugar.

Entre os dias 1º de janeiro e 30 de novembro de 2009, o Supremo deferiu 400 habeas corpus. Desses, 75 foram concedidos com base no princípio da presunção de não culpabilidade, também conhecido como princípio da presunção de inocência, uma das mais importantes garantias constitucionais de uma pessoa que responde a processo.

Em seguida, ficam empatados os argumentos da deficiência na fundamentação da prisão cautelar e do princípio da insignificância. Cada um desses fundamentos motivaram, em 2009, a concessão de 41 habeas corpus cada.

O princípio da insignificância é um postulado jurídico que reúne quatro condições essenciais: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. 

As decisões que aplicam esse princípio também levam em conta a intervenção mínima do Estado em matéria penal. Por esse entendimento, o Estado deve ocupar-se de lesões significativas, ou seja, crimes que têm potencial de causar lesão. A aplicação deste princípio, além de isentar o réu da pena, também desconsidera o caráter criminoso do ato tido como ilícito, absolvendo quem o praticou.

O quarto fundamento mais utilizado pelo Supremo ao conceder habeas corpus em 2009 foi a inadmissibilidade da prisão civil de depositário infiel, com 39 habeas concedidos. Em dezembro de 2008, a Corte reformulou sua jurisprudência para determinar que a prisão civil somente é possível para os casos de não pagamento voluntário de pensão alimentícia, isentando os casos do depositário infiel.

Com o novo entendimento, o STF adaptou-se não só ao Pacto de São José, como também ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU e a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia). No final deste ano, a Corte editou uma súmula vinculante sobre o tema, submetendo todas as instâncias do judiciário e a Administração Pública a seguir o entendimento do Supremo.

Em quinto lugar, com 32 habeas concedidos em 2009, está o fundamento do cerceamento de defesa, que ocorre quando se impede ou restringe algum direito processual da defesa. Exemplos são negar a produção de provas, impedir que o réu comprove suas razões, ou, ainda, impedir que o réu ou seus advogados participem da oitiva dos corréus ou das testemunhas.

Clique aqui para conhecer todos os motivos utilizados pelo STF para conceder habeas corpus em 2009.

RR/LF

 

31/12/1969 09:00 PM

Cassação de mandatos no TSE: Veja no YouTube julgamento do STF que manteve trâmite de processos contra políticos

Assista na página oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube (http://www.youtube.com/stf) aos vídeos relacionados ao julgamento em que o Plenário da Corte cassou liminar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167 e manteve a tramitação, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos recursos originários contra a expedição de diploma de governadores, senadores e deputados estaduais e federais.

O relator do processo, ministro Eros Grau, havia concedido liminar para suspender a tramitação de todos os pedidos de cassação contra políticos que ocupam esses cargos, feitos diretamente ao TSE, sem passar pelas instâncias judiciais anteriores (TREs). 

No dia 1º de outubro, por maioria de votos, o STF cassou a liminar por ver no caso um perigo na demora invertido, já que os julgamentos seriam paralisados para que os processos fossem devolvidos aos Tribunais Regionais Eleitorais. 

* Acompanhe o dia a dia do STF em nosso endereço eletrônico no Twitter: http://twitter.com/stf_oficial
 

31/12/1969 09:00 PM

Ex-prefeito de Coari (AM) obtém liminar por falha na citação

O ex-prefeito de Coari (AM) Manoel Adail Amaral Pinheiro, investigado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia do Senado e preso preventivamente por determinação da justiça amazonense, obteve liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinando sua soltura, caso não esteja preso por outro motivo.

Manoel Pinheiro foi denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pela prática dos crimes previstos nos artigos 227 (induzir alguém a satisfazer a lascívia da outrem), 228 (favorecimento da prostituição) e 229 (manter casa de prostituição) do Código Penal (CP) e 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (prostituição de menor).

Decisão

Ao conceder a liminar, o presidente do STF aceitou o argumento de que houve falha na citação do ex-prefeito. Além disso, fundamentou-se em jurisprudência do STF segundo a qual a prisão preventiva é medida excepcional e somente pode ser decretada com fundamentação que contenha elementos concretos que justifiquem a medida. Caso contrário, torna-se execução antecipada da pena, antes que haja condenação formal.
 
No entender do ministro, estes requisitos não estão presentes no decreto de prisão, baseado na necessidade de manutenção da ordem pública e na garantia da aplicação da lei. Segundo ele, “o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coari (AM) não fundamentou a decisão que determinou a preventiva do paciente, infringindo o artigo 93, IX, da Constituição Federal (CF)”.

“A alegada manutenção da ordem pública cingiu-se ao clamor popular pela gravidade do crime imputado e ao suposto poder político do acusado, por ter sido diversas vezes prefeito do município de Coari”, observou o ministro Gilmar Mendes.

Falha na citação
 
“Por ouro lado, no que concerne à aplicação da lei penal, fundamentou-se o juízo na alteração de domicílio do acusado, sem que ele fosse noticiado nos autos do processo. Daí ter o juízo classificado o acusado como estando em local incerto e não sabido”.

Entretanto, conforme o presidente do STF, era do conhecimento do juiz da 2ª Vara de que o prefeito era investigado pela CPI da Pedofilia e, portanto, ele poderia ter solicitado informações ao presidente da comissão parlamentar de inquérito.

Além disso, poderia ter determinado ao oficial de Justiça o retorno à residência do ex-prefeito em Coari, no dia 20 de setembro de 2009. É que, conforme relato do próprio oficial de Justiça que fora cumprir a citação do ex-prefeito, o caseiro da referida residência lhe informara que Manoel Adail Amaral Pinheiro viria àquela cidade naquela data. 

No HC impetrado no STF, a defesa do ex-prefeito questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no dia 11 deste mês, manteve a ordem de prisão contra ele decretada em 11 de setembro e cumprida no dia 14 daquele mês, em Manaus. Confirmou, com isso, decisão anterior do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) no mesmo sentido.
 
FK/LF

31/12/1969 09:00 PM

Boris Berezovsky não consegue impedir entrega de documentos às autoridades russas

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida pelo empresário russo Boris Abramovich Berezovsky, que pretendia impedir a entrega de provas encontradas em seus computadores às autoridades da Rússia. A decisão foi no Habeas Corpus (HC) 102041.

Boris Abramovich foi sócio da empresa MSI (Media Sports Investment) patrocinadora do time de futebol Corinthians entre 2004 e 2007, e é investigado tanto no Brasil quanto em seu país. Os advogados do russo alegaram que a entrega dos equipamentos, apreendidos em maio de 2006, partiu de autoridade incompetente, uma vez que foi determinada pelo juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em atendimento a pedido formulado por representante do Ministério Público da Federação Russa. De acordo com a defesa, tal iniciativa não poderia ter sido tomada por juiz federal de primeira instância, e sim pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 105, inciso I, alínea ‘i’ da Constituição Federal do Brasil.

O argumento fez com que um ministro do STJ suspendesse a entrega dos documentos e equipamentos, mas, em seguida, o colegiado cancelou esta decisão e determinou a entrega das provas às autoridades russas. Ao questionar esta decisão no Supremo, a defesa do empresário alega constrangimento ilegal, invasão de privacidade e falta de citação sobre a decisão. Por isso, pediu por meio do HC para que a Embaixada da Rússia se abstenha de remeter as provas às autoridades russas, bem como, caso tenha enviado, seja ordenada a devolvê-las.

Decisão

O ministro Celso de Mello negou a liminar por entender que o STF não pode ordenar que missões diplomáticas estrangeiras submetam-se à jurisdição nacional. Ele explicou que apesar do caráter ilimitado do exercício da jurisdição, ele é regido pelo princípio da territorialidade, o que significa que “há situações, pessoas, órgãos ou instituições imunes à incidência do poder jurisdicional dos magistrados e tribunais brasileiros”.

De acordo com o ministro, o Supremo não tem poder para impor, a qualquer legação diplomática estrangeira em nosso país, o cumprimento de determinações emanadas desta Corte.

Com isso, negou a liminar pelo fato de ser inviável a sua execução.

Íntegra da decisão

CM/AM

Leia mais:

21/12/2009 - Empresário russo que patrocinou Corinthians pede HC contra apreensão de computadores

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31/12/1969 09:00 PM

Decisões colegiadas chegam a mais de 14 mil em 2009

O Plenário do STF se reuniu, no ano de 2009, 33 vezes em sessões ordinárias e 39 vezes em sessões extraordinárias, totalizando 72 sessões em que foram proferidas mais de 3 mil decisões, sejam finais, liminares ou interlocutórias.

A Primeira Turma se reuniu em 36 sessões ordinárias, tendo sido proferidas 6.351 decisões. Já a Segunda Turma se reuniu 32 vezes em sessões ordinárias, proferindo 5.579 decisões. Ao todo, foram publicados 17.125 documentos.

Uma inovação nas sessões das Turmas foi que a Presidência passou a ser rotativa em períodos de um ano, observando-se o critério de antiguidade. Neste ano, presidiu a Primeira Turma o ministro Carlos Ayres Britto e, a Segunda, a ministra Ellen Gracie.

Novos presidentes das Turmas em 2010

Os próximos presidentes das Turmas do STF para 2010 foram anunciados no último dia 15. A partir de
fevereiro, no início do ano forense, o ministro Ricardo Lewandowski passa a presidir a Primeira Turma, e
o ministro Cezar Peluso, a Segunda Turma. Os anúncios foram feitos pelo ministro Carlos Ayres Britto
e pela ministra Ellen Gracie, atuais presidentes da Primeira e da Segunda Turma, respectivamente.

Ao anunciar seu sucessor, no início da última sessão ordinária de 2009 da Primeira Turma, o ministro
Ayres Britto, que presidiu o colegiado em 2009, lembrou que a ideia do rodízio na Presidência das
Turmas partiu do ministro Celso de Mello, quando o decano da Corte presidia a Segunda Turma. Até
então, o ministro mais antigo de cada Turma presidia o colegiado – sem alternância. Mas com a aprovação
da Emenda Regimental n. 25, na sessão administrativa de 19 de junho de 2008, passou a vigorar o rodízio
na Presidência das Turmas – cada ministro dirige os trabalhos das turmas durante um ano.

 

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31/12/1969 09:00 PM

Recesso e férias forenses suspendem contagem de prazos processuais no STF

Os artigos 78 e 105 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) informam sobre os períodos de recesso e férias forenses e regulamentam a contagem dos prazos processuais da Corte nesses períodos.

De acordo com os dispositivos do artigo 78, o ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, sendo que as férias ocorrem em janeiro e julho. Nesses meses, os trabalhos da Corte ficam suspensos, sem prejuízo da análise dos pedidos urgentes que chegam ao Tribunal.

O artigo 105, por sua vez, determina que os prazos processuais não fluem nos períodos de férias e recesso, salvo em algumas hipóteses previstas em lei ou no próprio Regimento Interno do Supremo

A Portaria 424, baixada pela Diretoria-Geral do Supremo no dia 10 de dezembro de 2009, comunica que os prazos processuais da Corte ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2009 e voltarão a correr no dia 1º de fevereiro de 2010.

Ainda de acordo com a portaria, entre os dias 2 a 31 de janeiro de 2010, o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h.

Assim, tanto no recesso quanto nas férias forenses, a Presidência funcionará em regime de plantão, analisando somente os casos urgentes até a abertura do Ano Judiciário de 2009, em 1º de fevereiro próximo.


RR/AM

Leia mais:

21/12/2009 - Apenas questões urgentes serão examinadas pela Presidência do STF no período de recesso e férias

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31/12/1969 09:00 PM

Proprietários de fazenda na Terra Indígena Arroio-Korá obtêm liminar suspendendo demarcação

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos de decreto presidencial do último dia 21, que homologou a demarcação da Terra Indígena denominada Arroio-Korá, no município de Paranhos (MS). Gilmar Mendes concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 28541) impetrado pelos proprietários da Fazenda Iporã, até decisão final de mérito. A terra indígena tem 7.175 hectares, dos quais 184 hectares são ocupados pela fazenda. A decisão alcança apenas esta área.

Em sua decisão, o presidente do STF afirma que estão presentes os pressupostos para a concessão da medida cautelar. Segundo ele, “são plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”. Além disso, documentos atestam que o registro do imóvel é de 1924, data muito anterior, portanto, a 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal), marco fixado pelo STF no caso Raposa  Serra do Sol para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

O ministro verificou que há documento comprovando a transferência da propriedade do imóvel a particulares e ratificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). “O periculum in mora parece evidente. O decreto homologatório foi publicado no último dia 21 de dezembro de 2009 e, a qualquer momento, poderá a União proceder ao registro no cartório imobiliário, com a conseqüente transferência definitiva de propriedade”, afirmou o presidente do STF.

Outra circunstância considerada pelo ministro Gilmar Mendes foi a notícia de que a publicação do decreto homologatório gerou a movimentação de lideranças indígenas para, nos próximos dias, perpetrarem atos de ocupação das terras demarcadas. “Esses motivos são suficientes para o acolhimento do pedido de medida liminar”, concluiu. 

Argumentos dos proprietários

No mandado de segurança, os donos do imóvel rural – Maxionilio Machado Dias e Hayde Castelani Dias - afirmam que adquiriram a fazenda há décadas e, desde então, a utilizam de forma produtiva, com atividade agropastoril para seu sustento. Relatam ainda que integram uma ação que tramita na Justiça Federal em Ponta Porã (MS) pelos demais proprietários das áreas abrangidas pelo procedimento demarcatório. Entretanto, o presidente da República teria desconsiderado o fato de que a questão está sendo analisada no Judiciário. 

Os proprietários alegam ainda que o decreto seria ilegal diante da ilegitimidade do presidente para demarcar terras indígenas; competência, no entender dos impetrantes, exclusiva do Congresso Nacional.  Para os proprietários, houve violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pois não lhes foi conferida a oportunidade de se manifestarem previamente à edição do decreto.  Foi invocado o Decreto 1.775/1996 que garante a participação dos interessados em todas as fases do processo administrativo. Os impetrantes afirmam que sequer foram notificados de sua deflagração.

Os donos da Fazenda Iporã alegam que, se existiu alguma aldeia indígena na área em que está localizada a propriedade, trata-se de aldeamento extinto porque os índios que hoje estão no local o teriam invadido em 2001 e, desde então, estão dificultando o acesso às terras. O estudo antropológico realizado pela FUNAI seria falho, na opinião da defesa dos fazendeiros, na medida em que teria se baseado exclusivamente em entrevistas com os índios. Por fim, sustentam que a Fazenda Iporã foi transferida pelo estado do Mato Grosso ao domínio privado no ano de 1924, tendo sido ocupada apenas por não-índios.

VP/LF

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31/12/1969 09:00 PM

Brasil.Jus mostra as ações da Justiça de primeira instância que estão fazendo diferença pelo País a fora

Nesta semana, a equipe do "Brasil.Jus" chega ao Ceará. A primeira parada é em Russas, conhecida como a Terra das Carnaúbas. Lá, as palmeiras amenizam a dureza do semi-árido cearense. Na cidade, encontramos muitas pessoas interessantes, como os emboladores de coco Beija-Flor e Vem-Vem e a Dona Mazinha, uma multinstrumentista bem pequenina. E tem mais. Em Russas, um projeto da justiça de primeira instância diminuiu a quantidade de processos no Fórum e acelerou a solução de pequenos conflitos. Na periferia da cidade, a juiza Valéria Carneiro Barroso criou a Casa de Mediação Comunitária, onde voluntários ajudam moradores a resolverem problemas mais simples de uma forma amigável, rápida e sem a necessidade de processos. "Quando o mediador sente que não pode resolver o problema no núcleo, ele faz o encaminhamento para o Fórum", esclarece a juíza.

Deixamos Russas e pegamos a estrada rumo a Pacoti e Guaramiranga, municípios cearenses onde geralmente faz frio. Isso mesmo! As cidades fazem parte da Serra do Baturité, onde fica o Pico Alto, com 1.115 metros de altitude. Nesses locais, a Justiça de primeira instância está garantindo educação de qualidade a quem não pode pagar. Crianças pobres de Pacoti e Guaramiranga ganham bolsa de estudo integral em escolas particulares. Parte do dinheiro investido vem de eventos sociais e de penas alternativas aplicadas pela juíza."O projeto tem o objetivo de alfabetizar a criança na idade certa e alfabetizar bem", conta a juiza Maria Tereza Frota.

Essas e outras curiosidades você vê aqui no "Brasil.Jus": A Justiça sob diferentes olhares.

Toda segunda-feira, às 20h30, pela TV Justiça (horários alternativos: terça – 18h; quinta – 13h30; sexta – 22h30).

 
Fonte: TV Justiça 

31/12/1969 09:00 PM

Cai o tempo médio de tramitação dos processos criminais no STF

Com a queda no número de processos em tramitação, o Tribunal pôde realizar mudanças internamente para agilizar o trâmite de ações criminais, buscando, assim, o melhor atendimento ao direito fundamental de duração razoável do processo judicial. Exemplo mais marcante é o tempo médio de tramitação das ações penais, 2 a 4 anos, em 42,5% dos casos.

Para acelerar a tramitação dessas ações, foi criada a Coordenadoria de Processamento de Criminais que monitora inquéritos, ações penais, extradições, habeas corpus e petições criminais. Atualmente esses tipos de processo somam 6.591 ações em tramitação.

A ideia, com a nova área, é combater a morosidade e a impunidade, fazendo com que as ações tramitem mais rápido e eficazmente, evitando prescrições de crimes.

Outra prioridade nesse sentido é a digitalização dos processos. Em futuro próximo, todas as petições iniciais poderão ser acessadas pelo site do Supremo, com restrição aos advogados e às partes, quando sigilosas.

Quanto ao tratamento dado aos processos, para que não haja prescrição, a proposta é dar atenção especial para as ações que estejam prestes a prescrever, a fim de impedir a extinção da punibilidade.

Outra medida de extrema importância voltada aos processos criminais é o efetivo controle dos prazos prescricionais. Para tanto, foi assinada uma resolução conjunta pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha.

A partir dessa resolução, qualquer processo de natureza penal em trâmite nas duas Casas deverá conter na capa a idade do réu e a data estimada para a prescrição da pretensão punitiva ou executória. A medida, que uniformiza o procedimento no âmbito dos dois tribunais, passou a valer no início de julho deste ano.

O processo criminal em quantidade mais expressiva hoje é o Habeas Corpus, sendo 3.580 em andamento. Durante o ano foram concedidas 235 liminares (decisões provisórias) em HC e 413 ordens de habeas corpus (decisões definitivas).
 

31/12/1969 09:00 PM
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