Renato Teixeira, um dos grandes compositores da música popular brasileira, é o convidado do "Refrão". Ao longo dos 40 anos de carreira, ele já gravou 22 discos solo e em parceria com outros artistas. Inúmeras composições fizeram sucesso dentro e fora do Brasil, como Romaria – uma das músicas mais marcantes da carreira de Renato Teixeira. A música conta a saga de milhões de romeiros agraciados e agradecidos à Nossa Senhora Aparecida. “Eu gravei essa música na década de 70, quando estava estudando poesia concreta. Fiz algumas brincadeiras nesse sentido, e jamais poderia imaginar que Romaria seria um grande sucesso”, lembra.
Considerado cantor de música caipira, Renato Teixeira canta histórias que representam o sertanejo, o homem do interior do país. Na entrevista, ele defende o direito da terra aos agricultores como forma de evitar conflitos agrários. “Tem gente reivindicando um pedacinho de terra para poder plantar para sobreviver. E tem grandes latifundiários em que a terra para eles é uma coisa familiar e cultural. Então, se tem terra sobrando, vamos ser generosos e nos juntar para que o futuro bom chegue logo”, defende.
A música Romaria ficou famosa na voz de Elis Regina, que já era amiga de Renato Teixeira bem antes dela gravar a canção. “Um dia eu estava em casa e tocou o telefone. Era Elis. Ela falou que ia gravar uma música minha, mas não quis dizer qual era. Quanto eu cheguei ao estúdio, no dia seguinte, que ouvi Elis cantando Romaria, eu percebi que a música estava pronta. A melhor sensação que um autor pode ter na vida é ouvir a Elis Regina cantar uma música sua”, lembra.
O "Refrão" desta semana está imperdível! Você pode assisti-lo também no YouTube através do endereço eletrônico www.youtube.com.br/stf
Em debate no "Fórum", as metas estabelecidas pelo governo para reduzir o desmatamento na Amazônia, um dos principais esforços para combater os efeitos das mudanças climáticas. O programa vai ao ar hoje (6), às 20h30, com reprises no sábado, às 20h, domingo, às 18h, segunda-feira, às 21h e quarta, ao meio-dia.
O diretor do Departamento de Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, Mauro Pires, explica que há dois sistemas de monitoramento da perda da cobertura vegetal, controle que é feito de forma a evitar ao máximo o chamado "corte raso", derrubada de toda a vegetação de determinadas áreas de floresta.
O coordenador de pesquisa do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Paulo Moutinho, destaca a confiabilidade desses sistemas de monitoramento do desflorestamento. Moutinho salienta que "chegou o momento de toda a sociedade brasileira fazer um amplo debate para decidir o que deve ser feito na região amazônica, já que ela é o grande regador do agronegócio".
Mauro Pires destaca que "os serviços ambientais prestados ao mundo através dessa reserva natural que é a Amazônia", necessitam ser remunerados. Ele conta que o Ministério do Meio Ambiente trabalha atualmente com a formulação de uma política nacional que, juntamente com a legislação já existente de proteção ao meio ambiente, crie mecanismos financeiros para pagar as comunidades que preservam a floresta. Trata-se de levar as populações tradicionais a valorizar os recursos naturais e ao mesmo tempo fazer com que elas consigam tirar benefícios dessa conservação".
Cerca de 80 mil crianças vivem hoje em abrigos à espera de uma adoção no Brasil. Segundo o policial Eder Vieira, um dos problemas é a burocracia. “Poderiam agilizar um pouco mais. Acontece casos da criança chegar bebezinho e quando ela está apta para adoção já tem dois anos ou mais”, diz ele.
O "Repórter Justiça" desta semana trata do assunto motivado pela criação de uma nova lei sancionada em agosto de 2009. O texto altera tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto o Código Civil brasileiro. Ele determina novos critérios sobre o processo de adoção de crianças e adolescentes no Brasil. As novas regras passam a valer em novembro.
Nossas equipes mostram as expectativas nas casas abrigo espalhadas pelo país com a chegada da nova lei. Psicólogos, assistentes sociais, gestores de casas de amparo e proteção à criança a ao adolescente, e operadores do Direito debatem o tema.
Você vai ver também a adoção por casais homoafetivos; o que acontece quando o abrigado completa dezoito anos sem ter sido adotado; e os casos de amor e de abandono.
O "Repórter Justiça" vai ao ar toda sexta–feira, às 21h30, e pode ser visto durante a semana nos horários alternativos.
O programa da TV Justiça também é disponibilizado no YouTube (www.youtube.com/stf).
Em 2009, houve uma redução em 38,5% no total de processos distribuídos na Corte em comparação com 2008. Essa redução foi possível por meio da ampla aplicação do filtro da repercussão geral.
Além de permitir que o Supremo Tribunal Federal exerça efetivamente seu papel constitucional, de analisar questões de grande relevância para a sociedade, pela primeira vez, em dezenas de anos, a Corte reduziu de forma drástica os dois tipos de recursos que abarrotam os gabinetes dos ministros: os recursos extraordinários e os agravos de instrumento.
Com o auxílio da implementação do Planejamento Estratégico no âmbito do STF, em 2009, por meio da Meta 27, foi possível otimizar atividades e, com a colaboração e empenho de vários servidores, alcançar essa redução. Outro meio muito eficaz que colaborou de forma bastante efetiva para esse trabalho foi o aprimoramento das ferramentas de Tecnologia da Informação no âmbito interno do Tribunal.
Ainda no ano passado, os recursos extraordinários e os agravos de instrumento representavam 91,11% do total de processos em curso no Supremo. Hoje, eles representam 85,36%, o que significa uma redução de quase 6% dessas classes processuais em apenas um ano (mais de 5 mil processos/ano).
Percebe-se, então, que, enquanto as classes processuais RE e AI estão em considerável queda no Tribunal, outras classes estão se mantendo ou até aumentando de volume, como é o caso do Habeas Corpus. Desde que as regras da repercussão geral passaram a ser aplicadas, quase 60 mil recursos extraordinários foram descartados pela Corte, pela negativa de seguimento diante da ausência da preliminar da repercussão geral ou pelas regras previstas no dispositivo legal que regulamenta o filtro, que impedem os tribunais de enviar ao Supremo todos os recursos sobre cada tema em análise na Corte (somente os recursos mais representativos da causa devem ser selecionados e encaminhados ao STF), obrigando-os a aplicar a decisão final da Corte.
A maior vantagem da exigência de repercussão geral é, de fato, saber que, atualmente, os ministros dedicam mais tempo em avaliar e julgar casos que ultrapassam as demandas das partes do processo e ganham o interesse de toda a sociedade brasileira.
A diferença entre o número de processos protocolados e distribuídos deve-se ao fato de que muitos desses autos não chegam a ser distribuídos aos gabinetes porque, já no princípio, são detectadas falhas formais (como, por exemplo, a ausência de peças) que impedem sua tramitação.
Acumulam-se na Corte aproximadamente 101.757 processos, já que ainda existe o passivo da época em que uma maior variedade de processos era recebida e julgada pelo Tribunal. Contudo, é possível notar uma clara queda na quantidade de processos em tramitação — eram 129 mil processos em tramitação em 2007 e 111 mil em 2008.
Em debate no "Fórum", dois institutos jurídicos que frequentemente são confundidos: o asilo e o refúgio. O professor no Instituto Rio Branco e especialista em Direito Internacional Márcio Garcia, e o coordenador do Comitê Nacional para os Refugiados, Renato Zerbini, definem as duas práticas jurídicas e falam de suas respectivas aplicações.
De acordo com Renato Zerbini, a Lei Nº 9.474/97, que regula o refúgio no Brasil “é modelar”. Segundo o coordenador do CONARE, a lei “tem uma dimensão tripartite que contempla as três vertentes da proteção ao ser humano estabelecidas pela Convenção de 1951 das Nações Unidas: direitos humanitário, direitos humanos e proteção do refugiado”.
Ele afirma que “a legislação é modelo para a temática do refúgio, sobretudo na questão da harmonização da matéria no Mercosul e com outros países do mundo”.
Márcio Garcia fala da história do CONARE, e destaca outros aspectos da política brasileira para os refugiados, como o direito que eles têm de trabalhar aqui no Brasil e a assistência de organizações da sociedade civil, como a CARITAS.
“O asilo tem uma dimensão fundamentalmente política e diplomática, é uma faculdade discricionária do Estado. Já o refúgio é um instituto de proteção internacional ao qual os Estados estão obrigados pela Convenção de1951 e o Protocolo de 1967 das Nações Unidas”, define Renato Zerbini.
Márcio Garcia completa: “Essa distinção é muito importante: o asilo é constitutivo – o Estado que outorga a condição de asilado a um estrangeiro e não tem que explicar o motivo para ninguém, no máximo presta contas nas urnas”.
O programa "Fórum" tem um canal direto com você. Participe! Encaminhe um e-mail para forum@stf.jus.br.
A Tv Justiça estreia o programa nesta sexta-feira, às 20h30, com horários alternativos no sábado, às 18h30, segunda-feira, às 21h.
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS) 28384 impetrado pelo Consórcio Nova Sede do TRF contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O grupo de empresas responsável pelas obras estruturais e de engenharia na construção da nova sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, contestava o Procedimento de Controle Administrativo, homologado por meio de Termo de Compromisso firmado entre o CNJ, a Procuradoria Geral da República e o TRF1.
O ato determinou a anulação da concorrência e do contrato para a realização das obras, por suspeita de superfaturamento. Segundo alegou o grupo de empresas, o CNJ não respeito os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que argumenta não ter sido pessoalmente intimado da sessão em que foi homologado o Termo de Compromisso, me da realizada para julgar seu recurso administrativo.
Sustenta ainda que a matéria debatida no Procedimento de Controle Administrativo é objeto de uma ação civil pública em curso na Justiça Federal e que o CNJ invadiu indevidamente atos administrativos do TRF da 1ª Região. Do ponto de vista prático,m sustenta que a paralisação das obras, “em fase adiantada, implicaria danos às estruturas implantadas no local, com altos riscos técnicos e financeiros”.
O CNJ prestou informação ao relator da matéria no Supremo afirmando que o consórcio “teve oportunidade de se manifestar, tanto perante o Conselho Nacional de Justiça, quanto diante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”.
Ao analisar o pedido de liminar para suspender o ato administrativo que culminou na paralisação das obras, o ministro Eros Grau afirmou que a “concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a coexistência da plausibilidade do direito invocado pelo impetrante e do receio de dano irreparável decorrente da demora na concessão definitiva da ordem”.
Segundo Eros Grau, o consórcio teve livre acesso às informações sobre o procedimento administrativo. Propostas e alternativas para a redução do custo das obras foram apresentadas ao consórcio, bem como o acesso aos atos e reuniões de uma comissão criada por determinação do CNJ para rever tecnicamente a obra e readequá-la às reais necessidades do Tribunal. Diante disso o minsitro Eros Grau indeferiu o pedido de liminar.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) a adequação do seu quadro funcional à legislação e aos atos do próprio CNJ.
A determinação do Conselho foi provocada por um pedido do Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco que defende a observância da lei quanto ao preenchimento de, no mínimo, 50% dos cargos comissionados por servidores concursados.
A decisão do ministro Lewandowski foi em caráter liminar (provisório) e atende a pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 28500 pelo estado de Pernambuco e pelo TJ-PE contra a decisão do Conselho.
Para o ministro, não é competência constitucional do CNJ examinar, mesmo que de forma indireta, uma norma local. Isso porque o Conselho encaminhou projeto de lei para modificar o texto da lei estadual para que se adequasse às regras e estipulou o prazo de noventa dias para o cumprimento.
Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski observou que a decisão apenas suspende os efeitos da decisão do CNJ e que o processo ainda terá uma posição definitiva por parte da Corte, que irá analisar se o CNJ usurpou competência do Supremo com tal decisão e se teria invadido questões que cabem a outros poderes, violando, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa dos impetrantes (estado e Tribunal de Justiça).
O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube divulga, neste dia 24 de dezembro, um vídeo em que o desembargador Edson Smaniotto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), responde a perguntas sobre o indulto de Natal.
Ele tira dúvidas sobre a quem compete conceder o indulto; qual a diferença entre o indulto e a saída temporária de preso; e explica quais são os requisitos para se obter o benefício.
A repercussão geral é requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários exigido pelo artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Exige-se do recorrente que demonstre, em preliminar formal e destacada, a existência “de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem o interesse subjetivo da causa” (art. 543-A, § 1º, CPC).
Desde o primeiro semestre de 2008, o STF tem dispensado especial atenção aos processos aos quais se aplica o instituto da repercussão geral, seja levando rotineiramente matérias a julgamento no Plenário Virtual, seja reservando grande parte do tempo das sessões Plenárias aos julgamentos de mérito das matérias que tiveram repercussão geral reconhecida.
O instituto encontra-se em franca utilização, tendo o STF, até hoje, reconhecido repercussão geral em 177 matérias e rejeitado em outras 62.
Quando a Corte decide o mérito de uma matéria em que foi reconhecida a repercussão geral, as demais instâncias do Judiciário têm de aplicar o entendimento do STF. Sendo assim, percebe-se que o instituto da repercussão geral é importante instrumento de escolha de matérias a serem apreciadas pelo STF, o que tem efeito imediato sobre os números do Tribunal, tal como na quantidade de processos distribuídos e no número de decisões proferidas.
Dentre as matérias que tiveram a repercussão geral reconhecida em 2009 – a exemplo dos recursos extraordinários sobre imunidade tributária da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) e pagamento de precatórios – 55 já tiveram o mérito julgado e outras 17 reafirmaram a jurisprudência dominante na Corte.
Toda matéria com repercussão geral resolvida no mérito possui relevância, mas algumas mereceram destaque, como: a fixação da competência do juízo da falência para decisão sobre a forma de pagamento dos créditos previsto no quadro geral de credores e no plano de recuperação judicial (Lei Nº 11.101/2005); e a possibilidade de reeleição de membro do MP Estadual eleito antes da EC Nº 45/2004.
Nas matérias em que se reafirmou a jurisprudência da Corte, destaca-se o caso de inconstitucionalidade da progressividade do IPTU antes da EC/29.
O Tribunal, nas sessões de 17 e 18 de junho, abriu a possibilidade de se analisar duas matérias de repercussão geral em um mesmo processo. Em ações em que são levantadas várias matérias, é possível que o Tribunal reconheça a repercussão geral quanto a um determinado assunto, inclusive julgando o mérito, e rejeite a repercussão geral quanto a outro. Isto se verifica, por exemplo, quando parte da matéria é constitucional e parte é infraconstitucional.
Esse caso ocorreu no julgamento do RE 567454, de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, em que houve reconhecimento de repercussão geral, no Plenário Virtual, quanto à questão da competência da Justiça Estadual e respectivos Juizados Especiais para decidir sobre a possibilidade de cobrança de assinatura básica de telefonia. Por ocasião do julgamento de mérito, o Tribunal conheceu parcialmente do recurso para negar-lhe provimento na parte conhecida, positivando a competência da Justiça Estadual e Juizados Especiais, deixando de conhecer da questão infraconstitucional (a possibilidade da cobrança). Na sequência, o Tribunal, por questão de ordem, decidiu aplicar o regime da inexistência da repercussão geral à parte não conhecida do recurso, por se tratar de questão infraconstitucional.
Plenário Virtual
Ao colocar em prática a repercussão geral no 2º semestre de 2008, a Corte decidiu montar um sistema totalmente informatizado – o Plenário Virtual - para garantir a celeridade, bem como a publicidade, no processamento dos recursos extraordinários submetidos ao filtro da repercussão geral.
Esse sistema, disponível no portal da Corte e operado pelos próprios ministros, permite que qualquer pessoa tenha acesso a matérias que estão sendo analisadas, consulte o pronunciamento do relator, reconhecendo ou não a repercussão geral, bem como acompanhe o placar da votação. O bom uso dessa ferramenta foi reconhecido pela Revista “Plano Editorial”, que concedeu o Prêmio TI & Governo ao STF, como inovação tecnológica no âmbito do Governo Federal.
O Plenário Virtual também foi bastante utilizado pelos ministros neste semestre. Foram 104 matérias levadas à apreciação em meio virtual. Dessas, 32 tiveram a repercussão geral rejeitada, 65 tiveram a repercussão geral reconhecida e sete ainda estão sendo analisadas.
O sistema ganhou melhorias em 2009. Atualmente, uma série de funcionalidades da ferramenta contribui para a celeridade no andamento desse tipo de julgamento: ele faz o controle de prazos, gera automaticamente os textos de decisão baseados nos votos dos ministros e disponibiliza o conteúdo na Internet para os tribunais de origem. O software é uma solução tecnológica para sistematizar o mecanismo elaborado por lei.
Obrigatoriedade de trâmite eletrônico para seis classes processuais
A Resolução n. 417, editada pelo STF em 2009, determinou que seis classes processuais passem a tramitar exclusivamente por meio eletrônico na Corte a partir de 31 de janeiro de 2010. São elas: Reclamação (Rcl), Proposta de Súmula Vinculante (PSV), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Entre as vantagens da migração dos processos físicos para os digitalizados está a diminuição de papéis, a redução do deslocamento físico dos processos, a economia significativa em razão da diminuição dos custos com material (capa, etiqueta, papel, costura) e tempo dos servidores responsáveis pela montagem dos volumes. Além disso, os advogados não terão necessidade de se deslocar até o Tribunal para peticionar e os ministros, de qualquer lugar, poderão consultar os autos do processo e proferir decisões.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar em habeas corpus (HC 102098) para conceder liberdade ao médico Roger Abdelmassih, acusado de 56 crimes sexuais. Para ele, sem a demonstração de fatos concretos que, cabalmente, demonstrem a persistência dos alegados abusos sexuais, depois do procedimento investigatório, “a prisão preventiva releva, na verdade, mero intento de antecipação de pena, repudiado em nosso ordenamento jurídico”.
Gilmar Mendes registra que, em 18 de agosto de 2009, o Conselho Regional de Medicina suspendeu o registro profissional do médico, afastando a possibilidade de reiteração dos supostos abusos sobre clientes, não mais se justificando, assim, a manutenção da prisão provisória. “O argumento de que, em liberdade, poderia o paciente voltar a cometer a mesma espécie de delito em sua atividade profissional assenta-se em mera especulação”, diz.
Ele observa que a precariedade de tal argumento mostrou-se implicitamente aceita pelo próprio Ministério Público, o qual, ao requerer o decreto de prisão preventiva, formulou pedido alternativo, pleiteando o simples afastamento do médico de sua atividade caso desacolhido o pedido da prisão provisória. Segundo o presidente do STF, ao decretar a prisão preventiva, em 17 de agosto de 2009, o juízo de origem não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar.
Defesa
No pedido que chegou ao STF no dia 21 de dezembro, os advogados argumentaram não haver qualquer indício concreto de que a liberdade do médico afronta a ordem pública. Também disseram que o principal argumento para a prisão - o suposto risco de reiteração da conduta ao seguir clinicando -, já se encontra superado com a suspensão de seu registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina.
A defesa alegou ainda que o médico possui todas as condições pessoais favoráveis à liberdade: é primário, tem bons antecedentes e residência fixa, além de ser um profissional renomado e de reputação ilibada. Segundo explicaram o advogados, durante todo o desenrolar do inquérito policial, que durou mais de dez meses, Roger Abdelmassih permaneceu em liberdade e compareceu à delegacia de polícia quando convocado.
Em relação à negativa da concessão do HC pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa afirmou que o principal erro foi desconsiderar que a prisão preventiva do médico teve como argumento central o fato de que ele continuava exercendo medicina. Para os advogados, ao manter a prisão do médico mesmo após a cessação dos motivos que a fundamentaram, o STJ, tal como já havia feito o Tribunal de Justiça, “exerceu odiosa antecipação de pena, contrária ao princípio da não culpabilidade”.
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (23), Mandado de Segurança (MS 28538) do ex-diretor de Recursos Humanos do Senado Federal João Carlos Zoghbi contra o Ato 430/2009, assinado pelo presidente do Senado, José Sarney, e que levou à sua demissão.
De acordo com o pedido, Zoghbi foi diretor da Casa de 2004 a 2009. Depois que uma revista semanal veiculou, em abril deste ano, notícia intitulada “Ele usou a ex-babá como laranja”, Zoghbi passou a responder processo administrativo, acusado de utilizar o cargo público para proveito pessoal, participação em gerência ou administração de sociedade privada e utilização de pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços particulares. Zoghbi foi demitido, segundo seu advogado, em novembro de 2009, por ato do presidente do Senado, José Sarney.
Para a defesa do ex-diretor, o processo teria desrespeitado diversas garantias constitucionais, principalmente direitos de ampla defesa e o devido processo legal. Segundo o advogado, a comissão que investigou as denúncias contra Zoghbi indeferiu pedidos de produção de provas de defesa, que provaria inclusive a falta de isenção de membros da própria comissão.
Além disso, as autoridades competentes para analisar o processo teriam feito um pré-julgamento do ex-diretor. Alegando que o Senado é a única fonte de renda de Zoghbi, o advogado pede a suspensão liminar do ato que levou à demissão de seu cliente. E no mérito, que o STF anule todo o processo administrativo disciplinar.
Ao final do Mandado de Segurança, Zoghbi pede a concessão de justiça gratuita, afirmando que não tem condições de arcar com as custas processuais, uma vez que se encontra sem receber salários desde novembro deste ano.
Na edição desta quinta-feira (24), você vai saber que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que o menino de nove anos, alvo de disputa entre o pai americano e a família da mãe brasileira, seja entregue ao pai até às 9 horas de amanhã. Outro destaque é decisão de servidores da Comarca de Poconé, no Mato Grosso, de trabalhar durante o recesso judiciário para cumprir a meta 2 e finalizar os processos anteriores a 2006. O "Jornal da Justiça" começa às 6h.
Hora Legal explica artigo 5º da Constituição
Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988, destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos da República Federativa do Brasil. Estes dispositivos sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro. As explicações desse artigo serão dadas pelo especialista em Direito Penal, doutor em Direito Constitucional e juiz de Direito da Comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte, José Herval Sampaio Jr.
"Hora Legal", nesta quinta-feira (24), a partir das 8 horas.
Overbooking é assunto do Justiça em Movimento
Nessa época do ano aumenta o número de pessoas que deixam suas cidades para visitar familiares, ou simplesmente para aproveitar o verão e as férias. Porém algumas situações desagradáveis podem acabar frustrando o sonho de viajar, como no caso de voo cancelado na hora do embarque, bagagens que se perdem entre o deslocamento dos viajantes, atrasos que duram horas, assentos vendidos a mais - o conhecido overbooking - e reservas inexistentes.
No programa desta quinta-feira, você vai saber quais medidas legais podem ser tomadas nesses casos e como proceder nessas situações. Dúvidas e esclarecimentos serão dados pelos entrevistados Marçal Gulart, superintendente de Operações da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) e Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).
O "Justiça em Movimento" vai ao ar nesta quinta-feira (24), às 10h40.
Rádio Justiça reprisa sessão plenária do Supremo Tribunal Federal
Nessa quinta-feira, 24, a Rádio Justiça reprisa a sessão plenária do dia 6 de agosto deste ano, na qual os ministros do Supremo Tribunal Federal autorizaram a extradição do major uruguaio Manuel Piacentini. Ele é acusado de participar da operação Condor, criada na década de 70, para reprimir atos de opositores aos regimes ditatoriais da América do Sul e de diversas pessoas na época. Na Argentina, Piacentini vai responder por um sequestro de menor de 10 anos de idade.
Na mesma sessão, o outro pedido feito pelo governo uruguaio foi considerado prejudicado, porque a lei prevê que quando dois governos pedem a extradição de uma mesma pessoa, ela deve responder pelo crime no país em que ele foi cometido.
A Rádio Justiça transmite a reprise da sessão plenária do STF, nesta quinta-feira (24), a partir das 14h.
Espaço Forense debate o acesso à Justiça no Brasil
Para ter acesso à Justiça, o cidadão precisa dispor de recursos que viabilizem o ingresso dele nas instâncias judiciais, ou seja, na busca da prestação jurisdicional que venha a tutelar seu direito. Para explicar os meios mais rápido de concretização do direito à Justiça, o programa "Espaço Forense" entrevista o defensor público da União de Categoria Especial, mestre em Direito, e professor universitário, Alexandre Lobão Rocha e o juiz federal e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Walter Nunes da Silva Júnior. É nesta quinta-feira (24), a partir das 17h.
Radionovela: “Doença não se inventa” trata dos crimes contra saúde pública
A história começa quando os personagens Toni e Delfino vão se esconder em uma cidade do interior para fugir da polícia. Assim, Toni vai trabalhar em uma lanchonete, mas, para matar o trabalho, ele inventa que está sofrendo de azia canina. Para piorar, o Delfino entra na história, se disfarçando de médico e despertando a hipocondria da dona da lanchonete, a dona Marli. "Doença não se inventa" vai ao ar, nesta quinta, em nove horários: às 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50.
Rádio Justiça
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A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
Fonte: Rádio Justiça
31/12/1969 09:00 PM
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