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Redução do desmatamento é tema de debate no programa Fórum, da TV Justiça

Em debate no "Fórum", as metas estabelecidas pelo governo para reduzir o desmatamento na Amazônia, um dos principais esforços para combater os efeitos das mudanças climáticas. O programa vai ao ar hoje (6), às 20h30, com reprises no sábado, às 20h, domingo, às 18h, segunda-feira, às 21h e quarta, ao meio-dia.

O diretor do Departamento de Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, Mauro Pires, explica que há dois sistemas de monitoramento da perda da cobertura vegetal, controle que é feito de forma a evitar ao máximo o chamado "corte raso", derrubada de toda a vegetação de determinadas áreas de floresta.

O coordenador de pesquisa do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Paulo Moutinho, destaca a confiabilidade desses sistemas de monitoramento do desflorestamento. Moutinho salienta que "chegou o momento de toda a sociedade brasileira fazer um amplo debate para decidir o que deve ser feito na região amazônica, já que ela é o grande regador do agronegócio".

Mauro Pires destaca que "os serviços ambientais prestados ao mundo através dessa reserva natural que é a Amazônia", necessitam ser remunerados. Ele conta que o Ministério do Meio Ambiente trabalha atualmente com a formulação de uma política nacional que, juntamente com a legislação já existente de proteção ao meio ambiente, crie mecanismos financeiros para pagar as comunidades que preservam a floresta. Trata-se de levar as populações tradicionais a valorizar os recursos naturais e ao mesmo tempo fazer com que elas consigam tirar benefícios dessa conservação".

Fonte: TV Justiça
 

31/12/1969 09:00 PM

MS que questiona arquivamento de recurso contra presidente do Senado foi encaminhado ao ministro Eros Grau

O Mandado de Segurança (MS) 28213, protocolado no dia 27 de agosto no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de que sejam apreciadas as denúncias contra o presidente do Senado, José Sarney, foi redistribuído ao ministro Joaquim Barbosa. Inicialmente o ministro Celso de Mello recebeu a relatoria do processo, mas, por meio de despacho, se declarou suspeito por razões pessoais, conforme o artigo 135, parágrafo único do Código de Processo Civil.

Dessa forma, os autos foram encaminhados à Secretaria Judiciária para redistribuição. O processo foi, então, sorteado ao ministro Joaquim Barbosa que, no entanto, ele está de licença-médica por 20 dias, desde o dia 10 de agosto.

Assim, como contém pedido de liminar, o Mandado de Segurança foi encaminhado ao gabinete do ministro Eros Grau, conforme prevê o Regimento Interno do STF*, para que, sendo o caso urgente, analise o pedido apresentado por sete senadores da República. Caso o ministro Eros Grau não considere urgente o pedido, a ação será encaminhada novamente ao ministro Joaquim Barbosa, que retorna às suas atividade na Corte a partir desta segunda-feira (31).

No MS, os autores contestam decisão da mesa diretora da Casa de arquivar o pedido para que o plenário aprecie as denúncias contra o senador José Sarney (PMDB-AP). Essas denúncias por quebra de decoro parlamentar foram rejeitadas também pelo Conselho de Ética. Segundo os senadores que impetraram o mandado, o arquivamento desse recurso veda a manifestação soberana do plenário e é inconstitucional.

* Regimento Interno do STF, artigo 38:
"O relator é substituído:
I - pelo revisor, se houver, ou pelo ministro imediato em antiguidade, dentre os do Tribunal ou da Turma, conforme a competência, em caso de ausência ou impedimento eventual, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente."

EC/LF

Leia mais:

27/08/2009 - Senadores dizem que arquivamento de recurso contra presidente do Senado foi inconstitucional

 

31/12/1969 09:00 PM

Repórter Justiça: programa da TV Justiça estreia novo cenário e fala sobre os 30 anos da Lei da Anistia

O Repórter Justiça desta semana está de cara nova. Um cenário moderno abriga agora duas apresentadoras: Danielle Lombardi e Fabiana Santos. O programa de estreia desta nova fase mostra os 30 anos da Lei da Anistia. No dia 22 de agosto de 1979, em plena Ditadura Militar, o Congresso Nacional, em Brasília, lotado de manifestantes, votou a lei que permitiu a volta dos exilados políticos ao Brasil. A lei foi sancionada pelo último presidente militar: João Batista de Figueiredo.

O programa mostra a controvérsia a respeito do texto da lei que permitiu a anistia, ou seja, o perdão por crimes políticos, tanto para os opositores ao regime quanto para os militares. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está contestando a anistia aos militares no Supremo Tribunal Federal. Para a OAB e para o Ministério da Justiça é preciso haver punição aos torturadores. Para a Advogacia Geral da União (AGU) e na opinião de historiadores não é possível desfazer a lei.

Ao relembrar a nossa história, a equipe do Repórter Justiça ouviu também quem lutou pelo fim da ditadura e foi anistiado. São relatos emocionados de quem sobreviveu à tortura. O Repórter Justiça vai ao ar nesta sexta, às 21h30, pela TV Justiça.

Inédito: sexta-feira - 21h30
Horários alternativos: sábado - 18h / segunda-feira - 13h30 / quarta-feira - 18h
 

31/12/1969 09:00 PM

Confira os destaques da programação de fim de semana da Rádio Justiça

Regra do Jogo repercute confusão no vestiário da Portuguesa
Os conselheiros da Portuguesa invadiram o vestiário com dois seguranças armados para ameaçar os jogadores. Após o episódio, o técnico Renê Simões pediu demissão e o caso foi parar nas justiças comum e desportiva. O Regra do Jogo ainda traz os detalhes da audiência de instrução e julgamento do caso do roubo de aproximadamente R$ 1 milhão, da Federação Mineira de Futebol. Sete homens foram acusados de tirar o dinheiro em comum acordo. Já no quadro Paixão Nacional, a participação do o promotor de Justiça Maurício Cerqueira, torcedor fanático do Vitória da Bahia. Regra do Jogo, neste sábado (29) às 14h, com reapresentação no domingo (30) às 20h30.

Folhetim: implicações penais das ações de Yvone, de Caminho das Índias, no mundo real
A personagem Yvone (Letícia Sabatella), da novela “Caminho das Índias”, da Rede Globo, cometeu uma série de crimes e prejudicou diversas pessoas ao longo da trama. Chantagem e roubo são para ela atividades comuns, que lhe garantem o bem estar e a qualidade de vida. No entanto, a autora Glória Perez já deu sinais de que Yvone sofre de distúrbios mentais. O Folhetim desta semana traz essa situação da ficção para o mundo real: o que prevê a legislação brasileira para casos semelhantes ao de Yvone, o réu responde pelo crime? Acompanhe a explicação no Folhetim, neste sábado (29), às 14h30, com reapresentação no domingo (30), às 12h.

Na Trilha da Vida recebe o advogado Winston Neil Bezerra de Alencar
Winston Neil Bezerra de Alencar tem toda sua trajetória ligada ao Direito do Consumidor. Em seu blog, traz vários casos tendo sempre um personagem: o Consuminho, enfrentando problemas semelhantes ao de qualquer cidadão, como a perda da comanda em um bar, a dificuldade de transferir o salário do banco onde é realizado o pagamento para um mais próximo de sua casa, o direito de pagar pelo produto o preço que está indicado na prateleira entre outras situações corriqueiras, mas que ainda significam uma grande demanda na Justiça brasileira. Mestrando em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP, professor da Faculdade de Aracaju – FACAR, presidente das Comissões de Defesa do Consumidor da OAB Federal e da OAB Sergipe, Winston Neil conta um pouco dos causos que já encontrou em sua trajetória e também relembra momentos importantes de sua vida, ao som de Geraldo Vandré, Chico Buarque, Gonzaguinha e Caetano Veloso. Na Trilha da Vida, neste sábado (31) às 9h. Reprise às 21h.

Jornal da Justiça inicia série sobre analfabetismo funcional
O Jornal da Justiça inicia nesta segunda-feira uma série de três episódios sobre o analfabetismo funcional, mal que afeta um terço da população brasileira, de acordo com dados oficiais. A UNESCO criou o conceito em 1978 para identificar as pessoas que aprenderam a ler e escrever, mas não sabem usar isso no dia-a-dia. No primeiro capítulo da série, acompanhe a história de Rosa Maria Ferreira da Silva, que por não saber ler, foi enganada pela patroa. No segundo, conheça a história de seu Francisco, um porteiro que aprendeu a escrever bilhetes de amor para a esposa aos 30 anos de idade. O último episódio fala sobre Hoover Aparecido,  que abriu mão de ser vereador em sua cidade porque foi considerado analfabeto funcional. O Jornal da Justiça ainda traz uma entrevista com a professora e diretora do IBDFAM-SP, Viviane Girard sobre interrupção de gravidez de feto anencéfalo. No Rio Grande do Sul, o desembargador Newton Brasil de Leão, do Tribunal de Justiça, autorizou a interrupção de uma gravidez de um feto com aproximadamente 23 semanas. Confira ainda: Ministério Público Federal denuncia três administradores da Fruticultura do Nordeste acusados de desviar recursos da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Jornal da Justiça, nesta segunda-feira (31), às 6h.

Hora Legal: apresentação de cheque pré-datado antes do prazo gera dano moral
Respondendo a pergunta de ouvinte, o programa Hora Legal traz uma entrevista com o jurista e consultor da Rádio Justiça, Dr. Yuri Gagarin de Melo, sobre direito do consumidor. Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral, questão que até originou súmula no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Acompanhe ainda, uma entrevista com o Dr. Bruno Barata Magalhães, eleito advogado do ano em premiação da International Bar Association. Hora Legal, nesta segunda-feira (31), às 8h.

Justiça em Movimento debate criação do cadastro positivo de consumidores
O Projeto de Lei 836/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB/RJ) cria o cadastro positivo de consumidores, com informações sobre os pagamentos feitos em dia pelos cadastrados. A proposta também regulamenta a atuação dos bancos de dados particulares de proteção ao crédito (como o SPC e o Serasa). Quanto a inclusão do nome no cadastro, dependerá de autorização, por escrito, com assinatura de termo específico, tanto no caso da pessoa física como jurídica. O fato é que o Cadastro Positivo divide opiniões e comerciantes perguntam qual o benefício desse projeto. Justiça em Movimento, nesta segunda-feira (31), a partir das 10h40.

Direito Direto debate descriminalização do uso da maconha
O debate em torno da descriminalização do uso da maconha está cada vez mais amplo. A Argentina, por exemplo, ganhou os noticiários internacionais em função da decisão da Suprema Corte daquele país declarar inconstitucional penalizar o consumo pessoal da substância. O México seguiu a mesma linha, não só para a maconha, mas para outros tipos de drogas e o Uruguai não penaliza o consumidor. Já a Colômbia e a Venezuela são radicalmente contra e há pena severa até mesmo para a posse ou para quem incitar o consumo. Brasil e Equador discutem a descriminalização da droga. O fato é que o tema acirra ânimos e divide opiniões não só entre especialistas, como sociólogos, mas na sociedade de uma forma geral. Direito Direto, nesta segunda-feira (31), a partir das 14 horas.

Espaço Forense: o recall no mercado de consumo
As chamadas das montadoras para que proprietários levem seus veículos para conserto são cada vez mais frequentes. Foram mais de dezenove recalls neste ano, com mais de 500 mil veículos. O movimento já ganhou até uma chamada por parte de um administrador de empresas, professor de planejamento estratégico e gestão de serviços na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Marcos Morita: a fúria dos recalls. O Código de Defesa do Consumidor traz uma série de itens para garantir o fornecimento seguro, mas, procedimentos de recall estão cada vez mais corriqueiros, o que levanta a dúvida se não é hora de aumentar a discussão sobre o tema. Espaço Forense, nesta segunda-feira (31), a partir das 17 horas.

Radionovela “Quem copia entra numa fria” enfoca o plágio
Nos tempos do colégio, Bete teve uma idéia para um livro e resolveu contá-la para Delfina, que escreveu uma redação sobre o tema. Anos mais tarde, quando finalmente publicou o romance, Bete recebeu a notícia de que estava sendo processada por plágio pela mesma Delfina, uma copiadora profissional. Resta saber como Bete vai conseguir se livrar dessa ladra de ideias. Acompanhe a trama da radionovela “Quem copia entra numa fria”, que fala sobre o crime falsificação, conhecido como plágio a partir desta segunda-feira (31), pela Rádio Justiça. “Quem copia entra numa fria” será veiculada em nove horários, de segunda a sexta-feira: às 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.
  
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

31/12/1969 09:00 PM

Radionovela “Quem copia entra numa fria” enfoca o plágio

Nos tempos do colégio, Bete teve uma ideia para um livro e resolveu contá-la para Delfina, que escreveu uma redação sobre o tema. Anos mais tarde, quando finalmente publicou o romance, Bete recebeu a notícia de que estava sendo processada por plágio pela mesma Delfina, uma copiadora profissional. Resta saber como Bete vai conseguir se livrar dessa ladra de ideias.

E você vai acompanhar toda esta história pela Rádio Justiça. Estreia na próxima segunda-feira, dia 31/8, a radionovela “Quem copia entra numa fria”, que fala sobre o crime falsificação, conhecido como plágio.

Histórico

Justiça em Cena é um projeto da Rádio Justiça iniciado em 2004, quando a emissora foi inaugurada. Retomado e reelaborado em 2007, o programa atualmente tem episódios semanais. Entre as edições anteriores, em “Mensageira da Justiça”, o tema em foco é o dia-a-dia do oficial de justiça; “Lero-lero” trata da ampla defesa e do princípio do contraditório; “O Dia da Oferenda”, fala de assédio moral e “De ponta-cabeça” traz como tema os direitos da empregada doméstica. A última, “A Poderosa”, é sobre a corrupção na Administração Pública.

Em novembro de 2008, Justiça em Cena foi considerado pela segunda vez consecutiva "Melhor Programa de Rádio" pelo 6º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça. O projeto conta com a colaboração de servidores do STF, técnicos, editores, repórteres e produtores da Rádio e da TV Justiça.

“Quem copia entra numa fria” tem as vozes de Carolina Moraes, Jane Costa, Tércia Guimarães e Marcelo Ferreira. O roteiro é de Guilherme Macedo; direção, Roniara Castilhos e sonoplastia, Marcus Tavares.

No ar

“Quem copia entra numa fria” será veiculada em nove horários, de segunda a sexta-feira: às 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 17h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50. Sábado e domingo, às 20h, a rádio apresenta o compacto com a história completa.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. O áudio de todas as radionovelas produzidas está disponível no site.

31/12/1969 09:00 PM

Comerciante denunciado por homicídio pela companheira tem pedido de HC negado

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha negou o pedido liminar de Habeas Corpus (HC 100349) no qual J.L.S., preso por homicídio, alega não existir fundamentação legal para a sua prisão preventiva e, por isso, pede liberdade.

Segundo a ministra, há a necessidade de um exame mais profundo das provas e do caso em si, o que deverá ser feito no julgamento de mérito na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Como o pedido liminar já era de soltura e a análise de mérito serviria apenas para confirmá-lo, a ministra entendeu ser melhor esperar para que a decisão seja tomada, de fato, no julgamento do colegiado.

No entanto, ao negar a liminar, ela considerou que, ao avaliar o caso, o Superior Tribunal de Justiça preservou a orientação e a jurisprudência do Supremo ao negar a soltura de J.L.S.

Denúncia

Ele era agropecuarista e comerciante na cidade de Apiacás (MT) e foi citado pela própria mulher como autor dos disparos de espingarda que mataram João Maria Padilha Teles no dia 30 de junho de 2008. Depois do crime, o casal foi morar na cidade goiana de Catalão.

Em depoimento, a companheira de J.L.S. deu detalhes da saída do marido com a suposta arma no dia do crime e cuja munição seria semelhante à que aparece no laudo da necropsia. Contudo, a mulher voltou atrás no que disse alegando que o havia incriminado num momento de fúria.

Em decisões anteriores, os magistrados entenderam que o suposto autor dos tiros que mataram a vítima fugiu do local, e que, por isso, ele deve ser mantido preso para não dificultar o trabalho da Justiça e para a própria garantia da aplicação da lei penal.

Cármen Lúcia também considerou que, como a companheira de J.L.S. se arrependeu do depoimento que fez contra o marido, seria necessário rever as provas do processo crime, e isso não pode ser feito em Habeas Corpus. 

O HC seguiu para o procurador-geral da República, que deve emitir um parecer sobre o caso antes de ele ser analisado pela Primeira Turma do Supremo.

MG/LF

31/12/1969 09:00 PM

ICMS, precatórios e limite de idade para concurso público são destaques da semana no STF

A legalidade da cobrança de ICMS na importação feita por pessoas jurídicas prestadoras de serviço, a possibilidade do pagamento de precatórios de forma parcelada pela administração pública e a constitucionalidade do estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público para ingresso na Marinha são os principais julgamentos previstos para acontecerem no Supremo Tribunal Federal (STF) na primeira semana de setembro.

Outros temas de destaque são a manutenção do foro por prerrogativa de função para magistrados aposentados, a legalidade do pagamento de auxílio-moradia para magistrados inativos e pensionistas, além de dois processos envolvendo parlamentares: um do senador cassado Expedito Júnior (PR-RO), que questiona a execução imediata das decisões da Justiça eleitoral, e ainda do deputado federal Edmar Moreira (sem partido-MG), que questiona o recebimento de denúncia, pela suposta prática de apropriação indébita previdenciária.

A pauta de quarta-feira (2) traz 16 processos: dois Recursos Extraordinários (REs), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e doze mandados de segurança. Na quinta (3), são onze processos, incluindo uma extradição, dois REs, dois HCs, um inquérito e cinco ADIs.

Pauta de quarta-feira (2)

No RE 439796, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, a Corte vai analisar se é válida ou não a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a importação de bens por pessoa jurídica não comerciante, mas dedicada à prestação de serviços, realizada após a Emenda Constitucional (EC) 33/2001.

Já no RE 572499, o STF deve analisar a constitucionalidade do artigo 9º da Lei 11.279/06, sobre ingresso na Marinha. A norma prevê que o ingresso depende de aprovação prévia em concurso público cujo edital estabelecerá regras como limite de idade, estabilidade, prerrogativas, remuneração. Já a Constituição Federal determina, no inciso X do parágrafo 3º do artigo 142, que a lei deve dispor sobre o ingresso nas Forças Armadas e tratar de regras como as previstas no artigo 9º da Lei 11.279/06. A Corte vai decidir se o legislador ordinário pode ou não permitir que regras como limite de idade para ingressar na Marinha seja definido em edital de convocação para concurso.

Tema também previsto para ser julgado vai decidir sobre pagamento de precatórios de forma parcelada. O assunto é discutido nas ADIs 2356 e 2362 que contestam o artigo 2º da Emenda Constitucional 30/2000. O dispositivo acrescentou o artigo 78 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que autorizou o parcelamento do pagamento de Precatórios pela Administração Pública em até dez prestações anuais em um período de até 10 anos. As ações foram movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), respectivamente, e estão com vistas ao ministro Cezar Peluso.

No MS 27613, ajuizado contra a negativa da Mesa do Senado Federal em cumprir a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO), a Corte Suprema deve concluir se as decisões da Justiça Eleitoral, quando fundadas no artigo 41-A da Lei 9.504/97 (compra de votos), devem ser cumpridas imediatamente, ou aguardar a análise de eventuais recursos.

O MS 26794 contesta decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o corte imediato do pagamento de auxílio-moradia para magistrados inativos e pensionistas. O pedido foi feito pela Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul.

Pauta de quinta-feira (3)

O terceiro processo da pauta de quinta-feira é sobre a manutenção ou não da prerrogativa de foro por exercício de função para magistrados que se aposentam. O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008, no RE 549560. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.

O caso específico trata de um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que estava sendo processado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), até que se aposentou e teve seu processo enviado para a primeira instância da Justiça estadual, em Fortaleza. O advogado do desembargador pretende manter o processo no STJ, alegando que a prerrogativa permanece, em virtude da vitaliciedade do cargo.

Embargos contra decisão que recebeu Inquérito (2584) que investiga o deputado federal Edmar Moreira de suposta prática do crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias. Edmar teria cometido o crime com a sócia Júlia Fernandes Moreira. A defesa alega missão e ambiguidade relativamente à ausência de individualização das condutas dos denunciados, tendo o acórdão se restringido a fazer menção a documentos dos autos relacionados à confissão de dívida e adesão ao Refis.

O Plenário deve prosseguir no julgamento da ADI 2416, que havia sido suspenso por um pedido do ministro Carlos Ayres Britto. A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o governador do Distrito Federal e a Câmara Legislativa distrital (CL-DF), que editaram a Lei 2.689/01, que autoriza a alienação de áreas públicas rurais localizadas no DF, sob a forma de venda direta aos seus ocupantes.

Também está previsto o julgamento de ADI 3163 ajuizada pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, para suspender lei de autoria da Assembleia Legislativa do estado. A Lei 10.246/99 dispõe sobre a obrigatoriedade de os bancos estaduais enviarem ao Poder Legislativo relatório mensal das aplicações no crédito rural. Segundo o governador, a lei invade competência privativa da União, por infringir as normas da Constituição Federal relativas ao controle parlamentar.

31/12/1969 09:00 PM

Programa Justiça em Movimento, da Rádio Justiça, debate criação do cadastro positivo de consumidores

O Projeto de Lei 836/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB/RJ), cria o cadastro positivo de consumidores, com informações sobre os pagamentos feitos em dia pelos cadastrados. A proposta também regulamenta a atuação dos bancos de dados particulares de proteção ao crédito (como o SPC e o Serasa). Quanto à inclusão do nome no cadastro, dependerá de autorização, por escrito, com assinatura de termo específico, tanto no caso da pessoa física como jurídica. O fato é que o Cadastro Positivo divide opiniões e comerciantes perguntam qual o benefício desse projeto. Justiça em Movimento, nesta segunda-feira (31), a partir das 10h40.

Justiça em Movimento - o programa que conta com a participação de especialistas e traz sempre para os ouvintes assuntos cotidianos, dicas práticas e discussões qualificadas e de relevância social.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
 

31/12/1969 09:00 PM

Eleitor pede que STF garanta direito do voto em trânsito

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (28) um Mandado de Injunção (MI 1767) ajuizado por um eleitor de Rondônia, que pretende ver garantido seu direito de poder votar, mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral, já nas próximas eleições gerais, a serem realizadas em outubro de 2010. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio, que já pediu informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontado no MI como omisso com relação ao tema.

O eleitor alega que por conta da omissão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não regulamentou o chamado voto em trânsito, pode ficar sem votar nos candidatos a deputado estadual, federal, senador e governador, e para presidente da República, cargo de circunscrição nacional, no pleito de 2010, se por acaso precisar se ausentar de seu domicílio eleitoral.

Ao não regulamentar o direito constitucional ao voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem impedindo uma expressiva parcela do eleitorado brasileiro de exercer esse direito. Segundo o impetrante, cerca de oito milhões de eleitores, ou 10% do eleitorado, deixaram de votar nas eleições de 2006. Trata-se, segundo o eleitor, de um sério atentado à Democracia. “O silêncio do TSE em relação ao voto dos eleitores em trânsito resulta em expressiva exclusão eleitoral, pois elimina sumariamente das eleições importante parcela do eleitorado brasileiro”.

Como alternativa para permitir o voto em trânsito, o autor do MI lembra que não existe previsão legal de que o voto seja exclusivamente eletrônico. Em vista disso, a Justiça eleitoral pode acolher os votos dos eleitores por meio de cédulas oficiais.

Por considerar que o artigo 14 da Constituição Federal de 1988 é norma de eficácia plena e autoaplicável, o mandado de injunção pede que o STF garanta o direito do eleitor de votar para presidente e vice-presidente, em 2010, e para todos os cargos, a partir de 2012, mesmo que esteja fora de seu domicílio no dia do pleito – seja por meio de urna eletrônica, seja por meio de cédula oficial.

MB/LF

31/12/1969 09:00 PM

Sentença sem trânsito em julgado leva ministro a suspender execução da pena

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 100346) em favor de J.C.P., A.D.F., A.S.M., J.A.T., V.M.S. e J.C.P., condenados a três anos de prisão por fraude em processo licitatório. Lewandowski suspendeu o início da execução da pena, tendo em vista que a sentença ainda não transitou em julgado.

No habeas, o advogado dos empresários afirma que a decisão não é definitiva, uma vez que ainda está pendente de julgamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um recurso da defesa dos condenados (agravo regimental em agravo de instrumento).

Ao conceder a ordem, o ministro lembrou precedente do Plenário do STF (HC 84078) em que a Corte firmou orientação no sentido de que “ofende o principio da não-culpabilidade a execução de pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.

Mérito

No mérito, que deve ser julgado pela Primeira Turma – à qual pertence o ministro Lewandowski –, o advogado sustenta que a Justiça comum estadual não teria competência para julgar o caso. Isso porque os réus foram condenados por suposto desvio de verbas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), repassadas pelo Ministério da Educação para o município de Junqueirópolis (SP), por meio de convênio. A competência, segundo a defesa, seria da Justiça Federal.

Outro ponto questionado pela defesa é a dosimetria (cálculo) da pena, imposta acima do mínimo legal apenas com fundamento na gravidade do delito. As circunstâncias favoráveis aos réus não foram consideradas pelo juiz, sustenta o defensor.

Por fim, a defesa diz que o processo deve ser considerado nulo, uma vez que um dos acusados era, à época dos fatos, prefeito municipal, o que garantiria a prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça ou no Tribunal Regional Federal, caso a competência seja federal.

MB/LF

31/12/1969 09:00 PM

Ministro do STF nega liminar a suspeito da morte de deputado fluminense

O ministro Marco Aurélio negou liminar a V.C., acusado pela morte de um deputado do Rio de Janeiro. No Habeas Corpus (HC) 99184, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), ele pedia, liminarmente, a suspensão do julgamento do Tribunal do Júri.

A morte do deputado Antônio Valdeci de Paiva aconteceu em janeiro de 2003, e V.C., então assessor do suplente da vaga é suspeito de ter planejado o crime para que, na vacância de Valdeci, o suplente assumisse o cargo.

Os advogados de V.C. buscam o adiamento da sessão até que o Supremo julgue, no mérito, o pedido de inclusão de provas da defesa – os depoimentos de duas testemunhas apontadas como essenciais ao caso (que substituiriam duas já arroladas anteriormente) e uma fita cassete que, supostamente, comprovaria que outras duas pessoas seriam as autoras do crime.

No mérito, a defesa pleiteia que seja assegurada a possibilidade de apresentação da fita cassete no plenário do Tribunal do Júri, bem assim a indicação de duas novas testemunhas, em substituição àquelas arroladas.

Indeferimento

O relator, ministro Marco Aurélio, verificou que o processo não estava instruído com a cópia do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), razão pela qual pediu para o documento ser anexado aos autos. Após a juntada, foram solicitadas informações à 4ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, que noticiou nova data para a sessão do Tribunal do Júri, para 10 de setembro de 2009, antes marcado para 18 de junho.

“Diante da necessidade de movimentação considerável do aparelho estatal para realizar o Júri, o adiamento de sessão designada consubstancia ato a exigir relevância maior da articulação. No caso, o quadro não conduz à atuação do relator, no campo precário e efêmero, como porta-voz do colegiado”, disse o ministro Marco Aurélio ao indeferir a liminar.

EC/LF

Leia mais:

26/05/2009 - Suspeito da morte de deputado pede HC para incluir provas no Tribunal do Júri

 

31/12/1969 09:00 PM

Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta segunda-feira (28)

9h30 - Profere palestra sobre o tema: "As causas tributárias de maior repercussão: o tempo de julgamento, as mudanças de entendimento, a Repercussão Geral e as Súmulas Vinculantes". Local: Sede do Sistema Firjan. Endereço: Avenida Graça Aranha, 1 – Centro (Rio de Janeiro - RJ) – Centro de Convenções.

 

31/12/1969 09:00 PM

Negada liberdade provisória a denunciado por abuso sexual contra três menores

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade a F.S.C., denunciado por abuso sexual contra três menores. O Habeas Corpus (HC) 100012 foi impetrado, com pedido de liminar contra decisão desfavorável ao acusado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso

Segundo a defesa, uma das menores teria afirmado que manteve por diversas vezes relações sexuais com o investigado, porém, após perícia sexológica ficou constatado que a suposta vítima ainda era virgem. Consta dos autos que, durante a investigação, a autoridade policial pediu a decretação de prisão temporária do réu, em razão da gravidade dos delitos e para a conveniência do procedimento investigatório, tendo F.S.C. se apresentado espontaneamente perante a polícia, no momento em que recebeu a ordem de prisão.

A defesa conta que, posteriormente, o Ministério Público do estado de Pernambuco (MP-PE) denunciou F.S.C. por suposta prática dos crimes de atentado violento ao pudor e presunção de violência. Conforme a denúncia, o acusado teria praticado atentado violento ao pudor contra duas adolescentes menores de 14 anos, e contra uma terceira, de 17 anos, teria praticado conjunção carnal.

Na ocasião, foi requerida a expedição da prisão preventiva. E, em novembro de 2008, houve o recebimento da denúncia. Na conversão da prisão temporária em preventiva, a defesa alegou a necessidade da garantia da ordem pública em virtude da gravidade dos delitos e sua repercussão no meio social, bem como a preservação da credibilidade da Justiça e a conveniência da instrução criminal.

Os advogados argumentam que a prisão cautelar caracteriza antecipação de pena, além de não apresentar os pressupostos necessários, por falta de fundamentação em motivos concretos. Sustentam que não há nos autos notícia de que “o paciente [F.S.C.] tenha causado qualquer infortúnio às supostas vítimas ou testemunhas, e que esse não tem interesse em obstruir a apuração dos fatos tampouco trazer qualquer embaraço ao processo”.

A defesa ressalta que seu cliente teria viajado 2.700 quilômetros para se apresentar, é primário, de bons antecedentes, com família constituída, residência e profissão definidas, “sendo que tais circunstâncias não foram, segundo a impetrante, levadas em consideração pela magistrada de primeiro grau”. Dessa forma, alegam excesso de prazo na prisão, por estar preso desde 1º de novembro de 2008, não tendo sido encerrada a instrução criminal.

Decisão

De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a concessão de medida liminar em habeas corpus “se dá de forma excepcional em casos em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida”. Ele analisou que, na presente ação, não se pode identificar as hipóteses excepcionais que autorizam a concessão da medida liminar.

Quanto à alegação de excesso de prazo, o ministro verificou que a matéria não foi examinada pelo STJ. “Assim, a análise da questão pelo Supremo Tribunal Federal implica indevida supressão de instância”, finalizou.

EC/LF

31/12/1969 09:00 PM

Direito Administrativo no programa Saber Direito desta semana

O programa "Saber Direito" desta semana é com a professora Áurea Regina Ramim, promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ela fala sobre Direito Administrativo. O ramo do Direito que reúne as normas que regem o Regime Jurídico Especial, formado por prerrogativas públicas, fundamentadas na supremacia do interesse público.

Os princípios da Administração criam o embasamento deste regime jurídico e informam os demais institutos do Direito Administrativo. Nesse contexto, a professora Áurea Ramim apresenta a finalidade dos poderes públicos, "deixando claro que poderes administrativos não são meras faculdades da Administração Pública, mas sim poderes e deveres de agir. É mais uma obrigação da Administração Pública do que exatamente uma faculdade de realizar determinados atos administrativos", ressalta a professora.

Uma dúvida frequente entre os estudantes de Direito e os concursandos é a diferença entre os Poderes que envolvem o poder hierárquico: o Poder de Comando, o Poder de Fiscalização e o Poder de Revisão dos Atos Administrativos. No decorrer das aulas esses temas são esclarecidos pela professora, que cita um dos principais doutrinadores do Direito Administrativo, Hely Lopes Meirelles, para conceituar o Poder Hierárquico. Segundo ele, "é uma prerrogativa da Administração Pública para escalonar os órgãos, entidades e agentes, como também ordenar, rever de forma geral e organizar a administração pública".

Alguns princípios do Direito Administrativo também são destacados nas aulas: os princípios da motivação, da proporcionalidade e da segurança jurídica. Os agentes públicos têm um conjunto de poderes, que devem ser exercidos em função do interesse público e uma série de deveres funcionais.

E ainda, a finalidade do Poder Disciplinar e do Poder de Polícia, prerrogativas da Administração Pública, já que os poderes administrativos devem ser exercidos com responsabilidade e dentro de certos limites estabelecidos pela ordem jurídica, sob pena de nulidade. O excesso de poder e o desvio de finalidade anulam os atos administrativos.

As aulas são exibidas de segunda a sexta-feira, às 7h, com reapresentação às 23h30. Interessados em participar das gravações do programa devem entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br

 

Fonte: TV Justiça

31/12/1969 09:00 PM

Advogado que se apropriou de R$ 147 mil responderá a processo em liberdade

O ministro Celso de Mello deferiu pedido do Habeas Corpus (HC 100406) para que um advogado acusado de usar a profissão para se apropriar indevidamente de R$ 147.244,00 responda ao processo em liberdade. A decisão tem caráter liminar.

O HC chegou ao Supremo contestando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o retrocesso da pena ao mínimo legal com base na existência de outras circunstâncias desfavoráveis ao réu – entre elas “a culpabilidade elevada" e "a consequência do crime, que foi um prejuízo de grande monta”. Segundo o acórdão do STJ, não seria desproporcional ou imotivada a majoração da pena em um caso assim.

A conclusão de que o advogado teria “culpabilidade elevada” seria decorrente do fato de ele ser réu em outras ações penais e inquéritos. Todavia, Celso de Mello valeu-se do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, embora o advogado responda a outros processos, eles não podem pesar contra ele até que haja condenação definitiva e as decisões transitem em julgado.

Fundamentos

O ministro Celso de Mello não concordou com as decisões das instâncias inferiores que negaram a liberdade ao advogado, ou a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e de sursis. Segundo ele, quando o juiz considera a existência de outros processos penais ainda não finalizados contra o réu para exasperar sua pena, ele “contraria frontalmente a jurisprudência” do Supremo.

“Somente a condenação penal transitada em julgado pode justificar a exacerbação da pena e/ou a recusa de benefícios de ordem legal, pois, com o trânsito em julgado, descaracteriza-se a presunção de inocência do réu, que passa, então, a ostentar o status jurídico-penal de condenado, com todas as consequências legais daí decorrentes”, explicou o ministro.

Portanto, a simples existência de situações processuais ainda não definitivas é insuficiente para recusar determinados benefícios legais, que só podem ser negados àqueles que já sofreram condenação penal irrecorrível.

MG/LF

31/12/1969 09:00 PM







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